Essas são algumas conclusões a que chegou um estudo inédito, obtido pelo Estado, realizado pela FGV Projetos para o Sebrae. Ele comparou os valores dos tributos recolhidos pelas empresas com sua receita bruta e obteve, assim, uma medida de peso tributário chamada alíquota média.
A conclusão mais surpreendente do trabalho é que, no Simples, a carga de tributos federais é de 4,95%, ante 8,77% pagos pelas empresas que declaram Imposto de Renda no regime de Lucro Presumido e 5,62% das que declaram pelo Lucro Real, onde estão as grandes.
“As alíquotas do Simples e do Lucro Presumido, que são vistos como regime de tratamento favorecido, não são tão mais baixas assim”, disse José Roberto Afonso, coordenador do trabalho. Essa afirmação é válida mesmo para o comércio, onde estão 53% das empresas optantes do Simples, num total de 1,4 milhão. A alíquota federal média é de 4,51%, ante 6,14% no Lucro Presumido e 3,13% no Lucro Real.
Sem impedimento. Se quisessem, esses estabelecimentos comerciais poderiam passar para o regime de lucro real, onde a tributação é menor. Não há impedimento legal a isso. Afonso acredita que elas não o fazem porque recolher tributos pelo lucro real é muito mais complicado e cheio de exigências burocráticas. Ele cita o relatório Doing Business, do Banco Mundial, segundo o qual as empresas brasileiras gastam 2.600 horas por ano para pagar tributos, o que coloca o País como campeão mundial nesse quesito.
“É o que nós chamamos de manicômio tributário”, disse o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. “Os regimes tradicionais estão ultrapassados e há uma fuga em massa para a simplificação.”
Afif é o principal patrocinador do projeto de lei que eleva o limite de enquadramento das empresas no Simples. Hoje, são classificadas como pequenas as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. Esse valor passaria para R$ 7,2 milhões. Para as de médio porte, chegaria a R$ 14,4 milhões. A proposta já passou pela Câmara, mas está parada no Senado. Ela encontra resistências nos governos, reduz a arrecadação em estimados R$ 11 bilhões.
Fontes:
Texto: www.jornalcontabil.com.br
(Por Estadão)
Foto: Divulgação
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]]>Simples Nacional
O Simples é um regime de impostos criado em 2006 para, como o nome diz, simplificar o pagamento de tributos por microempresas e empresas pequenas. Ele reúne todos os tributos da empresa em uma única guia denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Pela lei, você é:
– Microempresa (ME) se tiver receita bruta (total de ganhos por ano) igual ou menor que R$ 360 mil e
– Pequena Empresa (PE) se tiver receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
Se sua empresa possui receita bruta superior a R$ 3,6 milhões, ela não poderá ser enquadrada no Simples Nacional. Você precisa, então, optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Lucro Real
Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem (como instituições financeiras, por exemplo) ou por possuírem receita bruta superior a R$ 48 milhões.
Empresas que adotam o Lucro Real devem calcular o PIS e a COFINS (impostos trabalhistas) de 9,25% sobre o faturamento, no chamado regime não cumulativo. Desse valor, a empresa pode descontar créditos calculados com base em diversos fatores, como consumo de energia elétrica.
Lucro Presumido
Para as empresas que adotarem o regime do Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei. Assim, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada. Mas, atenção: se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida.
Ou seja, uma decisão precipitada do empreendedor pode acarretar a recolhimentos de impostos desnecessários. Portanto, o melhor a fazer é procurar a consultoria de um bom contador. Esse profissional é o aliado para ajudar a identificar qual estrutura é ideal para que sua empresa se desenvolva e cresça com sucesso!
Fontes:
Texto: capitalsocial.cnt.br
(Por Regina Fernandes)
Foto: Internet
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]]>De acordo com ele, momentos de crise exigem atenção redobrada às contas, pois costumam ser também períodos de alta nos impostos. “Quando os tempos são ‘bicudos’, o governo tende a apertar o contribuinte para fechar suas contas”, diz.
Durante a crise, as micro e pequenas empresas que não fazem a “lição de casa” acabam sofrendo mais, de acordo com o consultor. “Ainda há uma grande dificuldade e, por consequência, grandes prejuízos e perda de tempo por não se tratar dos pontos básicos com a devida atenção e cautela.”
O consultor apontou quatro pendências que devem ser resolvidas pela empresa antes de 2016 começar. Confira a seguir.
1. Faça o planejamento tributário
O consultor recomenda que os empresários se reúnam com seus contadores para discutir os efeitos sobre o negócio de tributos e obrigações acessórias, como a entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. “A análise das demonstrações contábeis ajuda a fazer um planejamento tributário mais adequado ao tipo de negócio, reduzindo custos da empresa”, afirma.
2. Decida se vale adotar novo regime tributário
A opção pelo regime tributário que valerá em 2016 deve ser feita em janeiro, lembra Faria. “Analise o seu regime tributário com base em suas perspectivas de receitas, seus custos e despesas, lembrando que existem basicamente três tipos de tributação no Brasil: lucro real, lucro presumido e Simples Nacional”, diz.
3. Zere dívidas tributárias
Segundo o consultor, é importante que a empresa esteja em dia com seus tributos antes de começar o ano. Se for o caso, é possível parcelar as dívidas. “Faça a avaliação de débitos com a administração tributária federal, estadual e municipal, buscando os parcelamentos dos mesmos para a regularidade do negócio.”
4. Adote sistemas financeiros eletrônicos
Para Faria, se a empresa quer profissionalizar a gestão, é necessário adotar sistemas financeiros eletrônicos de contas a pagar e a receber, especialmente empresas que trabalhem com controle de mercadorias.
“Existem no mercado sistemas empresariais de valores acessíveis, alguns gratuitos, que facilitam a gestão, além de serem aderentes aos sistemas contábeis. Ou seja, não exigem que as informações financeiras e fiscais sejam digitadas novamente, o que facilita o trânsito dos dados e diminui a chance de erros.”
Fontes:
Texto: economia.uol.com.br
(Da Redação)
Foto: Thinkstock
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]]>Com a chegada do fim do ano, a Receita Federal está encaminhando cobranças para micro e pequenas empresas, enquadradas no sistema de tributos do Simples Nacional,que estão com seus impostos em atraso, podendo gerar exclusão do sistema e enquadramento em outra forma de tributos, com carga mais elevada de cobrança.
O contador e diretor regional do Sindicato das Empresas Contábeis de Santa Catarina (Sescon/SC) Jandival Ross alerta para que os empresários estejam atentos e com os pagamentos em dia, já que, caso a empresa não regularize suas dívidas, pode ser excluída do Simples e enquadrada em outra forma de tributação.
Jandival explica que, assim que o empresário receber a cobrança do Simples, ainda poderá parcelar até janeiro; após esse prazo, a empresa é excluída do Simples, podendo retornar somente em 2017, com a exigência de estar com todos os impostos em dia. “A troca de pagamento de tributos pode acabar inviabilizando a atividade da empresa, pelo custo elevado, comprometendo a continuidade do serviço, por isso, é fundamental que todos estejam atentos às cobranças do Simples e mantenham o pagamento em dia, evitando problemas futuros para seu negócio”, orienta.
O contador ressalta que, se o contribuinte optante pelo Simples considera a tributação elevada, verificará que é ainda maior pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido ou Lucro Real, pois, além da elevada carga tributária, estará sujeito a inúmeras obrigações acessórias.
Além disso, o sistema de contabilidade torna-se ainda mais complexo, a iniciar a sujeição do Sistema Público de Escrituração Digital(Sped) , em que a empresa terá de aumentar sua estrutura administrativa e operacional para atender a essas demandas. “Por mais difícil que seja a situação com a qual algumas empresas venham a se deparar, tudo tem uma forma legal de regularização, desde que o empresário tenha interesse. No entanto, só é permitido parcelar o imposto uma vez por ano, independente de parcelamentos anteriores”, informa.
Jandival esclarece que, através do Simples, o empresário paga oito tributos em um só, reduzindo significativamente o custo para a empresa, já que a cobrança é feita de acordo com o faturamento mensal do negócio. “Todos devem ter esse pagamento como prioridade, para que, no ano que vem, possam continuar nesse sistema”, conclui, alertando, que, qualquer dúvida, o contador da empresa deve ser consultado para mais esclarecimentos.
Fontes:
Texto: www.contabeis.com.br
(Por Jornal A Semana) Matéria Original:
http://www.contabeis.com.br/noticias/25704/empresarios-devem-estar-atentos-ao-simples-nacional/
Foto: Internet
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]]>Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário. Sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.
Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 34% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal “.
Quais os principais tipos de tributação?
São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis.
Entenda melhor os tipos de tributação
Simples Nacional – é um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.
Lucro presumido – é um tipo de tributação simples no qual se define a base do cálculo do imposto de renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro real. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos. Esse sistema é interessante para empresas que possuem as margens reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo, menores despesas operacionais.
Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor que 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.
Como se faz um planejamento tributário?
“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos.
Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.
Quais os riscos em um planejamento tributário?
“Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta o diretor executivo da Confirp.
Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, detalha Richard Domingos.
Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.
Fontes:
Texto: www.maxpressnet.com.br
(Por DSOP Educação Financeira) Matéria Original:
http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,782926,Planejamento_tributario_-_veja_como_empresas_podem_reduzir_tributos_e_enfrentar_a_crise,782926,5.htm
Foto: Internet
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