São Paulo, 14 de março de 2016 Em comemoração ao Dia do Consumidor, que acontece no dia 16 de março, a Netfarma.com.br fará uma das maiores liquidações do ano, com ofertas sem igual em uma ampla seleção de artigos de saúde e beleza. A megastore participa do evento #diadoconsumidorBrasil, criado pelo Buscapé, e trará ofertas de até 80% ao longo de toda a semana em que se comemora mundialmente esta data.
Estamos com os estoques preparados para garantir ofertas imperdíveis nos produtos mais desejados pelos e-consumidores, afirma Edilaine Godoi, Diretora de E-Commerce da Netfarma.
Roberto Covre, Diretor de Compras da Netfarma, realça a variedade de produtos com descontos: Traremos as melhores marcas e lançamentos. São shampoos, condicionadores, desodorantes, esmaltes, sombras, batons, pós iluminadores, bases, de marcas top de linha. É a hora certa para renovar o nécessaire.
Dia do Consumidor Brasil
Segundo dados do Buscapé site de comparação de preços que criou em 2014 o #diadoconsumidorBrasil, o faturamento do evento em 2015 foi de R$ 200 milhões, com participação de 650 lojas, contra R$ 174 milhões no ano anterior e participação de 500 lojas.
Em relação ao número de visitas, a expectativa para 2016 do Buscapé é de um crescimento de 55% em relação a 2015, e de 100% de crescimento se comparado a um dia normal. Já o ticket médio esperado para esse ano, de acordo com o e-Bit, é de R$ 460, sendo que em 2015 foi registrado ticket médio de R$ 425.
Em 2015, de acordo com o Buscapé, o setor de Cosméticos e Perfumaria liderou o número de pedidos durante a semana (16%), seguido de Telefonia (15%), Moda (14%), Informática (11%) e Eletrodomésticos (11%).
Sobre a Netfarma
A Netfarma é a loja online próxima, confiável, transparente, prática e conectada que oferece todos os produtos de saúde, beleza, higiene e perfumaria, inclusive medicamentos, cosméticos e suplementos, para atender às necessidades dos clientes de qualquer lugar do Brasil. Através do site Netfarma.com.br ou do call center (11) 4619-8800, você encontra remédios e produtos de saúde, beleza e de farmácia online de forma simples, rápida, fácil e segura. O serviço da Compra Automática permite que a assinatura dos produtos de uso frequente, sem ter que repetir o processo de compra todos os meses. Fundada em 2012, com sede administrativa e centro de distribuição em Carapicuíba, na Grande São Paulo, a Netfarma prioriza o cuidado e discrição com o pedido, que chega protegido na #netbox. A empresa conta com o selo Diamante da e-bit, concedido às empresas que demonstram comprometimento com a satisfação do consumidor.
Agência de Comunicação
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Fontes:
Texto: Agência Comunicado
(Por Daniela Loreto)
Foto: Divulgação
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]]>Em Março de 1991 entrava em vigor a Lei nº 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), que seria a lei maior de proteção aos que compram produtos e serviços. O tempo passou e fica a pergunta: o brasileiro conhece esta lei? Você conhece alguém, exceto advogados, que a leram na íntegra? Quantas vezes você pagou por um bem e não teve o que esperava? Já pensou em pedir o dinheiro de volta e desistiu? Em tempo de crise econômica não dá para ficar jogando dinheiro fora, concorda?
Passar por problemas, ao comprar produtos e serviços, é comum no dia a dia dos brasileiros. A todo o momento se ouve, nas rodas de conversas, ou se lê nas redes sociais, Comprei e me dei mal, Paguei e não recomendo! Nunca mais!, ou Comprei e até hoje não funciona direito! Cansei de reclamar!. Estas expressões são fruto do conhecimento superficial que muito brasileiros demostram sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se você também nunca leu o Código, e não vai ter tempo para ler, vamos esboçar em tópicos alguns pontos importantes. Afinal, antes de exigir seus direitos, que devem ser exigidos, é preciso conhecê-los. Brevemente explicamos três pontos principais do CDC.
O que é ser consumidor? Segundo o Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço.
O que é produto e serviço?
O Art. 3° § 1° diz Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. E ainda no § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração.
Quais são seus direitos? São muitos! Não será apenas um artigo que vai explicar tudo que você precisa saber. É preciso ter auxilio de um conhecedor, e buscar se inteirar ao longo do tempo. A cada compra, observar o que lhe cabe. Vejamos alguns pontos do CAPÍTULO III, Art. 6º
Proteção da vida: Direito a ser informado sobre possíveis riscos que se pode correr ao utilizar;
Educação: é seu direito ser informado como usar corretamente o produto/serviço;
Informação: Direito, a saber, tudo sobre o produto/serviço. Se você não entendeu algo, pergunte e exija;
Publicidade Enganosa: Direito a proteção contra anúncio mentiroso ou abusivo;
Contratos: Direito a proteção sobre contratos. Nunca assine contratos sem ler ou, ao menos, pedir ajuda a um especialista;
Reparação: se ouve algum dano da sua parte, procure uma compensação. É importante guardar todos os documentos da transação, outro hábito pouco comum;
Acesso aos órgãos judiciários: Direito ao acesso aos órgãos competentes no caso de danos.
A Lei ou Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser encontrado facilmente na internet, ou em estabelecimentos. Mas e a sua parte consumidor, de ler ou ao menos se informar a respeito, como está? Primeiro conheça, depois exija. Receber será apenas uma consequência do saber!
* Bruno Cunha é Economista, Especialista em Finanças Pessoais e Educação Financeira, Professor e diretor administrativo da Faculdade Canção Nova e Missionário da Comunidade Canção Nova
Fontes:
Texto: www.cancaonova.com
(Da Redação)
Foto: Internet
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