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13º salário – Abra Seu Negócio http://www.abraseunegocio.com.br Seja um empresário de sucesso! Fri, 17 Mar 2023 13:57:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.6.29 13º salário – tire as principais dúvidas sobre o tema http://www.abraseunegocio.com.br/2019/08/13o-salario-tire-as-principais-duvidas-sobre-o-tema-3/ Wed, 07 Aug 2019 13:31:33 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=23577  fvbrasil

 

Os aposentados do Brasil iniciam no dia 26 de agosto a receber a primeira parcela do 13º salário. O que faz com que muitas empresas também passem a se preocupar com o tema.

Mas não é preciso pressa, mesmo podendo antecipar o pagamento, neste ano para as empresas o pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 29 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.

Lembrando que, o 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.

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A Confirp elaborou matéria que elimina algumas dúvidas sobre tema:

Como é feito o cálculo?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

E em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

WWW.REDESATO.COM

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Fontes:
Texto: Confirp Consultoria Contábil
(Por Paulo Fabrício Ucelli)
Foto: Internet

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13º salário – o que acontece com empresa que não pagou http://www.abraseunegocio.com.br/2018/12/13o-salario-o-que-acontece-com-empresa-que-nao-pagou/ Wed, 05 Dec 2018 18:09:54 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=22701 fvbrasil

 

Muitos empregadores estão enfrentando um problema extra nesse fim do ano, não conseguindo pagar o 13º salário. São constantes as reclamações em função dos problemas que esse valor ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.

Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deveria ter sido paga até 30 de novembro, já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.

“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade

Lembrando que essa é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Outro ponto importante é que incidem nesse valor o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre o tema:

O que é o 13º salário

O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

Como é feito o cálculo?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

E em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

 

Fontes:
Texto: www.confirp.com.br
(Por Paulo Ucelli)
Foto: Divulgação

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13º salário – tire as principais dúvidas sobre o tema http://www.abraseunegocio.com.br/2018/09/13o-salario-tire-as-principais-duvidas-sobre-o-tema-2/ Wed, 12 Sep 2018 12:46:14 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=22391 fvbrasil

 

A primeira parcela do 13º salário já se aproxima e muitas empresas já começam a fazer as contas para poder arcar com esses valores. E  é preciso pressa, pois, a primeira parcela do deve ser feito até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro deste ano. Lembrando que ainda se pode antecipar o pagamento.

Lembrando que, o 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.

A Confirp elaborou conteúdo que elimina algumas dúvidas sobre tema:

Como é feito o cálculo?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

E em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

 

 

Fontes:
Texto: www.confirp.com.br
(Por Paulo Ucelli)
Foto: Divulgação

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Saiba quem tem direito ao 13º e o que pode mudar após a reforma trabalhista http://www.abraseunegocio.com.br/2017/11/saiba-quem-tem-direito-ao-13o-e-o-que-pode-mudar-apos-a-reforma-trabalhista/ Wed, 22 Nov 2017 17:20:07 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=20596 fvbrasil

 

Todo trabalhador contratado com carteira assinada tem direito a receber o 13º salário. Este é um dos pontos que não mudaram com as novas leis trabalhista, em vigor desde o começo do mês.

Porém, especialistas ouvidos pelo UOL dizem que a reforma trabalhista abre brechas para que possam ser negociadas as condições de pagamento do benefício –por exemplo, o número de parcelas. Antes da reforma, o pagamento do 13º deveria ser feito em, no máximo, duas parcelas.

“Pela nova lei, o negociado se sobrepõe ao legislado, o que pode dar abertura para empresas e sindicatos negociarem o fracionamento do 13º em mais de duas vezes, por exemplo”, diz Rodrigo Baldo, advogado trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados.

Para o advogado trabalhista Fábio Chong, sócio do L.O. Baptista Advogados, a questão pode ir parar na Justiça. “Vai ter juiz dizendo que não se pode negociar nada sobre o 13º salário, e outros dizendo que sim.”

Veja dúvidas sobre o salário extra e entenda como a reforma trabalhista pode afetar o benefício.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os empregados com carteira assinada. O trabalhador tem direito a receber o equivalente a um mês de salário, caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, ou um valor proporcional aos meses trabalhados.

Como ele é calculado?

O cálculo deve considerar o salário e também as chamadas verbas de natureza salarial que o funcionário recebe com frequência. Por exemplo, horas extras, comissões ou adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade. Benefícios como auxílio-transporte e participação nos lucros não entram no cálculo.

Se o funcionário recebe apenas o salário, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro. Se houver outras verbas, o 13º corresponderá ao salário de dezembro somado à média mensal dos outros pagamentos de natureza salarial que ele recebeu ao longo do ano.

É preciso ter trabalhado o ano inteiro para receber?

Não. Basta ter trabalhado pelo menos 15 dias.

O 13º salário é um benefício proporcional. Se o empregado trabalhou o ano inteiro com carteira assinada, receberá o valor correspondente à remuneração de um mês. Se trabalho menos tempo, receberá uma parte desse valor.

Por exemplo, um trabalhador que ficou cinco meses em uma empresa com uma remuneração mensal de R$ 1.000. Primeiro, pegue os R$ 1.000 e divida por 12 (total de meses do ano). O resultado é R$ 83,33. Multiplique esse número pela quantidade de meses trabalhados: 83,33 X 5. O total é 416,67. Portanto, esse funcionário receberá R$ 416,67 como 13º salário.

A empresa precisa pagar o valor de uma só vez?

Não. A companhia deve pagar pelo menos metade do 13º salário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A outra metade deve ser paga, no máximo, até 20 de dezembro. Se o salário for reajustado depois do pagamento da primeira parcela, o trabalhador deve receber a diferença junto com a segunda parcela.

A empresa não precisa pagar as parcelas para todos os funcionários ao mesmo tempo. Isso é o que diz a lei. No entanto, com a reforma trabalhista, acordos feitos entre a empresa e os empregados valerão mais do que a lei. Isso permite que seja negociado o parcelamento do 13º em mais de duas parcelas ao longo do ano. Especialistas apontam, porém, que a questão pode causar controvérsia e ir parar na Justiça do Trabalho.

O empregado pode pedir adiantamento do 13º?

Sim. O trabalhador pode optar por receber metade do seu 13º quando tirar férias, mas precisa avisar a empresa no mês de janeiro. Se avisar depois, a companhia não é obrigada a conceder o adiantamento.

Quem trabalha por hora recebe o 13º salário?

A reforma trabalhista criou uma nova forma de contrato de trabalho, chamada intermitente. Nela, o funcionário só vai trabalhar quando é chamado pelo patrão, e recebe de acordo com as horas de serviço. Ele não tem a garantia, porém, de que será chamado para trabalhar.

Segundo os especialistas, este trabalhador também tem direito ao 13º salário, que será proporcional ao período trabalhado ao longo do ano. Apesar de o direito ao benefício estar assegurado, Chong diz que o cálculo do valor será uma “salada”, porque se baseará na média dos valores recebidos pelo empregado.

Os empregados domésticos têm direito?

Empregados domésticos com carteira assinada também têm direito ao 13º salário. As regras são as mesmas válidas para os demais trabalhadores.

Quem tirou licença-médica recebe o valor integral do benefício?

Sim. O que pode mudar é o responsável pelo pagamento. Em caso de afastamento por até 15 dias, não muda nada: a empresa paga o benefício normalmente. Quando o funcionário fica fora por mais tempo, a empresa paga o 13º proporcional ao período, ou seja, de 1º de janeiro até a data do 15º dia de afastamento. O valor correspondente ao restante do ano é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ligado ao Ministério da Previdência Social.

Funcionárias que tiraram licença-maternidade têm desconto no 13º?

Não. O período da licença não interfere no cálculo do benefício.

Trabalhador temporário tem direito ao 13º salário?

Sim, desde que sua carteira seja assinada. O trabalhador temporário ganha o valor proporcional aos meses de trabalho.

Quem é demitido por justa causa recebe 13º?

Não. A demissão por justa causa desobriga a empresa de pagar o salário extra.

 

 

Fontes:
Texto: economia.uol.com.br
(Por Mariana Bomfim)
Foto: Divulgação

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13º Salário: 1ª parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro http://www.abraseunegocio.com.br/2017/11/13o-salario-1a-parcela-deve-ser-paga-ate-o-dia-30-de-novembro/ Fri, 17 Nov 2017 12:59:09 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=20555 fvbrasil

 

Os empregadores de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. Com a crise, muitas empresas terão dificuldade.

Os empregadores de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. Com a crise, muitas empresas terão dificuldade de pagar esse valor, o que causará muitas dúvidas sobre o tema.

O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.

A Confirp elaborou matéria que elimina algumas dúvidas sobre tema:

Como é feito o cálculo?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

E em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

 

 

Fontes:
Texto: www.contabeis.com.br
(Por Portal Dedução)
Foto: Divulgação

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Como calcular o 13º salário dos funcionários da sua empresa http://www.abraseunegocio.com.br/2017/10/como-calcular-o-13o-salario-dos-funcionarios-da-sua-empresa/ Tue, 31 Oct 2017 12:53:11 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=20402 fvbrasil

 

A lei que tornou o 13º salário obrigatório no Brasil é de 1962 – mais precisamente a Lei Nº 4.090, instituída pelo presidente João Goulart. Ela nasceu como uma gratificação de Natal e hoje é um dos direitos assegurados ao trabalhador brasileiro. Porém, você sabe como calcular o 13º salário?

As regras para a sua concessão são simples de ser compreendidas, mas cada funcionário deve ter o seu cálculo realizado à parte. Nesse artigo, listamos os itens que a legislação prevê para a concessão da gratificação de final de ano e detalhamos um pouco mais sobre o assunto para que você possa desde já agendar esses pagamentos.

13º salário

O que a legislação prevê?

O artigo primeiro da Lei Nº 4.090/62 diz que a gratificação “corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente”. Isso significa que deve se levar em consideração o salário bruto do trabalhador no mês de dezembro, e não a média anual ou outros valores pagos ao longo do ano.

Da mesma forma, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será considerada como um mês integral para o pagamento da gratificação. Em outras palavras, levando-se em consideração o salário do trabalhador em dezembro, deve-se calcular quanto representa 1/12 avos desse valor e multiplicá-lo pelo número de meses trabalhados no ano.

No valor a ser pago, deve ser considerado ainda todos os adicionais inclusos no salário, como se fosse o pagamento normal de um mês de trabalho. Assim, adicionais por periculosidade, gratificações de função e adicionais por insalubridade, por exemplo, devem compor o valor total antes de sua divisão pelo número de meses. Em linguagem matemática, a fórmula é a seguinte:

13º = (salário / 12) x meses trabalhados

Remunerações variáveis

E no caso das remunerações variáveis? Há regras para elas também. Nesse caso, o empregador deve se basear pelo Decreto 57.155/65. Sendo assim, “a gratificação será calculada na base de 1/11 da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo”.

Ainda, “até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças”.

Em resumo: todas as variáveis do ano, de janeiro a novembro, devem ser somadas e o valor dividido por 11. Depois de passar o mês de dezembro, some o valor recebido no último mês do ano aos demais e divida por 12. Se o valor final for maior, você deverá pagar a diferença no mês seguinte. Se o valor for menor, você poderá descontar no mês seguinte a diferença.

E o 13º salário para funcionários demitidos, como fica?

Essa situação pode ocorrer a qualquer momento e, por isso, é bom ficar atento. Se algum funcionário pedir demissão ou for demitido sem justa causa, é preciso, sim, pagar o 13° salário proporcional ao tempo de serviço durante aquele ano.

Desta forma, o pagamento não é realizado no fim do ano, mas sim junto às demais verbas devidas no momento da rescisão contratual. Já em caso de demissão com justa causa, o empregador não é obrigado a pagar essa gratificação, como apontam tanto a lei quanto Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

13º pode ser adiantado

A legislação prevê ainda a possibilidade de que o 13º salário seja pago em duas parcelas, sendo a primeira obrigatoriamente entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda em dezembro. Há ainda a opção de pagamento integral e, nesse caso, a data limite passa a ser o dia 20 de dezembro.

Lembre-se, entretanto, que sobre o 13º salário integral ou parcelado é preciso recolher o FGTS, que corresponde a 8% do valor. A empresa pode optar por adiantar o 13º salário de alguns funcionários apenas, mas caso siga esse caminho a opção deve ser acordada junto ao sindicato da categoria em convenção coletiva de trabalho.

Aposentado tem direito ao 13º salário?

O benefício do 13º para aposentados também é devido de acordo com a Lei 4.090/62, que criou a gratificação extra de final de ano.

Os empregados que mesmo após a aposentadoria continuarem a trabalhar terão direito a receber de seu empregador o 13º salário, como qualquer empregado. Caso o empregado ou empregador optem pela rescisão do contrato de trabalho, quando da aposentadoria, o empregado terá direito ao recebimento da 13º salário proporcional, a ser pago juntamente com as verbas rescisórias.

Os empregados aposentados que não tenham mais vinculo empregatício receberão apenas o 13° salário referente à aposentadoria, o qual será pago pela Previdência Social como “Abono anual”.

Quais são as implicações no atraso do pagamento do 13º salário?

O 13º salário consiste em uma obrigação imposta a todas as empresas em relação ao seu quadro de funcionários. Não havendo o pagamento do benefício, ou em caso de atrasos, é considerado que existe uma infração à Lei 4.090/62.

As penalidades resultantes dessa infração são pesadas multas para a empresa que for autuada por um fiscal do trabalho, ou seja, o total resultante pode representar uma perda significativa nas receitas da empresa e até mesmo prejudicar seu planejamento financeiro. Dependendo da Convenção Coletiva que a categoria tiver, pode haver cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.

Faltas e afastamento incidem na redução no 13º salário?

Antes de tudo, você deve entender a diferença entre faltas justificadas e faltas injustificadas. As faltas justificadas são aquelas que a legislação define expressamente como tal, como ocorre no art. 473 da CLT e art. 6º da Lei 605/1949, que é o caso de falta em decorrência de doença, comprovada através de atestado, falta por falecimento de ascendente e descendente, falta para cumprir obrigações eleitorais, etc. Já as faltas injustificadas são todas  aquelas que a lei não traz ao empregador a obrigação de abonar.

As faltas justificadas não entram no cálculo para a redução do valor a ser recebido pelo 13º salário; já as injustificadas, sim. Se um funcionário tiver mais de 15 faltas sem justificativa em um mesmo mês, ele perde o direito à parcela da bonificação relativa àquele mês.

Em casos de afastamento do colaborador por motivo de doença, acontece algo semelhante. Este receberá a gratificação relativa aos meses trabalhados, inclusive os 15 dias do mês de afastamento. Porém, a partir do 16º dia de afastamento, ocorre a suspensão do contrato de trabalho, hipótese que o trabalhador receberá o 13º salário diretamente da Previdência Social, com o título de “Abono anual”.

Como calcular o 13º salário online

Existem pelo menos duas ferramentas online que permitem que você faça um cálculo aproximado do valor que vai receber a título de 13º salário. Elas funcionam para aqueles que possuem remuneração fixa. Os serviços em questão são do Calculador e do Só Contabilidade. Veja como é simples utilizá-los:

Tudo o que você precisa fazer é: inserir o valor do seu salário bruto no mês de dezembro e o número de meses trabalhados durante o ano. Depois, escolha se o pagamento será feito em parcela única ou em duas parcelas. Basta clicar em calcular para ver o valor correspondente a ser pago pela empresa. Simples, não é mesmo?

Porém, saiba que eles são simuladores. É muito importante sempre avaliar os valores com os contadores ou área de recursos humanos de sua empresa.

Essas foram nossas dicas sobre o funcionamento do cálculo e do pagamento do 13° salário. Para garantir que esse processo seja feito de maneira mais acertada e eficiente, uma boa ideia é investir em um software seguro de gestão. E você, quais procedimentos adota na sua empresa para garantir que tudo saia corretamente no pagamento do 13º? Conte nos comentários, queremos saber!

 

 

Fontes:
Texto: blog.sage.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação

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13º salário – tire as principais dúvidas sobre o tema http://www.abraseunegocio.com.br/2017/08/13o-salario-tire-as-principais-duvidas-sobre-o-tema/ Fri, 25 Aug 2017 14:03:57 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=19847 fvbrasil

 

Aposentados do Brasil iniciam neste dia 25 de agosto a receber a primeira parcela do 13º salário. O que faz com qie muitas empresas também passem a se preocupar com o tema. Mas não é preciso pressa, mesmo podendo antecipar o pagamento, para as empresas o pagamento da primeira parcela do deve ser feito até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro deste ano.

Lembrando que, o 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.

A Confirp elaborou matéria que elimina algumas dúvidas sobre tema:

Como é feito o cálculo?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

E em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

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Fontes:
Texto: Confirp Consultoria Contábil
(Por Paulo Fabrício Ucelli)
Foto: Internet

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Atraso no 13º salário rende multa http://www.abraseunegocio.com.br/2016/11/atraso-no-13o-salario-rende-multa/ Wed, 23 Nov 2016 00:22:59 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=17153 Todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.

“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.

Cálculo

A advogada trabalhista da IOB Folhamatic EBS, Milena Sanches, explica como deve ser feito o cálculo da gratificação natalina: “O empregador deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente”, pontua Milena. “Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro”.

Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 20 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro.

Incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

 

 

Fontes:
Texto: www.confirp.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação

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Como calcular o valor do 13º salário http://www.abraseunegocio.com.br/2016/11/como-calcular-o-valor-do-13o-salario-2/ Sun, 13 Nov 2016 23:01:01 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=17075 Entenda exatamente qual será o valor pago em cada parcela e aprenda a usar o dinheiro de forma estratégica.

São Paulo – Lá vem um respiro para a vida financeira, o tão esperado 13º salário, que chega em duas parcelas: a primeira, até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Se você trabalhou o ano todo na empresa, receberá um salário inteiro a mais, na prática, mas as parcelas não são iguais.

Entender exatamente qual será o valor pago em cada data é estratégico para você se planejar e usar o que receber da melhor forma. Além disso, você não depende de um especialista para conferir as contas por você.

A seguir, a contadora Dilma Rodrigues, sócia-diretora da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, explica tim-tim por tim-tim.

Na primeira parcela, até 30 de novembro, você recebe um valor equivalente à metade do salário de outubro, sem descontos. A primeira parcela sempre equivale à metade do último salário recebido, e não à média do salário no ano. Assim, se o seu salário aumentou durante o ano, o cálculo será feito com base no último salário, o mais alto.

Na segunda parcela, até 20 de dezembro, você recebe um valor equivalente ao salário de novembro, descontando Imposto de Renda e INSS sobre esse salário inteiro, menos o valor da primeira parcela que você já recebeu. Ou seja, o valor da segunda parcela será menor que o da primeira.

Os descontos de INSS e Imposto de Renda variam conforme o seu salário. Confira:

Salário Desconto de INSS
Até R$ 1.556,94 8%
De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 9%
De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 11%
Acima de R$ 5.189,83 R$ 570,88

 

Salário Desconto de Imposto de Renda
Até 1.903,98 0%
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5%
De 2.826,66 até 3.751,05 15%
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5%
Acima de 4.664,68 27,5%

 

Se você paga pensão alimentícia, ela também é descontada na segunda parcela do seu 13º salário. Caso você já tenha recebido uma parte do 13º salário adiantado, receberá só a segunda parcela, até dia 20 de dezembro. Trabalhadores afastados por licença maternidade ou por auxílio doença recebem o 13º salário normalmente.

Horas extras e adicional noturno

Se você recebeu horas extras ou adicional noturno ao longo do ano, o seu 13º salário terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas, normalmente recebido na segunda parcela.

Para calcular, some todas as horas extras feitas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra. O mês de novembro entra na conta, e as horas extras proporcionais às trabalhadas em dezembro devem ser pagas em janeiro.

E quem não trabalhou o ano inteiro na empresa?

Se você foi contratado no meio do ano, o 13º salário será menor, proporcional ao número de meses trabalhados. Para calcular a primeira parcela, recebida até 30 de novembro, divida o seu salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou, incluindo até novembro.

Se você trabalhou menos do que 15 dias no mês que entrou na empresa, esse mês não entra na conta. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.

Para calcular a segunda parcela, até 20 de dezembro, divida o valor do salário de novembro por 12 e multiplique o resultado pelos meses trabalhados até dezembro. Em seguida, basta descontar desse valor o INSS, o Imposto de Renda e a pensão alimentícia, se for o caso. Por último, subtraia o valor da primeira parcela já recebida.

Qual a melhor estratégia para usar o dinheiro?

Feito o cálculo, lembre que um mês de salário a mais pode fazer toda a diferença nas suas finanças, se o dinheiro for gasto com inteligência. A maioria dos brasileiros, 42,5%, vai usar o 13º salário para quitar dívidas, como mostrou uma pesquisa nacional realizada pelo Instituto Ipsos, encomendada pela Associação Comercial de São Paulo.

O segundo maior grupo, 22,5% dos entrevistados, ainda não sabia o que fazer com o dinheiro no início de outubro, quando a pesquisa foi feita, e 20% pretendia poupá-lo. Afinal, qual a forma mais estratégica de usar o 13º salário?

Se você tem dívidas para quitar, sem dúvida, elas devem ser sua prioridade, como aconselha o educador financeiro Eduardo Sanches. Comece pela dívida mais cara, sem contar os financiamentos que já estão programados no orçamento.

Se você não tem dívidas, mas também não tem o hábito de poupar, o 13º salário pode ser uma ótima chance para começar a investir. Atribua um sonho ao investimento e escolha uma aplicação financeira segura, que renda mais que a poupança (veja alternativas).

Pode ser uma boa alternativa reservar uma parte do 13º salário para arcar com despesas do início do ano, como IPVA IPTU, material escolar e, até mesmo, as ceias de Natal e Ano Novo e as férias.

“Se você ainda não sabe o que vai fazer com o dinheiro, planeje. Sem um plano, o dinheiro vai desaparecer”, orienta a educadora financeira e contadora Dora Ramos, diretora da Fharos Contabilidade & Gestão Empresarial. Ela também recomenda não cair em promoções de Natal sem planejar as compras.

 

 

Fontes:
Texto: EXAME.com
(Por Júlia Lewgoy)
Foto: SIphotography/Thinkstock

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13º salário – empregadores já devem planejar o pagamento http://www.abraseunegocio.com.br/2016/10/13o-salario-empregadores-ja-devem-planejar-o-pagamento/ Sat, 29 Oct 2016 22:59:50 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=16966 Muitos empregadores enfrentam no fim do ano problemas no pagamento do 13º salário. São constantes as reclamações em função dos problemas que esse valor ocasiona no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos. Assim,

Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre o tema:

O que é o 13º salário

O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.

Como é feito o cálculo?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

E em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.

Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

 

 

Fontes:
Texto: www.confirp.com.br
(Por Paulo Ucelli)
Foto: Divulgação

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