Confira as dicas das diretoras da Gi Group para tornar o período de gestação e de maternidade mais produtivo para futura mamãe e demais colaboradores.
Com as mulheres conquistando cada vez mais espaço no mercado de trabalho, as empresas precisam se preparar para o grande momento para elas: a maternidade. Hoje, criar condições para que a colaboradora, futura mamãe, possa sair de licença com tranquilidade e sem perder o ritmo de produção se tornou vital para manter a competitividade e reter talentos, segundo as executivas da Gi Group Brasil, filial da multinacional de recursos humanos.
Mas como a empresa pode ajudar a tornar o período de gestação e licença maternidade das colaboradoras mais produtivo e humano? As diretoras da Gi Group Brasil e mães Ana Pisa, da área de operações, e Luciana Port, do departamento financeiro, formularam um roteiro de dicas, com base em suas experiências:
– A maternidade é um momento único, especial e delicado para as mulheres, que estão mais sensíveis a pressão. Portanto, durante a gestação, atente para não expor a colaboradora grávida a situações de estresse desnecessárias.
– Estabeleça um calendário de transição com profissional que a substituirá durante a licença maternidade com uma certa folga, para caso haja potenciais imprevistos e possa contorná-los. O mesmo vale para o cronograma de transição e de regresso da licença.
– Defina o colaborador interno ou contrate o profissional que vai substituir a colaboradora durante a sua ausência um mês antes da licença. Os 30 dias são necessários para preparar a pessoa que vai assumir o cargo temporariamente.
– Coloque a funcionária grávida para participar do processo de seleção do profissional que irá substituí-la durante a licença maternidade, bem como do treinamento.
– Estimule a própria grávida a compartilhar com os superiores e colegas mais experientes da área assuntos que conduz exclusivamente e o andamento do processo.
– Esclareça a pessoa que fará a substituição da profissional, durante a licença maternidade, que a posição é temporária e limitada ao período da licença.
– Acompanhe a transição de perto para garantir que não haja qualquer tipo de insegurança por parte da futura mamãe. Também verifique se o treinamento da substituta temporária é adequado.
– No regresso ao trabalho, as novas mamães têm necessidades específicas como tirar leite, sair para amamentar ou levar o filho doente ao médico. Por isso, crie uma rotina de trabalho mais flexível para elas, além disso, administre o volume de trabalho distribuindo as tarefas com a equipe para equilibrar todas as demandas durante esse período.
– Por fim, é importante que as empresas não encarem a gravidez como problema, deixando bem claro à colaboradora gestante a equipe a apoia e aguarda o seu retorno. Esse gesto torna o ambiente de trabalho mais favorável e eficiente para todos os envolvidos, inclusive para o bebê.
Sobre Gi Group
Gi Group é um dos líderes globais em soluções dedicadas ao desenvolvimento do mercado de trabalho com forte destaque nas atividades de Recrutamento e Seleção, Administração de Temporários, projetos de Terceirização (Outsourcing), Marketing Promocional, Treinamento e Consultoria Empresarial em Desenvolvimento Organizacional e Programa de Estágios.
No início de 2007, o Gi Group começou o seu programa de internacionalização que levou o grupo a estar hoje presente em mais de 50 países na Europa, América e Ásia. A companhia também é membro corporativo global da WEC, a Confederação Internacional das Agências de Emprego, que reúne seis outras multinacionais do setor.O grupo tem faturamento 2 bilhões de euros, e atende mais de 20.000 empresas através de 600 filiais em todo mundo e mais de 3000 funcionários diretos. Saiba mais sobre Gi Group no site www.gigroup.com.br.
Fontes:
Texto: LILÁS COMUNICAÇÃO
(Da Redação)
Foto: Divulgação
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]]>A licença-maternidade é um direito das trabalhadoras brasileiras que contribuem para a Previdência Social (INSS), por meio de empregos com carteira assinada, temporários, terceirizados, autônomos ou trabalhos domésticos. O afastamento da profissional, previsto por lei, é de no mínimo 120 dias e no máximo 180 dias, conforme o tipo de ocupação. As funcionárias públicas federais e as servidoras de alguns estados, por exemplo, têm direito ao afastamento de seis meses, já as mulheres que trabalham em companhias privadas podem ou não ter o benefício – a decisão fica a critério da empresa.
Segundo o advogado e coordenador do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia, Monroe Olsen, embora seja facultativo para a empresa ampliar a licença-maternidade para 180 dias, existem alguns benefícios fiscais para aquelas que estendem o prazo. “A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada – pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade”, explica Olsen.
De acordo com o advogado, para estender o benefício de 120 para 180 dias a empresa deve aderir ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008). Para isso, ela deve ser tributada com base na sistemática do lucro real, isto é, os impostos são cobrados apenas sobre o lucro realmente apurado. Além disso, o requerimento de inscrição no programa deve ser protocolado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (portal e-CAC).
Dados da Receita Federal confirmam que, até setembro de 2015, havia 19 mil empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã. Já o número de empregados chegou a 2,9 milhões.
Ainda sobre a adesão das companhias ao programa, o advogado diz que, na prática, a empresa não passa a pagar menos tributos, por outro lado, também não tem nenhum custo adicional para estender a licença. “Em outras palavras, o fato da companhia ter uma dedução no valor do salário do empregado faz com que a organização não precise tributar receitas no mesmo valor da remuneração, ou seja, fica no ‘zero a zero’”.
Olsen ressalta que o objetivo do programa é eminentemente social e não fiscal. “Ao estender o prazo da licença, a organização oferece melhores condições para as mães, mas não diminui a arrecadação. Contudo, para estimular tal prática foi criada essa diretriz tributária, para que a empresa possa oferecer benefícios às suas empregadas sem ter que arcar com custos extras”, completa.
Quanto à estabilidade da gestante, a adesão ao programa não acarreta alteração, sendo que esta é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme estabelecido pelo Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Licença-paternidade
A lei busca, agora, ampliar a licença-paternidade de 5 para 20 dias. O projeto foi aprovado pelo Senado no último dia 3 de fevereiro, mas para entrar em vigor depende da sanção da presidente Dilma Roussef. O texto faz parte do Marco da Primeira Infância, que prevê ações para a proteção de crianças de 0 a 6 anos. Caso sancionado, a ampliação valerá para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
É importante destacar que no período estendido, os pais, assim como as mães, não podem exercer qualquer atividade remunerada. Se essa regra não for cumprida, os mesmos perderão o direito à prorrogação da licença.
Fontes:
Texto: administradores.com
(Da Redação)
Foto: iStockphotos
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