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  • Escrituração Contábil Digital (ECD) – Abra Seu Negócio http://www.abraseunegocio.com.br Seja um empresário de sucesso! Fri, 17 Mar 2023 13:57:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.6.29 O que é ECD e quem precisa entregar? http://www.abraseunegocio.com.br/2017/05/o-que-e-ecd-e-quem-precisa-entregar/ Thu, 04 May 2017 18:21:09 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=18822 fvbrasil

     

    Escrituração Contábil Digital (ECD) surgiu como um projeto em 2008, relativo à entrega de informações contábeis por algumas empresas, e hoje substitui a escrituração em papel transmitida ao Fisco por todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real. Entenda o que é ECD, como funciona, quem precisa entregar as informações e quais os cuidados necessários durante o processo:

    Como funciona?

    A ECD foi criada para fins fiscais e previdenciários, deve ser entregue ao SPED e traz livros contábeis emitidos em formato eletrônico. Fazem parte do arquivo, se existirem, o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito. A autoria do arquivo deve ser comprovada por meio de assinatura digital com certificado de segurança tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

    A validação do documento é realizada após confirmação de recebimento do arquivo e autenticação pelos órgãos de registro. A ECD deve ser enviada anualmente ao SPED, com escrituração referente ao ano-calendário anterior (e que já se encerrou). Até 2015, a data limite era o último dia útil do mês de junho, mas em 2016 o prazo mudou para o último dia útil de maio.

    Quais empresas devem entregar a ECD?

    As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD em relação às informações contábeis ocorridas desde janeiro de 2014 são:

    • Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
    • As que foram tributadas com base no lucro presumido sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
    • Aquelas imunes e isentas que sejam obrigadas a tal nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.

    Estão também obrigadas a apresentar a ECD as Sociedades em Conta de Participação (SCP), com os livros auxiliares do sócio ostensivo. Outras sociedades empresárias e as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a Escrituração Digital. É importante notar que a ausência de movimentação financeira durante o ano-calendário não implica na não obrigatoriedade à ECD. O fato contábil existe mesmo na ausência de movimento e deve ser reportado pela empresa.

    Quais cuidados são necessários em relação à ECD?

    Com a digitalização das informações enviadas ao Fisco a partir da ECD, é importante acompanhar e guardar os dados desde o primeiro envio para que não se percam e se mantenham à disposição da empresa para fins de conferência e redução de riscos. É importante manter contato direto e controle em relação ao trabalho do profissional contratado para realizar a contabilidade da empresa: o contador deve ser pensado como um investimento. Mesmo a ECD sendo assumida por um contador, a pessoa jurídica responsável por assinar digitalmente a Escrituração deve também ter segurança sobre a qualidade das informações coletadas e estar inteirada sobre o seu conteúdo.

    Outro ponto importante a que o empresário deve ficar atento corresponde ao software usado para produzir os livros e dados da ECD. A constituição digital desse tipo de informação demanda segurança, através de softwares que garantam a integridade dos dados.

    Para o ano de 2017, o prazo para entrega relativa aos fatos ocorridos no ano-calendário de 2016 é o último dia útil de maio, ou seja, 31 de maio de 2017 (uma quarta-feira).

     

     

    Fontes:
    Texto: blog.sage.com.br
    (Da Redação)
    Foto: Divulgação

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    Escrituração Contábil Digital: 4 principais dúvidas respondidas http://www.abraseunegocio.com.br/2016/05/escrituracao-contabil-digital-4-principais-duvidas-respondidas/ Wed, 18 May 2016 19:53:58 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=11925 Escrituração Contábil Digital – ECD é uma das partes integrantes do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e foi instituída no Brasil para suprir informações de caráter fiscal e previdenciário, mas será que você sabe tudo o que precisa sobre essa obrigação? Neste post você vai ver tudo sobre a Escrituração Contábil Digital e entender as 4 principais dúvidas sobre o tema. Confira:

    O que é a Escrituração Contábil Digital (ECD)?

    A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi responsável por trazer a substituição da escrituração antiga — feita em papel — pela digital, que deve ser elaborada e transmitida ao governo de forma eletrônica.

    Essa obrigação corresponde aos Livros Diário, Razão e Livro Balancetes Diários, e outras fichas e livros considerados como auxiliares e que são utilizados na contabilidade das empresas.

    Como devem ser certificadas as informações?

    Estas devem ser emitidas e assinadas de forma digital, o que é feito com o uso do certificado eletrônico com segurança mínima ou ainda do tipo A3, emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo a autenticidade do documento.

    Quem está obrigado a transmitir?

    • As empresas que estão tributadas pelo Imposto de Renda com base na tributação do Lucro Real;
    • As empresas tributadas pelo Lucro Presumido e que fazem a distribuição de lucros ou dividendos com valores superiores àqueles da base de cálculo do Imposto de Renda diminuída dos impostos e contribuições a que a empresa em questão estiver sujeita;
    • Aquelas sociedades em Conta de Participação (SCP) que terão que apresentar os livros auxiliares do sócio ostensivo.
    • As outras sociedades aqui não citadas têm o envio da ECD como facultativo, e sociedades simples, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas de enviar a ECD.

    Empresas imunes e isentas

    • Também estão obrigadas as empresas imunes e isentas que, segundo a Instrução Normativa 1.594, apurarem ovalor do PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita dos artigos 7º até o 9º da Lei 12. 546/2011 e contribuição incidente sobre a folha de pagamento, cujo valor seja superior a R$10.000.
    • Ainda serão obrigadas aquelas empresas imunes ou isentas que ganharem receitas, doações, incentivos ou subvenções, contribuições ou auxílios, convênios ou ingressos semelhantes cujas somas ultrapassem o valor de R$1.200.000,00.
    • Essas empresas deverão elaborar e transmitir a ECD, independentemente do pagamento do PIS/COFINS, uma vez que essa obrigação substituirá a Declaração de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), sendo que no ano de 2016 deverão ser transmitidos os fatos ocorridos em 2015.
    • A elaboração e envio da ECD não levará em consideração se houve ou não movimentação no período, já que mesmo sem fatos contábeis relativos à atividade normal da empresa, podem ocorrer outras movimentações, como depreciação, apropriação de despesas e outros lançamentos que vão exigir que seja feita a ECD.

    Matéria: http://blog.sage.com.br/escrituracao-contabil-digital-as-4-principais-duvidas-respondidas/

     

     

    Fontes:
    Texto: www.jornalcontabil.com.br
    (Da Redação)
    Foto: Divulgação

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