• www.tirupatinaturalpark.co.in
  • toto slot
  • situs toto
  • toto slot
  • https://figurinepop.com/
  • https://eg-suppprt.com/
  • primatoto
  • deposit 5000
  • toto slot
  • toto
  • situs toto
  • https://idet.tlaxcala.gob.mx/
  • https://mjfspm.org/
  • slot qris
  • slot toto
  • situs toto
  • situs toto
  • toto slot
  • mjfveterinarycollege.org

  • slot pulsa
  • situs toto
  • primatoto
  • primatoto
  • https://dietncheat.com/

    situs toto

    primatoto

    https://sukabumistone.com/es/

    https://www.modernartframing.com.au/contact-us

    situs toto

    slot gacor

    situs toto

    situs toto

    pulsa tanpa potongan

    situs toto

    slot 5k

    https://giullianaloza.pe/eventos/

    toto macau

    situs toto

    toto slot

    deposit 5000

    slot pulsa

    giga slot

    toto slot

    https://www.titurel.nl/contact/

    toto slot

    situs toto

    https://www.karvyonline.com/dp-account-access/

    situs 5k

    slot qris

    slot qris

    situs togel

    deposit 5000

    situs toto

    situs togel

    https://marywshelley.com/

    https://www.campingrozenhof.com/nl/

    https://trade.karvyonline.com/

    situs toto

    deposit 5000

    situs toto

    https://bmc-agricola.es/en/

    slot77

    rtp gacor

    slot 5k

    situs toto

    toto slot

    https://safari.udsm.ac.tz/

    situs toto

    https://didaktikamj.upol.cz/

    situs toto

    situs toto

    situs togel

    https://scopusacademia.org/

    slot toto

    https://fpssa.com.ar/

    primatoto

    situs togel

    toto slot

    situs toto

  • deposit pulsa
  • https://assholesatheory.com/
  • auxilio doença – Abra Seu Negócio http://www.abraseunegocio.com.br Seja um empresário de sucesso! Fri, 17 Mar 2023 13:57:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.6.29 Quem recebe auxílio-doença tem direito à estabilidade? http://www.abraseunegocio.com.br/2017/04/quem-recebe-auxilio-doenca-tem-direito-a-estabilidade/ Thu, 06 Apr 2017 00:00:13 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=18582 fvbrasil

     

    Se você é um microempresário e já possui funcionários, pode se deparar um dia com a confusão de termos sobre estabilidade provisória em caso de doenças. Porém, vale a pena explicar desde início que o auxílio-doença não dá direito à estabilidade.

    É recorrente os trabalhadores confundirem muitas vezes dois tipos de benefícios previdenciários distintos: auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário.

    Qual a diferença entre o auxílio-doença previdenciário e acidentário?

    A principal variação entre ambos é a origem da incapacidade do trabalhador em desempenhar suas funções normalmente no trabalho.

    No previdenciário, que é o mais comum, a incapacidade do funcionário se deve a uma doença que não está relacionada ao trabalho. Já no acidentário, a incapacidade do funcionário se deve ao resultado de um acidente ocorrido no trabalho ou no deslocamento do trabalhador até o local onde executa suas atividades e vice-versa.

    Somente por um afastamento decorrente de um acidente de trabalho é que pode configurar a estabilidade por parte da lei trabalhista. Como bem especifica o art. 19 da Lei 8.213/9:

    “O acidente de trabalho é aquele sofrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

    Vale lembrar ainda que a Súmula nº 378, II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclarece ter recebido o auxílio-doença acidentário não é obrigatório para consolidar a estabilidade, uma vez que se for provado que o funcionário adquiriu a doença em decorrência do trabalho mesmo sem gozar do auxílio-doença, fica resguardada sua relação de causalidade.

    Por fim, fica ainda estabelecido que o trabalhador precisa possuir a carêcia de 12 contribuições no INSS para se tornar segurado.

    Exemplo prático

    Digamos que Adalberto escorregue em casa e acaba quebrando seus dois braços. Seu tempo de recuperação é estimado em 45 dias, desta forma Adalberto receberá o auxílio-doença previdenciário a partir do do 16º (décimo sexto) dia, mas nada impede que em sua volta a empresa opte por desligá-lo devido a outros motivos.

    Agora, e se Adalberto tivesse escorregado no escritório ou a caminho dele e quebrasse ambos os braços, com o mesmo tempo de recuperação estimado?

    Neste caso, como a origem do fato aconteceu no local de trabalho ou em seu trajeto, ele deverá receber o auxílio-doença acidentário, pois sua lesão o incapacita de realizar sua atividade profissional e então ele terá provisoriamente a estabilidade assegurada pelos próximos doze meses assim que o fim do auxílio-doença acidentário chegar ao fim.

    Resumindo…

    Há dois tipos de auxílio-doença!

    Comum (previdenciária):

    • Ocorre quando o trabalhador está temporariamente incapacitado
    • A doença não tem relação com a profissão do segurado
    • É preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS

    Por acidente de trabalho (acidentária):

    • Ocorre quando o trabalhador sofre um acidente no emprego ou durante o trajeto entre casa-trabalho
    • A doença tem relação com a profissão do segurado
    • É preciso estar contribuindo, não há carência

    O auxílio só pode ser requerido após 15 dias de afastamento de trabalho e o segurado será examinado por um médico do INSS. A perícia é sempre agendada pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 7 às 22 horas, ou via internet no site do INSS. Para o valor do auxílio, o INSS pegará o menor valor de uma destas duas condições:

    • 91% da média dos 80% maiores salários do trabalhador a partir de julho de 1994
    • A média dos salários do trabalhador nos últimos 12 meses

    Se for constatado que o auxílio-doença é acidentário, o funcionário terá estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio. Caso a empresa decida por demitir o trabalhador que voltar do auxílio-doença acidentário, precisará pagar os meses de salário de todo o período da estabilidade.

    Além disso, de forma alguma o salário pode ser reduzido no retorno à empresa, muito embora a sua função pode ser mudada, se não houver prejuízo salarial.

    Por último, se o afastamento for inferior a seis meses, não há interferência do período aquisitivo de férias, mas caso ultrapasse um semestre, o período aquisitivo é completamente zerado na volta ao trabalho.

     

     

    Fontes:
    Texto: blog.sage.com.br
    (Da Redação)
    Foto: Divulgação

    Quer publicar um release em nosso portal? Entre em CONTATO.

    ]]>
    Auxílio-doença não dá direito à estabilidade http://www.abraseunegocio.com.br/2016/03/auxilio-doenca-nao-da-direito-a-estabilidade/ Wed, 16 Mar 2016 19:35:50 +0000 /?p=9414 É comum o trabalhador pensar que após ficar afastado de seu emprego recebendo auxílio-doença, automaticamente terá direito à estabilidade provisória, não podendo ser mandado embora nos próximos 12 (doze) meses. Contudo, é importante saber que o auxílio-doença não dá direito à estabilidade.

    A confusão feita pelo trabalhador é simples e muito fácil de acontecer, pois, por vezes, as leis podem causar dúvidas. Nesta situação o equívoco surge em decorrência de dois tipos de benefícios previdenciários diferentes, um que dá direito à estabilidade e outro que não dá direito a ela: o auxílio-doença “comum” e o auxílio-doença acidentário.

    A principal diferença entre o auxílio-doença previdenciário (“comum”) e o auxílio-doença acidentário é que o previdenciário tem origem em uma incapacidade ou doença não relacionada ao trabalho e o acidentário refere-se a uma incapacidade resultante de um acidente ou uma doença do trabalho.

    Entenda:

    Imagine que Homer Simpson caia da escada de sua casa quebrando as suas duas pernas e os seus dois braços. Seu tempo de recuperação é estimado em 45 (quarenta e cinco) dias, desta forma fazendo jus ao recebimento de auxílio-doença previdenciário a partir do 16º (décimo sexto) dia.

    Agora, tenha em mente que Homer Simpson, durante o seu trabalho, em seu local de prestação de serviços, caia e quebre as suas duas pernas e os seus dois braços. O tempo estimado de sua recuperação também é de 45 (quarenta e cinco) dias. Contudo, nesta situação, o trabalhador fará jus ao recebimento de auxílio-doença acidentário, pois a lesão incapacitante ocorreu durante o exercício de sua atividade profissional.

    Visualizadas as duas situações acima, perceba que apenas na segunda, Homer Simpson terá direito à garantia provisória de emprego, pois o auxílio-doença não dá direito à estabilidade, caso não seja acidentário, ou seja, originado de um acidente de trabalho ou doença laboral.

    Veja o que diz o art. 118 da Lei 8.213/91: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.

    Para o art. 19 da mesma lei 8.213/91 o acidente de trabalho é aquele sofrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

    É bom saber que o recebimento do auxílio-doença acidentário não é condição indispensável para o empregado ter direito à estabilidade, pois de acordo com a Súmula nº 378, II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem direito à estabilidade aquele empregado que tenha “constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego”.

    Desta forma, podemos perceber que o auxílio-doença não dá direito à estabilidade, contudo o auxílio-doença acidentário dá direito à garantia provisória do emprego por 12 (doze) meses após a volta ao trabalho do empregado afastado em decorrência de acidente ou doença do trabalho.

     

     

    Fontes:
    Texto: www.jornalcontabil.com.br
    (Da Redação)
    Foto: Internet

    Quer publicar um release em nosso portal? Entre em CONTATO.

    ]]>