Se você é empresário ou profissional de contabilidade, certamente sabe melhor do que ninguém que o Brasil está muito longe de ser um exemplo no que diz respeito à carga tributária. Por aqui, a lista dos principais encargos tributários do varejo, por exemplo, é enorme, de forma que acaba sendo mais do que natural que algumas pessoas nem se deem conta de quantos impostos pagam.
Porém, é importante que você tenha ciência exata de quantos são e quais são os impostos que incidem sobre as transações do varejo. Nesse artigo, vamos falar um pouco sobre esse assunto e esclarecer de uma vez por todas quais são os itens nos quais você deve prestar atenção. O menor deslize pode significar prejuízo ou multas lá na frente, portanto redobre seus cuidados.
Antes de abrir um negócio ou mesmo considerar levar o seu trabalho da informalidade para as vias legais, é de suma importância que você conheça quais são os tributos que incidem sobre o seu trabalho. Sem saber isso, você pode ser ter surpresas muito desagradáveis no que diz respeito à formação de preços.
Seu lucro, por exemplo, pode ir embora em impostos se você não souber calcular exatamente aquilo que precisa cobrar. Uma coisa é certa: o governo não vai ter piedade e vai aplicar as multas que forem necessárias em caso de alguma imprecisão ou mesmo do não pagamento. Assim, nada melhor do que conhecer exatamente os tributos federais, estaduais e municipais.
Todos os anos, como Pessoa Física, você precisa fazer a sua declaração de imposto de renda, não é mesmo? O IRPJ é a mesma coisa, mas se aplica à sua empresa. De acordo com a sua opção de tributação (lucro arbitrado, lucro presumido ou lucro real), você deve calcular qual o valor devido e recolhê-los nas datas indicadas pela Receita Federal.
Também conhecido pela sigla CSLL, essa contribuição também tem o seu valor variável de acordo com a opção tributária escolhida pela sua empresa. Ele é recolhido nos mesmo prazos que os IRPJ e, por conta disso, muitos nem se dão conta de que o pagam, já que apesar de estar discriminado, o pagamento quando necessário é feito de forma quase conjunta.
Não importa de que tipo é a empresa: seja ela pública, privada ou de economia mista, a Receita Federal requer mensalmente o recolhimento do PIS/PASEP. A contribuição é destinada aos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. A alíquota varia entre 0,65% e 1,65% e o valor deve ser recolhido sempre até o último dia útil da quinzena do mês seguinte.
O quarto item da nossa lista diz respeito à contribuição que incide sobre o faturamento das empresas. O termo COFINS se refere à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e suas alíquotas variam entre 3% e 7,6%. A data de recolhimento é exatamente a mesma do PIS/PASEP.
O chamado Imposto sobre Produtos Industrializados recai sobre os itens nacionais ou internacionais no exato momento em que eles saem da fábrica ou linha de montagem. Cada produto tem a sua tabela específica de recolhimento. As alíquotas, nesse caso, variam entre 10% e 12%. É de suma importância consultar as tabelas específicas para entender em qual perfil o item se enquadra.
O último dos tributos federais é outro velho conhecido de todos, o INSS. Ele diz respeito aos valores da Previdência Social dos trabalhadores e os valores devem ser deduzidos direto na folha de pagamento. Aqui, as alíquotas são mais altas: entre 25,8% e 28,8%, de acordo com a área de atuação da empresa em questão.
Se você acha que seis impostos federais já é muita coisa, calma lá: ainda temos os tributos estaduais. Nesse caso é apenas um: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido como ICMS. Toda vez que uma mercadoria circula ou que um serviço é prestado deve-se recolher o devido imposto.
Essa alíquota varia de acordo com a localização da empresa e cada estado tem a autonomia de definir os valores. Do valor arrecadado, 75% fica para o estado e os outros 25% vão para o município. Confira a Tabela ICMS 2017 Atualizada.
Por fim, o último dos impostos – o oitavo do total – é o ISS, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Essa alíquota recai sobre todos os tipos de serviço, sejam eles prestados por uma empresa ou por um profissional autônomo. Há duas formas de cálculo: o regime de caixa, calculado com base na receita mensal do contribuinte; ou o regime de competência, com base no valor cobrado na prestação do serviço.
Como você pôde perceber, a lista de impostos é grande e. embora eles sejam comuns a todas as empresas, a forma de pagamento e recolhimento varia de acordo com uma série de fatores. As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, têm os seis tributos federais centralizados em uma única guia – o que facilita bastante o trabalho.
Já indústrias arcam com 0,5% na alíquota devida ao Simples Nacional e se o seu município tiver convênio com o SIMPLES Nacional – nem todos têm, pesquise se está disponível no seu – o ISS poderá ser recolhido na mesma guia. Por fim, no Lucro Real Anual a empresa precisa observar o pagamento dos tributos mês a mês. Já nos regimes de Lucro Real Trimestral e Lucro Presumido, o recolhimento pode ser feito a cada três meses.
Fontes:
Texto: blog.sage.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação
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Tributação Federal
Os principais tributos federais cobrados das empresas são os seguintes:
a) Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas – IRPJ
O recolhimento é obrigatório e poderá ser por meio do lucro presumido que, neste caso, é recolhido trimestralmente ou por meio do lucro real e seu recolhimento é trimestral ou anual.
b) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
É o tributo federal cobrado nos casos de industrialização de produtos e a sua alíquota varia conforme o produto.
c) Imposto sobre Importação – II
Este tributo federal incide sobre as mercadorias vindas do exterior e a alíquota varia conforme o tipo da mercadoria importada.
d) Contribuições Sociais
É o tributo destinado a financiar a seguridade social e é cobrado dos empregados e dos empregadores. As contribuições sociais, cobradas sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro das empresas, são:
Contribuição Previdenciária – INSS
O Instituto Nacional de Seguridade Social é a autarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social que tem por finalidade, entre outras, a de promover a arrecadação, a fiscalização e a cobrança da contribuição previdenciária.
A contribuição social mais conhecida é a do INSS, pela qual o contribuinte, durante toda a vida, enquanto estiver trabalhando como empregado, autônomo ou empregador, recolherá direta ou indiretamente para a previdência social e que nada mais é do que um seguro para quando ocorra a perda da capacidade de trabalho, por idade, invalidez, doença ou dar lugar à instituição de pensão, em caso de morte do segurado.
Os valores percentuais referentes às contribuições mensais das empresas para a previdência social são:
• sobre a remuneração bruta paga aos empregados incidem 20%; e
• sobre a remuneração paga a empresários e autônomos incidem 15%.
Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS
É a contribuição que tem por finalidade promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, além de uma melhor distribuição da renda nacional.
Neste caso o recolhimento é mensal, e incide sobre 0,65% da receita bruta da empresa.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Esta contribuição social é destinada a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo ao pequeno agricultor, a qual é recolhida mensalmente e incide sobre 3% da receita bruta da empresa.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
É a contribuição social para o financiamento da seguridade social, destinada exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social.
A contribuição é mensal e incide sobre 0,96% da receita bruta das microempresas e das pequenas empresas ou 8% da receita bruta sobre as demais empresas.
e) Outros Tributos
Contribuição Sindical
É a contribuição devida aos Sindicatos representativos das categorias. O valor da contribuição é calculado de acordo com o capital registrado.
Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
As empresas são obrigadas a recolher nos casos de pagamentos efetuados a Pessoas Físicas por serviços prestados às mesmas.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a partir de 05 de outubro de 1988. O desconto é de 8% do salário pago ou devido ao trabalhador. Os recursos obtidos junto ao FGTS são direcionados, pelo governo, para as áreas de habitação, saneamento e infraestrutura urbana.
f) Tributação das Empresas Optantes pelo SIMPLES
As empresas que optaram pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições Federais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, pagarão os impostos e contribuições federais uma única vez, e em uma única data.
A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que tenham auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), respectivamente, poderão optar pelo regime tributário SIMPLES. O valor que a empresa, inscrita no SIMPLES, irá pagar, mensalmente, será determinado mediante a aplicação sobre a receita bruta auferida em relação à receita bruta acumulada dentro do ano-calendário.
Tributação Estadual
Os tributos estaduais cobrados das empresas são os seguintes:
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços – ICMS
As empresas que aderiram ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) não recolhem o ICMS.
Tributação Municipal
Os tributos municipais para as empresas são os seguintes:
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
Este imposto incide nos serviços das empresas prestadoras de serviços, a alíquota do ISS varia de 1% a 12%, dependendo da atividade da empresa e o seu recolhimento é mensal. As empresas que aderiram ao SIMPLES não recolhem esse tributo.
Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento – TLIF
É o imposto que a empresa recolhe anualmente, referente à licença para o funcionamento do negócio.
Fontes:
Texto: administradores.com
(Por Roberto Morais)
Foto: Internet
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