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Ao abrir seu próprio negócio o futuro empresário se depara com vários tipos de empresas, e às vezes fica em dúvida qual tipo de empresa que se adéqua o ramo de atividade? Ao abrir seu próprio negócio o futuro empresário se depara com vários tipos de empresas, e às vezes fica em dúvida qual tipo de empresa que se adéqua o ramo de atividade? Por isso que existe a necessidade de contratar um profissional da área contábil para lhe auxiliar, pois a escolha errada irá impactar na carga tributária. As vezes dependendo da área de atividade uma empresa individual (EI) já é suficiente, claro nada impede se a pessoa quer abrir uma Sociedade Limitada com dois sócios, ou mais. No dia a dia deparamos com empresários dizendo que se soubesse teria constituído a empresa diferente da que existe, e neste caso decide fazer uma transformação de natureza jurídica, e observamos que se tivesse planejado melhor antes, ou contratado um contador atualizado em abertura de empresas e Direito Empresarial com certeza teria sido orientado qual empresa se adequava ao seu negócio. Segundo Valdivino Sousa Contador e Consultor da Alves Contabilidade “o critério para a escolha da empresa certa, está em seu ramo de atividade e estrutura. Por exemplo, quanto irá investir inicialmente, qual o quadro de funcionários? só após colher algumas informações e análise que o profissional de contabilidade pode indicar qual melhor tipo de empresa, pois deve também levar em consideração a forma de tributação correta junto ao fisco, para a empresa pagar uma alíquota de imposto correta”. É importante sabermos o conceito de empresário previsto no artigo 966 do Código Civil traz expressamente o conceito de empresário como sendo aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços” A seguir conheça as diferenças entre: MEI, Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Unipessoal e Sociedade Ltda. MEIMEI – Microempreendedor Individual é um tipo de empresa voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria, o MEI foi criado em 2008 e desde então ganha mais adeptos no Brasil. Um microempresário individual não pode ter sócios. No máximo um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil. Fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga apenas o valor fixo mensal de R$ 50,90 (comércio ou indústria), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (atividades mistas, comércio e/ou indústria e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Empresário Individual (EI)O Empresário Individual se diferencia pelo fato de que o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e exige outras responsabilidades acessórias. Neste tipo societário, a pessoa física se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio. O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até R$ 4,8 milhões, como EPP (Empresa de Pequeno Porte). Nesse tipo de empresa que é o Empresário Individual o patrimônio particular do dono se confunde com o patrimônio da empresa. Isso quer dizer que as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do sócio. EIRELIAo contrário do EI, a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) responde somente sobre o valor do capital social da empresa, ou seja, de forma limitada, o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica. Embora tenha vantagens se comparado ao Empresário Individual, o principal entrave é ser necessário um capital social de 100 vezes o salário mínimo vigente. Também é possível que a EIRELI se enquadre como ME e EPP solicitando a inclusão no Simples Nacional. Ao descumprir qualquer regra, em caso de débitos, o empresário poderá ser descaracterizado do tipo societário e responder com seus bens pessoais, por isso vale ressaltar a importância de contar com profissionais especializados para prestar todo o suporte necessário. Sociedade Limitada UnipessoalA Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela MP 881/2019, que possibilitou que uma única pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada. Sendo assim, é possível abrir uma empresa sozinha, protegendo o patrimônio particular e sem precisar investir muito dinheiro. Foi criada uma nova natureza jurídica para a constituição de empresas, a chamada Sociedade Limitada Unipessoal, nela não existe capital social mínimo, nem a necessidade de inclusão de sócios e o empresário respondem apenas com o patrimônio investido no CNPJ. Aqui é importante saber que na Sociedade Limitada Unipessoal: O empresário pode abrir seu próprio negócio sem precisar de um sócio, proteger seu patrimônio particular (apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa). E não precisar de um capital mínimo de 100 vezes o salário mínimo, como acontece na EIRELI. Sociedade Empresária LimitadaA sociedade limitada (LTDA) é aquela formada por duas ou mais pessoas, podendo ser pessoa natural ou jurídica, com capital social dividido em quotas. A sociedade limitada é regulada pelo Código Civil nos artigos 1052 e 1087. A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. O capital social, sem limite para a sua formação, é dividido em quotas de valor igual ou não, e pode ser integralizado em moeda corrente, bens ou direito, sendo vedado a contribuição para o capital com a prestação de serviços. A administração pode ser exercida por sócio ou não sócio devidamente nomeado. O nome empresarial a ser adotado poderá ser firma ou denominação, acrescido da palavra final ‘limitada’, por extenso ou abreviada (LTDA). “A sociedade limitada quando usar firma se não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome de pelo menos um deles, acrescentando-se “e companhia” e a palavra ‘limitada”, por extenso ou abreviados. Outras Além dos tipos de empresas mencionadas existem a Sociedade Simples, e a Sociedade Anônima S/A. A Sociedade Simples é regida pelo Código Civil Lei 10.40602, caracterizada pela formação de uma pessoa jurídica apenas para o esforço de profissionais desempenharem melhor suas funções, temos como exemplo consultórios médicos, dentários, escritórios de advocacia, entre outros. Já a S/A tem é especifica regida pela Lei 6.404/76 por ter regras diferenciadas não vamos abordar para não confundir com as outras.
Fonte: Alves Contabilidade |

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Fontes:
Texto: www.contabeis.com.br
(Por VALDIVINO SOUSA)
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Na hora de decidir abrir uma empresa, logo vem àquela dúvida qual tipo de empresa é melhor para o meu negócio? Uma MEI, EI, EIRELI ou Sociedade Limitada. Na hora de decidir abrir uma empresa, logo vem àquela dúvida qual tipo de empresa é melhor para o meu negócio? Uma MEI, EI, EIRELI ou Sociedade Limitada. O primeiro passo é consultar um contador experiente na abertura de empresas, pois este profissional saberá indicar um tipo de empresa mais adequada ao seguimento, como porte, se ME, EPP, e limites de faturamentos que cada uma podem ter por ano. “Com o novo sistema integrador estadual da Junta Comercial de São Paulo, ficou bem mais fácil abrir uma empresa, o profissional pode optar fazer tudo online, ou comparecer a um posto credenciado pela JUCESP, o sindicato dos comerciários por exemplo, registra uma empresa em 10 (dez) horas, já com CNPJ e inscrição na Prefeitura”. Explica o Contador Valdivino Sousa da Alves Contabilidade. A seguir conheça os tipos de empresas mais utilizados, e que são constituídas diariamente. MEI – Microempreendedor Individual Para se formalizar como MEI, é necessário seguir alguns requisitos. Primeiro, a atividade econômica deve estar prevista no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que pode ser consultado neste link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92278. Segundo, o faturamento não pode ultrapassar R$ 81.000,00 por ano, o que corresponde a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Terceiro, o empreendedor não pode ser titular nem participar como sócio ou administrador de outra empresa. O MEI está dispensado da emissão de nota fiscal para pessoa física; deve emiti-la, no entanto, quando o consumidor final for outra empresa (salvo quando essa empresa emitir nota fiscal de entrada). Apesar da dispensa da emissão de nota fiscal, o empreendedor deve manter controle do seu faturamento mensal; para isso, basta imprimir o modelo do Relatório de Receitas Brutas Mensais disponível no site do Portal do Empreendedor e preenchê-lo todo mês. Manter esse registro do faturamento é importante, pois servirá de base para o empreendedor realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que é o compromisso de informar o faturamento obtido no ano anterior. Essa é a principal obrigação do MEI junto ao fisco, e sua entrega fora do prazo ou inobservância gera multas. O Microempreendedor Individual pode contratar no máximo um empregado, devendo, para tanto, recolher o INSS, calculado à alíquota de 3% sobre o salário do empregado, e o FGTS, calculado à alíquota de 8%. Por fim, em vez de recolher imposto calculado sobre o faturamento, o MEI paga apenas uma contribuição mensal fixa, que compreende R$ 47,70 (5% do salário mínimo vigente) de INSS e R$ 1,00 de ICMS para comércio ou R$ 5,00 de ISS para prestação de serviços; no caso de comércio e serviços, R$ 6,00 de ICMS e ISS. EI – Empresário Individual O faturamento do Empresário Individual, no regime tributário do Simples Nacional, pode ser de até R$ 360 mil se enquadrado no porte de Microempresa (ME), ou até R$ 4,8 milhões se enquadrado como Empresa de Pequeno Porte (EPP); se o regime for de Lucro Presumido, o faturamento anual máximo é de R$ 78 milhões. Ademais, o Empresário Individual não tem limite de colaboradores, podendo contratar quantos empregados necessitar. A desvantagem dessa modalidade é que não há separação entre o capital da empresa e o patrimônio pessoal do empresário. Isso quer dizer que existe a possibilidade de colocar em perigo os bens pessoais do empreendedor – casas, apartamentos, carros, etc. – no caso de dívidas da empresa. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada A constituição da EIRELI é feita na Junta Comercial, e o Capital Social da empresa precisa ser no mínimo 100 vezes o valor do salário mínimo vigente, que em 2019 está em R$ 998,00. Dessa forma, o Capital Social deve ser de R$ 99.800,00. Devido à necessidade de integralização no ato do registro, o empreendedor deve possuir esse valor em dinheiro ou em bens. A EIRELI pode se enquadrar como ME ou EPP para entrar no regime do Simples Nacional. Sociedade Limitada O capital investido pelos sócios define a responsabilidade de cada um, portanto, assim como na EIRELI, a responsabilidade é limitada – eis o motivo de a razão social desse tipo de empresa acompanhar o termo Ltda. Importante ressaltar que, apesar de a responsabilidade dos sócios ser restrita ao valor de suas quotas, eles respondem pelo capital total. Por exemplo, se um sócio investiu R$ 20 mil e o outro R$ 80 mil, ambos respondem pelo capital total de R$ 100 mil. A sociedade limitada também pode se enquadrar como ME ou EPP e utilizar o sistema de tributação do Simples Nacional. Para finalizar Por isso, ao decidir começar um novo negócio, faça um planejamento que aborde diversos aspectos, tais como a expectativa de faturamento para a sua área de atuação, a quantidade de funcionários que necessitará, o capital disponível para investimento, etc. Além disso, consultar um advogado pode ser uma boa escolha, pois ele lhe orientará a respeito do formato jurídico de empresa mais adequado para o seu negócio. Fonte: Jus Brasil |
Fontes:
Texto: www.contabeis.com.br
(Por VALDIVINO SOUSA)
Foto: Divulgação
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São as empresas com o capital social aberto ou fechado, ou formadas por mais de 7 sócios, quando formadas com menos de 7 integrantes, a empresa é considerada Ltda e um contrato social define a quem pertence o capital da empresa.
A empresa de capital aberto, são as que obtém recursos junto a sociedade, já a empresa de capital fechado é a que capta recursos dos próprios sócios acionistas.
São as empresas que possuem seu capital social organizado por quotas, onde cada um dos sócios possui a sua quantidade devidamente registrada conforme seu investimento.
As sociedades LTDA terminam sempre com a expressão ‘Empresa XX Ltda’, em que o nome pode ser tanto a razão social, quanto o objeto social.
Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, podendo se ajustar ao Simples Nacional.
São empresas apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. A formalização deve ser feita na Junta Comercial e pode aderir ao regime tributário do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
São as empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões. Para formalização e enquadramento tributário a legislação a seguir deve ser a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma do ME.
É a empresa constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, outra diferença é que o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. E não se esqueça, ao final do nome empresarial deverá ser incluído a expressão “EIRELI”.
Fontes:
Texto: www.jornalcontabil.com.br
(Por Bluesoft blog e Jornal Contábil)
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]]>Com intenção de facilitar o uso diário dos tipos empresariais, existem algumas siglas, entre elas MEI, EI, ME e EPP. Você sabe o que cada uma delas significa? No post de hoje você vai conhecer um pouco mais sobre cada uma dessas siglas e poderá perceber qual delas é a mais interessante para seu negócio!
MEI
Esta é a sigla para o Microempreendedor Individual. Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, podendo se ajustar ao Simples Nacional. O MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Em contrapartida, pode ter um empregado que receba salário-mínimo ou o piso da categoria.
A abertura da empresa e o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) são efetuados rapidamente — tudo pela internet. Há diversas vantagens tributárias, com pagamentos mensais fixos e baixos, além de acesso a específicos benefícios previdenciários.
Se você acha que o MEI pode se adequar ao seu negócio, conheça 7 motivos valiosos para se tornar um Micro Empreendedor Individual.
ME
ME é a sigla para Microempresa, ou seja, empreendimentos que visam o lucro e que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. Sua formalização deve ser feita na Junta Comercial e o titular seleciona o enquadramento tributário pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
A legislação brasileira assinala como requisito ao enquadramento como ME (e também como EPP) simplesmente o faturamento da empresa. Nesse sentido, apesar de, em geral, ter menos funcionários do que uma corporação de grande porte, não é a quantidade de empregados ou o capital social, por exemplo, que vai ditar se o tipo empresarial será ME ou EPP.
Para a empresa se enquadrar no Simples Nacional é necessário ser um empresa ME ou EPP. Você sabe a diferença entre os enquadramentos tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real? Conheça aqui.
EPP
As empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões podem ser registradas como Empresas de Pequeno Porte, cuja sigla comum é EPP. A formalização e o enquadramento tributário seguem as mesmas indicações da Microempresa. Sua legislação é a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma da ME.
Cada uma destas siglas conferem a sua empresa um tratamento perante o fisco e a legislação, para se ter um exemplo as empresas ME e EPP são dispensadas da contratação de Jovem Aprendiz e podem ser beneficiadas em licitações públicas. Portanto, na hora de realizar o melhor enquadramento da empresa e garantir o seu investimento é importante contar com ajuda especializada de um Contador.
EI
O Empresário Individual, abreviado frequentemente como EI, se diferencia pelo fato de que o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e lhe decreta outras responsabilidades acessórias.
Esse é um Tipo Societário em que a pessoa física que se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam. O EI ainda poderá se como ME ou EPP.
EIRELI
Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo Societário, mas ao contrário do Empresário Individual, a Eireli responde somente sobre o valor do capital social da Empresa, ou seja de forma limitada o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.
Embora tenha vantagens se comparado ao EI, o principal entrave é ser necessário um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente. É possível o EIRELI se enquadrar como ME e EPP e solicitar o enquadramento no Simples Nacional.
Mas atenção! Por ser vantajoso para o empresário, abrir uma empresa individual com a responsabilidade limitada, muitos estão fazendo sem a integralização de todo o Capital necessário, assim, descumprindo esta regra o empresário no caso de débitos poderá ter descaracterizado o tipo Societário e assim responder com seus pessoais.
O ideal sempre é conversar com o seu contador para definir todos os enquadramentos da empresa, ele poderá te orientar sobre os caminhos mais vantajosos para o seu negócio.
Fontes:
Texto: capitalsocial.cnt.br
(Por Regina Fernandes)
Foto: Divulgação
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