Relacionamos os principais passos que os empreendedores devem observar para legalizar uma empresa:
Junta Comercial – Cada estado tem sua Junta Comercial e elas possuem procedimentos similares. O empreendedor deve realizar uma busca prévia do nome antes de levar o contrato social para registro. Isso certifica que não existe uma empresa já registrada com o nome igual ou semelhante ao escolhido e evita que o negócio tenha que mudar de nome depois de iniciado o procedimento de registro.
Órgãos e entidades governamentais – Algumas empresas necessitam de autorização de órgãos ou entidades governamentais para funcionar, como bancos comerciais, cooperativas de crédito, empresas estrangeiras, etc. Informe-se se sua atividade necessita dessa autorização.
Secretaria da Receita Federal do Brasil – A maioria das Juntas Comerciais possui convênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil para a emissão do Cartão Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Secretaria de Fazenda do Estado – Se o seu negócio (atividade industrial ou comercial) for contribuinte do ICMS, o empreendedor deve realizar a formalização do registro na Secretaria de Fazenda do seu estado após a efetivação do contrato na Junta Comercial e na Secretaria da Receita Federal.
Prefeitura Municipal – Se sua atividade for prestação de serviços, é necessária a Inscrição Municipal para o exercício da atividade econômica. Importante lembrar que todas as empresas precisam do Alvará de Funcionamento que estipula as normas de funcionamento. Uma vez obtido o alvará (provisório ou definitivo), a empresa está apta a iniciar as atividades.
Previdência Social – Mesmo se a empresa não possuir funcionários, deve ser solicitada a inscrição junto à Previdência Social. O representante legal deve comparecer à Agência da Previdência da região onde a empresa está sediada e providenciar a inscrição.
Notas fiscais (Indústria/Comércio/Prestação de serviços) – Se sua empresa se dedicar a atividade industrial ou comercial, deve ser solicitada junto à Secretaria de Fazenda Estadual a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. No caso de prestação de serviços tal autorização deve ser solicitada à Prefeitura Municipal.
Toda empresa deve se legalizar de alguma forma, de acordo com seu tipo de atuação, riscos e porte, portanto, é importante que sempre consulte especialistas nas áreas de finanças e contabilidade, saúde e segurança do trabalho, ou outros mais específicos de acordo com o tipo de atuação da empresa.
Ricardo Flores Oliveira é Diretor da PP&C Auditores Independentes.
Fontes:
Texto: EXAME.com
(Por Mariana Desidério)
Foto: Thinkstock
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