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EI – Abra Seu Negócio http://www.abraseunegocio.com.br Seja um empresário de sucesso! Fri, 17 Mar 2023 13:57:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.6.29 Qual tipo de empresa escolher: MEI, EI, EIRELI, ou LTDA? http://www.abraseunegocio.com.br/2019/11/qual-tipo-de-empresa-escolher-mei-ei-eireli-ou-ltda/ Thu, 07 Nov 2019 19:15:34 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=24262 fvbrasil

Na hora de decidir abrir uma empresa, logo vem àquela dúvida qual tipo de empresa é melhor para o meu negócio? Uma MEI, EI, EIRELI ou Sociedade Limitada.

Na hora de decidir abrir uma empresa, logo vem àquela dúvida qual tipo de empresa é melhor para o meu negócio? Uma MEI, EI, EIRELI ou Sociedade Limitada. O primeiro passo é consultar um contador experiente na abertura de empresas, pois este profissional saberá indicar um tipo de empresa mais adequada ao seguimento, como porte, se ME, EPP, e limites de faturamentos que cada uma podem ter por ano. “Com o novo sistema integrador estadual da Junta Comercial de São Paulo, ficou bem mais fácil abrir uma empresa, o profissional pode optar fazer tudo online, ou comparecer a um posto credenciado pela JUCESP, o sindicato dos comerciários por exemplo, registra uma empresa em 10 (dez) horas, já com CNPJ e inscrição na Prefeitura”. Explica o Contador Valdivino Sousa da Alves Contabilidade.

A seguir conheça os tipos de empresas mais utilizados, e que são constituídas diariamente.

MEI – Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual tem previsão na Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criando essa nova figura com o intuito de formalizar os autônomos e os profissionais liberais. Em outras palavras, é o pequeno empresário individual.

Para se formalizar como MEI, é necessário seguir alguns requisitos. Primeiro, a atividade econômica deve estar prevista no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que pode ser consultado neste link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92278. Segundo, o faturamento não pode ultrapassar R$ 81.000,00 por ano, o que corresponde a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Terceiro, o empreendedor não pode ser titular nem participar como sócio ou administrador de outra empresa.

MEI está dispensado da emissão de nota fiscal para pessoa física; deve emiti-la, no entanto, quando o consumidor final for outra empresa (salvo quando essa empresa emitir nota fiscal de entrada). Apesar da dispensa da emissão de nota fiscal, o empreendedor deve manter controle do seu faturamento mensal; para isso, basta imprimir o modelo do Relatório de Receitas Brutas Mensais disponível no site do Portal do Empreendedor e preenchê-lo todo mês.

Manter esse registro do faturamento é importante, pois servirá de base para o empreendedor realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que é o compromisso de informar o faturamento obtido no ano anterior. Essa é a principal obrigação do MEI junto ao fisco, e sua entrega fora do prazo ou inobservância gera multas.

O Microempreendedor Individual pode contratar no máximo um empregado, devendo, para tanto, recolher o INSS, calculado à alíquota de 3% sobre o salário do empregado, e o FGTS, calculado à alíquota de 8%.

Por fim, em vez de recolher imposto calculado sobre o faturamento, o MEI paga apenas uma contribuição mensal fixa, que compreende R$ 47,70 (5% do salário mínimo vigente) de INSS e R$ 1,00 de ICMS para comércio ou R$ 5,00 de ISS para prestação de serviços; no caso de comércio e serviços, R$ 6,00 de ICMS e ISS.

EI – Empresário Individual
O Empresário Individual é o empreendedor que exerce atividade empresarial em nome próprio. A figura do Empresário Individual é constantemente confundida com à do MEI, no entanto, são modelos diferentes. O rol de atividades permitidas para o Empresário Individual, por exemplo, é mais abrangente.

O faturamento do Empresário Individual, no regime tributário do Simples Nacional, pode ser de até R$ 360 mil se enquadrado no porte de Microempresa (ME), ou até R$ 4,8 milhões se enquadrado como Empresa de Pequeno Porte (EPP); se o regime for de Lucro Presumido, o faturamento anual máximo é de R$ 78 milhões.

Ademais, o Empresário Individual não tem limite de colaboradores, podendo contratar quantos empregados necessitar.

A desvantagem dessa modalidade é que não há separação entre o capital da empresa e o patrimônio pessoal do empresário. Isso quer dizer que existe a possibilidade de colocar em perigo os bens pessoais do empreendedor – casas, apartamentos, carros, etc. – no caso de dívidas da empresa.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Esse enquadramento jurídico dá ao empreendedor a opção de limitar suas responsabilidades, os bens pessoais não respondem por eventual dívida da empresa e não há necessidade de adicionar um sócio.

A constituição da EIRELI é feita na Junta Comercial, e o Capital Social da empresa precisa ser no mínimo 100 vezes o valor do salário mínimo vigente, que em 2019 está em R$ 998,00. Dessa forma, o Capital Social deve ser de R$ 99.800,00. Devido à necessidade de integralização no ato do registro, o empreendedor deve possuir esse valor em dinheiro ou em bens.

EIRELI pode se enquadrar como ME ou EPP para entrar no regime do Simples Nacional.

Sociedade Limitada
É o formato jurídico mais comum no Brasil. Dos tipos citados anteriormente, é o único que exige dois ou mais sócios.

O capital investido pelos sócios define a responsabilidade de cada um, portanto, assim como na EIRELI, a responsabilidade é limitada – eis o motivo de a razão social desse tipo de empresa acompanhar o termo Ltda.

Importante ressaltar que, apesar de a responsabilidade dos sócios ser restrita ao valor de suas quotas, eles respondem pelo capital total. Por exemplo, se um sócio investiu R$ 20 mil e o outro R$ 80 mil, ambos respondem pelo capital total de R$ 100 mil.

sociedade limitada também pode se enquadrar como ME ou EPP e utilizar o sistema de tributação do Simples Nacional.

Para finalizar
Com exceção do MEI, que tem características bem peculiares, as modalidades de empresas abordadas neste artigo se diferenciam basicamente pela possibilidade de trabalhar sozinho ou com sócios, responsabilidades em relação a terceiros, limite de faturamento e regimes tributários.

Por isso, ao decidir começar um novo negócio, faça um planejamento que aborde diversos aspectos, tais como a expectativa de faturamento para a sua área de atuação, a quantidade de funcionários que necessitará, o capital disponível para investimento, etc. Além disso, consultar um advogado pode ser uma boa escolha, pois ele lhe orientará a respeito do formato jurídico de empresa mais adequado para o seu negócio.

Fonte: Jus Brasil

 

 

Fontes:
Texto: www.contabeis.com.br
(Por VALDIVINO SOUSA)
Foto: Divulgação

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Qual a diferença entre MEI, EI, ME e EPP? http://www.abraseunegocio.com.br/2015/12/qual-a-diferenca-entre-mei-ei-me-e-epp/ Sun, 27 Dec 2015 12:54:45 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=7593 A legislação civil empresarial do país tem se modernizado bastante, e vem oferecendo cada vez mais ótimas possibilidades para a formalização de negócios e incentivos para os empreendedores. Para os gestores que querem lançar novas ideias no mercado, empresariado e profissionais de contabilidade, é essencial entender as diferenças entre cada enquadramento empresarial. Isso porque há vantagens e regras bem diferentes para cada tipo de pessoa jurídica, e só será possível aproveitá-las a partir da adequada compreensão das características e da ideia por detrás de cada espécie empresarial.

Com intenção de facilitar o uso diário dos tipos empresariais, existem algumas siglas, entre elas MEI, EI, ME e EPP. Você sabe o que cada uma delas significa? No post de hoje você vai conhecer um pouco mais sobre cada uma dessas siglas e poderá perceber qual delas é a mais interessante para seu negócio!

MEI

Esta é a sigla para o Microempreendedor Individual. Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, podendo se ajustar ao Simples Nacional. O MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Em contrapartida, pode ter um empregado que receba salário-mínimo ou o piso da categoria.

A abertura da empresa e o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) são efetuados rapidamente — tudo pela internet. Há diversas vantagens tributárias, com pagamentos mensais fixos e baixos, além de acesso a específicos benefícios previdenciários.

Se você acha que o MEI pode se adequar ao seu negócio, conheça 7 motivos valiosos para se tornar um Micro Empreendedor Individual.

ME

ME é a sigla para Microempresa, ou seja, empreendimentos que visam o lucro e que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. Sua formalização deve ser feita na Junta Comercial e o titular seleciona o enquadramento tributário pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

A legislação brasileira assinala como requisito ao enquadramento como ME (e também como EPP) simplesmente o faturamento da empresa. Nesse sentido, apesar de, em geral, ter menos funcionários do que uma corporação de grande porte, não é a quantidade de empregados ou o capital social, por exemplo, que vai ditar se o tipo empresarial será ME ou EPP.

Para a empresa se enquadrar no Simples Nacional é necessário ser um empresa ME ou EPP. Você sabe a diferença entre os enquadramentos tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real? Conheça aqui.

EPP

As empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões podem ser registradas como Empresas de Pequeno Porte, cuja sigla comum é EPP. A formalização e o enquadramento tributário seguem as mesmas indicações da Microempresa. Sua legislação é a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma da ME.

Cada uma destas siglas conferem a sua empresa um tratamento perante o fisco e a legislação, para se ter um exemplo as empresas ME e EPP são dispensadas da contratação de Jovem Aprendiz e podem ser beneficiadas em licitações públicas. Portanto, na hora de realizar o melhor enquadramento da empresa e garantir o seu investimento é importante contar com ajuda especializada de um Contador.

EI

O Empresário Individual, abreviado frequentemente como EI, se diferencia pelo fato de que o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e lhe decreta outras responsabilidades acessórias.

Esse é um Tipo Societário em que a pessoa física que se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam. O EI ainda poderá se como ME ou EPP.

EIRELI

Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo Societário, mas ao contrário do Empresário Individual, a Eireli responde somente sobre o valor do capital social da Empresa, ou seja de forma limitada o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.

Embora tenha vantagens se comparado ao EI, o principal entrave é ser necessário um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente. É possível o EIRELI se enquadrar como ME e EPP e solicitar o enquadramento no Simples Nacional.

Mas atenção! Por ser vantajoso para o empresário, abrir uma empresa individual com a responsabilidade limitada, muitos estão fazendo sem a integralização de todo o Capital necessário, assim, descumprindo esta regra o empresário no caso de débitos poderá ter descaracterizado o tipo Societário e assim responder com seus pessoais.

O ideal sempre é conversar com o seu contador para definir todos os enquadramentos da empresa, ele poderá te orientar sobre os caminhos mais vantajosos para o seu negócio.

Fontes:
Texto: capitalsocial.cnt.br
(Por Regina Fernandes)
Foto: Divulgação

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