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licença-paternidade – Abra Seu Negócio http://www.abraseunegocio.com.br Seja um empresário de sucesso! Fri, 17 Mar 2023 13:57:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.6.29 Licença paternidade – veja o que muda com ampliação da duração http://www.abraseunegocio.com.br/2016/06/licenca-paternidade-veja-o-que-muda-com-ampliacao-da-duracao/ Sun, 05 Jun 2016 13:30:39 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=12591 Já foi aprovada a lei que possibilita a ampliação da duração da “licença-paternidade” por mais 15 dias,  da além dos 5 dias já garantidos pela Constituição Federal, o que totaliza 20 dias. Mas o que realmente muda com essa nova lei e qual o impacto para trabalhadores e empresas?

Na verdade, neste primeiro momento nada muda, pois a lei ainda necessita de regulamentação e enquanto isso, nenhum aspecto do tratado possui validade. E mesmo após a regulamentação é importante que se entenda que essa prorrogação da “licença-paternidade” é facultativa e aplica-se somente às empresas que fizerem a adesão ao Programa Empresa Cidadã, que está em vigor desde 1º/01/2010.

Efetivamente, a lei terá efeito para um grupo limitado de empresas sendo que a pessoa jurídica tributada com base no lucro real é que ao aderir ao Programa poderá deduzir do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

Veja mais sobre a mudança na licença-paternidade

1.Programa Empresa Cidadã

O Programa Empresa Cidadã foi criado pela Lei nº 11.770/2008, regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009 e pela Instrução Normativa SRF nº 991/2010, e está em vigor desde 1º.01.2010.

O Programa Empresa Cidadã permite prorrogar:

a) por 60 (sessenta) diasa duração da licença-maternidade (além dos 120 dias normais), o que totaliza 180 dias (6 meses);

b) por 15 (quinze) diasa duração da licença-paternidade (além dos 5 dias normais) o que totaliza 20 dias (entrará em vigor a partir do ano seguinte à regulamentação).

O Programa é “facultativo” e aplica-se somente para os empregados e as empregadas de empresas que fizerem a adesão.

2.Quem tem direito à prorrogação das licenças-maternidade e paternidade

A prorrogação das licenças-maternidade e paternidade, será garantida:

a) à empregada da pessoa jurídica que aderir ao referido programa, desde que a requeira até o final do 1º mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade;

b) ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao programa, desde que a requeira no prazo de 2 dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

A prorrogação das licenças-maternidade e paternidade será garantida também, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança.

Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O empregado, por sua vez, durante o período de prorrogação da licença-paternidade, terá direito à remuneração integral.

 

 

Fontes:
Texto: www.confirp.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação

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Lei que amplia licença-paternidade para 20 dias é sancionada http://www.abraseunegocio.com.br/2016/03/lei-que-amplia-licenca-paternidade-para-20-dias-e-sancionada/ Tue, 15 Mar 2016 18:54:10 +0000 /?p=9357 O governo federal sancionou a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 anos de idade.

O texto, aprovado no início do mês passado pelo Senado Federal, foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff nesta terça-feira (8). O principal avanço da legislação é o aumento da licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias.

Por enquanto, o aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que também possibilita o aumento da licença-maternidade para seis meses. A licença-paternidade de 20 dias também valerá para adoção.

O marco legal também prevê identificação e prevenção dos casos de violência contra gestantes ou crianças, em mecanismo semelhante aos já adotados em outros países, por meio do sistema de saúde.

Fontes:
Texto: www.jornalcontabil.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação

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