Em tempos de crise, muitas pessoas tornam-se inadimplentes. Só na cidade de São Paulo, dados da Fecomercio SP mostram que, em abril, mais da metade das famílias estão endividadas. No País, são mais de 60 milhões de pessoas nesta situação, segundo a Serasa Experian. Se você teve seu “nome sujo” e deseja limpá-lo, o Brasil Econômico traz um passo a passo das ações necessárias para fazê-lo, baseado em dicas da Fundação Procon-SP.
As dicas traçam cenários diversos, possíveis para a inadimplência, e podem te ajudar a regularizar sua situação junto aos bancos, cartórios e serviços de proteção ao crédito. Veja.
Cheques
Todos os cheques sem fundo são registrados no CCF (Centro de Emitentes de Cheques sem Fundo do Banco Central). Se o seu problema de endividamento for este, você deverá reaver o cheque em questão no local indicado pelo fornecedor – ou mesmo com o próprio fornecedor. Para tanto, deverá pagar o débito (valor grafado no cheque, correção monetária e juros de mora), gerando uma carta de anuência com firma reconhecida (que é a declaração de pagamento).
Depois disso, você deve entregar na agência bancária (de origem da conta): o documento de quitação de débito, a cópia do cheque que deu origem à ocorrência e a certidão negativa de protesto emitida pelo Cartório de Protesto da cidade onde possui a conta corrente. Você também precisará pagar uma taxa, já pré-estabelecida pelo Banco Central, para a respectiva baixa no CCF.
Cartório
Se o débito (desde que checado previamente) vier de nota promissória, duplicata, letra de câmbio ou cheque sem fundo estiver em cartório, você só precisará pagar o valor impresso na intimação, sem extras. Porém, caso o prazo estipulado na intimação esteja vencido, a dívida só poderá ser quitada junto ao credor. Se você não sabe qual o local de origem do protesto, basta procurar o distribuidor de protestos (cartório centralizador da capital) e solicitar uma busca.
Depois da quitação do pagamento, você deverá entregar os comprovantes com firma reconhecida (carta de anuência e/ou recibo de pagamento) no cartório onde o título foi protestado para que seja efetuada a baixa. O Procon-SP recomenda que você pergunte quanto tempo irá levar para o cancelamento do registro.
SPC ou Serasa
Após a quitação da dívida com o credor, este deverá contatar os cadastros de proteção ao crédito – como o SPC ou Serasa Experian – a fim de solicitar a exclusão do nome do consumidor.
O Procon-SP destaca que o nome do inadimplente não poderá ser enviado aos cadastros de proteção ao crédito se a dívida estiver sendo discutida judicialmente. Além disso, a pessoa deve ser sempre avisada previamente.
Uma vez quitada a dívida, o nome do inadimplente deve ser retirado do banco de dados imediatamente. Em caso de acordo, isto deverá acontecer a partir do pagamento da primeira parcela. Depois disso, para assegurar que o nome já está limpo, o consumidor deve tirar um extrato no cartório e no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, além de uma certidão negativa.
Se o consumidor constatar que seu nome está na lista do Serasa ou do SPC por erro, deve procurar a instituição que consta como informante e solicitar o cancelamento. Se a inclusão for, comprovadamente, indevida e este fato resultar em algum prejuízo, o consumidor poderá pleitear judicialmente indenização por perdas e danos.
Além disso, as instituições de proteção ao crédito não podem fornecer ou manter em seus registros informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Isso, porém, não significa que a dívida deixou de existir.
Fontes:
Texto: economia.ig.com.br
(Por Brasil Econômico)
Foto: Thinkstock/Getty Images
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