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imposto de renda – Abra Seu Negócio http://www.abraseunegocio.com.br Seja um empresário de sucesso! Fri, 17 Mar 2023 13:57:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.6.29 Dicas para declarar o imposto de renda sem dor de cabeça; tecnologia pode ajudar http://www.abraseunegocio.com.br/2017/03/dicas-para-declarar-o-imposto-de-renda-sem-dor-de-cabeca-tecnologia-pode-ajudar/ Wed, 08 Mar 2017 00:37:07 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=18317 fvbrasil

 

Começou neste dia 2 de março a declaração do Imposto de Renda de 2017, que deverá ser feito por todos os contribuintes que precisarem declarar seus rendimentos referentes ao ano de 2016. Para muitos brasileiros, a data é uma verdadeira corrida contra o tempo, já que é preciso reunir todas as informações da declaração, que tem como data limite até 28 de abril e pode render multa mínima de R$ 165,74 por atraso.

De acordo com Eliana Lopes, especialista em imposto de renda da Imposto Rápido – o IR está relacionado com o valor cobrado pelo governo sobre os ganhos dos cidadãos, seja em aluguéis, salários, prêmios etc. “O imposto é descontado todos os meses do salário e outros rendimentos das pessoas. E uma vez por ano, o trabalhador precisa enviar essa declaração para que a Receita veja se ele pagou mais ou menos do que deveria”, explica Eliana.

Ainda segundo a especialista, algumas informações são essenciais para não ter problemas na hora da declaração, como a organização dos documentos. Eliana listou 5 dicas para facilitar a vida de quem vai declarar o imposto e quer evitar dores de cabeça. Confira:

Quem deve declarar?

1 – Tem que declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, aluguel ou aposentadoria, acima de R$ 28.559,70 em 2016.

2 – Declara também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, acima de R$ 40.000,00.

3 – Também deve declarar quem obteve em atividade rural receita bruta maior do que R$ 142.798,50.

4 – Declaram também aqueles que até 31 de dezembro de 2016 tiveram posses de bens ou direitos de valor acima de R$ 300 mil.

Organize os documentos

De acordo com a especialista, é recomendável que os contribuintes se preparem com antecedência, já procurando e separando todos documentos necessários, porque são muitos. Lembre-se, quanto antes fizer sua declaração, mais cedo receberá sua restituição neste ano.

Como declarar sem erro? A tecnologia pode ajudar

Declarar imposto de renda é sempre uma missão difícil. Muita gente investe em um contador ou apela para conselhos de amigos e familiares. Para realizar a declaração do imposto de renda é possível baixar um programa direto do Site da Receita ou investir em tecnologia que automatizam o processo de declaração. Na plataforma Imposto Rápido (www.impostorapido.com.br), por exemplo, é possível enviar todos os arquivos digitalizados de maneira prática e segura. O sistema irá avaliar os documentos, procurar por possíveis erros e realizar a declaração, já salvando todos os dados para o caso de futuras consultas.

Como não cair na malha fina?

De acordo com a especialista, a omissão de rendimentos é o principal erro que faz com que mais pessoas caiam na malha fina. Também costuma cair na malha fina o contribuinte que inclui na sua declaração um dependente com renda, mas não informa esse rendimento.

Despesas médicas merecem atenção! Como o valor para dedução de gastos com saúde não tem limite, contribuintes acabam engordando os valores das despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que não são suas dependentes na Declaração do IR.

Guarde documentos antigos

A Receita pode solicitar declarações de até cinco anos atrás, caso o contribuinte caia na malha fina. É importante, portanto, guardar as declarações dos cinco últimos anos.

Agência NoAr
Mariah
11 9.9273.8858
11 3170.30.94

 

 

Fontes:
Texto: Agência NoAr
(Por Lyvia Duarte)
Foto: Internet

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Imposto de Renda: Saiba como evitar erros comuns na declaração http://www.abraseunegocio.com.br/2016/03/imposto-de-renda-saiba-como-evitar-erros-comuns-na-declaracao/ Thu, 03 Mar 2016 17:08:13 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=9008 A Receita Federal recebe até o dia 29 de abril as declarações de Imposto de Renda de 2016. Para não cair na Malha Fina, os contribuintes precisam de atenção na hora de preencher o documento.

Para evitar erros, primeiro, separe tudo o que ocorreu de importante na sua vida financeira em 2015. Troca de carro, apartamento, resgate de previdência privada, informes de rendimentos da empresa, do banco, enfim, tudo o que vai ser comunicado pra Receita.

Depois, coloque tudo na declaração. Fique atento para não trocar números. Outro cuidado importante é: ponto não é vírgula. Claro, isso não é aula de português. Mas pode te jogar nas garras do Leão, explica o representante do Conselho de Contabilidade do Estado, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos.

“Para informar centavos, deve-se colocar a vírgula. Muita gente usa ponto. Se vai declarar R$ 35,00 e faz isso, a Receita entende como R$ 35 mil. Daí para cair em malha é um pulo”.

Se recebe aluguel, atenção redobrada. “O dono do imóvel tem de informar o CPF do inquilino. Não é para colocar os dados da imobiliária”.

O pagamento de pensão alimentícia é outro ponto que exige atenção. Pelo menos 5% das declarações vão pra malha por conta disso, avisa o diretor da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

“A pensão é dedutível para quem paga e é receita tributável para quem recebe. A pessoa também pode ter de pagar IR mensalmente, dependendo do valor”.

29% das declarações também são pegas por omissão de receita. Há casos em que o contribuinte lança o dependente, porém, não informa que ele teve alguma renda, diz Richard. “É bom fazer várias simulações, porque pode não ser bom colocar o dependente nesses casos”.

Veja quais são os principais erros a evitar:

1) Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis os rendimentos de resgate de previdência privada, quando não optou pelo plano regressivo de tributação.
2) Informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.
3) Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.
4) Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento.
5) Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados.
6) Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos.
7) Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
8) Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
9) Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração.
10) Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física.
11) Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
12) Não relacionar os rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis e tributável exclusivamente na fonte) de dependentes relacionados na declaração.
13) Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros.
14) Digitar o ponto em vez de vírgula na hora de colocar os centavos. O programa da declaração vai entender como um valor muito maior.
15) Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

Quem declara

Estão obrigadas a apresentar a declaração, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

 

Fontes:
Texto: www.jornalcontabil.com.br
(Por Jornal a Tribuna)
Foto: Divulgação

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Dada a largada para o IR 2016; confira aqui tudo que você precisa saber http://www.abraseunegocio.com.br/2016/02/dada-a-largada-para-o-ir-2016-confira-aqui-tudo-que-voce-precisa-saber/ Sat, 27 Feb 2016 14:45:37 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=8860 Existem três bases para tributação em um país: renda, o patrimônio e o consumo.

Leo Mattersdorf era amigo pessoal e contador de Albert Einstein. Ele contou à revista Time que, certa vez, perguntou ao físico se existiria algo mais complexo que Teoria da Relatividade. E a resposta que ouviu do cientista foi: “Imposto de Renda”.

Einstein não estava sozinho em suas dúvidas. No Brasil, mesmo os mais experiente dos contribuintes ainda se enrolam em meio à papelada e às exigências da Receita Federal. É preciso cuidado com os documentos para não cair na malha fina.

Existem três bases para tributação em um país: renda, o patrimônio e o consumo. Geralmente, o que não pagamos sobre nossa renda é cobrado a partir do patrimônio e, sobretudo, consumo. Para os brasileiros, os impostos embutidos nos preços dos produtos são os mais pesados. Em 2013, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) concluiu que do total de impostos arrecadados no país, apenas 21% incidem sobre a renda.

A média da OCDE é de 33% no mundo. Por outro lado, a tributação sobre o consumo corresponde a 43% da arrecadação do país. Esse modelo é conhecido por prejudicar mais os mais pobres que mais os ricos.

Para entender, basta pensar em duas pessoas: uma tem um salário de R$ 50 mil; a outra, de R$ 800. Quem ganha mais poderá investir boa parte do dinheiro, consumindo apenas uma fatia dele. Já quem ganha menos gastará todo dinheiro consumindo bens básicos – pagando mais impostos e economizando menos. “Os que ganham menos pagam mais impostos, e os que ganham mais pagam menos impostos. É uma contradição terrível. O princípio da capacidade contributiva no Brasil está às avessas”, afirma Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco).

A maior alíquota de Imposto de Renda (IR) para pessoa física no mundo está na Suécia. Lá, quem ganha bem chega a entregar 58,2% dos seus rendimentos ao governo. No Brasil, a taxa máxima está em 27,5%, um número baixo mesmo quando comparado aos países vizinhos como o Chile (45%).

Além do desequilíbrio entre as tributações de renda e consumo, é preciso observar como a defasagem da Tabela do IR prejudica o contribuinte. Em 2015, a inflação disparou e atingiu 10,67% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o maior valor em 13 anos, houve uma defasagem média de 4,81% no ano passado na correção da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A correção média da tabela do IR em 2015 foi calculada em 5,6%.

“A não correção da Tabela do IR pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda do que pagava no ano anterior. Ressalte-se que o ano de 2015 registrou a maior defasagem anual dos últimos dez anos”, informa o documento, elaborado pelo Departamento de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional. Segundo a entidade, ao não corrigir integralmente a Tabela do IR, o governo “se apropria” da diferença entre o índice de correção e o de inflação, reduzindo a renda disponível de todos os contribuintes.

Se a Tabela do IR fosse corrigida pelo índice integral da inflação, seria evitada uma distorção na política tributária brasileira: o pagamento de mais imposto de renda, mesmo por aqueles que não tenham auferido ganhos reais.

“Esta é uma séria ofensa aos princípios da Capacidade Contributiva e da Progressividade, inscritos na Constituição Federal. A conjunção de ambos diz que quem ganha mais deve pagar progressivamente”, avaliou o Sindifisco Nacional.

A cobrança no Brasil em 2016

A palavra imposto nunca foi bem recebida pela população. Embora seja esse dinheiro que paga os serviços públicos, muitos ainda sentem que há um baixo retorno para aquilo que contribuem.

Por causa disso, em 1979, a Receita Federal decidiu que precisava de um mascote para falar com as pessoas sobre um imposto específico, o de renda. O animal escolhido pelos publicitários na época foi o leão e o motivo é simples: ele simboliza a justiça, lealdade e imponência pacífica. Porém, sempre disposto a atacar.

A campanha deu certo e até hoje os brasileiros sabem que o início do ano é a hora da prestação de contas com o leão. Este ano, a Receita Federal anunciou que o prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 1º de março e se estenderá até o dia 29 de abril. Este ano, a correção média da tabela será a que começou a vigorar em abril do ano passado, de 5,6%. Isto significa que os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98, o equivalente a cerca de 11,5 milhões de pessoas, estão isentos.

Na quinta-feira (25), a Receita Federal disponibilizou o download do Programa da Declaração de Imposto de Renda. No entanto, as declarações serão recebidas apenas a partir do dia 1º de março.

 

Fontes:
Texto: www.jornalcontabil.com.br
(Por Bia Montes)
Foto: Divulgação

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