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O Governo anunciou nove medidas para prorrogar ou reduzir tributos como forma de amenizar a crise do Coronavírus; Veja quais são. O governo anunciou uma série de medidas tributárias que prorroga ou reduz o valor a ser recolhido aos cofres públicos e também os prazos de pagamento ou entrega de declarações. As mudanças atingem e beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas. O conjunto de medidas inclui: – Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional 1. Simples NacionalO governo prorrogou, por 6 meses, o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, relativos aos períodos de março, abril e maio. A medida vale para pequenas empresas e também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Assim: – a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro; Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias, ficando assim: – a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho; Foi prorrogado também o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019. O prazo agora se estenderá até o dia 30 de junho. 2. FGTSFoi autorizado o adiamento e pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. O pagamento poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas. Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Funcionará assim: – fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho; Para ter direito ao benefício, o empregador é obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE); – o recolhimento do FGTS poderá ser feito em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho e fim em dezembro. 3. PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciáriaO governo adiou o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e também da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos. O vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro. O governo estima que são R$ 80 bilhões que ficarão no caixa dessas empresas com esta postergação. 4. Sistema SAs contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S serão reduzidas em 50% por 3 meses. A estimativa é que as empresas deixem de pagar R$ 2,2 bilhões no período. Serão afetadas pela medida as seguintes instituições: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar. Os percentuais de contribuição, que até então variavam de 0,2% a 2,5%, passam a ser os seguintes: Sescoop: 1,25% 5. IOFO governo também reduziu a zero – por 90 dias – a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A alíquota era de 3% ao ano. O benefício vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho. Com a medida, o governo deixará de arrecadar R$ 7 milhões, segundo estimativa da Receita Federal. 6. Imposto de RendaEm razão da pandemia, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. O prazo final passou de 30 de abril para 30 de junho. Também foi prorrogado para o dia 30 de junho o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para estrangeiros ou brasileiros que moram no exterior. 7. IPIDecreto do governo federal zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus. A renúncia fiscal decorrente desta medida é estimada em R$ 26,6 milhões. 8. Imposto de importaçãoO governo federal zerou tarifas de importação de produtos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares utilizados no combate ao novo coronavírus. O período com alíquotas zeradas vai até 30 de setembro. Conforme o Ministério da Economia, 61 itens ficam com a tarifa de importação zerada. A lista abrange itens que tinham tarifas de importação de até 35%, incluindo kits para testes de coronavírus, luvas de proteção, termômetros e agulhas, equipamentos de intubação e aparelhos de respiração artificial (ventiladores). 9. Certidões de débitos e créditos tributáriosFoi anunciada também a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) já emitidas, ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União. Essas duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos. |
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Fontes:
Texto: www.contabeis.com.br
(Por DANIELLE NADER)
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Entenda quais são os critérios de classificação do tamanho das empresas e quais são os impostos obrigatórios de acordo com o regime tributário. Não há como fugir deles: a partir do momento que você regulariza a sua empresa há impostos a serem pagos todos os meses. Os tipos de impostos e as alíquotas variam de acordo com o tamanho da empresa e o regime tributário escolhidos.
Por isso, antes de tudo é preciso compreender as diferenças entre pequenas e microempresas, os tipos de regime tributário para, aí sim, saber quais são os impostos que a sua empresa precisa pagar. Neste artigo, detalharemos todas essas informações para que você domine esse conhecimento. Afinal, o que são pequenas e microempresas?Em 2006 foi instituída no Brasil a chamada Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Esse processo foi o início de uma série de medidas posteriores que visavam facilitar a legalização das empresas, tornando o recolhimento de impostos mais acessível de acordo com a realidade de cada empreendedor. Podemos subdividir as empresas desse grupo em três categorias: Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Vamos compreender as diferenças entre elas. Microempreendedor Individual (MEI)O popular MEI é a modalidade mais acessível para começar um negócio. Aqui, falamos de empresas individuais, optantes pelo Simples Nacional, cujo faturamento anual não pode ser superior a R$ 81 mil. Os MEI não podem ter sócios, não podem ser titulares de outra empresa e podem ter no máximo um empregado. Microempresa (ME)As ME são sociedades empresariais simples, consideradas empresas individuais de responsabilidade limitada. Aqui, o limite de faturamento anual é maior: até R$ 360 mil. Há liberdade para inclusão de sócios e contratação de quantos funcionários forem precisos. Empresa de Pequeno Porte (EPP)Por fim, as chamadas EPP são aquelas cujo faturamento gira entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. Nela estão contidas todas as características das ME, tais como possibilidade de compor um quadro societário com maior número de pessoas ou de contratar mais funcionários. Regimes tributários: quais são eles e como funcionam?Um regime tributário nada mais é do que um conjunto de regras que determina de que maneira uma empresa será tributada. Basicamente, são três os regimes tributários possíveis no Brasil: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. A escolha de qual é o mais benéfico para o seu negócio depende de uma avaliação caso a caso. Simples NacionalCriado para reduzir a burocracia, o Simples Nacional reúne em uma única guia impostos federais, estaduais e municipais. A empresa não poder ter receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões, os sócios não devem ter restrições que os impeçam de participar desse regime e é preciso checar se o tipo de atividade da empresa é permitido para essa modalidade. Lucro RealJá na modalidade de Lucro Real, o faturamento mensal ou trimestral da empresa é que determina o quanto será cobrado de impostos sobre o lucro efetivo. Para alguns tipos de empresa esse regime é obrigatório em razão da atividade exercida. A forma de recolhimento dos tributos é mais trabalhosa, pois há guias individualizadas de impostos e, além disso, obrigações acessórias a serem cumpridas ao longo do ano. Lucro PresumidoAqui, o cálculo de impostos é feito a partir de um valor presumido, de acordo com o tipo de atividade exercida. Podem optar por esse regime empresas que faturam anualmente entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões. O pagamento das guias também de impostos também é feito individualmente. Quais são os impostos das pequenas empresas?Vale lembrar que nem todas as empresas pagam todos os tipos de impostos. Cada modalidade tem as suas características específicas, mas podemos resumir essa lista em oito impostos. São eles: 1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)É o imposto que incide sobre a renda bruta das empresas, independentemente do tamanho e do regime tributário adotado. Há duas alternativas de alíquotas: 6%, quando recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário, e 15%, quando recolhido sobre o lucro real. A declaração do IRPJ pode ser feita a cada três meses (março, junho, setembro e dezembro) ou uma vez por ano. 2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)Esse é outro tributo que incide sobre a renda líquida de pessoas jurídicas. A CSLL varia de 9% a 20%. O percentual a ser cobrado depende do valor final do lucro líquido do período base verificado antes da provisão do IRPJ. 3. Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)Essas contribuições sociais têm como objetivo pagar abonos e seguro-desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais. É como se ele fosse uma garantia ao FGTS. Foi implantado em 1988 e seu objetivo é melhorar a distribuição de renda em todo o Brasil. 4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)Todas as empresas brasileiras, excetuando-se aquelas registradas sob o regime do Simples Nacional, precisam recolher o COFINS. O imposto é destinado para auxiliar o governo a financiar programas de seguridade social, como previdência social e saúde pública, por exemplo. As alíquotas variam entre 3% e 7,6%, de acordo com o regime de lucros. 5. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)Primeiro dos impostos estaduais, o ICMS incide sobre todas as mercadorias e serviços vendidos no Brasil. Quem recolhe esse valor são as empresas (que frequentemente os repassam ao consumidor). Cada estado é livre para atribuir a alíquota que desejar sobre a circulação de mercadorias. 6. Imposto sobre Serviços (ISS)Esse é um imposto municipal a ser recolhido pelas empresas, independentemente do segmento em que elas atuem. A alíquota mínima de cobrança é de 2%, podendo chegar a 5%. O imposto é destinado não apenas às empresas, mas também aos profissionais autônomos. 7. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)Tributo de competência da União, o Imposto sobre Produtos Industrializados deve ser pago por importadores ou comerciantes e donos de indústrias. As taxas incidem tanto sobre mercadorias importadas quanto sobre produtos de fabricação nacional. Se passou por um processo de industrialização, a alíquota é gerada. 8. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)Trata-se de uma arrecadação vinculada ao INSS que visa contribuir para o Regime Geral de Previdência Social. As alíquotas variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa, podendo chegar a até 20% do salário ou pró-labore. Organize-se e mantenha seus impostos em diaEmbora a carga tributária no Brasil seja alta e, à primeira vista, pareça difícil de dar conta de todos esses impostos, na prática as coisas não são tão complicadas assim. Para empresas do tipo MEI ou as optantes pelo Simples Nacional, o processo é rápido e tranquilo. |
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. Dieta de 30 Dias
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Fontes:
Texto: blog.sage.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação
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Conheça a extensa carga tributária brasileira e entenda quais são os impostos que você paga ao longo do ano na sua empresa e como consumidor. A alta carga de impostos que existe no Brasil não é novidade para ninguém. Listar de cabeça quais são os impostos federais, estaduais e municipais é uma tarefa que é difícil para os próprios contadores, que trabalham com isso todos os dias, acompanharem. A falta de integração dos sistemas aliada à falta de uma reforma tributária resulta em um cenário complexo e que requer muita atenção. Para que você não fique perdido em meio à verdadeira cascata de impostos que incide sobre as suas transações, listamos aqui todos os impostos federais, estaduais e municipais que você ou sua empresa paga todos os meses. Você saberia dizer quantos são no total antes de ler esse artigo? Impostos federaisOs impostos federais são tributos arrecadados pela União e quem tem como destino o custeio de necessidades públicas da população brasileira. Os gastos das áreas de saúde, educação e segurança, por exemplo, são cobertos graças ao recolhimento de impostos feito pelas pessoas físicas e jurídicas. Se não fosse pelo pagamento dos impostos federais, muitos dos serviços aos quais temos acesso hoje em dia, como saúde pública, aposentadoria ou policiamento nas rodovias federais não seriam possíveis, pois não haveria capital para financiá-los. É função ainda dos tributos federais estimular ou desestimular o consumo de certos produtos. Esse controle é feito a partir dos impostos de importação e exportação, por exemplo, que visam incentivar o consumo de mercadorias nacionais e a exportação. No total, são 13 os impostos federais que você deve conhecer. 1. Imposto de Importação (II)Trata-se de um tributo federal que, como o próprio nome indica, incide sobre todos os produtos importados. Não importa se você é uma pessoa física ou jurídica: ao trazer mercadorias de um outro país para o Brasil elas só terão a entrada liberada no país se o II for recolhido. Há dois tipos de tributação aqui: regime de tributação simplificada (para produtos cujo valor seja igual ou inferior a US$ 100) e regime de tributação especial (para produtos cujo valor seja acima de US$ 100 e igual ou menor do que US$ 3 mil). 2. Imposto de Exportação (IE)Os impostos de exportação são atribuídos pela União e se aplicam sobre produtos fabricados por empresas brasileiras e que tenham como destino final um consumidor de outro país. O valor da alíquota, nesse caso, depende da categoria de produto exportado. Há produtos isentos, assim como há produtos com taxas mais altas. Os percentuais variam de acordo com os interesses da política cambial e de comércio exterior brasileira. 3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)Outro tributo de competência da União, o Imposto sobre Produtos Industrializados deve ser pago por importadores ou comerciantes e donos de indústrias. As taxas incidem tanto sobre mercadorias importadas quanto sobre produtos de fabricação nacional. Se passou por um processo de industrialização, a alíquota é gerada. 4. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)Esse também é um imposto bastante recorrente na vida dos brasileiros. O IOF incide sobre operações de câmbio, crédito ou seguros. Seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, a incidência do imposto é exatamente a mesma. Ele está descrito em detalhes no Artigo 63 do Código Tributário Nacional. 5. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)É o imposto que incide sobre a renda bruta das empresas, independentemente do tamanho e do regime tributário adotado. Há duas alternativas de alíquotas: 6%, quando recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário, e 15%, quando recolhido sobre o lucro real. A declaração do IRPJ pode ser feita a cada três meses (março, junho, setembro e dezembro) ou uma vez por ano. 6. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)Já o IRPF é o imposto que incide sobre a renda bruta de cada um de nós. Embora possa ser cobrado de todos os brasileiros, somente aqueles cujos ganhos sejam maiores do que R$ 28.559,70 por ano são tributados. A alíquota varia de acordo com a renda mensal, que pode ir de 7,5% a 27,5%. Alguns rendimentos não são tributáveis, como as cadernetas de poupança, as bolsas de estudo, as pensões e as heranças. 7. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)É um imposto federal cobrado todos os anos dos proprietários rurais. O não pagamento implica em uma cobrança de juros de 1% ao mês a partir da data limite de vencimento. O ITR incide tanto sobre propriedades de pessoas físicas quanto jurídicas. 8. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)Todas as empresas brasileiras, excetuando-se aquelas registradas sob o regime do Simples Nacional, precisam recolher o COFINS. O imposto é destinado para auxiliar o governo a financiar programas de seguridade social, como previdência social e saúde pública, por exemplo. As alíquotas variam entre 3% e 7,6%, de acordo com o regime de lucros. 9. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)Esse imposto está agregado ao gás natural, ao petróleo e seus derivados. As alíquotas são de R$ 100 por metro cúbico de gás natural e R$ 50 por metro cúbico de óleo diesel. Produtos que serão destinados à exportação ou que tenham como destino final a produção de petroquímicos estão isentos dessa contribuição. 10. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)Esse é outro tributo que incide sobre a renda líquida de pessoas jurídicas. A CSLL varia de 9% a 20%. O percentual a ser cobrado depende do valor final do lucro líquido do período base verificado antes da provisão do IRPJ. 11. Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS)Criado em 1988, o INSS é responsável, entre outras coisas, pela aposentadoria social. Assim, o imposto é recolhido tanto de pessoas físicas quanto de empresas. Quanto maior for o salário, maior é o desconto e as alíquotas variam entre 8% e 11%. 12. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)Outro tributo que incide sobre os recebimentos do trabalhador, desde que ele atue com carteira assinada. Todos os meses, 8% do salário do empregado é depositado em um fundo nominal ao trabalhador em uma conta na Caixa Econômica Federal. O valor pode ser sacado mediante demissão ou em casos previstos em lei, como a compra da casa própria. 13. Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)Essas contribuições sociais têm como objetivo pagar abonos e seguro-desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais. É como se ele fosse uma garantia ao FGTS. Foi implantado em 1988 e seu objetivo é melhorar a distribuição de renda em todo o Brasil. Impostos EstaduaisDe acordo com a Constituição Federal, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: operações relativas à circulação de mercadorias, sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. No total são três os impostos estaduais: ICMS, ITCMD e IPVA. Cada estado é livre para definir em quais atividades ou benefícios para a população serão aplicados os recursos dos impostos recolhidos. Vamos conhecer mais detalhes sobre cada um deles. 14. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)Primeiro dos impostos estaduais, o ICMS incide sobre todas as mercadorias e serviços vendidos no Brasil. Quem recolhe esse valor são as empresas (que frequentemente os repassam ao consumidor). Cada estado é livre para atribuir a alíquota que desejar sobre a circulação de mercadorias. 15. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)O objetivo desse imposto é recolher tributos sobre heranças e doações. Alíquota varia de caso a caso e função do imposto é meramente fiscal. O valor arrecadado vai parar no cofre do Estado. 16. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)Quem tem carro sabe que todos os anos não há como fugir do pagamento do IPVA. Carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos automotores devem recolher anualmente o tributo, cuja alíquota varia de estado para estado e de acordo com o valor do veículo na tabela FIPE. Metade do valor fica com o Estado e a outra metade vai para a cidade na qual o bem foi registrado. Impostos MunicipaisSão três também os impostos municipais: ITBI, ISS e IPTU. O valor arrecadado com eles é destinado às prefeituras e permite que elas mantenham a folha de pagamento dos servidores e as despesas para custeio dos serviços públicos. Seguindo a legislação federal, a destinação dos valores arrecadados é de responsabilidade dos próprios municípios. Conheça mais detalhes sobre cada um dos impostos municipais. Vale lembrar ainda que as alíquotas podem variar de cidade para cidade. 17. Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)É o imposto que incide sobre a transferência de casas, apartamentos, prédios, barracões e os demais tipos de imóveis. Em geral, o ITBI é pago pelo comprador do imóvel. A alíquota varia de cidade para cidade, mas em média ela é de 2% sobre o valor de mercado do imóvel. 18. Imposto sobre Serviços (ISS)Esse é um imposto municipal a ser recolhido pelas empresas, independentemente do segmento em que elas atuem. A alíquota mínima de cobrança é de 2%, podendo chegar a 5%. O imposto a destinado não apenas às empresas, mas também aos profissionais autônomos. 19. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)Assim como o IPVA incide sobre os veículos, o IPTU incide sobre os imóveis de qualquer espécie. Diversos fatores são levados em consideração para se atribuir o valor de venda do imóvel. Esse valor é multiplicado pela alíquota (que varia de estado para estado). Em geral, o percentual fica entre 1% e 3%. LEIA MAIS: |
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Fontes:
Texto: blog.sage.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação
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