No mercado atual é comum os colaboradores trabalharem além do horário contratado e um tema que se torna muito debatido é a hora extra. Esse assunto é de interesse direto de contratantes e contratados , sendo que reflete diretamente em custos e produtividades, assim, é muito importante se aprofundar no tema.
Para entender melhor, a grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da CLT e tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Entretanto, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho adicional, essas são as horas extras.
Essa flexibilidade na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Mas, vários outros pontos estão relacionados ao tema, assim, o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados respondeu algumas questões relacionadas ao tema:
Em que situações as horas extras são pagas?
As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.
O empregado pode se recusar a trabalhar horas extras?
Não se elas estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Entretanto, de acordo com a CLT, o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. Um dos principais deveres do empregado é o de colaboração ao empregador, e, portanto, ele não pode se negar, sem justificativa prevista em lei, a realizar eventuais horas extras necessárias ao serviço.
Como pode ser prorrogada a jornada normal de trabalho?
A prorrogação poderá ocorrer por mais duas horas além do horário normal de trabalho do empregado, desde que exista previsão em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Estas são consideradas horas suplementares e não tem acréscimo de remuneração.
A pré-contratação de horas suplementares, é permitida para, no máximo, duas horas, conforme disposto na CLT. Mesmo que essa previsão conste no contrato, ainda poderá ser exigida a prestação de trabalho extraordinário, por motivo de força maior, e neste caso, a jornada de trabalho não poderá se estender por mais de 12 horas, e as horas extras por força maior continuarão a ser pagas ao trabalhador com o adicional de 50%, no mínimo.
De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
A hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Portanto, a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho. Importante verificar o número de horas mensais trabalhadas multiplicando-se o número de horas semanais que o empregado trabalha normalmente por cinco (número de semanas que o mês pode no máximo ter). Por exemplo, 44 horas semanais multiplicadas por 5 é igual a 220 horas mensais. Em seguida, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas.
Por exemplo: salário de R$ 2.640,00 divididos por 220 horas é igual a R$ 12,00 por cada hora de trabalho. Ao valor da hora adicione no mínimo de 50%. Logo, se a hora é de R$ 12, mais 50% fica igual a R$ 18 com o adicional. Horas extras realizadas em período noturno, entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos, ainda recebem um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
O que o contrato de trabalho deve estipular?
O contrato de trabalho deverá conter todas as informações relativas ao trabalho executado, constando desde o início o horário de entrada, de saída, de intervalo e a possibilidade de trabalho extraordinário. Deverá constar, também o valor do salário e o percentual do adicional das horas extras, bem como a forma de pagamento. Caso não conste o percentual do adicional das horas extraordinárias, o valor será o mínimo imposto pela Constituição, ou seja, de 50%. Poderão também constar os casos em que o empregado não pode se recusar a fazer as horas extras.
Se a empresa quiser “pagar” as horas extras com dias de folga em vez de dinheiro ela pode?
É permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada, isso é considerado banco de horas, e deve ter previsão em convenção coletiva da categoria. Se houver banco de horas instituído, quando então a compensação poderá ser feita em até 12 meses.
Como o funcionário pode controlar as suas horas extras? Ele deve anotar ou a empresa é obrigada a fornecer um documento todo mês com as horas acumuladas?
O empregado deverá anotar as suas horas extras trabalhadas, pois o controle de frequência é um documento da empresa e que só é obrigatório para aquelas que possuem mais de 10 empregados.
Quais são os reflexos das horas extras nas verbas rescisórias?
Horas extras, se habituais, refletem em todas as verbas decorrentes do rompimento contratual – aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Durante o contrato de trabalho, se habituais, refletirão também no repouso semanal remunerado e no FGTS, de modo que a indenização de 40% sobre o FGTS também fica maior.
Fonte – Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados
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Fontes:
Texto: Passo Avanti
(Por Paulo Fabrício Ucelli)
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]]>Produtividade não diz respeito apenas à quantidade de horas trabalhadas. O conceito, na verdade, está diretamente relacionado à qualidade das atividades desempenhadas por empregados, freelancers, gestores, empresários e todos os outros profissionais do mercado. Nem sempre, as jornadas mais efetivas são resultados de expedientes mais longos. Com base nessas informações, as perguntas que surgem são: qual é a fórmula ideal para equilibrar a relação entre horas extras e produtividade? Como render mais?
Com um mercado de trabalho cada vez mais complexo e atividades laborais que nem sempre se reduzem a uma função mecânica e repetitiva, é ainda mais importante entender o conceito de produtividade em todas as suas dimensões. Antigamente, as funções eram mais simples, exigiam pouco treinamento, quase nenhum pensamento crítico e mínima criatividade.
Porém, esse conceito mudou e, hoje, a produtividade está diretamente relacionada a ambientes corporativos inovadores, dinâmicos, de alta complexidade e muito trabalho em equipe. Por isso, é preciso que o empregado raciocine rápido e busque caminhos cada vez mais eficientes para obter melhores resultados, tendo em vista a multifuncionalidade e atividades cada vez mais intelectuais.
Ainda que isso seja uma tendência em muitas empresas, mais horas extras não devem ser traduzidas como maior produtividade. Claro que é preciso particularizar cada caso à realidade da companhia, ao perfil dos empregados, bem como o tipo de atividade que é realizada. No entanto, vários estudos já consideram que esse aumento de horas trabalhadas não tem o resultado desejado.
Um exemplo disso é o estudo feito pelo Instituto Randstad, na Austrália e na Nova Zelândia, que descobriu que empregados com equilíbrio maior entre vida profissional e pessoal acabam se mantendo por mais tempo no serviço. Diversos entrevistados disseram acreditar que trabalhar mais de 50 horas semanais não é necessário para a manutenção de bons empregos e não se sentem motivados a fazer isso.
Agora, do ponto de vista do empregador, que tal refletir sobre os custos de treinamento, adaptação e até mesmo dispensa de empregados em contextos de trabalho de alta rotatividade? Se essa é a realidade de uma empresa devido ao alto número de horas trabalhadas por semana, talvez seja preciso repensar se essa é mesmo a melhor estratégia para manter a relação custo-benefício de uma forma tão desgastante para os empregados.
Na verdade, existem diversos benefícios relacionados a uma rotina mais equilibrada, com horas suficientes de descanso, pois um profissional que não atua por tantas horas por semana consegue ter tempo de qualidade com a família e amigos e tem maior propensão para se manter nesse tipo de emprego. Tudo isso, simplesmente porque a motivação para trabalhar é maior. A junção desses fatores resulta em um aumento da qualidade das atividades realizadas e, consequentemente, da produtividade.
Há também outros benefícios relacionados a esse tipo de jornada balanceada, como a redução do índice de estresse e a diminuição das doenças relacionadas às rotinas desgastantes, o que reduz as licenças por razões médicas. Profissionais que estão com o sono em dia também têm mais atenção ao desempenhar suas funções, bem como maior disposição para o serviço. Ou seja, preocupar-se com a saúde física e mental dos colaboradores deveria ser prioridade para as empresas que querem aumentar os índices de produtividade.
A Suíça pode ser uma inspiração para muitos: por lá, a lei impõe uma limitação da carga horária e a jornada semanal não costuma passar das 40 horas. Isso faz com que os trabalhadores do país tenham ótimos índices de satisfação, além de garantir altos níveis de emprego. Esse exemplo nos mostra que a redução na jornada pode servir, inclusive, aos interesses governamentais de diminuir os níveis nacionais de desemprego.
De acordo com um estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico ou Econômico (OCDE), o país europeu tem também uma das populações mais felizes do mundo. Será apenas uma coincidência?
*Christian Barbosa – Maior especialista no Brasil em administração de tempo e produtividade, é CEO da TriadPS, empresa multinacional especializada em programas e consultoria na área de produtividade, colaboração e administração do tempo. Ministra treinamentos e palestras para as maiores empresas do país e da Fortune 100. Autor dos livros “A Tríade do Tempo”; “Você, Dona do Seu Tempo”; “Estou em Reunião”; co-autor do “Mais Tempo, Mais Dinheiro”; e “Equilíbrio e resultado – Por que as pessoas não fazem o que deveriam fazer?”. Sua mais recente obra: “60 Estratégias práticas para ganhar mais tempo”.
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(Por Carolina Decresci)
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