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nfc-e – Abra Seu Negócio http://www.abraseunegocio.com.br Seja um empresário de sucesso! Fri, 17 Mar 2023 13:57:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.6.29 Quais são os impostos da NFC-e e como calcular? http://www.abraseunegocio.com.br/2019/03/quais-sao-os-impostos-da-nfc-e-e-como-calcular/ Wed, 27 Mar 2019 13:00:15 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=22811 fvbrasil

 

Documento ainda está em fase de implantação em muitos estados brasileiros e, por essa razão, diversas empresas ainda têm dúvidas sobre ele.

A Nota Fiscal Eletrônica segue em fase de implantação em muitos estados brasileiros. Para quem chega agora, é natural que surjam dúvidas nesse processo, tais como quais são os impostos da NFC-e e como calcular os impostos.

O documento eletrônico substitui as notas fiscais de venda ao consumidor (modelo 2) e o cupom fiscal que até então precisava de uma impressora específica para essa finalidade. Com a sua implantação, tornam-se mais simples os processos internos das empresas bem como a transmissão dos dados e a fiscalização por parte da Secretaria de Estado da Fazenda.

Para que você não se perca nesse processo, abaixo listamos todos os impostos que podem incidir sobre as NFC-e e apresentamos as suas alíquotas e formas de cálculo.

Quais são os impostos que incidem sobre a NFC-e?

A lista com a relação de impostos que podem incidir sobre as NFC-e varia de empresa para empresa. No entanto, podemos considerar os seis impostos seguintes como os principais a serem incluídos nas notas fiscais eletrônicas. Vale lembrar que as empresas que adotam o Simples Nacional pagam imposto de forma simplificada. São eles:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Primeiro dos impostos estaduais, o ICMS incide sobre todas as mercadorias e serviços vendidos no Brasil. Quem recolhe esse valor são as empresas (que frequentemente os repassam ao consumidor). Cada estado é livre para atribuir a alíquota que desejar sobre a circulação de mercadorias.

Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)

Essas contribuições sociais têm como objetivo pagar abonos e seguro-desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais. É como se ele fosse uma garantia ao FGTS. Foi implantado em 1988 e seu objetivo é melhorar a distribuição de renda em todo o Brasil.

A sua base de cálculo leva em consideração o total de receitas obtidas pelas pessoas jurídicas, independentemente do ramo de atuação. A alíquota, entretanto, varia: ela vai de 0,65% a 1,65%, de acordo com o regime de apuração (que pode ser cumulativo ou não cumulativo).

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Todas as empresas brasileiras, excetuando-se aquelas registradas sob o regime do Simples Nacional, precisam recolher o COFINS. O imposto é destinado para auxiliar o governo a financiar programas de seguridade social, como previdência social e saúde pública, por exemplo. As alíquotas variam entre 3% (cumulativo) e 7,6% (não cumulativo), de acordo com o regime de lucros.

Vale lembrar que alguns produtos têm alíquotas diferenciadas. É o caso dos monofásicos (cervejas, refrigerantes, produtos de perfumaria) e dos com substituição tributária (tabacos, cigarrilhas e também as motocicletas). Alguns podem ainda ter alíquota zero, como o caso de produtos da cesta básica e adubos.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – no fechamento do mês

É o imposto que incide sobre a renda bruta das empresas, independentemente do tamanho e do regime tributário adotado. A alíquota a ser paga é de 15% sobre o lucro apurado, além de mais 10% nas parcelas de lucro que excederem R$ 20 mil. A declaração do IRPJ pode ser feita a cada três meses (março, junho, setembro e dezembro) ou uma vez por ano.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – no fechamento do mês

Esse é outro tributo que incide sobre a renda líquida de pessoas jurídicas. A CSLL tem alíquota que varia de 10% e 12%. O percentual a ser cobrado depende do valor final do lucro líquido do período base verificado antes da provisão do IRPJ.

Contribuição Patronal e Previdenciária (CPP) – no fechamento do mês

Aquela empresas que optarem pelo Simples Nacional precisarão recolher todos os meses a Contribuição Patronal e Previdenciária (CPP). As alíquotas variam de acordo com o faturamento da empresa.

A CPP corresponde ao recolhimento de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título durante o mês aos segurados empregados; 1, 2 ou 3% para o financiamento do benefício da aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa; e 15% sobre o valor bruto da nota fiscal relativos a serviços que lhe são prestados por cooperados através de cooperativas de trabalho.

NFC-e: facilitando a vida de lojistas e empresários

A implantação da NFC-e está sob a responsabilidade dos estados no Brasil e, por essa razão, vem sendo feita de forma gradual. Alguns estados já contam com esse recurso há um bom tempo enquanto outros ainda estão em vias de implantá-los em seu território. Contudo, trata-se de uma medida definitiva e é questão de tempo até que todo o país seja compatível com a NFC-e.

A ideia por trás da informatização da emissão de notas fiscais ao consumidor é a de facilitar a vida dos lojistas e empresários. Com ela, passa a ser possível a emissão via internet do documento, além de não haver mais a necessidade de se utilizar uma impressora fiscal. Em outras palavras, qualquer impressora comum é capaz de imprimir uma cópia para o cliente.

A lista de vantagens não para por aí. A emissão de NFC-e traz mais segurança para as transações realizadas, diminuindo a sonegação de impostos, uma vez que a SEFAZ passa a ter acesso aos documentos em tempo real. Há ainda a redução do gasto com papéis e dos custos de armazenamento, uma vez que todos os documentos são salvos online.

A transmissão das notas em tempo real permite ainda a integração de plataformas de venda de lojas físicas e virtuais. As consultas às notas fiscais emitidas podem ser feitas diretamente no portal da SEFAZ e o cliente pode receber a DANFE da NFC-e por e-mail ou SMS. Todas essas características, sem dúvida, resultam em muito mais agilidade para as transações.

As empresas que, obrigadas a emitir NFC-e em suas transações, não o fizerem, podem ser consideradas inaptas pela SEFAZ, tendo a sua inscrição estadual cancelada. Atualmente, segundo dados do estado, cerca de 19 mil empresas já emitem NFC-e, o que totaliza aproximadamente 2 milhões de novas notas todos os dias. Portanto, fique atento às regras específicas do seu estado.

 

Fontes:
Texto: blog.sage.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação

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Impostos na NFC-e: quais são e como calcular? http://www.abraseunegocio.com.br/2019/01/impostos-na-nfc-e-quais-sao-e-como-calcular/ Wed, 16 Jan 2019 16:48:22 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=22761 fvbrasil

 

É natural que os impostos na NFC-e, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, gerem dúvidas. Em processo de implementação e obrigatoriedade em muitos estados brasileiros, esse documento digital requer adaptação das empresas, que podem deixar de lado o cupom fiscal.

Então, quais são os impostos da NFC-e e como calculá-los?

Essa pergunta será respondida neste post.

Antes, vamos lembrar o que representa esse tipo de nota fiscal. Trata-se de umdocumento eletrônico que substitui as notas fiscais de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal expedido por impressora específica para esse fim (esse sistema é chamado de ECF – Emissor de Cupom Fiscal).

Os objetivos dessa mudança são simplificar os processos internos da empresa, reduzir custos e facilitar a transmissão (e fiscalização) para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Para nos aprofundarmos no assunto, vamos mostrar quais impostos estão incluídos nesse tipo de documento, como registrá-los automaticamente, quais são as vantagens da NFC-e e por que contar com um software de emissão para essa finalidade.

Quais são os impostos da NFC-e?

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico que é emitido para o consumidor final.

Essa modalidade está alinhada às propostas do SPED fiscal e tem o intuito de informatizar a emissão de cupons fiscais. Dessa forma, cada venda efetuada é comunicada ao SEFAZ, podendo ser consultada posteriormente pelo cliente.

Como vimos, a NFC-e elimina a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por impressora ECF. Apesar de ser um documento digital, ele deverá ser impresso para entregar ao cliente.

Trata-se de um documento representado por um arquivo XML e que pode ter o DANFE impresso por uma impressora comum.

Ou seja, seus principais objetivos são agilizar o repasse de informações fiscais, facilitar a fiscalização e combater a sonegação de impostos.

O comerciante precisará apenas exportar os arquivos XML gerados e enviá-los à contabilidade para que a escrituração contábil seja feita e os impostos sejam apurados.

Entre os tributos incidentes sobre o faturamento na NFC-e, estão:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) — no fechamento do mês
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — no fechamento do mês
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) — no fechamento do mês.

Como calcular os impostos da NFC-e?

Há alíquotas diferentes em cada um dos tributos destacados acima.

Vale lembrar que empresas do Simples Nacional pagam os impostos de forma simplificada.

Para elas, a cobrança tem alíquotas diferenciadas de acordo com a atividade e o faturamento anual. Portanto, não é preciso fazer a declaração desses impostos separadamente, os quais serão pagos em guia única.

Se sua empresa não faz parte do regime Simples Nacional, veja a descrição de cada um dos tributos da NFC-e:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

É um tributo estadual que incide, como o próprio nome diz, na circulação das mercadorias e prestações de serviços. Sua alíquota pode variar de acordo com a legislação de cada estado.

Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

O PIS é uma contribuição tributária que tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e da participação na receita dos órgãos e entidades públicas ou privadas para os trabalhadores.

A base de cálculo é o total de receitas auferidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, independente do tipo de atividade exercida. Sua alíquota pode variar entre 0,65% e 1,65% de acordo com o regime de apuração (cumulativo ou não cumulativo, respectivamente).

COFINS é uma contribuição social que incide sobre o valor bruto apresentado por uma empresa e tem os recursos destinados principalmente para a área da saúde.

Ele também é devido por pessoas jurídicas de direito privado e calculado com base no faturamento. Suas alíquotas variam entre 3% (cumulativo) e 7,6% (não cumulativo).

De forma geral, empresas do lucro real estão obrigadas ao regime não cumulativo e as empresas do lucro presumido ao regime cumulativo. No entanto, existe uma lista de exceções, segundo o Art. 10 da lei 10.833/2003.

Além disso, alguns produtos têm alíquotas de PIS e COFINS diferenciadas, como os monofásicos (cervejas, refrigerantes, produtos de perfumaria) e os de substituição tributária (tabacos, cigarrilhas e também as motocicletas).

Existe também a alíquota zero, para produtos de cesta básica, adubos, entre outros. Esse incentivo do governo serve para reduzir o custo de itens essenciais.

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

O imposto é devido à pessoas jurídicas e físicas a elas equiparadas. A apuração é realizada com base no lucro real, presumido ou arbitrado. A alíquota corresponde a 15% do lucro apurado, com adicional de 10% na parcela de lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

É sua função o financiamento da Seguridade Social. Esse tributo é federal e incide sobre o lucro líquido do período, devido pelas pessoas jurídicas e as equiparadas a elas perante a legislação do Imposto de Renda. Sua alíquota varia entre 10% e 12%.

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

As empresas optantes pelo Simples Nacional passam a recolher mensalmente impostos e contribuições patronais previdenciárias. As alíquotas são aplicadas de acordo com o faturamento da empresa.

Exemplo dos impostos na NFC-e

Agora que você entendeu qual a alíquota para cada tributo, imagine que seu empreendimento seja um comércio varejista de eletrodomésticos e sua empresa seja optante do regime do Simples Nacional (Anexo I).

Considerando que seu faturamento anual seja entre R$ 3,42 a 3,60 milhões e que vendeu um produto ao consumidor final em São Paulo por R$ 200,00, a NFC-e emitida terá os seguintes tributos:

  • Valor total da nota: R$ 200
  • ICMS (3,95% sobre o valor total): R$ 7,90
  • PIS (0,38% sobre o total): R$ 0,76
  • COFINS (1,60% sobre o total): R$ 3,20
  • IRPJ (0,54% sobre o valor total): R$ 1,08
  • CSLL (0,54% sobre o valor total): R$ 1,08
  • CPP (4,60% sobre o valor total): R$ 9,20.

Dessa forma, nesse exemplo, a quantia cobrada relativa aos impostos é de R$ 23,22.

Quais são as vantagens da NFC-e para o empreendedor?

Os benefícios conquistados com esse modelo são:

Economia

Essa é uma das principais vantagens da dispensa no uso do emissor de cupom fiscal (ECF), pois não é mais necessário ter uma máquina térmica para impressão do documento.

Com a NFC-e, é possível imprimir as notas ao consumidor em impressoras comuns, desde que tenham validação e homologação da Sefaz do estado.

Outro ponto importante é que, em casos de empresas que contam com mais de uma unidade operacional, não é necessária autorização para cada uma delas. Com uma loja autorizada, as outras poderão replicar o sistema, desde que, em cada computador, seja utilizado software devidamente homologado.

Em consequência da dispensa do ECF e da digitalização dos processos, o uso de papel é consideravelmente reduzido, embora o DANFE seja impresso normalmente para o consumidor.

Redução da burocracia

Anteriormente, nos períodos de alto movimento no comércio, os empreendedores ficavam restritos a expandir os pontos de vendas, pois, dependiam de autorização prévia do fisco. Com a NFC-e, o processo se torna mais flexível.

O comércio que decide abrir uma nova filial precisa apenas do certificado digital, credenciamento do token na Sefaz do Estado e o emissor de notas que pode ser o mesmo utilizado na unidade já existente.

Outra vantagem importante é que a NFC-e simplifica a vida do contribuinte, aliviando-o das pesadas obrigações acessórias.

Leitura X, redução Z, comunicação de ocorrências, lacres, cessação, revalidação e mapa resumo são alguns dos procedimentos que não são mais necessários para quem emitir a NFC-e.

Agilidade

A transmissão online da NFC-e é realizada em tempo real tornando o processo mais ágil, sem necessidade de homologação pelo fisco.

A consulta ao documento fiscal pode ser feita com QR Code, um código gráfico que pode ser lido e interpretado com aplicativos de smartphones, ou por chave de acesso, um conjunto de dígitos presente no DANFE.

Como o DANFE pode ser impressa em qualquer máquina, não precisa mais de autorização prévia do equipamento para o uso.

Inovação

A tecnologia avança rápido, e o papel não dá conta de acompanhá-la. Com a NFC-e, existe uma mobilidade e uma flexibilidade maiores na emissão de notas pelos tablets ou smartphones, o que facilita o processo para os varejistas.

Além disso, esse documento fiscal permite a integração das plataformas de vendas, físicas ou virtuais.

Software de emissão da NFC-e integrado com a gestão da empresa

Algumas soluções oferecem ao empreendedor uma plataforma de gestão completa e integrada, que permite não apenas a emissão da NFC-e e atribuição dos impostos relacionados, mas também a visualização e gerenciamento das informações financeiras e contábeis da empresa.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a Conta Azul disponibiliza um software de emissão da NFC-e Frente de Caixa Online, com um sistema integrado e estrutura para atender às exigências de forma segura e simplificada.

Antes de usar, certifique-se de ser optante pelo Simples Nacional, possuir o certificado digital no formato A1, constar na lista dos estados em que o recurso se encontra disponível e ser credenciado como emissor da NFC-e.

Para a emissão da NFC-e, o software pode ser usado de forma simples. Basta ter um leitor de código de barras e possuir um cadastro de produtos organizado com o campo do código de barras (código EAN) preenchido corretamente. Caso contrário, o produto também pode ser localizado digitando o nome do item.

Uma plataforma como a Conta Azul agiliza ainda muitos outros processos em sua empresa.

Com ela, você pode integrar todos os números do seu negócio, criar relatórios, enviar automaticamente os dados para o contador, monitorar o fluxo de caixa, fazer o controle de estoque e obter insights valiosos para o crescimento de sua empresa e o aumento da produtividade.

 

Fontes:
Texto: blog.contaazul.com
(Por Carin Tom)
Foto: Divulgação

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Nota eletrônica facilitará contabilidade de empresas http://www.abraseunegocio.com.br/2015/10/nota-eletronica-facilitara-contabilidade-de-empresas-2/ Fri, 30 Oct 2015 16:34:28 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=6557 Visando reduzir custos, automatizar a emissão e transmissão de informações para a Fazenda e modernizar a contabilidade das empresas, muitos estados estão adotando a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Trata-se de uma novidade que promete tornar mais simples a administração de negócios, mas que ainda vai demandar algumas adaptações por parte do empresário.

Segundo Tibério César Valcanaia, diretor de marketing da Inventti, especializada no desenvolvimento de softwares para integração empresarial, além de trazer maior economia para as empresas, a obrigatoriedade da nota eletrônica irá facilitar o controle contábil. “Como as transações precisam ser enviadas em tempo real para a Secretaria de Fazenda, elas passam a ficar em nuvem e podem ser acessadas à distância”, afirma.

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica permitirá que as informações contábeis da empresa sejam acessadas remotamente (Foto: Andrey_Popov / Shutterstock)

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica permitirá que as informações contábeis da empresa sejam acessadas remotamente (Foto: Andrey_Popov / Shutterstock)

Na prática, a NFC-e permite que os contadores fechem o balanço da empresa apenas acessando o computador. O proprietário, por sua vez, também pode administrar a loja pela internet, acompanhado as informações em tempo real. “É uma inovação que traz um ganho de processos muito grande e evita erros de digitação, pois agora é tudo eletrônico.”

Outra mudança importante é que as lojas não precisarão mais adquirir uma impressora fiscal para emitir as notas – as máquinas custam cerca de R$ 2,5 mil. A empresa também precisa adquirir um certificado eletrônico, que sai em torno de R$ 150. “A NFC-e pode ser emitida através de impressoras convencionais, que são muito mais baratas. O processo demanda um software, mas já existem alguns programas gratuitos, como um que foi desenvolvido pela Associação Comercial do Paraná”, revela.

O único inconveniente da nota eletrônica é que a loja precisa ter conexão com a internet para realizar a emissão e fechar a venda. “Em lugares mais remotos, é possível que o empresário tenha que buscar alternativas como conexão a rádio. Existe também um processo de contingência que permite a venda off-line, mas é preciso entrar na internet logo depois para processar as notas pendentes.”

O processo de adoção da NFC-e varia para cada estado. Em Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Sergipe, Paraíba, Mato Grosso, Pará, Roraima, Rondônia, Amazonas, Pará, Acre e no Distrito Federal, ela já é obrigatória, mas os estabelecimentos ainda têm um período para se adaptar à novidade. Nos demais, a adesão é voluntária ou a situação ainda não está definida.

Fontes:
Texto: economia.terra.com.br
(Da Redação)
Foto: Internet

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