Em janeiro de 2019 o 3° grupo inicia a exigência do envio.
Em janeiro de 2019, o 3° grupo composto pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e pessoas físicas, inicia a exigência do envio das informações cadastrais. A obrigatoriedade de transmissão do eSocial para o contribuinte pessoa física, equiparado à pessoa jurídica, ocorrerá em janeiro de 2019, mediante utilização do CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019, conforme IN RFB n° 1.828/2018.
O eSocial é um novo sistema de registro elaborado pelo Governo Federal para a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada, o eSocial vai unificar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal.
O diretor do Sescap-Ldr, Marlon Marçal, explica que, na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. “Nesse ponto é necessário todo o cuidado dos empresários, pois a grande mudança do eSocial não está relacionada somente com a forma de envio da informação, mas com a atenção necessária que a legislação exige, principalmente no que tange aos prazos. Além disso, o eSocial não trouxe novas obrigações, todos esses dados já são registrados atualmente por meio de diversas obrigações acessórias como RAIS, CAGED, entre outras. No entanto, a cultura de envio de informação precisará ser adequada, pois o eSocial será uma espécie de auditor eletrônico do cumprimento da legislação trabalhista, com atenção em especial a obediência dos prazos e validação de dados”.
Desta forma, haverá necessidade de os empregadores readequarem seus sistemas de folha de pagamento com o fim de tornarem-se aptos à transmissão do eSocial. Caso contrário, em algumas situações, o sistema do eSocial acusará divergência e a informação não poderá, assim, ser enviada de forma válida. Por isso, para as empresas que vão iniciar no eSocial em janeiro, é aconselhável que procurem orientação e façam as adequações necessárias nos processos de Recursos Humanoe (RH) para evitarem problemas futuros. Vale ressaltar que o certificado digital é um item necessário e obrigatório para a transmissão das informações da empresa ao eSocial.
“Revise os processos do RH como admissão, demissão, férias, programas de saúde, segurança do trabalho, exames admissionais, demissionais e periódicos. Também é importante atentar-se ao prazo de comunicado de férias, ao envio de informações de acidente de trabalho e validar a documentação da empresa, dos empregados e seus dependentes, pois todas as informações serão objetos de análise do sistema. O eSocial chegou não para trazer mais problemas, mas para unificar as informações e proporcionar maior segurança aos trabalhadores”, ressalta o diretor do Sescap-Ldr.
Fontes:
Texto: www.contabeis.com.br
(Por Jornal Folha de Londrina/ Sindicato das Empresas)
Foto: Divulgação
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Apesar do adiamento do eSocial das micro e pequenas empresas e MEIs, para novembrp, essa nova obrigação veio para ficar e o ano de 2018 vem sendo determinante para a sua implantação. Fato é que desde o dia 1º de janeiro passou a valer para muitas das empresas do Brasil o projeto do Governo Federal de unificar o envio de informações pelo empregador sobre seus funcionários. Por isso, os impactos do eSocial na folha de pagamento são grandes.
Devem ir para o eSocial desde a admissão do funcionário até a sua demissão. “Por mais que em um primeiro momento a adaptação aparentasse ser bastante trabalhosa, a Confirp se preparou bastante para essa mudança, o que fez com que atendêssemos sem maiores dificuldades nossos clientes que possuem essa necessidade. O gargalo se concentra em um primeiro momento, por conta da grande quantidade de informações a serem inseridas no sistema”, conta o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti.
O eSocial vale para todo mundo que contrata trabalhadores — empresas de todos os tamanhos, profissionais liberais, produtores rurais e patrões de empregados domésticos – que deverão seguir um cronograma de implantação. Todos agora têm que utilizar o sistema para registrar eventos que se referem às relações trabalhistas, o que inclui admissão, aviso prévio, desligamentos, licenças, remunerações e pagamentos.
As obrigações da informação em si não são novas, mas a forma a ser inserida é. Segundo Giusti, o eSocial obriga uma mudança cultural nas empresas. “Ações que eram comuns nas companhias terão de ser revistas. Um exemplo são os exames demissionais e admissionais e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para serem realizados depois da contratação. A partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão não poderá ser efetivado o contrato”.
Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente, as empresas, em alguns casos, marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedência exigidos por lei e agora, se fizerem isso, estarão sujeitos a multas”.
O impacto também será na área de recursos humanos, como informa o sócio da Bazz Estratégia em Recursos Humanos, Celso Bazzola. “Inicialmente o impacto será na qualificação de documentos e dados. Após a implantação, a gestão se tornará mais cautelosa, porém mais assertiva. O grande desafio de RH é disseminar essas mudanças principalmente para os gestores, que terão o papel fundamental nas questões de seguir o que a lei sempre determinou e saber se planejar para atender tais exigências”.
Bazzola explica que o sucesso da adequação passa pela organização das informações inseridas nos sistemas de folha de pagamento, onde não serão mais permitidos cadastros incompletos ou com falhas em digitação. É preciso haver uma comunicação eficiente entre RH e gestores, já que seguir as normas e os procedimentos atendendo os prazos se torna vital para que não haja problemas.
Impostos simplificados com o eSocial
Mas o eSocial não representa apenas dificuldades, o novo sistema traz uma grande vantagem ao eliminar declarações e formulários exigidos pela Caixa Econômica Federal, pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social — como Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), entre muitos outros.
Como várias iniciativas recentes do Governo Federal (entre elas a própria figura do MEI e seu portal próprio), a criação do eSocial tem o principal objetivo de combater a sonegação. Com mais controle sobre as informações prestadas, a intenção do eSocial é garantir com mais força a concessão de direitos como abono salarial, benefícios previdenciários, FGTS e seguro-desemprego. Também gera impacto sobre outros itens:
Cuidados ao implantar
O eSocial se mostra uma realidade sem volta. Para as empresas, a orientação da Confirp e da Bazz é a busca por melhoria na qualidade das informações, e também muito cuidado na hora de fornecer os dados.
“A partir do momento em que for implementado o novo sistema, as informações irão diretamente aos órgãos competentes, que farão algo como uma fiscalização online dos dados, provocando ações corretivas ou punitivas, dependendo do caso e se houver reincidência. Portanto, estar qualificado, atender aos prazos e ter assertividade nos controles são ações que mantêm a empresa em situação regular”, finaliza Celso Bazzola.
Confirp Consultoria Contábil
Assessoria de Imprensa
Jornalista: Paulo Fabrício Ucelli
Fone: 11 5078-3007
11 99342-7909
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E-mail: paulo.ucelli@confirp.com
Fontes:
Texto: Confirp Consultoria Contábil
(Por Paulo Fabrício Ucelli)
Foto: Internet
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Parte do projeto SPED, o eSocial já é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões; apesar dos custos com adaptação, empresários esperam menos burocracia.
Desde o dia 8 de janeiro, empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano estão obrigadas a fornecer alguns dados para o governo pelo eSocial. O programa é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), cujo decreto foi publicado em 2007, e deve desburocratizar o envio de informações trabalhistas das empresas para o governo.
O mesmo sistema já é usado em residências para declaração de informações acerca dos empregados domésticos. De acordo com o cronograma de implementação, no primeiro momento devem ser enviados apenas os cadastros do empregador e tabelas. A partir de março, as empresas devem enviar os dados dos trabalhadores e seus respectivos vínculos. O cronograma para grandes empresas segue até janeiro de 2019, quando todas as informações trabalhistas passarão pelo eSocial.
Micro, pequenas e médias empresas, além de microempreendedores individuais (MEI) também deverão adotar o eSocial, porém o calendário para negócios com faturamento inferior a R$ 78 milhões tem início apenas em julho e se estende até janeiro do próximo ano. Já os órgãos públicos terão entre janeiro e julho de 2019 para se adequarem às novas exigências.
Confira abaixo o calendário completo.
| Grandes empresas* | Demais empresas** | Orgãos públicos | |
|---|---|---|---|
| Cadastros do empregador e tabelas | Janeiro/2018 | Julho/2018 | Janeiro/2018 |
| Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não-periódicos) | Março/2018 | Setembro/2018 | Março/2019 |
| Folha de pagamento | Maio/2018 | Novembro/2018 | Maio/2019 |
| Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) | Julho/2018 | Janeiro/2019 | Julho/2019 |
| Dados de segurança e saúde do trabalhador | Janeiro/2019 | Janeiro/2019 | Julho/2019 |
*Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano;
**Inclui micro, pequenas e médias empresas, além de MEIs com funcionários.
Fonte: Portal do eSocial
Para o advogado Luís Carlos Mello dos Santos, sócio do escritório Atique e Mello Advogados, a unificação no envio de informações beneficiará tanto as empresas quanto o fisco. No total, o eSocial deve unificar 15 obrigações acessórias ― declarações e formalidades das empresas junto ao governo.
“Para a Receita Federal, o e-Social é uma forma de prestar informações do mundo do trabalho, substituindo diversas obrigações acessórias existentes atualmente. O sistema inicialmente foi introduzido nas relações de emprego doméstico e tem se mostrado bastante eficaz e simplificado”, conta.
A adequação exige um trabalho árduo das empresas para evitar informações inconsistentes ou contraditórias que podem render multas. Para Valquíria Cruz, gerente de Produtos da ADP, empresa de gestão de capital humano, todas as empresas devem realizar uma revisão dos dados e dos processos internos. “Muitas postergaram devido à incerteza com relação às datas do eSocial”, diz.
“Se a empresa ainda não concluiu a revisão dos seus dados e seus processos internos, não há mais um minuto a perder. O eSocial agora é uma realidade. Alguns ajustes nos dados da empresa e dos empregados podem exigir visitas a postos de atendimento do governo e processos de retificação que precisam ser agendadas e que podem levar várias semanas para acontecer, arriscando a entrada da empresa no eSocial”, explica.
Leandro Cossalter, Sócio de Impostos Indiretos da Crowe Horwath, enfatiza a necessidade de mudança para que as empresas sejam beneficiadas. “Podemos dizer que haverá desburocratização dos processos. Entretanto, a concretização envolverá uma mudança na cultura das empresas no tratamento de tais informações, visando a qualidade dessas informações antes do envio ao eSocial no sentido de mitigar riscos de autuações fiscais”, detalha.
E os riscos não são poucos. Os dados cedidos pelas empresas poderão ser acesados por diversos órgãos federais, como Caixa Econômica, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social. Com esse grau de vigilância, o volume de autuações deve aumentar.
“Como as informações prestadas através do eSocial terão caráter declaratório, ou seja, de confissão e assinado digitalmente, as fases de intimação e prazo para se adequar anteriormente utilizados pelo órgão fiscalizador deixarão de existir”, alerta Cossalter.
“Não há dúvida de que as informações prestadas ao eSocial são muito mais frequentes, consistentes e detalhadas que as obtidas através das obrigações atuais, e que permitirão o cruzamento eletrônico de dados, levando a uma fiscalização muito mais abrangente e muito mais assertiva que a de hoje”, enfatiza Cruz.
Em vez de apenas evitar o rigor fiscalizatório da Receita, os empresários devem aproveitar o eSocial para criar novas rotinas e processos visando a solidez das informações a serem enviadas. Esse ajuste forçado levará a uma organização da gestão dos negócios, o que, segundo Cossalter, deve ser sentido ao longo dos próximos anos.
Sem a necessidade de perder tempo e dinheiro com mais de uma dezena de obrigações acessórias, as empresas também tendem a ganhar produtividade e margem para investimentos. “Quando falamos de um sistema que unificará questões trabalhistas, fiscais e previdenciárias, já é um ganho para qualquer instituição. Seja lá qual for o nicho”, destaca Leiza Oliveira, contadora e CEO da Minds Idiomas.
A empresa de médio porte, que opera sob o modelo de franquia, já começou a se organizar, antecipando-se ao calendário. Cada unidade será responsável pela coleta de informações. “Vamos mandar um tutorial que já estamos desenvolvendo sobre o eSocial para ajudar cada franqueado nesse processo”, relata Oliveira. A empresária afirma que ainda não foi decidido se o envio à base do eSocial será feito por cada unidade ou apenas pela matriz.
Essa antecipação é necessária. Para o advogado Mello dos Santos, todas as empresas devem realizar uma “auditoria séria e compromissada, eliminando os eventuais passivos trabalhistas, tais como existência de pagamentos informais e empregados sem registro”.
Em seguida, ele sugere uma revisão dos processos envolvidos na geração das informações para evitar prazos extrapolados. “Por fim, recomenda-se a utilização da ferramenta por um colaborador treinado e devidamente ambientado ao sistema, o que poderá ocorrer, sem qualquer problema, na plataforma de testes”, detalha.
A Gocil, empresa de segurança e serviços com 20 mil funcionários, optou por realizar uma campanha de informação junto aos colaboradores acerca do eSocial. “Fizemos divulgação em nossas mídias sociais, jornais internos, vídeos explicativos e algumas outras ferramentas para aumentar a disseminação de todos os conceitos e importância da participação dos colaboradores no processo”, explica Marcos Souza, diretor de RH e Jurídico da empresa.
A ideia, segundo ele, é incluir os funcionários no processo e compartilhar a responsabilidade acerca das informações cedidas à empresa. “Aumentamos o nível de capacitação dos colaboradores das áreas responsáveis pela gestão das informações, estimulando o desenvolvimento de novas competências”, conta.
Além da necessária reorganização dos processos, há imprevistos que incluem falhas no próprio programa e mudanças de véspera. Representantes das empresas consultadas pela reportagem também alegaram ausência de suporte técnico por parte da plataforma, dificultando a implantação.
Como esse tipo de problema não pode ser facilmente contornado, as empresas precisam se organizar antes do envio de informações. Para Cossalter, os pontos decisivos para o sucesso da implementação do eSocial são integração de departamentos, a definição de responsabilidades, o ambiente de tecnologia e mão de obra qualificada.
“Uma área sensível, e muitas vezes negligenciada pelas empresas e que será de extrema importância dentro da plataforma do eSocial é a área de medicina e segurança do trabalho. Haverá prazos para informação de afastamentos, informação de exames médicos, fornecimento de EPI´s, condições de risco e exposição à agentes nocivos”, alerta.
As multas e sanções a que as empresas que não fornecerem informações corretas estarão sujeitas já estão previstas na legislação. A diferença é que o rigor da fiscalização tende a ser maior agora. Mello dos Santos exemplifica algumas situações:
“Se não informar admissão de funcionário, a multa poderá ser de R$ 3.000,00 por trabalhador (para as grandes empresas); se não informar afastamento temporário, a multa varia entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63); se não informar o Atestado de Saúde Ocupacional, a multa poderá ser entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33”, elenca. Ele lembra que o prazo para que uma infração seja considerada prescrita é de cinco anos.
Apenas os que estiverem enquadrados na condição de empregadores — MEIs, por lei, podem empregar um funcionário. “Caso não tenha empregado, estará dispensado do eSocial e, neste caso, continuará utilizando o sistema de pagamentos de tributos unificados (SIMEI)”, esclarece Cossalter.
Nos primeiros dias não é necessário enviar as informações. O eSocial tem um ambiente de produção restrita que informa se existem inconsistência nas informações, permitindo que os ajustes sejam executados antes que os dados sejam enviados à base. Também é uma oportunidade para os empresários e contadores se adaptarem ao sistema.
O ambiente de testes do eSocial foi disponibilizado no dia 8 de janeiro de 2017, um ano antes de a obrigação passar a valer para grandes empresas. Isso sugere que a antecipação é fundamental para evitar problemas de última hora. Embora micro, pequenas e médias empresas só precisem adotar o eSocial a partir de 16 de julho, as medidas adaptativas e corretivas devem ser tomadas o quanto antes.
“As pequenas empresas, se ainda não fizeram, deverão fazer um diagnóstico interno de suas informações: verificar dados cadastrais de trabalhadores, validação de tais dados através da consulta cadastral no INSS, definição de responsabilidade de gestão do eSocial internamente e conscientização dos departamentos envolvidos para que sejam feitas as devidas correções antes da entrada em vigor da obrigação”, explica Cossalter.
De acordo com Valquíria Cruz, da ADP, alguns dos erros mais comuns são:
Fontes:
Texto: administradores.com
(Por Eber Freitas)
Foto: Fernanda Carvalho/Fotos Públicas
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As mudanças no eSocial começam a valer a partir de 1º de janeiro, mas já faz um bom tempo que elas foram anunciadas. A ideia é dar tempo às empresas de se prepararem devidamente em cada uma das fases do processo. Para isso, no final do mês de novembro o Governo Federal divulgou um cronograma do eSocial 2018, com cinco fases de implantação.
Inicialmente, a medida deve impactar as empresas cujo faturamento seja superior a R$ 78 milhões anuais. Para elas, a utilização obrigatória do sistema entre em vigor a partir do dia 8 de janeiro. Segundo estimativa do governo, esse grupo representa pouco mais de 13,7 mil empresas e afeta 15 milhões de trabalhadores.
O processo de implantação gradual das novas medidas também se aplica às demais empresas brasileiras, incluindo as micro e pequenas. O processo completo tem previsão de conclusão para o dia 16 de julho de 2018. Quando todas as empresas do país estiverem adaptadas às novas normas, estima-se que os dados de 44 milhões de trabalhadores estarão na plataforma.
“O programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, explica Altemir Linhares de Melo, assessor especial para o eSocial. Ele enfatizou ainda que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.
Obrigatório do Brasil a partir de 2018, o eSocial é uma iniciativa que permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.
Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.
Fontes:
Texto: blog.sage.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação
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]]>Para mim, as palavras “chaves” que definem bem o e-Social são: ‘Unificação e Padronização’
Hoje, as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas enviadas ao Governo Federal são inúmeras e redundantes. O que torna cansativo e oneroso para as empresas mantê-las em dia. O e-Social substituirá as operações das diversas declarações e documentos vinculados à relação de trabalho. Utilizar um único canal para que essa comunicação aconteça será um sonho realizado por quem as cumpre. Informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas aos trabalhadores e às empresas terão sua transmissão padronizada, o que dinamizará os processos dos setores relacionados a esses temas.
Ganha consideravelmente com o e-Social: os trabalhadores, que passam as ter garantia sobre seus direitos trabalhistas e previdenciários; as empresas, que simplificam seus processos e o cumprimento de suas obrigações; e o Governo Federal, que fiscalizará de maneira ‘full time’ o cumprimento dessas obrigações.
Então podemos conceituar o e-Social como um projeto do Governo Federal que unifica e padroniza o sistema de coleta de informações relacionadas a contratação e utilização de mão de obra com ou sem vínculo empregatício, bem como as de produção rural.
Quem está obrigado? Todos os empregadores e contribuintes. Em agosto de 2016, após a divulgação de diversos outros cronogramas, que gerava um imenso “reboliço” nas empresas que corriam para inscrever seus recursos humanos em todos os cursos oferecidos no mercado, foi publicado no Diário Oficial da União pelo Comitê Diretivo do e-Social um novo cronograma de obrigatoriedade. Pela simplicidade das seleções, acredito que será o derradeiro. Ficamos da seguinte forma:
I – Em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e
II – Em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
Por questões estruturais e econômica, é imprescindível no cumprimento dessa obrigação um tratamento diferenciado, simplificado e que favoreça as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física. E assim, foi expresso pelo Comitê Gestor. Esses grupos devem aguardar atos específicos que a eles serão direcionados.
Os setores da empresa que estão envolvidos nesse novo processo devem passar a limpo suas rotinas de trabalho. Aconselho que “comecem ontem” e indico como primeiro passo qualificar o cadastro de todos os trabalhadores vinculados à empresa. Mais adiante, darei dicas de como fazê-lo! Cadastros qualificados evitarão dores de cabeça futura.
Acompanhe nossas matérias sobre o e-Social e incorpore essa “cultura” na sua empresa.
Lembre-se que o e-Social não é facultativo!
* Por Eunice Santos, Supervisora de Consultoria e Verificação Funcional da Nasajon Sistemas
Fontes:
Texto: www.contabeis.com.br
(Por H + Conteúdos)
Foto: Internet
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]]>Segundo a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), que integra o Grupo de Trabalho Confederativo e acompanha de perto a execução do sistema, a prorrogação ocorreu porque o calendário de testes sofreu atraso e inviabilizou o início da operação em setembro de 2016. Isso não significa, porém, que a preparação deva ser deixada de lado. Venha conosco e comece desde já a se adaptar às novas exigências.
Diferentemente do que muitos pensam, o eSocial não cria nenhuma lei e nem altera a legislação vigente. Ele é apenas uma medida do governo Federal que visa reduzir a burocracia imposta às empresas brasileiras, melhorando o ambiente de negócios no país.
Atualmente, as organizações precisam apresentar diversas informações a vários órgãos, como a Receita Federal, a Caixa Econômica Federal e a Previdência Social, e fazem isso por diferentes sistemas e padrões. A partir da implantação do eSocial, todos os documentos serão enviados por meio digital, por leiautes e tabelas específicas, cumprindo prazos determinados.
Além da possibilidade de menor ocorrência de erros, o fato de inserir dados no sistema em tempo real elimina uma série de obrigações, segundo projetam especialistas que realizam os testes do projeto. Entre as obrigações acessórias que serão dispensadas pelo eSocial estão:
Como falamos, pode até parecer complicado no começo, mas com o tempo e o apoio de todos os setores, as empresas irão se acostumar. O impacto das mudanças promovidas pelo eSocial será percebido principalmente pelo departamento pessoal, que deverá reunir e enviar as informações para o governo, como a escrituração da folha de pagamento, a contratação de funcionários, as alterações posteriores de cargos, entre outros.
Assim, as empresas, independentemente do porte, terão que investir em recursos, seja de pessoal, seja tecnológico, para adequar as informações ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Por este motivo, muitas delas estão contratando parceiros para resolver essas questões e facilitar a adaptação ao novo padrão.
Embora ainda não tenha saído o novo manual de orientação do eSocial, o empreendedor já pode anotar algumas mudanças, como a transferência do ano-base do faturamento de 2014 para 2016. E mais, a obrigatoriedade passará a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e, em 1º de julho do mesmo ano, para as demais.
Vale lembrarmos que é importante acompanhar o site do eSocial e o portal Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) para ver de perto todas as novidades sobre o eSocial e não perder nenhum prazo.
Em caso de dúvidas sobre o eSocial, seu contador é o profissional mais adequado para esclarecer dúvidas. Em pequenas empresas, é comum a contabilidade executar tarefas relacionadas à folha de pagamento, incluindo obrigações acessórias. No caso da transição para esse sistema do governo, é importante se apoiar em quem tem mais experiência para evitar erros.
Fontes:
Texto: blog.contaazul.com
(Por Carin Tom)
Foto: Divulgação
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]]>O que é o eSocial
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, é um “instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas”, que “tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional”. É isso que diz o Decreto Nº 8.373/2014, da Presidência da República, que o instituiu.
Com a escrituração e transmissão feita pelo eSocial, será substituída a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações às quais o empregador é submetido atualmente.
Entre essas obrigações acessórias, o texto do decreto destaca a GFIP: “As informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial”.
Segundo a Resolução Nº 1/2015, do Comitê Diretivo do eSocial, o cronograma de implantação do novo sistema é o seguinte:
Para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs), haverá um sistema simplificado para a prestação de informações para o eSocial, em adequação à Lei Complementar nº 123/2006, que define quais empresas se enquadram nessas categorias e estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a elas.
Cronograma eSocial atualizado
Entre empresários, contadores e desenvolvedores, muito tem se falado sobre a prorrogação dos prazos previstos na Resolução Nº 1/2015. A informação tem sido confirmada pelas autoridades, sem o anúncio, no entanto, das regras atualizadas.
Segundo informações da assessoria de imprensa da Receita Federal, o cronograma eSocial atualizado “está sendo construído com as empresas e deve ser liberado logo”. Mas não há previsão de data para a divulgação dos novos prazos. Sabe-se apenas que ele será publicado em uma resolução do Comitê Diretivo, composto pelos secretários executivos dos ministérios envolvidos.
Em entrevista publicada pela RHevista RH no dia 1º de junho, José Alberto Maia, coordenador do eSocial no Ministério do Trabalho e Previdência Social, dá uma ideia do que é possível esperar. “Podemos adiantar que os prazos serão prorrogados em aproximadamente um ano em relação ao cronograma atual”, afirmou.
Segundo ele, não é possível que os prazos iniciais sejam cumpridos em razão das turbulências pelas quais o país vem passando. O resultado será o novo cronograma, que, de acordo com Maia, está “praticamente fechado”. Apesar do atraso, a Receita Federal garante que o projeto segue a pleno vapor, com etapas de homologação ocorrendo.
O que mudará para os empresários
Além das novas datas, uma questão que tem provocado muitas dúvidas é como ocorrerá a extinção de formulários e declarações que não serão mais necessários após a implantação do eSocial. Segundo a assessoria de imprensa da Receita Federal, antes de entrar nesse tipo de detalhe, é necessário esperar pela liberação do novo cronograma de implantação do sistema.
Em novembro de 2015, uma matéria no Diário do Comércio informava que Paulo Roberto Magarotto, auditor da Receita Federal, afirmou, no 16° Congresso da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que as obrigações acessórias deverão ser extintas gradualmente até dezembro de 2017. Ele ressaltou, no entanto, que essa é uma previsão extraoficial.
“Não tem como mudar de uma vez, até porque existem obrigações anuais. Por alguns meses, as empresas terão de conviver com os dois meios”, justificou Magarotto.
Certificado digital será necessário
Com ou sem o eSocial, as empresas já devem começar a adaptar sua infraestrutura de tecnologia da informação. Os empregadores optantes pelo Simples Nacional com mais de cinco funcionários precisam, desde o dia 1º de julho, utilizar um certificado digital para prestar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio do GFIP. A mesma exigência será mantida quando o eSocial for implantado.
A partir de 1º de janeiro de 2017, portanto, a obrigação é estendida também para empresas optantes pelo Simples Nacional que têm mais de três funcionários. A exigência está prevista na Resolução 94/2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com a atualização do cronograma na resolução 125/2015. O texto diz o seguinte:
Art. 72. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º)
I – entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial):
Leia também: como comprar um certificado digital do tipo e-CNPJ
Desvendando o eSocial
Sua empresa está se preparando para esse novo sistema? A documentação dos seus funcionários está em dia? Para saber como vai funcionar o eSocial, quais procedimentos devem mudar e a importância de se programar para a adequação e evitar futuros problemas com a fiscalização, baixe o e-book Desvendendo o eSocial.
Fontes:
Texto: blog.contaazul.com
(Por Carin Tom)
Foto: Divulgação
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]]>O que é eSocial?
Também conhecido como EFD-Folha Sociais ou Sped, o eSocial foi instituído pelo Decreto 6022, de 22 de janeiro de 2007, e é regulado pelo Ato Declaratório 5, de 17 de julho de 2013, que estabelece instruções sobre o assunto e o layout inicial do programa. O sistema permite eliminar potenciais discrepâncias nos registros relacionados aos empregados e nos números de identificação fiscal — como CPF e NIS (NIT / PIS / PASEP) —, impedindo assim informações incorretas nos registros de admissões e demissões.
A iniciativa em questão é um esforço conjunto envolvendo os seguintes participantes:
Este último parceiro tem a tarefa de equilibrar os interesses de todos os envolvidos nas esferas em questão. Assim, é evidente que o e-Social abrange todas as informações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, enviadas por essas agências.
Quais os objetivos do eSocial?
Entre os objetivos principais do programa eSocial estão:
Em resumo, o objetivo do e-Social é substituir gradualmente obrigações como o CAGED, RAIS e SEFIP, reduzindo, assim, o envio repetitivo e excessivo de informação, uma vez que as agências envolvidas terão acesso a todas as informações através de um único sistema.
Entre as atividades que serão abrangidas por este sistema estão:
Na realidade, as obrigações do empregador não vão mudar; elas vão simplesmente ser consolidadas em um único sistema eletrônico.
Como os empregadores devem se preparar para o eSocial?
Validar as informações atuais do empregado
Os empregadores devem desenvolver um projeto para a implementação e manutenção do eSocial, começando com uma revisão dos seus arquivos de trabalho e a correção de eventuais erros ou discrepâncias.
Coordenar a coleta e transmissão de informações internas
Os empregadores devem determinar internamente como departamentos separados — tais como RH e finanças — coordenarão a recolha e transmissão de informações, e que chefe de departamento vai liderar os esforços.
As informações sobre os trabalhadores serão carregadas e transmitidas quase que imediatamente após os eventos, tais como a data da contratação, aumento salarial ou um pedido de licença, enquanto que a folha de pagamento e as informações de seguridade social serão transmitidas em uma base mensal.
Fontes:
Texto: blog.sage.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação
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]]>Entenda melhor os impactos do novo sistema para o funcionamento do seu negócio.
Unificação dos dados
O eSocial valerá para todo mundo que contrata trabalhadores — empresas de todos os tamanhos, profissionais liberais, produtores rurais e patrões de empregados domésticos. Todos terão de utilizar o sistema para registrar eventos que se referem às relações trabalhistas. Isso inclui admissão, aviso prévio, desligamentos, licenças, remunerações e pagamentos.
As obrigações da informação em si não são novas, quanto a isso o eSocial não vai exigir nenhum comportamento novo. O que acontece é que, se antes a prestação de contas era feita em diversos sistemas e órgãos diferentes, agora tudo vai para um canal só.
Impostos simplificados com o eSocial
O novo sistema traz uma grande vantagem ao eliminar declarações e formulários hoje exigidos pela Caixa Econômica Federal, pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social — como Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), entre muitos outros.
Como várias iniciativas recentes do governo federal (entre elas a própria figura do MEI e seu portal próprio), a criação do eSocial tem o principal objetivo de combater a sonegação. Ele também é importante para fazer aumentar o cumprimento de leis e obrigações trabalhistas, e, exatamente por isso, reduz a flexibilidade.
Mais rigidez na folha de pagamento
Com mais controle sobre as informações prestadas, a intenção do eSocial é garantir com mais força a concessão de direitos como abono salarial, benefícios previdenciários, FGTS e seguro-desemprego. Também existem impactos sobre outros itens:
Contrato de experiência
Será considerado contrato por prazo indeterminado assim que sejam passados 90 dias ou o período de experiência, independentemente de qualquer anotação na Carteira de Trabalho.
Acidente de trabalho
Qualquer acidente, resultando ou não no afastamento, também deve ser comunicado via eSocial.
Cancelamento de aviso prévio
Com o eSocial, ao comunicar o evento de aviso prévio, o sistema passa a aguardar o envio do evento da rescisão ou do cancelamento do aviso prévio. Assim, as empresas precisarão ficar de olho nessa rotina.
Fontes:
Texto: blog.sage.com.br
(Da Redaçãoi)
Foto: Divulgação
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]]>O empresário precisa ficar atento às mudanças fiscais e tributárias que passarão a valer com a chegada de 2016. Algumas delas são previstas já para 1° de janeiro, a exemplo da alteração no leiaute das notas fiscais originadas na nova sistemática de apuração do ICMS interestadual.
Para o próximo ano também são previstas novas obrigações acessórias trazidas pelo temido eSocial. São adequações que exigirão grandes reestruturações na rotina das empresas.
Boa parte das novidades fiscais e tributárias previstas para 2016 tem como objetivo ampliar as armas do fisco para monitorar irregularidades eventualmente cometidas pelos contribuintes. Algumas são polêmicas, pois duplicam obrigações acessórias, desnudam as empresas e transferem aos contribuintes procedimentos que deveriam ser de responsabilidade da Receita Federal.
Mas a realidade é que as regras já foram, em sua maioria, postas à mesa – e o descumprimento pode acarretar pesadas multas às empresas.
Abaixo, o Diário do Comércio traz algumas das mudanças fiscais e tributárias previstas para entrarem em vigor em 2016.
ICMS Interestadual (Janeiro de 2016)
A partir de primeiro de janeiro de 2016 todas as empresas que vendem para o consumidor final de outros estados terão de se adequar à nova sistemática do ICMS. Na prática, terão de cumprir novas obrigações acessórias, que começam pela readequação dos modelos de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) e do Sistema Autenticador de Cupom Fiscal eletrônico (SAT).
O leiaute desses documentos fiscais terá de ser alterado para incluir novos campos. Com a mudança na sistemática do ICMS, quem vende para consumidor final de outro estado passará a ser obrigado a informar na nota o ICMS devido considerando as alíquotas do estado de destino, interestadual e do estado de origem.
Entre outras mudanças, também será necessário um novo campo nos documentos fiscais para inserção de um código numérico, o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). Essa exigência ficou para abril de 2016.
Detalhes da mudança do leiaute das notas fiscais constam da Nota Técnica (NT) 003/2015.
As novas exigências serão promovidas para tentar amenizar o problema da guerra fiscal entre os estados.
Pela nova sistemática de apuração, o ICMS da origem será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interestadual. Já o ICMS do destino será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interna do estado de destino. Ao resultado dessa conta será subtraído o ICMS da origem.
As novas diretrizes foram propostas pela Emenda Constitucional 87/2015 e acordadas entre os estados por meio do Convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
“De maneira geral, todas as mudanças exigem do contribuinte um maior cuidado com a gestão contábil, para indicar com precisão para onde o dinheiro está indo”, diz Veras, do Sescon-SP.
As mudanças entram em vigor em janeiro de 2016, mas as empresas não serão multadas nos primeiros seis meses de vigência caso não consigam se adequar.
Esse tempo para adequação foi concedido pelo governo federal após a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) mostrar que não haveria tempo suficiente para que todas as exigências fossem cumpridas por todos os contribuintes.
SAT (Janeiro de 2016)
A partir de janeiro de 2016 os contribuintes do estado de São Paulo que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 deverão substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT).
Os ECFs que possuem mais de cinco anos desde a primeira lacração também precisarão ser substituídos, obrigatoriedade que atinge os seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100.
O SAT também passa a ser obrigatório para postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2).
Como o ECF, o SAT é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial. Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja.
Porém, mesmo que o contribuinte escolha operar com a NFC-e, o governo paulista obriga os estabelecimentos do Estado a terem ao menos um ponto com SAT instalado para situações denominadas de “contingências off-line”.
Nota Fiscal Eletrônica (Janeiro de 2016)
As indústrias e atacadistas do estado de São Paulo que recolhem o ICMS pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) estarão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e) a partir de 1º de janeiro de 2016. A exigência, anunciada pela Secretaria da Fazenda paulista (Sefaz-SP), atinge 80 mil contribuintes.
Com inclusão destes segmentos, a Secretaria da Fazenda amplia a obrigatoriedade da NF-e para a totalidade de contribuintes enquadrados no RPA.
A Sefaz-SP colocou à disposição do contribuinte um emissor gratuito que pode ser baixado a partir da página inicial da NF-e.
eSocial (Setembro de 2016)
É sempre delicado falar em cronograma de implantação do eSocial, já que há seis anos ele povoa o imaginário dos empresários, sem no entanto ser colocado em prática.
Mas pela última manifestação da Receita Federal, a partir de setembro de 2016 todas as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014 terão de adotar o sistema. Para as demais empresas, a obrigação só passa a valer em 2017.
O eSocial é um banco de dados que será abastecido pelos contribuintes com informações da folha de pagamento, com obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Por sua vez, os entes públicos acessarão nesse banco aquelas informações pertinentes às suas atribuições.
O sistema não mudará as datas para as empresas cumprirem suas obrigações acessórias. A GFIP, por exemplo, continuará a ser entregue no dia 7 de cada mês. Porém, o eSocial cria uma série de outras burocracias. Para uma empresa incluir um funcionário nesse banco de dados terá de preencher 1.480 campos.
“As empresas precisam criar uma agenda para identificar eventuais falhas na gestão contábil e fiscal porque o eSocial não vai tolerar erros. É preciso antecipar esses problemas para não serem penalizadas”, diz Vanildo Veras, vice-presidente financeiro do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP).
O sistema não permitirá inconsistências nos dados dos trabalhadores. Por exemplo, se o nome de um funcionário aparece em seu CPF com uma grafia, e por algum motivo constar com uma grafia diferente no PIS, o eSocial vai recusar o cadastro desse trabalhador. Nesse caso, será preciso padronizar o documento nos órgãos responsáveis.
Escrituração Contábil Digital (Maio de 2016)
Em 2016 será alterado o prazo para entrega da ECD, que passa a ser o último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3/12.
Além dessa mudança, para o ano-calendário 2016 foram alteradas as regras de obrigatoriedade de entrega da ECD para as empresas imunes ou isentas e para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido.
Também foi revisto o texto da obrigatoriedade de entrega das Sociedades em Conta Participação (SCP) e foram estabelecidas exceções de obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.
Escrituração Contábil Fiscal (Junho de 2016)
Houve alteração do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de junho no ano calendário subsequente ao da escrituração.
Além disso, para o ano-calendário 2016, passou a ser obrigatório o preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1,2 milhão, ou proporcionalmente ao período a que se refere.
Também, todas as imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3/12.
Ganho de Capital (Janeiro de 2016)
Foram estabelecidas novas alíquotas, previstas para entrarem em vigor no ano que vem, para a tributação do ganho de capital na alienação de bens. A alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho.
A mudança, que afeta empresas do Simples Nacional, foi instituída por meio da Medida Provisória (MP 692/15) e passa a valer a partir de primeiro de janeiro de 2016.
Os valores das alíquotas serão determinados em faixas e terão uma tributação maior conforme o ganho de capital resultante da alienação.
Imposto de Renda Para Profissionais Liberais
No Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016 os profissionais liberais, a exemplo de médicos, advogados, dentistas, entre outros, terão de informar o CPF de cada paciente ou cliente, além de terem de discriminar os valores recebidos de cada um deles. Até então só era preciso informar a somatória mensal dos valores recebidos.
Fontes:
Texto: www.contabeis.com.br
(Por Diário do Comércio)
Foto: Internet
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