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mei – Abra Seu Negócio http://www.abraseunegocio.com.br Seja um empresário de sucesso! Fri, 17 Mar 2023 13:57:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.6.29 Quais as diferenças: MEI, Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Unipessoal e Sociedade Ltda? http://www.abraseunegocio.com.br/2020/05/quais-as-diferencas-mei-empresario-individual-eireli-sociedade-unipessoal-e-sociedade-ltda/ Wed, 06 May 2020 19:45:01 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=26914 fvbrasil

Ao abrir seu próprio negócio o futuro empresário se depara com vários tipos de empresas, e às vezes fica em dúvida qual tipo de empresa que se adéqua o ramo de atividade?

Ao abrir seu próprio negócio o futuro empresário se depara com vários tipos de empresas, e às vezes fica em dúvida qual tipo de empresa que se adéqua o ramo de atividade? Por isso que existe a necessidade de contratar um profissional da área contábil para lhe auxiliar, pois a escolha errada irá impactar na carga tributária. As vezes dependendo da área de atividade uma empresa individual (EI) já é suficiente, claro nada impede se a pessoa quer abrir uma Sociedade Limitada com dois sócios, ou mais.

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No dia a dia deparamos com empresários dizendo que se soubesse teria constituído a empresa diferente da que existe, e neste caso decide fazer uma transformação de natureza jurídica, e observamos que se tivesse planejado melhor antes, ou contratado um contador atualizado em abertura de empresas e Direito Empresarial com certeza teria sido orientado qual empresa se adequava ao seu negócio.

Segundo Valdivino Sousa Contador e Consultor da Alves Contabilidade “o critério para a escolha da empresa certa, está em seu ramo de atividade e estrutura. Por exemplo, quanto irá investir inicialmente, qual o quadro de funcionários? só após colher algumas informações e análise  que o profissional de contabilidade pode indicar qual melhor tipo de empresa, pois deve também levar em consideração a forma de tributação correta junto ao fisco, para a empresa pagar uma alíquota de imposto correta”.

É importante sabermos o conceito de empresário previsto no artigo 966 do Código Civil traz expressamente o conceito de empresário como sendo aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”

A seguir conheça as diferenças entre: MEI, Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Unipessoal e Sociedade Ltda.

MEI

MEI – Microempreendedor Individual é um tipo de empresa voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria, o MEI foi criado em 2008 e desde então ganha mais adeptos no Brasil.

Um microempresário individual não pode ter sócios. No máximo um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil. Fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga apenas o valor fixo mensal de R$ 50,90 (comércio ou indústria), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (atividades mistas, comércio e/ou indústria e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual se diferencia pelo fato de que o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e exige outras responsabilidades acessórias.

Neste tipo societário, a pessoa física se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio.

O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até R$ 4,8 milhões, como EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Nesse tipo de empresa que é o Empresário Individual o patrimônio particular do dono se confunde com o patrimônio da empresa. Isso quer dizer que as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do sócio.

EIRELI

Ao contrário do EI, a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) responde somente sobre o valor do capital social da empresa, ou seja, de forma limitada, o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.

Embora tenha vantagens se comparado ao Empresário Individual, o principal entrave é ser necessário um capital social de 100 vezes o salário mínimo vigente. Também é possível que a EIRELI se enquadre como ME e EPP solicitando a inclusão no Simples Nacional.

Ao descumprir qualquer regra, em caso de débitos, o empresário poderá ser descaracterizado do tipo societário e responder com seus bens pessoais, por isso vale ressaltar a importância de contar com profissionais especializados para prestar todo o suporte necessário.

Sociedade Limitada Unipessoal

 Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela MP 881/2019, que possibilitou que uma única pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada. Sendo assim, é possível abrir uma empresa sozinha, protegendo o patrimônio particular e sem precisar investir muito dinheiro. Foi criada uma nova natureza jurídica para a constituição de empresas, a chamada Sociedade Limitada Unipessoal, nela não existe capital social mínimo, nem a necessidade de inclusão de sócios e o empresário respondem apenas com o patrimônio investido no CNPJ.

Aqui é importante saber que na Sociedade Limitada Unipessoal: O empresário pode abrir seu próprio negócio sem precisar de um sócio, proteger seu patrimônio particular (apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa). E não precisar de um capital mínimo de 100 vezes o salário mínimo, como acontece na EIRELI.

Sociedade Empresária Limitada

 sociedade limitada (LTDA) é aquela formada por duas ou mais pessoas, podendo ser pessoa natural ou jurídica, com capital social dividido em quotas. A sociedade limitada é regulada pelo Código Civil nos artigos 1052 e 1087.

A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. O capital social, sem limite para a sua formação, é dividido em quotas de valor igual ou não, e pode ser integralizado em moeda corrente, bens ou direito, sendo vedado a contribuição para o capital com a prestação de serviços.

A administração pode ser exercida por sócio ou não sócio devidamente nomeado. O nome empresarial a ser adotado poderá ser firma ou denominação, acrescido da palavra final ‘limitada’, por extenso ou abreviada (LTDA). “A sociedade limitada quando usar firma se não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome de pelo menos um deles, acrescentando-se “e companhia” e a palavra ‘limitada”, por extenso ou abreviados.

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Outras

Além dos tipos de empresas mencionadas existem a Sociedade Simples, e a Sociedade Anônima S/A.  A Sociedade Simples é regida pelo Código Civil Lei 10.40602, caracterizada pela formação de uma pessoa jurídica apenas para o esforço de profissionais desempenharem melhor suas funções, temos como exemplo consultórios médicos, dentários, escritórios de advocacia, entre outros. Já a S/A tem é especifica regida pela Lei 6.404/76 por ter regras diferenciadas não vamos abordar para não confundir com as outras.

 

Fonte: Alves Contabilidade

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Fontes:
Texto: www.contabeis.com.br
(Por VALDIVINO SOUSA)
Foto: Divulgação

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Qual tipo de empresa escolher: MEI, EI, EIRELI, ou LTDA? http://www.abraseunegocio.com.br/2019/11/qual-tipo-de-empresa-escolher-mei-ei-eireli-ou-ltda/ Thu, 07 Nov 2019 19:15:34 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=24262 fvbrasil

Na hora de decidir abrir uma empresa, logo vem àquela dúvida qual tipo de empresa é melhor para o meu negócio? Uma MEI, EI, EIRELI ou Sociedade Limitada.

Na hora de decidir abrir uma empresa, logo vem àquela dúvida qual tipo de empresa é melhor para o meu negócio? Uma MEI, EI, EIRELI ou Sociedade Limitada. O primeiro passo é consultar um contador experiente na abertura de empresas, pois este profissional saberá indicar um tipo de empresa mais adequada ao seguimento, como porte, se ME, EPP, e limites de faturamentos que cada uma podem ter por ano. “Com o novo sistema integrador estadual da Junta Comercial de São Paulo, ficou bem mais fácil abrir uma empresa, o profissional pode optar fazer tudo online, ou comparecer a um posto credenciado pela JUCESP, o sindicato dos comerciários por exemplo, registra uma empresa em 10 (dez) horas, já com CNPJ e inscrição na Prefeitura”. Explica o Contador Valdivino Sousa da Alves Contabilidade.

A seguir conheça os tipos de empresas mais utilizados, e que são constituídas diariamente.

MEI – Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual tem previsão na Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criando essa nova figura com o intuito de formalizar os autônomos e os profissionais liberais. Em outras palavras, é o pequeno empresário individual.

Para se formalizar como MEI, é necessário seguir alguns requisitos. Primeiro, a atividade econômica deve estar prevista no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que pode ser consultado neste link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92278. Segundo, o faturamento não pode ultrapassar R$ 81.000,00 por ano, o que corresponde a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Terceiro, o empreendedor não pode ser titular nem participar como sócio ou administrador de outra empresa.

MEI está dispensado da emissão de nota fiscal para pessoa física; deve emiti-la, no entanto, quando o consumidor final for outra empresa (salvo quando essa empresa emitir nota fiscal de entrada). Apesar da dispensa da emissão de nota fiscal, o empreendedor deve manter controle do seu faturamento mensal; para isso, basta imprimir o modelo do Relatório de Receitas Brutas Mensais disponível no site do Portal do Empreendedor e preenchê-lo todo mês.

Manter esse registro do faturamento é importante, pois servirá de base para o empreendedor realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que é o compromisso de informar o faturamento obtido no ano anterior. Essa é a principal obrigação do MEI junto ao fisco, e sua entrega fora do prazo ou inobservância gera multas.

O Microempreendedor Individual pode contratar no máximo um empregado, devendo, para tanto, recolher o INSS, calculado à alíquota de 3% sobre o salário do empregado, e o FGTS, calculado à alíquota de 8%.

Por fim, em vez de recolher imposto calculado sobre o faturamento, o MEI paga apenas uma contribuição mensal fixa, que compreende R$ 47,70 (5% do salário mínimo vigente) de INSS e R$ 1,00 de ICMS para comércio ou R$ 5,00 de ISS para prestação de serviços; no caso de comércio e serviços, R$ 6,00 de ICMS e ISS.

EI – Empresário Individual
O Empresário Individual é o empreendedor que exerce atividade empresarial em nome próprio. A figura do Empresário Individual é constantemente confundida com à do MEI, no entanto, são modelos diferentes. O rol de atividades permitidas para o Empresário Individual, por exemplo, é mais abrangente.

O faturamento do Empresário Individual, no regime tributário do Simples Nacional, pode ser de até R$ 360 mil se enquadrado no porte de Microempresa (ME), ou até R$ 4,8 milhões se enquadrado como Empresa de Pequeno Porte (EPP); se o regime for de Lucro Presumido, o faturamento anual máximo é de R$ 78 milhões.

Ademais, o Empresário Individual não tem limite de colaboradores, podendo contratar quantos empregados necessitar.

A desvantagem dessa modalidade é que não há separação entre o capital da empresa e o patrimônio pessoal do empresário. Isso quer dizer que existe a possibilidade de colocar em perigo os bens pessoais do empreendedor – casas, apartamentos, carros, etc. – no caso de dívidas da empresa.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Esse enquadramento jurídico dá ao empreendedor a opção de limitar suas responsabilidades, os bens pessoais não respondem por eventual dívida da empresa e não há necessidade de adicionar um sócio.

A constituição da EIRELI é feita na Junta Comercial, e o Capital Social da empresa precisa ser no mínimo 100 vezes o valor do salário mínimo vigente, que em 2019 está em R$ 998,00. Dessa forma, o Capital Social deve ser de R$ 99.800,00. Devido à necessidade de integralização no ato do registro, o empreendedor deve possuir esse valor em dinheiro ou em bens.

EIRELI pode se enquadrar como ME ou EPP para entrar no regime do Simples Nacional.

Sociedade Limitada
É o formato jurídico mais comum no Brasil. Dos tipos citados anteriormente, é o único que exige dois ou mais sócios.

O capital investido pelos sócios define a responsabilidade de cada um, portanto, assim como na EIRELI, a responsabilidade é limitada – eis o motivo de a razão social desse tipo de empresa acompanhar o termo Ltda.

Importante ressaltar que, apesar de a responsabilidade dos sócios ser restrita ao valor de suas quotas, eles respondem pelo capital total. Por exemplo, se um sócio investiu R$ 20 mil e o outro R$ 80 mil, ambos respondem pelo capital total de R$ 100 mil.

sociedade limitada também pode se enquadrar como ME ou EPP e utilizar o sistema de tributação do Simples Nacional.

Para finalizar
Com exceção do MEI, que tem características bem peculiares, as modalidades de empresas abordadas neste artigo se diferenciam basicamente pela possibilidade de trabalhar sozinho ou com sócios, responsabilidades em relação a terceiros, limite de faturamento e regimes tributários.

Por isso, ao decidir começar um novo negócio, faça um planejamento que aborde diversos aspectos, tais como a expectativa de faturamento para a sua área de atuação, a quantidade de funcionários que necessitará, o capital disponível para investimento, etc. Além disso, consultar um advogado pode ser uma boa escolha, pois ele lhe orientará a respeito do formato jurídico de empresa mais adequado para o seu negócio.

Fonte: Jus Brasil

 

 

Fontes:
Texto: www.contabeis.com.br
(Por VALDIVINO SOUSA)
Foto: Divulgação

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MEI 2019: conheça as mudanças de atividades e guia de recolhimento que já estão vigentes http://www.abraseunegocio.com.br/2019/04/mei-2019-conheca-as-mudancas-de-atividades-e-guia-de-recolhimento-que-ja-estao-vigentes/ Sat, 13 Apr 2019 01:23:53 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=22922 fvbrasil

 

Novidades entraram em vigor desde 1o de janeiro e empreendedores inscritos sob essa modalidade devem ficar atentos.

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O ano de 2019 começou com uma série de alterações em diversas atividades contempladas pelo Microempreendedor Individual (MEI). No MEI 2019, as mudanças de ocupações passaram a valer desde 1º de janeiro de 2019.

Uma série de atividades foram excluídas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e, além disso, algumas delas tiveram a sua nomenclatura alterada. No primeiro caso, os empreendedores precisam procurar a Receita Federal para se readequar às novidades; no segundo, a mudança não afeta diretamente o dia a dia das profissões.

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Atividades com mudança de nomenclatura

Pelo menos três atividades sofreram modificações em suas nomenclaturas. Duas delas foram desmembradas em duas atividades distintas enquanto uma terceira apenas teve a sua descrição alterada. A seguir, confira quais foram essas alterações:

Comerciante independente de peças e acessórios para motocicletas e motonetas – Nesse caso, a atividade foi desmembrada em outras duas, uma para peças acessórios usados e outra para novos. As novas nomenclaturas são as seguintes:

Comerciante independente de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas;

Comerciante independente de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas.

Proprietário independente de bar e congêneres – Nesse caso, a atividade também foi desmembrada em outras duas. Uma para estabelecimentos com entretenimento e outra para os locais. As novas nomenclaturas são as seguintes:

Proprietário independente de bar e congêneres, sem entretenimento;

Proprietário independente de bar e congêneres, com entretenimento.

Comerciante independente de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação – Aqui, a mudança ocorrida foi apenas de nomenclatura, sem desmembramento, ressaltando que não há autorização para a venda de medicamentos. A nova nomenclatura é a seguinte:

Comerciante independente de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) – Não inclui a venda de medicamentos.

Atividades que foram excluídas da CNAE

Além dessas três atividades em que foram registradas alterações, outras 26 atividades deixaram de fazer parte da CNAE. Aqueles que estavam inscritos sob essas modalidades deverão, obrigatoriamente, migrar para o regime de Micro Empresa (ME).

O prazo limite estipulado pelo Governo Federal para a mudança foi o dia 31 de janeiro de 2019. Portanto, aqueles empreendedores que ainda não se adequaram à nova modalidade deverão fazê-lo o quanto antes, recolhendo ainda impostos retroativos ao período em questão. As atividades excluídas foram as seguintes:

  • Abatedor de aves independente
  • Alinhador de pneus independente
  • Aplicador agrícola independente
  • Balanceador de pneus independente
  • Coletor de resíduos perigosos independente
  • Comerciante de extintores de incêndio independente
  • Comerciante de fogos de artifício independente
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
  • Comerciante de medicamentos veterinários independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, independente
  • Confeccionador de fraldas descartáveis independente
  • Coveiro independente
  • Dedetizador independente
  • Fabricante de absorventes higiênicos independente
  • Fabricante de águas naturais independente
  • Fabricante de desinfetantes independente
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  • Fabricante de produtos de limpeza independente
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  • Operador de marketing direto independente
  • Pirotécnico independente
  • Produtor de pedras para construção, não associadas à extração, independente
  • Removedor e exumador de cadáver independente
  • Restaurador de prédios históricos independente
  • Sepultador independente

Houve alterações na minha atividade: o que fazer?

Se a sua atividade sofreu mudanças, seja por conta de alterações na nomenclatura ou em razão de desenquadramento do regime, então você deve procurar o Portal do Simples Nacional para realizar o Desenquadramento do Simei.

Nesses casos, o empreendedor terá que recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Os valores em atraso a serem pagos podem ser calculados por meio do aplicativo PGDAS, disponível para download também no Portal do Simples Nacional.

Para aqueles cuja atividade teve apenas a nomenclatura alterada, sem desenquadramento do regime MEI, basta apenas acessar para atualizar a atividade econômica e os dados cadastrais. Essa opção está disponível no Portal do Empreendedor, na opção de alterar dados.

Mudanças no valor da contribuição mensal

O valor a ser recolhido mensalmente pelos MEI corresponde a um percentual do salário mínimo. Como houve mudança no valor do salário mínimo, o valor da parcela correspondente também sofreu alteração.

Desde 1º de janeiro de 2019, a taxa mensal obrigatória para o MEI é de R$ 49,90 ou R$ 50,40 (no caso de MEI de comércio ou indústria, de acordo com a necessidade ou não de se pagar ICMS). Para os prestadores de serviço o valor passou para R$ 54,90 e para aqueles inscritos em opções com comércio e serviços ou indústria e serviços juntos, o valor agora é de R$ 55,90.

O procedimento para pagamento dessa contribuição segue exatamente igual. Basta acessar o Portal de Empreendedor e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Lá é possível ainda optar por duas modalidades de pagamento: boleto bancário ou débito automático em conta corrente.

Declaração anual e e-Social

Por fim, temos mudanças mais sutis, mas não menos importantes na Declaração Anual e no e-Social. No primeiro caso, o MEI passa a ser obrigado a informar no documento a receita obtida com a prestação de serviço. Até então, havia obrigatoriedade de informar apenas as receitas relacionadas ao comércio.

Com relação ao e-Social, a novidade afeta apenas os MEI que tiverem um funcionário registrado. Nesse caso, passa a ser obrigatório o cadastro no e-Social. Isso pode ser feito de três formas no sistema:

  • e-Social Web Simplificado MEI – Dispensa o uso de certificado digital e permite informar diretamente no sistema informações quanto ao cálculo e os pagamentos dos tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
  • e-Social módulo geral Web Empresas – Embora acessível a todos os MEI, é considerado mais avançado e, por essa razão, indicado para quem tem experiência com folhas de pagamento. Também dispensa o uso de certificado digital.
  • e-Social Web Service – Essa última opção é voltada para aqueles que utilizam softwares de gestão financeira compatíveis com a transmissão de arquivos no formato do e-Social (.xml). É a melhor escolha para os escritórios de contabilidade e também a mais completa e profissional em termos de gestão de dados.

Sebrae

Fontes:
Texto: blog.sage.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação

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Quando e como ocorre a transição de MEI para Microempresa http://www.abraseunegocio.com.br/2018/01/quando-e-como-ocorre-a-transicao-de-mei-para-microempresa/ Fri, 19 Jan 2018 12:59:35 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=21154 fvbrasil

 

Ao estourar o limite de R$ 81 mil por ano, o MEI passará à condição de microempresa. Veja como proceder.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que trabalhadores informais de todo o Brasil possam se legalizar como Microempreendedor Individual (MEI).

Trata-se de um grande avanço para diversos setores, especialmente para o Governo, pois arrecada impostos e tributos que serão investidos em melhorias sociais, e para o empreendedorismo, pois ampliou para muitas pessoas as oportunidades de reconhecimento e crescimento de seus negócios e acesso a direitos adquiridos.

Um ponto fundamental nesse novo cenário é que negócios que antes não tinham perspectivas de crescimento, com o MEI, passaram a crescer e ter mais oportunidades de negócio e faturamento, momento em que já não se encaixam mais no perfil.

O MEI também pode decidir, a qualquer momento, realizar a transição para Microempresa.

Além disso, existem algumas situações na qual a transição é feita de maneira automática.

– Por faturamento

Quando estoura o limite de faturamento anual de R$ 60 mil, o MEI passa à condição de Microempresa (ME). Confira as duas situações às quais o empreendedor poderá estar sujeito e como deve proceder para a transição de MEI para ME.

– MEI cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 60 mil mais a tolerância

Se o faturamento anual for maior que R$ 60 mil, porém não ultrapassar R$ 72 mil (menor que 20% de R$ 60 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente.

Na regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).

– MEI cujo faturamento anual ultrapassa R$ 72 mil

Se o faturamento for superior a R$ 72 mil (maior que 20% de R$ 60 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização).

Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).

Exemplo: se ultrapassou os R$ 72 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro.

No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: (R$ 60 mil/12) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º ).

Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil.

*Informações com base no artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011.

Outras razões

– Por opção

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente. Quando a comunicação for feita no mês de janeiro, os desenquadramento já acontece no mesmo ano-calendário.

Desenquadramento automático

Será desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que impliquem em:

Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual
Inclusão de atividade econômica não permitida ao MEI

Abertura de filial

Nesse caso, os efeitos do desenquadramento já ocorrem partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva. Por exemplo, se em maio de 2015 você incluiu uma atividade não autorizada para MEI com data retroativa para 15 de março, o desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos já a partir de abril  de 2015.

Como proceder

– Como solicitar

No caso do desenquadramento por faturamento, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil. O procedimento é o mesmo para o desenquadramento voluntário.

O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional.

Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

No caso do desenquadramento automático, não é necessário fazer nada. Você pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço consulta de optantes disponível no Portal do Simples Nacional.

– Simples Nacional

O desenquadramento do MEI não implica, necessariamente, exclusão do Simples Nacional. A partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, passará  a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).

– Desenquadramento não solicitado

Caso seja feito um desenquadramento que você não tiver solicitado, mesmo exercendo atividades e com faturamento que permitem manter a condição de MEI, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região e verificar o(s) motivo(s) do desenquadramento.

 

 

Fontes:
Texto: revistapegn.globo.com
(Por Agência Sebrae de Notícias)
Foto: Divulgação

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Conheça os significados das siglas MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e SA http://www.abraseunegocio.com.br/2016/07/conheca-os-significados-das-siglas-mei-me-epp-eireli-ltda-e-sa/ Sun, 31 Jul 2016 00:53:14 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=15163 Neste post você poderá saber a diferença entre elas: MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e SA.

  • SA é a sigla para Sociedade Anônima.

São as empresas com o capital social aberto ou fechado, ou formadas por mais de 7 sócios, quando formadas com menos de 7 integrantes, a empresa é considerada Ltda e um contrato social define a quem pertence o capital da empresa.

A empresa de capital aberto, são as que obtém recursos junto a sociedade, já a empresa de capital fechado é a que capta recursos dos próprios sócios acionistas.

  • LTDA é a sigla para limitada.

São as empresas que possuem seu capital social organizado por quotas, onde cada um dos sócios possui a sua quantidade devidamente registrada conforme seu investimento.

As sociedades LTDA terminam sempre com a expressão ‘Empresa XX Ltda’, em que o nome pode ser tanto a razão social, quanto o objeto social.

  • MEI é a sigla para 0 Microempreendedor Individual.

Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, podendo se ajustar ao Simples Nacional.

  • ME é a sigla para Microempresa.

São empresas apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. A formalização deve ser feita na Junta Comercial e pode aderir ao regime tributário do  Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

  • EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte

São as empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões. Para formalização e enquadramento tributário a legislação a seguir deve ser a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma do ME.

  • EIRELI é a sigla empresa Individual de Responsabilidade Limitada

É a empresa constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, outra diferença é que o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. E não se esqueça, ao final do nome empresarial deverá ser incluído a expressão “EIRELI”.

 

 

Fontes:
Texto: www.jornalcontabil.com.br
(Por Bluesoft blog e Jornal Contábil)
Foto: Divulgação

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MEI poderá usar residência como sede do estabelecimento http://www.abraseunegocio.com.br/2016/04/mei-podera-usar-residencia-como-sede-do-estabelecimento/ Wed, 20 Apr 2016 17:58:56 +0000 /?p=10729 O governo federal autorizou o MEI – Microempreendedor Individual a utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

A autorização veio com a publicação da Lei Complementar nº 154/2016 (DOU de 19/04), que acrescentou o § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123 de 2006.

Microempreendedor Individual  (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) . Assim, pagará apenas um valor fixo mensal que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

A seguir integra da Lei Complementar 154/2016.

LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 18 DE ABRIL DE 2016

DOU de 19-04-2016

Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 25:
“Art. 18-A. ………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………
§ 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.” (NR)

Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2016; 195ª da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF 

Armando Monteiro

 

 

Fontes:
Texto: www.contabeis.com.br
(Por Josefina do Nascimento)
Foto: Divulgação

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MEI precisa declarar Imposto de Renda? Saiba aqui! http://www.abraseunegocio.com.br/2016/04/mei-precisa-declarar-imposto-de-renda-saiba-aqui/ Wed, 13 Apr 2016 16:30:59 +0000 /?p=10361 O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa jurídica que se confunde com a pessoa física. Partindo deste ponto, uma dúvida muito comum é se o MEI precisa declarar imposto de renda. O simples fato de o contribuinte ser titular de um MEI não o obriga a declarar o imposto de renda. Mas há outras situações que um titular de MEI possui obrigações adicionais. Vamos falar sobre o MEI e o imposto de renda a partir agora.

Obrigatoriedade de envio de declaração

O MEI é obrigado a enviar a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, mas esse envio não fará com que ele pague nada a mais, independentemente do valor declarado como faturamento. Isso porque o MEI já fez todos os pagamentos relativos ao imposto de renda durante o ano nas guias mensais e essa declaração, que deve ser enviada exclusivamente pela internet até o dia 31 de maio, apenas informa o total do faturamento e se o titular possui funcionário registrado.

Mesmo que o MEI não tenha gerado faturamento, ou seja, mesmo que não tenha realizado qualquer venda, essa declaração deve ser enviada. Não é necessário baixar nenhum programa nem contratar contador para isso. Basta clicar aqui e realizar o envio preenchendo os dados solicitados.
Outras obrigações do microempreendedor individual
Além da obrigação do envio da declaração anual, o MEI é obrigado a preparar relatórios mensais de faturamento e de despesas para posterior comprovação. Também deve realizar os pagamentos mensais das guias que contemplam todas as obrigações tributárias que ele possui. Dessa forma, não há qualquer pagamento que deve ser feito por um titular do MEI além dos tributos mensais.

E se o MEI tiver uma segunda fonte de renda?

Já vimos que o MEI não é obrigado a declarar o imposto de renda simplesmente por ser MEI. Mas no caso de ele ter uma renda adicional ou se enquadrar em qualquer critério de obrigatoriedade de envio da declaração, ele deve enviá-la.

Por exemplo, se um MEI tiver ganhos em 2015 R$35 mil além das atividades de empreendedor, ele deverá declarar imposto de renda e informar na guia “Bens e Direitos que possui uma pessoa jurídica na modalidade de microempreendedor individual. A parcela de lucro, ou seja, a diferença entre tudo que se vendeu e os custos para serem realizadas essas vendas deverá entrar na guia “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, respeitando-se as alíquotas percentuais do Lucro Presumido. Os ganhos obtidos com o MEI, ou seja, os lucros da pessoa jurídica são isentos de imposto de renda.

Como calcular os valores?

Imaginemos que um MEI tenha faturado R$40 mil durante 2015 e que não tenha realizado o controle de todos os seus custos. O regime de Lucro Presumido estabelece que, para atividades de prestação de serviços, a presunção de lucro seja de 32% do faturamento. Neste caso, 32% de R$40 mil resultarão em R$12,8 mil, os quais devem ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis recebidos por pessoa jurídica. Os dados do MEI devem ser inseridos como pagador para a pessoa física. Na prática, a empresa gerou lucros e os pagou para o titular dela, que é a própria pessoa física, mas isso deve obrigatoriamente entrar na declaração de imposto de renda.

Se você apenas é microempreendedor individual e não se enquadra em qualquer critério de obrigatoriedade de envio, não precisa enviar. Você também sabe agora que o MEI precisa declarar imposto de renda se tiver renda superior aos limites de isenção ou se enquadrar em outro critério.

 

 

Fontes:
Texto: blog.sage.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação

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Qual a diferença entre MEI, EI, ME e EPP? http://www.abraseunegocio.com.br/2015/12/qual-a-diferenca-entre-mei-ei-me-e-epp/ Sun, 27 Dec 2015 12:54:45 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=7593 A legislação civil empresarial do país tem se modernizado bastante, e vem oferecendo cada vez mais ótimas possibilidades para a formalização de negócios e incentivos para os empreendedores. Para os gestores que querem lançar novas ideias no mercado, empresariado e profissionais de contabilidade, é essencial entender as diferenças entre cada enquadramento empresarial. Isso porque há vantagens e regras bem diferentes para cada tipo de pessoa jurídica, e só será possível aproveitá-las a partir da adequada compreensão das características e da ideia por detrás de cada espécie empresarial.

Com intenção de facilitar o uso diário dos tipos empresariais, existem algumas siglas, entre elas MEI, EI, ME e EPP. Você sabe o que cada uma delas significa? No post de hoje você vai conhecer um pouco mais sobre cada uma dessas siglas e poderá perceber qual delas é a mais interessante para seu negócio!

MEI

Esta é a sigla para o Microempreendedor Individual. Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, podendo se ajustar ao Simples Nacional. O MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Em contrapartida, pode ter um empregado que receba salário-mínimo ou o piso da categoria.

A abertura da empresa e o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) são efetuados rapidamente — tudo pela internet. Há diversas vantagens tributárias, com pagamentos mensais fixos e baixos, além de acesso a específicos benefícios previdenciários.

Se você acha que o MEI pode se adequar ao seu negócio, conheça 7 motivos valiosos para se tornar um Micro Empreendedor Individual.

ME

ME é a sigla para Microempresa, ou seja, empreendimentos que visam o lucro e que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. Sua formalização deve ser feita na Junta Comercial e o titular seleciona o enquadramento tributário pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

A legislação brasileira assinala como requisito ao enquadramento como ME (e também como EPP) simplesmente o faturamento da empresa. Nesse sentido, apesar de, em geral, ter menos funcionários do que uma corporação de grande porte, não é a quantidade de empregados ou o capital social, por exemplo, que vai ditar se o tipo empresarial será ME ou EPP.

Para a empresa se enquadrar no Simples Nacional é necessário ser um empresa ME ou EPP. Você sabe a diferença entre os enquadramentos tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real? Conheça aqui.

EPP

As empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões podem ser registradas como Empresas de Pequeno Porte, cuja sigla comum é EPP. A formalização e o enquadramento tributário seguem as mesmas indicações da Microempresa. Sua legislação é a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma da ME.

Cada uma destas siglas conferem a sua empresa um tratamento perante o fisco e a legislação, para se ter um exemplo as empresas ME e EPP são dispensadas da contratação de Jovem Aprendiz e podem ser beneficiadas em licitações públicas. Portanto, na hora de realizar o melhor enquadramento da empresa e garantir o seu investimento é importante contar com ajuda especializada de um Contador.

EI

O Empresário Individual, abreviado frequentemente como EI, se diferencia pelo fato de que o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e lhe decreta outras responsabilidades acessórias.

Esse é um Tipo Societário em que a pessoa física que se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam. O EI ainda poderá se como ME ou EPP.

EIRELI

Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo Societário, mas ao contrário do Empresário Individual, a Eireli responde somente sobre o valor do capital social da Empresa, ou seja de forma limitada o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.

Embora tenha vantagens se comparado ao EI, o principal entrave é ser necessário um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente. É possível o EIRELI se enquadrar como ME e EPP e solicitar o enquadramento no Simples Nacional.

Mas atenção! Por ser vantajoso para o empresário, abrir uma empresa individual com a responsabilidade limitada, muitos estão fazendo sem a integralização de todo o Capital necessário, assim, descumprindo esta regra o empresário no caso de débitos poderá ter descaracterizado o tipo Societário e assim responder com seus pessoais.

O ideal sempre é conversar com o seu contador para definir todos os enquadramentos da empresa, ele poderá te orientar sobre os caminhos mais vantajosos para o seu negócio.

Fontes:
Texto: capitalsocial.cnt.br
(Por Regina Fernandes)
Foto: Divulgação

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MEI: Aplicativo para microempreendedores individuais facilita gestão e atendimento aos clientes http://www.abraseunegocio.com.br/2015/12/mei-aplicativo-para-microempreendedores-individuais-facilita-gestao-e-atendimento-aos-clientes/ Mon, 14 Dec 2015 12:45:29 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=7379 Acelera MEI foi criada com o intuito de melhorar desempenho de categoria que já conta com mais de 5 milhões de brasileiros.

Hoje, qualquer negócio com até um funcionário pode ser enquadrado na categoria de MEI – Microempreendedor Individual – para usufruir de benefícios trabalhistas e fiscais, e sair da informalidade. O número de brasileiros nessa situação já ultrapassa os cinco milhões. No entanto, ainda há uma escassez de ferramentas que auxiliem na organização da rotina de trabalho desses profissionais. A Acelera MEI (www.aceleramei.com.br) é uma plataforma criada para solucionar essa demanda.

Desenvolvido a partir de um edital do Sebrae-SC, o aplicativo – disponível para Android e iOS – oferece uma série de funcionalidades que facilitam o trabalho do MEI. A primeira delas é uma base de microempreendedores, um ambiente onde esses prestadores de serviços se conectam com clientes em potencial. “Na prática, funciona como um buscador. Conforme se cadastram, os profissionais independentes, como pintores e eletricistas, por exemplo, ganham mais visibilidade junto ao seu público-alvo”, conta Juliano Londero, fundador da plataforma.

Além da conectividade com clientes, o app também é uma ferramenta de gestão. Em uma interface simples, é possível emitir notas fiscais eletrônicas de serviço, solução disponível para mais de 600 municípios. “Não há nenhum outro sistema capaz de emitir esses documentos em tantas cidades”, afirma o fundador. A ferramenta também simplifica a quantidade de informações necessárias para o processo, basta colocar descrição da atividade, valor da nota e CPF ou CNPJ do destinatário. “Todas as outras informações são puxadas de bancos de dados do governo.”

Para o fundador da Acelera MEI, uma das principais vantagens do app de gestão, no entanto, é a melhora no atendimento. O sistema cria um workflow com as etapas das negociações até o cliente fechar, assim como manda lembretes para os profissionais não se esquecerem de enviar orçamentos ou responderem propostas. “Normalmente, o atendimento é um ponto de melhoria dos MEIs, e pode estar aí uma oportunidade de crescimento”, diz.

A plataforma tem, ainda, uma série de parcerias com empresas que facilitam a vida dos MEIs, como meios de pagamento, criadores de logomarcas e cartões de visitas, entre outros. Para orientar os microempreendedores a utilizarem todas as funcionalidades, há cursos online e workshops curtos. O download do app de conexão e cadastro é gratuito, mas para acessar todas as funções relacionadas à gestão do negócio, há uma anuidade de R$ 149. “Já temos cinco mil cadastrados, mas a expectativa é terminar 2016 com 50 mil”, conta Londero.

Sobre a Acelera MEI

Plataforma de gestão para microempreendedores individuais, os MEIs. Criada em Santa Catarina por Juliano Londero, a Acelera MEI agrega funcionalidades como facilidade de emissão de NFs-e, organização de fluxo de atendimento e ambiente de conexão com clientes, além de estabelecer parcerias com empresas que prestam serviços voltados aos MEIs. www.aceleramei.com.br.

Sobre a Press Works

É uma Assessoria de Imprensa especializada em soluções de comunicação para Pequenas Empresas, Startups, Franquias e Profissionais Liberais. A Press Works nasceu com o objetivo de dar visibilidade às companhias e pessoas com ideias e negócios inovadores. https://www.pressworks.com.br.

Press Works


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(11) 4301-0161
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Fontes:
Texto: Press Works
(Da Redação)
Foto: Divulgação

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Saiba como o dono de um negócio informal pode se tornar MEI http://www.abraseunegocio.com.br/2015/10/saiba-como-o-dono-de-um-negocio-informal-pode-se-tornar-mei/ Mon, 26 Oct 2015 14:26:10 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=6440 Em 6 anos, mais de 5 milhões viraram Microempreendedor Individual.
Diretos como aposentadoria e auxílio doença são assegurados.

Ser um MEI, Microempreendedor Individual, é a chance que o pequeno comerciante ou prestador de serviço, têm de sair da informalidade. Ser formalizado oferece muitos benefícios ao micro e pequeno empresário, como direito à aposentadoria, ao auxílio doença e a licença-maternidade. Quem é MEI também pode emitir nota fiscal e conseguir crédito como pessoa jurídica.

Hoje, sete em cada dez pessoas que se formalizam conseguem aumentar as vendas. Em seis anos, mais de 5 milhões de brasileiros viraram Microempreendedores Individuais. Para ser MEI, o empresário não pode ter participação em outras empresas como sócio ou titular. Mas o faturamento pode chegar a R$ 60 mil por ano – uma média de cinco mil reais por mês.

O Sebrae dá as dicas para quem quer virar MEI: ir ao site Portal do Empreendedor, preencher as informações cadastrais e imprimir os documentos necessários. Depois, pedir na Secretaria da Fazenda do estado ou do município a autorização para emitir a nota fiscal, que pode ser em talão ou eletrônica. O empresário ganhará um CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial.

Quase quinhentas atividades podem virar MEI, como personal trainer, barbeiro ou encanador. A Nabyrie Francelino, por exemplo, estava perdendo clientes porque vendia bolos e doces sem nota fiscal. Agora, com a formalização e CNPJ, ela pretende triplicar o faturamento, que hoje é de R$ 800.

Já o tatuador Gustavo Teixeira virou MEI graças ao incentivo do chefe, que enxergou nele um futuro sócio. Além dos benefícios da previdência, no caso do Gustavo, outra grande vantagem foi poder adquirir a máquina de cartão de crédito. A opção de pagamento parcelado fez com que ele aumentasse as vendas.

Mas se engana quem pensa que é só virar empresário para o negócio dar certo. O especialista do Sebrae, Paulo Marcelo, diz que é necessário ter iniciativa. No caso do MEI, ele destaca que a pessoa é a própria empresa, então tem que estar preparada pra controlar as contas e fazer a gestão do negócio.

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Fontes:
Texto: g1.globo.com
(Da Redação)/Matéria Original:
http://noticias.r7.com/economia/falencia-de-franquias-e-oito-vezes-menor-do-que-em-negocios-do-varejo-26062015
Foto: Internet

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