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mei – microempreendedor individual – Abra Seu Negócio http://www.abraseunegocio.com.br Seja um empresário de sucesso! Fri, 17 Mar 2023 13:57:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.6.29 5 regras para ser um MEI http://www.abraseunegocio.com.br/2016/09/5-regras-para-ser-um-mei/ Thu, 15 Sep 2016 14:19:59 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=16344 Conheça todos os passos para se tornar um microempreendedor individual.

O Brasil tem 5 milhões de microempreendedores individuais (MEIs). Todos eles, ao deixarem a informalidade, conquistaram direitos previdenciários,  maior chance de conseguir crédito e a possibilidade de vender seus produtos ao governo, dentre outras vantagens.

Segundo o Portal do Empreendedor, site que reúne informações sobre os MEIs,  48% dos microempreendedores são mulheres. Além disso, a faixa etária de 31 a 40 anos corresponde a 32,8% dos MEIs. A atividade mais exercida por eles é a venda de roupas e acessórios.

Contudo, para contar com esses benefícios, é preciso seguir uma série de regras. “Existem alguns passos fundamentais que devem ser seguidos”, diz Marcos Vieira, gestor do programa de MEIs do Sebrae de São José do Rio Preto (SP). Confira essas regras.

1.Não se esqueça do limite de faturamento

O faturamento anual de um MEI não pode ultrapassar R$ 60 mil. “O microempreendedor deve fazer um plano de negócios e calcular seu faturamento antes de ter seu trabalho formalizado. Não significa que ele precise ganhar R$ 5 mil ao mês, esse valor mensal pode variar, mas o final deve ser R$60 mil”, afirma Vieira. A partir de 2018, o limite de faturamento para os MEIs será de R$ 81 mil.

2.Pague o boleto

Para manter o CNPJ, o MEI deve arcar com uma contribuição mensal, cujo valor é de R$ 45 (para empreendedores do comércio ou da indústria), R$ 49 (para prestadores de serviços) ou R$ 50 (para empreendedores do comércio). O boleto de pagamento deve ser obtido por meio do site da Receita Federal.

3.Não pode haver sócios

O microempreendedor deve ser autônomo. “É imprescindível que o MEI seja o único dono do seu negócio. No máximo, ele pode ter até um funcionário que ajude ele no negócio, mas esta pessoa não pode ser sócia”, diz Vieira.

4.Fique atento à lista de atividades permitidas ao MEI

Nem todo empreendedor pode ser MEI. No Portal do Empreendedor, é possível consultar a lista de atividades que possibilitam o trabalhador informal a se tornar um microempreendedor. Se a atividade desejada não estiver listada, não é possível se formalizar. Confira aqui as atividades que permitem a formalização de microempreendedores.

5.Regularizar a atividade na prefeitura municipal

Depois de avaliar os passos anteriores, é preciso ir à prefeitura municipal da sua cidade para regularizar o trabalho. “Será necessário conseguir um alvará da prefeitura. Essa permissão será concedida depois da concretização das demais exigências”, diz Vieira.

 

 

Fontes:
Texto: revistapegn.globo.com
(Por Nicole Wey)
Foto: Agência Sebrae de Notícias

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Perdeu o emprego e quer ser um microempresário? Veja o passo a passo http://www.abraseunegocio.com.br/2016/08/perdeu-o-emprego-e-quer-ser-um-microempresario-veja-o-passo-a-passo/ Mon, 29 Aug 2016 00:00:20 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=15945 Abrir o próprio negócio tem sido uma saída para muitos profissionais em meio à alta do desemprego, que atinge 11,6 milhões de pessoas, segundo os dados mais recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Para boa parte dessas pessoas, a forma mais fácil e barata de virar um empreendedor dentro da lei é tornar-se um Microempreendedor individual (MEI). O Brasil tem hoje 6.350.869 MEIs, segundo dados do governo federal –19% a mais em relação a agosto de 2015.

Qual a vantagem de ser MEI?

A contribuição mensal do MEI dá direito, entre outros, a aposentadoria. (Foto: Getty Images)

A contribuição mensal do MEI dá direito, entre outros, a aposentadoria. (Foto: Getty Images)

 

O microempreendedor individual tem CNPJ, o que torna mais fácil abrir conta bancária, pedir empréstimos e emitir notas fiscais. Ele pode, ainda, ter um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria.

“Com um CNPJ em mãos, é possível obter várias vantagens que uma pessoa física não consegue, como facilidades e preços mais atrativos na hora de comprar mercadorias, empréstimo com taxas mais atrativas no BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e no Banco do Povo [em São Paulo], por exemplo”, diz Marcos Viera, analista do Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo).

Ao pagar a contribuição todos os meses, o empreendedor também tem direito a receber auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte e aposentadoria pelo INSS.

Qualquer negócio pode ser MEI?

Manicure está entre as 497 atividades que podem atuar como MEI e emitir nota fiscal. (Foto: Getty Images)

Manicure está entre as 497 atividades que podem atuar como MEI e emitir nota fiscal. (Foto: Getty Images)

 

Não são todas as atividades que podem atuar como MEI. Por isso, antes de pensar em entrar nesse sistema tributário, é preciso conferir se o negócio que você deseja abrir consta na lista. Atualmente, estão incluídas 497 atividades, como costureira, pintor, cabeleireiro, manicure, pipoqueiro, entre outras. A lista completa pode ser vista no Portal do Empreendedorhttp://zip.net/bvqK2Z (link encurtado e seguro).

Para quem quer mudar de área ou se aprimorar, o Sebrae oferece 160 opções de cursos para MEIs, de mestre cervejeiro a maquiador.

Onde o negócio vai funcionar?

Empreendedor deve verificar se endereço onde mora permite atuação de empresa. (Foto: Silva Junior/Folhapress)

Empreendedor deve verificar se endereço onde mora permite atuação de empresa. (Foto: Silva Junior/Folhapress)

 

Toda atividade empresarial exige um alvará de funcionamento, segundo o consultor do Sebrae-SP. Se for trabalhar em casa ou já escolheu o local onde pretende tocar o negócio, o próximo passo é ir à prefeitura da sua cidade conferir se o endereço permite a atuação de uma empresa.

Por causa da lei de zoneamento, alguns bairros são estritamente residenciais, enquanto outros podem ter comércio, serviços e indústria. É importante levar uma cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel.

Se a resposta for positiva, o responsável pela análise também deve informar se são necessárias mudanças no espaço para desempenhar a atividade. “Se o empreendedor for fazer pão, por exemplo, a vigilância sanitária pode pedir para ele colocar azulejo na cozinha”, diz Viera.

Como se inscrever?

A inscrição do microempreendedor é feita exclusivamente pela internet sem custo. (Foto: Getty Images)

A inscrição do microempreendedor é feita exclusivamente pela internet sem custo. (Foto: Getty Images)

 

Depois de conferida a atividade e a permissão para trabalhar no local desejado, é hora de fazer a inscrição. O cadastro é feito diretamente no Portal do Empreendedorhttp://zip.net/bmppT2 (link encurtado e seguro). Tenha em mãos RG, título de eleitor, CPF e endereço.

Quem tiver dificuldades para fazer sozinho, pode procurar o Sebrae de sua cidade; os endereços podem ser encontrados no site http://zip.net/bxqLnM (link encurtado e seguro). Há também contadores que têm um acordo com o governo federal e fazem a inscrição sem cobrar nada; veja a lista completa em http://fenacon.org.br/escritorios/.

Quanto é cobrado de imposto?

O microempreendedor individual é isento de tributos federais como IR e IPI. (Foto: Arte/UOL)

O microempreendedor individual é isento de tributos federais como IR e IPI. (Foto: Arte/UOL)

 

O microempreendedor individual é enquadrado no Simples Nacional e é isento de tributos federais, como IR (Impostos de Renda), IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e as contribuições Cofins (para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (para o Programa de Integração Social) e CSLL (Social sobre o Lucro Líquido).

Ele paga um valor fixo: R$ 45 (para comércio ou indústria), R$ 49 (prestação de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços juntos). Esse valor é destinado à Previdência Social e ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços) ou ao ISS (Imposto sobre Serviço). Essas quantias são atualizadas a cada ano, de acordo com o salário mínimo.

Como é feito o pagamento?

O MEI paga apenas uma taxa de até R$ 50 por mês, que vence todo dia 20. (Foto: Getty Images)

O MEI paga apenas uma taxa de até R$ 50 por mês, que vence todo dia 20. (Foto: Getty Images)

 

O pagamento é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). O empreendedor gera o carnê no Portal do Empreendedorhttp://zip.net/bgtpBm(link encurtado e seguro). O pagamento deve ser feito nos bancos ou agências lotéricas até o dia 20 de cada mês.

Se atrasar, serão cobrados juros e multa. A multa é de 0,33% por dia de atraso e está limitada a 20%, e os juros são calculados com base na taxa Selic (para o primeiro mês de atraso, os juros são de 1%). Após o vencimento, o empresário deve gerar um novo carnê relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa.

Há limite de faturamento?

O teto do faturamento anual do microempreendedor individual é de R$ 60 mil. (Foto: Thinkstock)

O teto do faturamento anual do microempreendedor individual é de R$ 60 mil. (Foto: Thinkstock)

 

O faturamento anual do negócio deve ser de no máximo R$ 60 mil, que é o limite para quem atua como MEI. Se o faturamento ultrapassar R$ 60 mil em um ano, o negócio migra automaticamente para microempresa no ano seguinte e passa a ser tributado como tal.

Preciso ter contador?

O empresário pode manter um relatório ou balanço do negócio, atualizado a cada mês. (Foto: Shutterstock)

O empresário pode manter um relatório ou balanço do negócio, atualizado a cada mês. (Foto: Shutterstock)

 

O MEI está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Para facilitar sua organização, o empresário pode preencher todo mês um relatório ou balanço do negócio, manualmente ou no computador. O Portal do Empreendedor tem um modelo em Word, que pode ser baixado no site http://zip.net/bmtrp3 (link encurtado e seguro).

É recomendável guardar as notas de compra de mercadorias e os documentos do empregado contratado por cinco anos (além do canhoto das notas fiscais, se emitir notas em papel).

Devo entregar alguma declaração?

É preciso entregar uma declaração anual comprovando a movimentação da empresa. (Foto: iStock)

É preciso entregar uma declaração anual comprovando a movimentação da empresa. (Foto: iStock)

 

Todos os anos, entre os meses de janeiro e maio, o empreendedor deve entregar a declaração anual do Simples Nacional com o que foi faturado durante o ano anterior.

APLICATIVO AUXILIA PEQUENAS EMPRESAS A TOCAR O PRÓPRIO NEGÓCIO

mei

 

 

 

Fontes:
Texto: economia.uol.com.br
(Por Márcia Rodrigues)
Foto: Divulgação

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MVP e MEI: Como essas siglas podem ajudar a criar um negócio de sucesso http://www.abraseunegocio.com.br/2016/08/mvp-e-mei-como-essas-siglas-podem-ajudar-a-criar-um-negocio-de-sucesso/ Sat, 27 Aug 2016 14:17:31 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=15917 O que você vai ler neste artigo:

  • Quer criar um negócio de sucesso? Não ignore o MVP e o MEI
  • Quais são os passos para criar um MVP?
  • Como abrir uma empresa como MEI?
  • Se eu faturar acima do limite do MEI o que acontece?
  • Conclusão

O Brasil tem se tornado destaque em Empreendedorismo. Existem muito mais pessoas se aventurando e buscando criar um negócio de sucesso.

E você, já pensou em abrir um negócio próprio? Saiba que existem duas palavras que podem ajudar a reduzir os seus riscos. São eles, o MVP (Minimum Viable Product) e o MEI (Microempreendedor Individual).

Descubra como trabalhar com o MVP e com o MEI em conjunto podem te ajudar a criar um negócio de sucesso.

Quer criar um negócio de sucesso? Não ignore o MVP e o MEI

Vamos por partes. O MVP nasceu junto com o movimento de Lean Startup. Nele ao invés de fazer um alto investimento para colocar um negócio de pé, é melhor testar a ideia e ver se ela faz sentido para o mercado.

Desta forma, ao fazer um MVP, você colocar o seu produto de forma mais simples no mercado e gastando o menor valor possível. Assim você consegue testar, adaptar e evoluir antes de realmente investir na ideia. Para saber empresas como o Google e o Facebook se utilizam dos mesmos conceitos para testar novas ferramentas e produtos. Conheça mais dos segredos das empresas que crescem exponencialmente.

Para colocar a sua versão mais simples no mercado você precisará estar legalizado. O MEI é uma ótima opção para abrir uma empresa enquanto o mercado estiver sendo testado. O MEI é um projeto do Governo para regularizar a situação dos pequenos empreendedores que faturem até R$ 60 Mil.

Ele se encaixa perfeitamente ao MVP, pois o imposto a ser pago é uma Guia de valor fixo, com valor bem abaixo de outros enquadramentos. Conheça 7 motivos para você se tornar um MEI.

Além disso, abrir a empresa é bastante simples. Basta fazer o cadastro no Portal do Empreendedor e procurar a prefeitura de sua cidade para fazer o cadastro municipal.

A limitação é o valor de faturamento, que deve ser de até R$ 60 Mil ao ano e a possibilidade de contratar apenas um funcionário. Mas convenhamos, pela facilidade de abertura, manutenção e custo, é bastante atrativo para testar sua ideia.

Quais são os passos para criar um MVP?

Vamos imaginar que você faz deliciosos brigadeiros gourmet. E teve a ideia de abrir uma loja com essas delicias (hum) em um bairro de sua cidade.

O conceito do MVP é fácil: Ao invés de ir procurar um ponto e fazer todas as adequações dele, vamos primeiro testar o mercado. Você produz os brigadeiros, coloca em seu carro e vai tentar vender no bairro escolhido.

Nessa venda você consegue verificar a receptividade dos doces, coletar informações sobre preferências dos consumidores e verificar qual é o melhor local para se instalar. Você poderá inclusive a cada dia testar um local diferente.

Todas essas informações servirão para que você seja mais assertivo ao lançar a sua brigaderia e assim ser mais eficiente no investimento.

Vamos entender quais foram os passos até aqui:

  • Primeiro: A ideia e a proposta de valor. Pense na sua proposta de produto e serviço e como ele se diferencia no mercado e para o consumidor.
  • Segundo: Testando o mercado. Com a proposta de valor definida, faça um produto mínimo viável para testar a sua aceitação.
  • Terceiro: Colete informações e interprete. Todos esses testes servirão para coletar informações, é preciso interpreta-los e evoluir o seu produto.

Como abrir uma empresa como MEI?

Para abrir uma empresa como MEI basta fazer um cadastro no Portal do Empreendedor.

Neste cadastro, separe o seu CPF, RG, Título de Eleitor e número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue. Você precisará destes dados durante o cadastro.

Ao final do Cadastro você terá o seu CNPJ e Inscrição Estadual nos casos aplicáveis. Após ele procure a Prefeitura para fazer o cadastro de contribuinte municipal e tirar o Alvará de funcionamento.

Após formalizada a empresa você terá como obrigações pagar a DAS (Documento de Arrecadação de Impostos) e realizar a Declaração Anual do MEI. Saiba como fazer a declaração anual do MEI, passo a passo.

Se eu faturar acima do limite do MEI o que acontece?

Uma dúvida comum para aqueles que abrem uma MEI é o que acontece se faturar acima do limite permitido.

É preciso ficar atento as situações de excesso de receita pois elas geram consequências sobre a empresa e a necessidade de comunicação para a Receita Federal.

Existem duas situações de desenquadramento:

  • Exceder o Limite de Faturamento em até 20%: Neste caso, o MEI será desenquadrado do regime com efeito em janeiro do próximo ano fiscal, quando passará a recolher impostos pelo Simples Nacional.

A diferença de impostos relativos ao excesso de faturamento deverá ser paga no vencimento da primeira DAS, calculada pelo Simples Nacional após o desenquadramento, sem os acréscimos legais.

  • Exceder o Limite de Faturamento acima de 20%: Caso isso ocorra, o MEI será desenquadrado do regime com efeitos retroativos a janeiro do próprio ano ou no início da atividade no primeiro ano.
  • Neste caso, as diferenças de impostos deverão ser recolhidas pelo Simples Nacional, calculado com acréscimos legais de forma imediata.
  • Portanto, é importante ficar atento, se o seu MVP for um sucesso, procure um contador para que ele oriente sobre o desenquadramento e os ajustes necessários na empresa. Tenha sempre um contador, conheça 8 motivos para contratar esse profissional para sua empresa.

Conclusão

  • Abrir uma nova empresa ou negócio é considerado um investimento de risco. Uma forma de minimizar os riscos é testar o mercado com sua ideia e proposta de valor.
  • Criar um MVP é uma ótima oportunidade de fazer isso. O MVP utiliza os conceitos de Lean Startup o que consegue agilizar os testes de produtos, adaptar e evoluir rapidamente.
  • Mas para lançar o MVP é importante estar regularizado. Uma ótima alternativa para isso é abrir um MEI. Ele é rápido, simples e tem baixo custo.
  • O único ponto é que existe um limite de receita. É importante ficar atento a isso e no caso de sucesso procurar a ajuda de um contador. Um contador poderá apoiar nos processos de desenquadramento, na regularização de um novo enquadramento societário e é peça chave para o sucesso da empresa.
  • Seguindo esses passos, você ficará mais perto de ter um negócio de sucesso e operar ele sem os riscos iniciais de premissas de mercado.

 

 

Fontes:
Texto: capitalsocial.cnt.br
(Por Regina Fernandes)
Foto: Divulgação

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Vai abrir uma microempresa? Conheça as regras do MEI http://www.abraseunegocio.com.br/2016/07/vai-abrir-uma-microempresa-conheca-as-regras-do-mei/ Fri, 29 Jul 2016 20:08:57 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=15125 *Por Dora Ramos.

A taxa de desemprego no Brasil subiu para 11,2% no trimestre encerrado em abril deste ano. Essa foi a maior alta desde janeiro de 2012, quando foi iniciada a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua, do IBGE. Outro estudo do Instituto revelou que o número de pessoas que trabalham por conta própria no País – considerando as regiões metropolitanas de Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre – bateu o recorde de 4,6 milhões há pouco mais de seis meses.

Ainda que não seja algo unânime, os novos negócios, muitas vezes, estão por trás de um profissional que foi demitido recentemente e encarou o desemprego como um pontapé para tirar os planos de empreender do papel. Para quem também pensa em abrir uma microempresa ou formalizar a atividade que já realiza, a modalidade de Microempreendedor Individual, o famoso MEI, é a melhor opção, tanto que já são quase 6 milhões de brasileiros enquadrados dessa maneira.

Para saber se você tem condições de se tornar um MEI, separei algumas dicas importantes sobre a categoria. Confira:

1 – Verifique se a sua atividade é permitida

Hoje são mais de 500 atividades autorizadas, como esteticista, artesão, cabeleireiro e tatuador. O interessado pode verificar a lista completa de serviços permitidos no site www.portaldoempreendedor.gov.br.

2- Pense sobre o faturamento pretendido

Se você almeja um faturamento acima de R$ 60 mil por um período de um ano, o MEI não serve para você. Uma das regras para aderir à modalidade é faturar no máximo essa quantia nos últimos 12 meses, o que representa R$ 5 mil por mês. Claro que o empresário que inicia como MEI pode migrar de opção conforme a sua empresa crescer, mas, se o avanço for a curto prazo, é melhor consultar um contador ou especialista e buscar outra categoria para se formalizar.

3 – Considere os benefícios

Além da regularização, o MEI oferece ao microempresário benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. Além disso, é possível obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para, assim, abrir uma conta empresarial e ter mais crédito e facilidades no banco.

4 – Atente-se ao número de funcionários

Se você precisa de muita mão de obra para o seu negócio rodar, preste atenção: o MEI limita o empreendedor a ter apenas um funcionário, que deve receber ao menos um salário mínimo. A boa notícia é que os custos empregatícios são menores. No total, o empregador desembolsará 11% com o FGTS e a Previdência Social do colaborador.

Agora que você sabe as regras básicas para ser um Microempreendedor Individual, aposte na sua ideia ou no que você faz de melhor, especialize-se constantemente e trilhe um caminho empreendedor de sucesso!

Dora Ramos é educadora financeira e diretora da Fharos Contabilidade & Gestão Empresarial – www.fharos.com.br

Informações à Imprensa:

Grupo Image
Bruna de Paula
11 3392-3025
bruna@gpimage.com.br

 

 

Fontes:
Texto: Grupo Image
(Por Bruna de Paula)
Foto: Internet

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Quando é necessário para o MEI obter certificação digital http://www.abraseunegocio.com.br/2016/07/quando-e-necessario-para-o-mei-obter-certificacao-digital/ Mon, 25 Jul 2016 21:20:55 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=15040 Você é microempreendedor individual e, dada a natureza do seu negócio, precisa emitir nota fiscal eletrônica. É verdade que cumprir com esse processo burocrático ficou muito mais fácil dado o uso de soluções modernas e disponibilizadas de forma online, mas nem por isso há dispensa de obrigações. Será que possuir um certificado digital para MEI está entre elas?

A exigência do certificado digital

A dúvida sobre a necessidade ou não de o MEI contar com um certificado digital para emissão de NF-e é comum. Afinal, a legislação não é suficientemente clara quanto a essa definição.

Em 2011, a Resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu o seguinte em seu artigo 102: O MEI não estará obrigado ao uso da certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou acessórias, bem como para recolhimento do FGTS.

Parece clara a liberação da obrigatoriedade, não é mesmo? Mas um parágrafo único, logo em seguida, prevê que pode ser “exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das referidas obrigações”. É aí que começa a nascer a dúvida sobre certificado digital para MEI.

Na seção de perguntas e respostas do Portal do Empreendedor, a questão é esclarecida da seguinte forma: MEI não é obrigado a ter a certificação, “exceto se optar em emitir nota fiscal eletrônica, de acordo com as legislações tributárias estadual e municipal”.

É para essa exceção que o microempreendedor individual deve atentar: caso ele emita NF-e, pode precisar de um certificado digital. Mas por que “pode” precisar? A real necessidade irá depender do tipo de nota emitida para outra pessoa jurídica – lembrando que está dispensado quando negocia com pessoa física. Conheça mais sobre eles e veja qual se encaixa na sua realidade:

NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica substitui os modelos 1 e 1A, utilizados nas operações de venda e prestação de serviços, estando relacionada à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Quem a emite precisa de certificação digital.

NFC-e

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é emitida quando da venda de produtos, substituindo o tradicional cupom fiscal. A certificação digital é exigida para confirmação da autenticidade.

NFS-e

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é o documento digital que substitui a Declaração de Serviço, uma exigência do município e que está relacionada à cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS).

NF-e Avulsa

A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica é gratuita e não exige certificação, mas depende de solicitação do MEI junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) em seu estado ou município. Verifique a disponibilidade do pedido via internet.

CT-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico foi criado em substituição a uma variedade de documentos exigidos para se fazer o transporte de carga, incluindo os modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27.

Então, eu preciso do certificado?

Na prática, o que acontece é que, se emitir nota fiscal eletrônica, o MEI precisa cumprir os mesmos requisitos aplicados às demais empresas – e a certificação é uma delas, conforme definido pelo artigo 61-B da própria Resolução 94 do CGSN. Se essa for uma tarefa rotineira, é ainda mais válido providenciar o certificado digital. Do contrário, a opção pela NF-e Avulsa pode resolver.

Conforme explica o contador Fábio Aparecido Moreira, do site Contador de Sucesso, nesse caso, é preciso ir até a Sefaz solicitar a emissão, o que até pode ser encaminhado pela internet em alguns estados, porém o retorno nem sempre ocorre na agilidade desejada. “A gratuidade existe, mas existe também o enfrentamento da burocracia”, destaca Moreira.

Se a velocidade no processo é uma característica importante para o seu negócio, tem aí uma boa razão para adotar o certificado digital para MEI. Mas há ainda outras vantagens nessa adesão, conforme veremos a seguir.

Vantagens do certificado digital para MEI

Um certificado digital é como a assinatura eletrônica da empresa, utilizando chaves criptográficas para confirmar a sua identidade. É um documento eletrônico, como um cartão magnético, token, pendrive ou mesmo no formato de um arquivo, cujo objetivo é garantir a segurança e a validade jurídica dos processos realizados no ambiente online.

Se você é MEI e pensa em ter o seu certificado digital, saiba que, com ele, terá assegurada a autoria da nota fiscal eletrônica emitida, além de contar com a integridade, privacidade e inviolabilidade do seu conteúdo.

O certificado digital também abre um canal de comunicação com a Receita Federal, permitindo receber informações através de um ambiente seguro, como sobre mudanças na legislação tributária, além de consultar dados cadastrais e declarações emitidas, recuperando dados, se for o caso.

Como fazer o certificado digital

O certificado digital deve ser emitido por autoridade certificadora (AC) da ICP-Brasil, vinculada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, com homologação junto à Receita Federal. Em seu site, a entidade disponibiliza uma listagem com as empresas credenciadas.

A solicitação deve ser realizada no próprio site da AC escolhida, momento no qual define o tipo de certificado, que varia conforme a validade do documento e o meio de armazenamento. Se informe também sobre custos, formas de pagamento e aspectos relativos à compatibilidade com seu sistema de emissão de notas fiscais.

Antes de usar o documento eletrônico, os dados precisam ser validados junto a uma autoridade de registro (AR) da própria AC. Segundo informa a ICP-Brasil, o processo é chamado de validação presencial, ou seja, o empreendedor precisa ir fisicamente ao local. A boa notícia é que o procedimento pode ser agendado.

Como etapa final, o MEI é notificado pela AC ou AR sobre como baixar o certificado e como utilizá-lo, sendo elas também responsáveis por oferecer suporte técnico quando necessário.

Não podem solicitar certificado digital as pessoas jurídicas cuja situação cadastral do CNPJ estiver enquadrada como inapta, suspensa ou cancelada.

Considerações finais

Neste artigo, você conheceu as vantagens do certificado digital, como providenciá-lo e também identificou as situações que o tornam obrigatório para o MEI. Para não ficar na dúvida, vale relembrar: a exigência do documento eletrônico se aplica ao empreendedor que emite nota fiscal eletrônica para pessoa jurídica.

Se a obrigatoriedade não atinge o seu negócio, mas você considera vantajoso aderir à certificação, já sabe também como solicitar, lembrando que a NF-e promove a centralização de processos, otimiza o tempo do empreendedor, reduz custos com papéis e facilita a organização com o armazenamento digital das informações.

 

 

Fontes:
Texto: www.jornalcontabil.com.br
(Por ContaAzul Blog)
Foto: Divulgação

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NFA-e (Nota Fiscal Avulsa): o que um MEI precisa saber http://www.abraseunegocio.com.br/2016/07/nfa-e-nota-fiscal-avulsa-o-que-um-mei-precisa-saber/ Wed, 20 Jul 2016 12:51:57 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=14800 Para operar dentro da legalidade como microempreendedor individual (MEI), você precisa emitir documentos fiscais para comprovar os serviços prestados ou produtos vendidos. Aqui, vamos apresentar a nota fiscal avulsa eletrônica, conhecida como NFA-e, uma alternativa simples disponibilizada pelas secretarias estaduais da Fazenda.

Nota fiscal para MEI

De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, os MEIs estão dispensados de emitir notas fiscais quando vendem produtos para pessoas físicas. Mas quando o cliente é uma empresa, o microempreendedor individual precisa emitir a nota fiscal – a não ser que a empresa compradora emita uma nota fiscal de entrada de produtos.

O documento fiscal pode ser impresso, a não ser que a legislação estadual exija-o em formato eletrônico. Sendo ou não uma exigência, o fato é que a nota fiscal eletrônica (NF-e) é muito mais prática do que a de papel, no qual as informações são escritas à mão e repassadas para outras vias com uma folha de papel carbono.

Se você é MEI e ainda não tem um software para a emissão de NF-e ou um talão de notas fiscais, a nota avulsa se torna uma opção.

O que é nota fiscal avulsa

A nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) é um serviço que permite a emissão de um documento fiscal que pode ser emitido virtualmente, sem a necessidade de blocos de papel. O serviço é utilizado principalmente por micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais que ainda não possuem a autorização para a impressão de documentos fiscais ou um software de gestão que permita a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e).

Não é uma opção prática para quem faz muitas operações em um dia, e sim para uma eventualidade como as acima citadas. Disponibilizar aos contribuintes a possibilidade de emitir uma NFA-e é um serviço facultativo, que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado pode ou não adotar.

Na maioria dos casos, a nota fiscal avulsa é emitida no mesmo modelo que a NF-e tradicional, o 55. A única diferença, então, é que não é utilizado um sistema emissor próprio – você solicita as notas uma a uma no portal da Sefaz. Mas isso pode variar conforme o estado.

No Paraná, por exemplo, a NFA-e é no modelo 1A. Ela pode ser emitida eletronicamente pela internet, mas o seu documento original será a nota que o contribuinte imprime, e não o arquivo XML, como na NF-e tradicional.

As vantagens de usar a nota fiscal avulsa eletrônica são:

  • Menos tempo, menor custo e maior organização, pois, com o processo informatizado, a nota fiscal é emitida e autorizada de forma completamente eletrônica.
  • Menos errose retrabalho, porque você digita as informações e poderá importar diversos dados, sem precisar inseri-los toda a vez que for emitir uma nota.
  • Maior confiabilidade, porque o sistema de nota fiscal eletrônica já é amplamente testado e aceito no Brasil inteiro.

Como emitir

O procedimento para a emissão da nota fiscal avulsa varia de acordo com o estado. Como falamos anteriormente, não são todos os estados que possibilitam a emissão desse tipo de documento. Em alguns, é possível solicitar uma nota avulsa em papel, mas não há sistema de emissão online.

Portanto, o que você vai precisar fazer é consultar a Sefaz do seu estado, verificar se é possível emitir NFA-e e qual é o procedimento. O requerimento via internet, se disponível, é a maneira mais prática. Você precisará, antes, fazer um cadastro e criar um usuário e senha de acesso ao Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal (SAT).

Sem empresa aberta

Profissionais autônomos, ou seja, aqueles que exercem uma atividade laboral eventual, sem vínculo empregatício ou empresa em seu nome, também podem emitir uma nota fiscal avulsa. Geralmente, os autônomos utilizam um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), mas há clientes que exigem um documento fiscal dos seus prestadores de serviço, situação que exige, portanto, uma nota avulsa.

Mas, nesse caso, é o governo municipal o responsável por cadastrar os profissionais autônomos e possibilitar a emissão da nota fiscal avulsa. Então, você precisa se informar na prefeitura da cidade onde mora sobre o procedimento. Em São Paulo capital, por exemplo, o autônomo deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que dá direito a benefícios – algumas categorias, por exemplo, têm isenção de ISS.

Assim como há estados que disponibilizam um sistema totalmente online para a emissão das notas avulsas para os microempreendedores individuais, algumas prefeituras têm uma infraestrutura de tecnologia da informação (TI) que permite a você fazer tudo isso sem sair de casa.

Se você for um trabalhador autônomo e prestar os seus serviços de forma ocasional, a nota fiscal avulsa e até mesmo o RPA pode funcionar em muitos casos. Mas se você tem a intenção de transformar esses “bicos” em fonte de renda principal, recomendamos registrar-se como MEI, o que dá um ar mais profissional e facilita a prospecção de clientes.

Mas atenção: assim como na relação entre o autônomo e a empresa, o MEI que presta serviço a uma pessoa jurídica não pode cumprir um expediente como se fosse contratado, o que configuraria vínculo trabalhista e exigiria que a adequação do trabalho conforme as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Procure um contador

O microempreendedor individual é uma categoria do Simples Nacional que se destaca pela simplicidade para pagar os impostos necessários para manter um CNPJ ativo. Como não há necessidade de registros contábeis, o MEI está dispensado da exigência de ter um contador. O profissional autônomo também, afinal ele continua sendo uma pessoa física.

Apesar disso, se você já é um MEI há algum tempo sabe muito bem que, vez ou outra, surgem questões que impõem dúvida quanto ao procedimento fiscal mais adequado a ser adotado.

Por esses e outras, recomendamos ter um contador de confiança mesmo que não haja a exigência legal. Esse profissional terá todas as condições de orientar você não apenas sobre a emissão de notas fiscais, mas também sobre particularidades de temas fiscais e financeiros que interessam ao seu negócio.

 

 

Fontes:
Texto: blog.contaazul.com
(Por Carin Tom)
Foto: Divulgação

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Super MEI oferece cursos grátis: entenda o passo a passo para se inscrever http://www.abraseunegocio.com.br/2016/07/super-mei-oferece-cursos-gratis-entenda-o-passo-a-passo-para-se-inscrever/ Wed, 13 Jul 2016 16:21:38 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=14485 Para se destacar no mercado de trabalho, o trabalhador autônomo ou empreendedor precisa estar em constante atualização. O conhecimento é a melhor maneira de minimizar os riscos e aumentar as chances de sucesso. É justamente para ajudar a alcançar a capacitação exigida que o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do estado de São Paulo (Sebrae-SP) lançou o Super MEI.

O que é o Super MEI

Super MEI é um programa desenvolvido pelo Sebrae-SP, que tem o objetivo de formar e aperfeiçoar microempreendedores individuais (MEIs). Os beneficiados terão acesso gratuito a cursos que ensinarão conhecimentos técnicos em áreas específicas e também em gestão, tecnologia e acesso ao crédito.

Desse modo, o Super MEI ajuda a fomentar a economia do país, capacitando os microempreendedores a conduzirem o crescimento de seus negócios. Com os cursos oferecidos no programa, os participantes poderão:

  • Agregar valor à sua empresa
  • Aprimorar conhecimentos técnicos e de gestão
  • Aumentar as vendas
  • Diversificar seu portfólio de produtos
  • Receber orientação sobre linhas de crédito e aplicativos de gestão.

Tudo a ver com um dos pilares do Sebrae-SP, que é a capacitação do empreendedor para atuar em um mercado cada vez mais acirrado. Essa capacitação se dá proporcionando informações gerenciais, melhoria tecnológica, orientação em estudos de mercado e oportunidades para conquistar novos nichos de mercado no Brasil e no exterior.

Como funciona

O Super MEI é uma oportunidade única não apenas para aqueles que já ingressaram no mundo dos negócios, mas também para quem pensa em empreender. Antes, porém, é necessário se formalizar como microempreendedor individual, pois o requisito é que o participante tenha um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) nessa categoria.

São 150 cursos disponíveis gratuitamente, nas seguintes áreas:

  • Agricultura
  • Alimentos e bebidas
  • Artesanato
  • Automotivo
  • Beleza
  • Comércio Varejista
  • Construção Civil
  • Couro e Calçados
  • Eletroeletrônica
  • Eventos
  • Informática
  • Madeira
  • Metalmecânica
  • Serviços Diversos
  • Serviços Domésticos
  • Turismo
  • Vestuário.

conteúdo programático de todos os cursos inclui uma parte dedicada a soluções técnicas, ou seja, conhecimentos específicos da área escolhida, e outra dedicada a soluções de gestão, como:

  • Controle de caixa
  • Contas a receber
  • Contas a pagar
  • Caixa futuro
  • Acesso a crédito
  • Componentes de venda
  • Plano de Ação
  • Componentes de marketing: produto, ponto, preço, promoção e cliente
  • Aplicação dos componentes de marketing
  • Aplicativos Mobile como ferramentas de Gestão.

Como participar

Para participar é simples, você acessa o site do Super MEI e segue os seguintes passos:

  1. Escolha o curso:entre as 150 opções, escolha uma ou mais que despertam o seu interesse.
  2. Veja o local:na parte de baixo da página de cada curso, há a informação “Curso disponível na(s) cidade(s):”. Veja se o curso que você deseja está disponível no seu município ou região.
  3. Faça um cadastro:clique em “QUERO REALIZAR A MINHA PRÉ-INSCRIÇÃO NESTE CURSO”. Vai aparecer um botão convidando você a se cadastrar para ter acesso exclusivo aos conteúdos do Super MEI.
  4. Manifeste o interesse:o curso só será realizado quando uma turma for preenchida, ou seja, para ele acontecer, é necessário que um número mínimo de interessados manifeste o interesse a partir do site. Portanto, convide outros microempreendedores a participarem. Quando a turma for fechada, a equipe do Sebrae-SP entra em contato com você e confirma a data e horário das aulas – aí é só confirmar a matrícula.
  5. Compareça às aulas:para que você receba o certificado e tenha acesso às demais vantagens do programa (ofertas de produtos e serviços com condições especiais), precisa de uma frequência mínima de 85% das aulas.

Cursos disponíveis:

A maioria dos cursos disponíveis no programa é de formação inicial, e exigem apenas que o aluno seja um microempreendedor individual, tenha mais de 18 anos e seja alfabetizado. Mas alguns podem exigir um conhecimento prévio sobre o assunto ou documentação específica, então sempre confira quais os pré-requisitos antes de se inscrever.

Abaixo, mostramos alguns dos 150 cursos que o Super MEI do Sebrae-SP oferece. Para consultar a lista, completa, acesse a página e navegue entre as 17 categorias.

Jardinagem
Capacita o aluno para lidar com a vegetação, reforma ou manutenção de pequenos jardins e vasos, com tarefas práticas de identificação de tipos de solos e plantas, poda e manuseio de ferramentas.
Carga horária: 32 horas
Disponível em: Jundiaí, Taquarivaí, Rio das Pedras, Jales, Igarapava, Miguelópolis, Franca, São Simão, Jaú e Dracena.
Saiba mais e inscreva-se

Gestor de Pequenos Hotéis e Pousadas

Capacita o aluno para administrar pequenos hotéis e pousadas através de desenvolvimento de competências profissionais.
Carga horária: 32 horas
Disponível em: Mococa
Saiba mais e inscreva-se

Artesão de Cerâmica

Capacita o aluno para confecção de peças artísticas em cerâmica através de técnicas próprias, utilizando a linguagem e comunicação artística.
Carga horária: 32 horas
Disponível em: Barueri
Saiba mais e inscreva-se

Mecânico de Automóveis Leves

Capacita o aluno para atuar como auxiliar na manutenção de motores, sistemas e partes de veículos automotores; auxiliar na substituição de peças, no reparo e no teste de desempenho de componentes e sistemas de veículos; trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.
Carga horária: 48 horas
Disponível em: Santos, Campinas, Rio Claro e Araraquara
Saiba mais e inscreva-se

Técnicas em Vendas
Capacita o aluno para desenvolver o perfil profissional de vendas empresariais, mobilizando conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com as diversas etapas do processo de venda profissional, visando superar as expectativas de buscar a fidelização.
Carga horária: 32 horas
Disponível em: Jaú
Saiba mais e inscreva-se

Montagem e Manutenção de Microcomputadores
Capacita o aluno para conhecer os conceitos básicos na montagem e manutenção de microcomputadores, adquirir conhecimentos básicos dos componentes de um microcomputador, reconhecer e interpretar falhas de hardware, instalação, configuração e manutenção.
Carga horária: 48 horas
Disponível em: Ribeirão Preto
Saiba mais e inscreva-se

Confecção Industrial

Capacita o aluno para desenvolver competências relativas à execução de operações básicas de costura, em máquina reta, overloque e especiais.
Carga horária: 48 horas
Disponível em: São Paulo – Brás
Saiba mais e inscreva-se

Formalize-se e aproveite

Se você ainda não é microempreendedor individual, não perca tempo e formalize-se. Assim, você terá um CNPJ e poderá emitir notas fiscais, o que amplia as suas chances de conquistar clientes. Para conhecer todas as vantagens do MEI e ver como se inscrever, acesse o Portal do Empreendedor.

 

 

Fontes:
Texto: blog.contaazul.com
(Por Anselmo Massad)
Foto: Divulgação

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MEI deve ficar atento na hora de gerar boleto para não pagar mais imposto http://www.abraseunegocio.com.br/2016/07/mei-deve-ficar-atento-na-hora-de-gerar-boleto-para-nao-pagar-mais-imposto/ Fri, 08 Jul 2016 19:55:25 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=14014 Microempreendedores Individuais (MEI) que estão sob cobertura previdenciária precisam de atenção na hora de imprimir a boleto mensal da DAS para não pagar mais ou até ter a suspensão do benefício.

Microempreendedores Individuais (MEI) que estão sob cobertura previdenciária precisam de atenção na hora de imprimir a boleto mensal da DAS para não pagar mais ou até ter a suspensão do benefício. O pagamento da contribuição mensal deve ocorrer mesmo quando o MEI está recebendo auxílio-doença ou salário maternidade. No entanto, somente serão recolhidos o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS), conforme atividade, quando acumularem R$ 10. Mas é preciso notificar o recebimento do benefício na hora da impressão da DAS. Caso, não seja informado, o MEI poderá ter o benefício cancelado.

De acordo com a analista técnica do Sebrae no Rio Grande do Norte Ruth Suzana Vieira, que coordena o programa do MEI no estado, muitos empreendedores que estão sob cobertura previdenciária não informam o recebimento dos auxílios no momento da impressão do boleto. “Na hora de imprimir a DAS, é preciso marcar a opção de estar em benefício. Se ele pagar a DAS normal, a previdência pode bloquear o beneficio”, alerta a analista.

Normalmente, o MEI paga um valor fixo mensal, que é atualizado anualmente conforme o salário mínimo e atualmente está fixado em R$ 45,00 para negócios do setor de comércio ou indústria, R$ 49,00 para prestação de serviços ou R$ 50,00 (comércio e serviços). Essas contribuições são referentes à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

Segundo Ruth Maia, se o MEI estiver recebendo benefício, não será recolhida a contribuição da Previdência Social – que representa a maior parte do montante – desde que o período do benefício englobe o mês inteiro. Deverá pagar apenas a parte tributária, no caso o ICMS e ISS, mas somente quando acumular R$ 10. Caso o início do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. Por isso, é importante informar o recebimento do benefício para eliminar a contribuição da previdência.

Outro item que requer atenção é a parte de contratação de pessoal. O MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente é permitida a contratação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro parceiro ou parceira como sócio, desde que comprovado o efetivo a trabalho remunerado.

Pensão

Ruth Suzana também chama a atenção para a questão dos benefícios voltados para a família do MEI. É o caso da pensão por morte e auxílio reclusão, que têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário. Os parentes terão direito a quatro meses pensão a contar da data do óbito para o cônjuge se a morte tiver ocorrido sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de dois anos antes do falecimento do formalizado.

Se não ocorrer as duas condições citadas anteriormente e se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável, a duração da pensão é variável. A pensão só é vitalícia se o cônjuge tiver acima de 44 anos. Se o companheiro do segurado tiver menos de 21 anos de idade, só receberá o benefício por três anos. E assim o pagamento é dividido por faixa etária. Entre 21 e 26 anos, a pensão é concedida por seis anos, enquanto a faixa de 27 e 29 anos de idade recebe durante dez anos. Na faixa de 30 e 40 anos, o benefício é repassado durante 15 anos. Já entre 41 e 43 anos, a pensão dura 20 anos.

 

 

Fontes:
Texto: www.contabeis.com.br
(Por PE&GN)
Foto: Divulgação

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MEI: Você sabe o que fazer para emitir Notas Fiscais? http://www.abraseunegocio.com.br/2016/07/mei-voce-sabe-o-que-fazer-para-emitir-notas-fiscais/ Thu, 07 Jul 2016 17:30:02 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=13946 Desde 2009, os trabalhadores brasileiros têm a opção de legalizar seu trabalho se tornando microempreendedores individuais (MEI). Essa formalização acarreta em diversos benefícios para o profissional autônomo, como a possibilidade de emitir nota fiscal quando prestam serviços para outras empresas.

Vale ressaltar que o MEI pode faturar até 60 mil reais por ano, ou seja, o valor das notas fiscais emitidas não pode ultrapassar esse valor. Além disso, ele não precisa emitir notas ficais para pessoas físicas.

Embora pareça simples ser MEI, muitas pessoas têm dúvidas, depois de se cadastrarem, sobre o caminho correto para emissão de nota fiscal. Para sanar todas elas, elaboramos este post. Confira!

Tipos de notas fiscais do MEI

É importante conhecer todas as possibilidades disponíveis para o MEI com relação à emissão de notas ficais, somente assim que ele poderá analisar qual caso é melhor para seu negócio. Além disso, vale ressaltar que, com o movimento das Secretarias das Fazendas na direção de eliminar notas de papel, tais modalidades de notas estão em desuso e pode ser que em seu estado nem esteja disponível.

Conheça abaixo quais são as quatro formas do MEI emitir nota fiscal:

1. Nota Fiscal Avulsa (NFA)

Basicamente, é preciso solicitar a NF para a Secretária da Fazenda (SEFAZ) e buscar a nota impressa em um órgão responsável. Apesar de ser o jeito mais prático e com menor custo (às vezes, é gratuito), esse procedimento varia de acordo com o estado e, com o movimento de eliminação de notas em papel, alguns deles nem sequer disponibilizam a NFa.

2. Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)

Sem custo e muito prática, por esse caminho o MEI pode tirar sua nota pela internet e na hora. Porém, poucos estados disponibilizam o procedimento.

3. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Para emitir esse tipo de nota, o empreendedor deverá solicitar autorização na Secretária da Fazenda e seguir os procedimentos que cada estado exige. Vale ressaltar que, ao optar pela Nota Fiscal Eletrônica, o MEI deverá pagar as mesmas taxas que outros detentores de CNPJ que não se enquadram como MEI.

4. Nota Fiscal de Venda a Consumidor

Nesta categoria o MEI terá em mãos um bloco de NFs que poderão ser emitidas manualmente. Para obtê-lo, contudo, é preciso pedir uma autorização para Secretária da Fazenda para depois solicitar a impressão em uma gráfica.

Depois de esclarecer os meios que o MEI pode optar para emissão de NF, fica mais fácil compreender como ele pode efetivamente tirar uma nota fiscal. Acompanhe!

Como o MEI pode emitir nota fiscal?

Caso seja optante pela Nota Fiscal Avulsa, você deverá primeiramente fazer uma solicitação (estados como Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, permitem que você faça a solicitação online) e, depois com o comprovante em mãos, buscar a NF impressa no órgão responsável em sua cidade.

Caso você queria tirar suas NFs online, você pode escolher Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (disponível em poucos estados) ou Nota Fiscal Eletrônica. Em ambos os casos, você terá um login e senha, depois do cadastramento que completo, que o permitirão emitir a nota fiscal pela web.

O último caso, e o mais tradicional e menos procurado atualmente, é a Nota Fiscal de Venda a Consumidor. Com o bloco de notas em mãos, basta preencher os dados e dar a primeira via ao cliente. As notas de cada bloco, geralmente, tem validade de 3 anos.

 

 

Fontes:
Texto: arquivei.com.br
(Por Vitor de Araujo)
Foto: Divulgação

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10 perguntas e respostas sobre Microempreendedor Individual (MEI) http://www.abraseunegocio.com.br/2016/06/10-perguntas-e-respostas-sobre-microempreendedor-individual-mei/ Tue, 21 Jun 2016 19:21:59 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=13159 Em transmissão ao vivo no Facebook, consultor do Sebrae tira dúvidas de leitores da PEGN e explica obrigações e direitos do MEI.

O Microempreendedor Individual (MEI) é hoje a figura empresarial mais simples no Brasil. Feita para ajudar os trabalhadores informais a se regularizarem, a modalidade foi criada em 2009. Atualmente, existem mais de seis milhões de MEIs no país.

Em um post na página da PEGN no Facebook, os leitores enviaram suas principais dúvidas sobre esse tipo de empresa. As perguntas foram respondidas pelo consultor Filipe Rubim, gestor estadual do MEI do Sebrae-SP, durante um vídeo ao vivo transmitido na rede social. Veja abaixo dez respostas dadas pelo consultor.

1.Quem pode ser MEI?

Para um empreendedor se tornar MEI, ele precisa cumprir alguns critérios. O primeiro é o limite de faturamento da empresa, que pode ser no máximo de R$ 60 mil. Então, se o empreendedor prevê um faturamento maior que esse, deve pesquisar outro tipo de empresa. A pessoa também não pode ser sócia de nenhuma companhia, nem que ela esteja inativa. Além disso, não é permitido ter sócios e é preciso exercer uma das 500 atividades previstas no Portal do Empreendedor.

2.O que o empreendedor deve fazer se a sua atividade não estiver na lista? Ele pode escolher outra parecida?

A classificação da atividade econômica é uma atribuição do IBGE. Não é aconselhado se cadastrar em uma atividade que não é exatamente a que irá exercer. Isso pode gerar algumas implicações, que fariam o empreendedor ter que fechar a empresa logo depois de abri-la. Quando o empreendedor se torna MEI, ele tem um alvará provisório de 180 dias. Nesse período, a empresa fica sujeita a fiscalização, pois o município tem a atribuição de regulamentar a atividade em seu território. O melhor é pesquisar a atividade no Portal do Empreendedor. Também há um detalhamento delas no anexo 13 da resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional. O Portal do Empreendedor deixa essas informações mais simples, mas se quiser mais detalhes, pode ler a resolução completa.

3.O empreendedor pode se formalizar sozinho?

Sim. O próprio empreendedor pode se formalizar pela internet, no Portal do Empreendedor. Mas, antes de abrir a empresa, confira as regras na prefeitura. É o município que regulamenta cada atuação e é preciso verificar se sua atividade pode ser praticada no bairro que gostaria. Se depois de passar na prefeitura, tudo estiver certo, basta que o empreendedor entre no site e tenha em mãos RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor e o número do boleto do imposto de renda, se ele tiver declarado no ano anterior.

4.Quais são as obrigações do MEI?

O MEI é uma figura tributária e individual — ou seja, não permite sócios — criada para facilitar a formalização do empreendedor que trabalhava na informalidade. Basicamente, o MEI tem hoje duas obrigações: pagar mensalmente os tributos da guia DAS e, depois de um ano de exercício, fazer a declaração anual de rendimentos. A declaração deste ano precisa ser feita até o dia 31 de maio. Ela deve conter todas as informações de caixa do ano anterior. A declaração funciona como um informativo para a Receita Federal da movimentação de dinheiro na empresa.

5.Quais são os impostos que o MEI paga? E eles dão direito a quê?

A guia mensal contém todos os tributos que o empreendedor deve pagar. A maior parte do valor é composta pelo INSS, que é a seguridade social do próprio indivíduo. No total, essa quantia varia entre R$ 45 e R$ 50, dependendo da atividade exercida. Com o pagamento da guia em dia, o empreendedor têm direito à maioria dos benefícios que a Previdência oferece, como aposentadoria por idade, pensão por morte, salário maternidade, auxílio doença e auxílio maternidade. A guia mensal funciona, então, para prevenção de qualquer problema que o empreendedor possa ter.

Os benefícios previdenciários seguem a legislação vigente da Previdência Social. No caso do salário maternidade, por exemplo, há uma carência de dez meses. Assim, se a empreendedora tiver começado a pagar a contribuição antes da gestação e não deixar nenhuma pendência aberta, ela estará assegurada.

6.MEI tem que declarar imposto de renda?

Depende. O lucro que o microempreendedor tem no negócio pode ser somado a outros ganhos que ele tenha como pessoa física, caso trabalhe em outra atividade que gere lucro. Por isso depende de cada caso, mas o MEI, como pessoa física, não fica necessariamente isento do imposto de renda. Em uma cartilha produzida pelo Sebrae, é possível ver todos os detalhes desse assunto, com exemplos de situações em que é preciso ou não declarar o imposto. Além disso, o MEI também pode entrar em contato com os consultores do Sebrae, por telefone ou online, para avaliar seu caso específico.

7.Qual a diferença entre Microempreendedor individual (MEI) e Microempresa (ME)?

Essa questão é ligada diretamente ao faturamento. O MEI pode faturar até R$ 60 mil no ano, de forma proporcional — o que dá, em média, R$ 5 mil por mês. Portanto, se a empresa for aberta em janeiro, o empreendedor pode faturar R$ 60 mil, se for em fevereiro, o valor máximo é de R$ 55 mil, e assim sucessivamente. Se esse limite for ultrapassado, a empresa passa a se enquadrar como ME automaticamente.

A microempresa é uma figura jurídica feita para empresas com faturamento um pouco maior. Nela, o empreendedor pode ter sócios, mas tem mais obrigações, como contratar um contador e pagar os impostos de acordo com o regime do Simples Nacional — calculado a partir de uma porcentagem do faturamento da empresa.

8.O que acontece se o empreendedor tiver um faturamento médio maior que R$ 60 mil no ano?

Caso a empresa passe o limite anual de R$ 60 mil, ainda há uma faixa excedente aceitável de 20%, Isso permite que o MEI fature até R$ 72 mil, mas o valor que estiver acima do limite será tributado conforme as normas para microempresa. Além disso, a partir do ano fiscal seguinte, a empresa deve se regularizar como ME. Então, para continuar o negócio, o empreendedor precisará cuidar dessa transição.

Se a empresa faturar mais que R$ 72 mil, a alteração do tipo de empresa é automática e o empreendedor será tributado com retroativos calculados a partir do primeiro dia da empresa. Hoje, a receita tem mecanismos para conseguir rastrear o negócio dos empreendedores, então é importante seguir as normas corretamente para o desenvolvimento sustentável da empresa. Até porque a taxa retroativa deve ser paga de uma vez, o que compromete muito a sustentabilidade do negócio.

9.Como o MEI pode conseguir crédito?

A dificuldade para o MEI conseguir crédito está na capacidade de pagamento que a empresa tem em comparação com uma ME, por exemplo, que é mais robusta. Recomenda-se que o MEI, ao buscar crédito, comprove a saúde da sua empresa. No Portal do Empreendedor, há um relatório mensal de receitas brutas, que é muito útil. Com ele, o MEI mantém um registro do faturamento e das despesas. Assim, o empreendedor pode verificar seu lucro e fica mais fácil convencer um gerente de qualquer instituição financeira de que sua empresa é sustentável. No estado de São Paulo, o Banco do Povo, que é ligado ao Governo do Estado, tem linhas de crédito exclusivas para MEI, com juros reduzidos.

10.O que acontece com quem se torna MEI e deixa de pagar as contribuições e não usa mais o CNPJ?

Em primeiro lugar, o empreendedor, ao deixar de pagar a guia mensal, perde o seguro social do INSS. Além disso, estar com os tributos em dívida pode ocasionar a exclusão da empresa, principalmente se for acima de doze meses. Se for interesse do empreendedor voltar a usar o CNPJ, ele pode consultar o Sebrae para verificar o que precisa ser feito. Mas, mesmo que ele não queira utilizar a empresa, é importante que os encargos sejam quitados e a empresa fechada. Caso contrário, a pendência pode ir para a dívida ativa da união e o empreendedor terá uma série de complicações.

Confira abaixo a transmissão completa:

microempreendedor individual

 

 

Fontes:
Texto: revistapegn.globo.com
(Da Redação)
Foto: Startup Stock Photos

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