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ME – Abra Seu Negócio http://www.abraseunegocio.com.br Seja um empresário de sucesso! Fri, 17 Mar 2023 13:57:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.6.29 Conheça os significados das siglas MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e SA http://www.abraseunegocio.com.br/2016/07/conheca-os-significados-das-siglas-mei-me-epp-eireli-ltda-e-sa/ Sun, 31 Jul 2016 00:53:14 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=15163 Neste post você poderá saber a diferença entre elas: MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e SA.

  • SA é a sigla para Sociedade Anônima.

São as empresas com o capital social aberto ou fechado, ou formadas por mais de 7 sócios, quando formadas com menos de 7 integrantes, a empresa é considerada Ltda e um contrato social define a quem pertence o capital da empresa.

A empresa de capital aberto, são as que obtém recursos junto a sociedade, já a empresa de capital fechado é a que capta recursos dos próprios sócios acionistas.

  • LTDA é a sigla para limitada.

São as empresas que possuem seu capital social organizado por quotas, onde cada um dos sócios possui a sua quantidade devidamente registrada conforme seu investimento.

As sociedades LTDA terminam sempre com a expressão ‘Empresa XX Ltda’, em que o nome pode ser tanto a razão social, quanto o objeto social.

  • MEI é a sigla para 0 Microempreendedor Individual.

Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, podendo se ajustar ao Simples Nacional.

  • ME é a sigla para Microempresa.

São empresas apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. A formalização deve ser feita na Junta Comercial e pode aderir ao regime tributário do  Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

  • EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte

São as empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões. Para formalização e enquadramento tributário a legislação a seguir deve ser a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma do ME.

  • EIRELI é a sigla empresa Individual de Responsabilidade Limitada

É a empresa constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, outra diferença é que o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. E não se esqueça, ao final do nome empresarial deverá ser incluído a expressão “EIRELI”.

 

 

Fontes:
Texto: www.jornalcontabil.com.br
(Por Bluesoft blog e Jornal Contábil)
Foto: Divulgação

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Qual a diferença entre MEI, EI, ME e EPP? http://www.abraseunegocio.com.br/2015/12/qual-a-diferenca-entre-mei-ei-me-e-epp/ Sun, 27 Dec 2015 12:54:45 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=7593 A legislação civil empresarial do país tem se modernizado bastante, e vem oferecendo cada vez mais ótimas possibilidades para a formalização de negócios e incentivos para os empreendedores. Para os gestores que querem lançar novas ideias no mercado, empresariado e profissionais de contabilidade, é essencial entender as diferenças entre cada enquadramento empresarial. Isso porque há vantagens e regras bem diferentes para cada tipo de pessoa jurídica, e só será possível aproveitá-las a partir da adequada compreensão das características e da ideia por detrás de cada espécie empresarial.

Com intenção de facilitar o uso diário dos tipos empresariais, existem algumas siglas, entre elas MEI, EI, ME e EPP. Você sabe o que cada uma delas significa? No post de hoje você vai conhecer um pouco mais sobre cada uma dessas siglas e poderá perceber qual delas é a mais interessante para seu negócio!

MEI

Esta é a sigla para o Microempreendedor Individual. Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, podendo se ajustar ao Simples Nacional. O MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Em contrapartida, pode ter um empregado que receba salário-mínimo ou o piso da categoria.

A abertura da empresa e o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) são efetuados rapidamente — tudo pela internet. Há diversas vantagens tributárias, com pagamentos mensais fixos e baixos, além de acesso a específicos benefícios previdenciários.

Se você acha que o MEI pode se adequar ao seu negócio, conheça 7 motivos valiosos para se tornar um Micro Empreendedor Individual.

ME

ME é a sigla para Microempresa, ou seja, empreendimentos que visam o lucro e que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. Sua formalização deve ser feita na Junta Comercial e o titular seleciona o enquadramento tributário pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

A legislação brasileira assinala como requisito ao enquadramento como ME (e também como EPP) simplesmente o faturamento da empresa. Nesse sentido, apesar de, em geral, ter menos funcionários do que uma corporação de grande porte, não é a quantidade de empregados ou o capital social, por exemplo, que vai ditar se o tipo empresarial será ME ou EPP.

Para a empresa se enquadrar no Simples Nacional é necessário ser um empresa ME ou EPP. Você sabe a diferença entre os enquadramentos tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real? Conheça aqui.

EPP

As empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões podem ser registradas como Empresas de Pequeno Porte, cuja sigla comum é EPP. A formalização e o enquadramento tributário seguem as mesmas indicações da Microempresa. Sua legislação é a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma da ME.

Cada uma destas siglas conferem a sua empresa um tratamento perante o fisco e a legislação, para se ter um exemplo as empresas ME e EPP são dispensadas da contratação de Jovem Aprendiz e podem ser beneficiadas em licitações públicas. Portanto, na hora de realizar o melhor enquadramento da empresa e garantir o seu investimento é importante contar com ajuda especializada de um Contador.

EI

O Empresário Individual, abreviado frequentemente como EI, se diferencia pelo fato de que o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e lhe decreta outras responsabilidades acessórias.

Esse é um Tipo Societário em que a pessoa física que se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam. O EI ainda poderá se como ME ou EPP.

EIRELI

Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo Societário, mas ao contrário do Empresário Individual, a Eireli responde somente sobre o valor do capital social da Empresa, ou seja de forma limitada o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.

Embora tenha vantagens se comparado ao EI, o principal entrave é ser necessário um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente. É possível o EIRELI se enquadrar como ME e EPP e solicitar o enquadramento no Simples Nacional.

Mas atenção! Por ser vantajoso para o empresário, abrir uma empresa individual com a responsabilidade limitada, muitos estão fazendo sem a integralização de todo o Capital necessário, assim, descumprindo esta regra o empresário no caso de débitos poderá ter descaracterizado o tipo Societário e assim responder com seus pessoais.

O ideal sempre é conversar com o seu contador para definir todos os enquadramentos da empresa, ele poderá te orientar sobre os caminhos mais vantajosos para o seu negócio.

Fontes:
Texto: capitalsocial.cnt.br
(Por Regina Fernandes)
Foto: Divulgação

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