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  • Contrato de Experiência – Abra Seu Negócio http://www.abraseunegocio.com.br Seja um empresário de sucesso! Fri, 17 Mar 2023 13:57:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.6.29 Contrato de Experiência: Saiba seus direitos http://www.abraseunegocio.com.br/2016/09/contrato-de-experiencia-saiba-seus-direitos/ Tue, 13 Sep 2016 16:43:20 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=16292 O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seus artigos 443 a 445, que não pode exceder 90 dias de duração.

    Do ponto de vista do empregador, o Contrato de Experiência tem o objetivo de verificar se o empregado tem a aptidão necessária para exercer a função para a qual foi contratado. Já do ponto de vista do empregado, é durante o contrato por prazo determinado que ele verificará a sua adaptação à cultura da empresa, à estrutura hierárquica, às condições de trabalho oferecidas pela empresa, dentre outros pontos.

    Importante ressaltar que o fato de ser um contrato temporário não significa que ele seja isento de direitos e deveres para ambas as partes. Confira abaixo quais são os seus direitos:

    1. O contrato de experiência deve ser anotado na Carteira de Trabalho (CTPS);
    2. A duração máxima do contrato de experiência é de 90 dias, podendo sofrer uma única prorrogação dentro desse intervalo (Ex.: duração de 45 dias prorrogáveis uma vez por igual período);
    3. Caso o contrato de experiência seja renovado mais de uma vez, automaticamente se transformará em contrato por tempo indeterminado;
    4. Caso o contrato de experiência termine em seu prazo previsto e o funcionário continue trabalhando na empresa, automaticamente o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado(contrato normal de trabalho);
    5. Quaisquer das partes, empregado ou empregador, poderá requerer a rescisão contratual antes do vencimento do contrato de experiência, ou seja, durante o período de experiência;
    6. Se o funcionário pedir demissão antes do prazo final do contrato de experiência terá direito ao saldo de salário do mês,salário família (se for o caso), 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço; mas não terá direito ao saque do FGTS, nem aos 40% de multa do FGTS;
    7. No caso de demissão sem justa causa antes do final do contrato de experiência terá direito ao saldo de salário do mês,salário família (se for o caso), 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, saque do FGTS acrescido da multa de 40%, seguro desemprego, bem como à indenização no valor da metade da remuneração dos dias que faltarem até o último dia do contrato de experiência, conforme disciplina o artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
    8. No caso de pedido de rescisão antecipada por quaisquer das partes, além dos direitos devidos já mencionados acima, sendo por parte do empregador, fará jus o empregado ao recebimento de Aviso Prévio Da mesma forma, o empregador terá direito ao desconto dos dias de Aviso Prévio não cumprido pelo empregado;
    9. Funcionárias que ficam grávidas, ou empregado que sofre acidente de trabalho durante o contrato de experiência, têm estabilidade provisória, ou seja, não podem ser demitidos durante um período de tempo;

    Por fim, o contrato de experiência também poderá ser rescindido antecipadamente por justa causa, caso o empregado venha cometer alguns dos atos elencados no art. 482 da CLT, sendo devido neste caso apenas saldo de salário e salário família (se houver).

     

     

    Fontes:
    Texto: www.contabeis.com.br
    (Por BLOG CONTABILIDADE)
    Foto: Internet

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