Chegada do meio eletrônico de gerar comprovantes de venda aos consumidores traz alguns aspectos que precisam ser observados pelas empresas.
O ano de 2018 ficará marcado na contabilidade brasileira como o ano definitivo em que as NF-e passaram a fazer parte da vida de um número ainda maior de empresas. A emissão de nota fiscal eletrônica é uma solução que veio para ficar e promete facilitar a vida de empresários, profissionais de contabilidade e dos consumidores em geral.
Porém, como toda novidade, ela pode causar um pouco de estranheza inicialmente. Até que todas as empresas estejam completamente familiarizadas com a emissão de NF-e ainda vai levar um certo tempo. Essa medida requer das companhias uma atenção maior às suas finanças e o uso de softwares de gestão contábil passa a ser mais do que um diferencial competitivo, mas também uma necessidade.
Será que a sua companhia está preparada para essa nova realidade? Aqui, listamos 5 coisas que todo empreendedor precisa saber sobre a emissão de nota fiscal eletrônica:
Essa informação pode parecer um pouco óbvia para aqueles que já emitem notas fiscais eletrônicas, mas se a sua empresa está migrando agora para essa modalidade, saiba que é essencial ficar atento a esse primeiro detalhe. Toda empresa que emite NF-e para venda de mercadorias precisa estar devidamente registrada no SEFAZ em seu estado de origem.
Pode ficar tranquilo, a não inscrição no sistema do SEFAZ não caracteriza nenhuma penalidade ou multa, porém é necessário estar inscrito para poder proceder à emissão. Já no que diz respeito à emissão de notas fiscais de serviços, nesse caso a inscrição a ser feita é na prefeitura do seu município de origem. Em ambos os casos, o procedimento é ajustado às exigências do CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) do seu negócio.
O certificado digital é o item que dá autenticidade às suas emissões de nota fiscal eletrônica. Ele funciona como uma espécie de assinatura digital, validando todas as notas fiscais emitidas. Existem vários tipos de certificados e eles variam de acordo com as características da empresa. O certificado digital leva em consideração o tipo de nota fiscal emitida (série A, série S, entre outras).
Ao contratar um software de gestão de informações contábeis, como o Sage Business Cloud NF-e, o valor da mensalidade já contempla um certificado digital que pode ser usado na emissão de notas fiscais. Nesse caso, você poupa o trabalho de ter que adquirir um certificado digital à parte, pois tudo fica integrado ao seu programa emissor de notas fiscais eletrônicas. E, o melhor de tudo: os dados ficam armazenados na nuvem, podendo ser acessados a partir de qualquer lugar.
Muitas empresas, especialmente as de pequeno porte, incorrem no erro de achar que estão economizando ao não contratar os serviços de um profissional de contabilidade. No entanto, basta o primeiro atraso no pagamento de algum tributo para perceber que as multas são altas e que não vale a pena correr riscos necessários sem a orientação de um profissional qualificado. Empresa legalmente constituída é coisa séria e quando falamos de empresas capazes de emitir notas fiscais eletrônicas, a atenção deve ser redobrada.
Conhecer o regime tributário no qual a sua empresa se enquadra é um bom exemplo disso. Os MEI (microempreendedor individual) têm limite de faturamento anual de R$ 81 mil e limitação de contratar apenas um funcionário. Ultrapassar esse valor fará com que você pague uma carga maior de tributos. Se o faturamento ultrapassar em 20% o máximo, então você terá que se desenquadrar do MEI e seus impostos irão retroagir dentro da próxima categoria.
Já no caso das ME (microempresa) e das EPP (empresas de pequeno porte) o faturamento máximo anual é de R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, respectivamente. Por fim, aquelas que faturam acima dos R$ 4,8 milhões anuais podem escolher ainda os regimes de lucro real ou lucro presumido, entre outras formas de cobrança tributária.
A emissão de notas fiscais eletrônicas é um processo bastante simples, mas isso não quer dizer que ele possa ser feito de qualquer jeito. É preciso prestar muito atenção ao preenchimento de todos os campos para que não haja erros. Errar no preenchimento de uma nota fiscal eletrônica implica no cancelamento dela, além de eventuais multas e processo mais trabalhosos caso o erro não seja percebido a tempo.
Os dados que você vai precisar, em geral, são os seguintes: dados completos do cliente (razão social, CNPJ, inscrição estadual, inscrição municipal, endereço completo); descrição dos produtos; CFOP (código fiscal de operação e de prestações); valores; natureza da operação e códigos de tributação. Empresas com mais de um CNAE, devem discriminar na nota o código emissor correspondente àquela transação.
Uma dica: use softwares de gestão contábil para automatizar esse processo. Com eles, é possível criar bancos de dados com todas essas informações, ficando mais fácil selecioná-las em uma lista do que ter que digitar campo por campo toda vez que for necessário emitir uma nova nota fiscal.
Por último, mas não menos importante, vamos reforçar um conceito que já mencionamos ao longo do texto: você precisa investir em um software de gestão contábil. Já ficou no passado o tempo em que uma empresa conseguia ser competitiva no mercado realizando manualmente todas as tarefas contábeis. Hoje, é uma questão de sobrevivência informatizar esse aspecto do negócio.
O Sage Business Cloud NF-e traz muitas vantagens em um único pacote. Além de ser um emissor de notas fiscais de produtos e serviços e de contar com um certificado digital, a boa notícia é que esse sistema pode ser contratado mesmo por empresas que estão começando agora. O valor das mensalidade é muito acessível e além disso todas as informações podem ser acessadas online, uma vez que o sistema é baseado na nuvem.
Fontes:
Texto: blog.sage.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação
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Chegada do meio eletrônico de gerar comprovantes de venda aos consumidores traz alguns aspectos que precisam ser observados pelas empresas.
O ano de 2018 ficará marcado na contabilidade brasileira como o ano definitivo em que as NF-e passaram a fazer parte da vida de um número ainda maior de empresas. A emissão de nota fiscal eletrônica é uma solução que veio para ficar e promete facilitar a vida de empresários, profissionais de contabilidade e dos consumidores em geral.
Porém, como toda novidade, ela pode causar um pouco de estranheza inicialmente. Até que todas as empresas estejam completamente familiarizadas com a emissão de NF-e ainda vai levar um certo tempo. Essa medida requer das companhias uma atenção maior às suas finanças e o uso de softwares de gestão contábil passa a ser mais do que um diferencial competitivo, mas também uma necessidade.
Será que a sua companhia está preparada para essa nova realidade? Aqui, listamos 5 coisas que todo empreendedor precisa saber sobre a emissão de nota fiscal eletrônica:
Essa informação pode parecer um pouco óbvia para aqueles que já emitem notas fiscais eletrônicas, mas se a sua empresa está migrando agora para essa modalidade, saiba que é essencial ficar atento a esse primeiro detalhe. Toda empresa que emite NF-e para venda de mercadorias precisa estar devidamente registrada no SEFAZ em seu estado de origem.
Pode ficar tranquilo, a não inscrição no sistema do SEFAZ não caracteriza nenhuma penalidade ou multa, porém é necessário estar inscrito para poder proceder à emissão. Já no que diz respeito à emissão de notas fiscais de serviços, nesse caso a inscrição a ser feita é na prefeitura do seu município de origem. Em ambos os casos, o procedimento é ajustado às exigências do CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) do seu negócio.
O certificado digital é o item que dá autenticidade às suas emissões de nota fiscal eletrônica. Ele funciona como uma espécie de assinatura digital, validando todas as notas fiscais emitidas. Existem vários tipos de certificados e eles variam de acordo com as características da empresa. O certificado digital leva em consideração o tipo de nota fiscal emitida (série A, série S, entre outras).
Ao contratar um software de gestão de informações contábeis, como o Sage Business Cloud NF-e, o valor da mensalidade já contempla um certificado digital que pode ser usado na emissão de notas fiscais. Nesse caso, você poupa o trabalho de ter que adquirir um certificado digital à parte, pois tudo fica integrado ao seu programa emissor de notas fiscais eletrônicas. E, o melhor de tudo: os dados ficam armazenados na nuvem, podendo ser acessados a partir de qualquer lugar.
Muitas empresas, especialmente as de pequeno porte, incorrem no erro de achar que estão economizando ao não contratar os serviços de um profissional de contabilidade. No entanto, basta o primeiro atraso no pagamento de algum tributo para perceber que as multas são altas e que não vale a pena correr riscos necessários sem a orientação de um profissional qualificado. Empresa legalmente constituída é coisa séria e quando falamos de empresas capazes de emitir notas fiscais eletrônicas, a atenção deve ser redobrada.
Conhecer o regime tributário no qual a sua empresa se enquadra é um bom exemplo disso. Os MEI (microempreendedor individual) têm limite de faturamento anual de R$ 81 mil e limitação de contratar apenas um funcionário. Ultrapassar esse valor fará com que você pague uma carga maior de tributos. Se o faturamento ultrapassar em 20% o máximo, então você terá que se desenquadrar do MEI e seus impostos irão retroagir dentro da próxima categoria.
Já no caso das ME (microempresa) e das EPP (empresas de pequeno porte) o faturamento máximo anual é de R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, respectivamente. Por fim, aquelas que faturam acima dos R$ 4,8 milhões anuais podem escolher ainda os regimes de lucro real ou lucro presumido, entre outras formas de cobrança tributária.
A emissão de notas fiscais eletrônicas é um processo bastante simples, mas isso não quer dizer que ele possa ser feito de qualquer jeito. É preciso prestar muito atenção ao preenchimento de todos os campos para que não haja erros. Errar no preenchimento de uma nota fiscal eletrônica implica no cancelamento dela, além de eventuais multas e processo mais trabalhosos caso o erro não seja percebido a tempo.
Os dados que você vai precisar, em geral, são os seguintes: dados completos do cliente (razão social, CNPJ, inscrição estadual, inscrição municipal, endereço completo); descrição dos produtos; CFOP (código fiscal de operação e de prestações); valores; natureza da operação e códigos de tributação. Empresas com mais de um CNAE, devem discriminar na nota o código emissor correspondente àquela transação.
Uma dica: use softwares de gestão contábil para automatizar esse processo. Com eles, é possível criar bancos de dados com todas essas informações, ficando mais fácil selecioná-las em uma lista do que ter que digitar campo por campo toda vez que for necessário emitir uma nova nota fiscal.
Por último, mas não menos importante, vamos reforçar um conceito que já mencionamos ao longo do texto: você precisa investir em um software de gestão contábil. Já ficou no passado o tempo em que uma empresa conseguia ser competitiva no mercado realizando manualmente todas as tarefas contábeis. Hoje, é uma questão de sobrevivência informatizar esse aspecto do negócio.
O Sage Business Cloud NF-e traz muitas vantagens em um único pacote. Além de ser um emissor de notas fiscais de produtos e serviços e de contar com um certificado digital, a boa notícia é que esse sistema pode ser contratado mesmo por empresas que estão começando agora. O valor das mensalidade é muito acessível e além disso todas as informações podem ser acessadas online, uma vez que o sistema é baseado na nuvem.
Fontes:
Texto: blog.sage.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação
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]]>Tudo indica que o eSocial passará a ser obrigatório a partir de setembro de 2016. Portanto daqui a exato um ano, e desde já, este tema deve fazer parte das preocupações do empresariado.
A questão é: conseguirá a internet, o meio pelo qual os dados das empresas serão exigidos, dar vazão ao que está sendo solicitado pela Receita Federal do Brasil e demais órgãos que compõem o colegiado do eSocial envolvidos no projeto?
Até agora, nenhuma das versões dos manuais publicados orientando sobre o uso do eSocial (sendo o último divulgado em julho), trouxe previsões sobre quais procedimentos deverão ser adotados em situações de contingência. Se empresas que reclamam da demora ou da impossibilidade de gerar os documentos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por causa de falhas na conexão com a internet, por exemplo, isso no eSocial será um grande transtorno.
O volume de dados exigido dos contribuintes pelo meio eletrônico é crescente e avança em ritmo superior ao das melhorias na internet no país. Informações divulgadas na imprensa dão conta que num levantamento realizado pela Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) mostrou que um documento de 3,8 gigabyte leva cerca de nove horas e meia para ser baixado por empresas brasileiras. A média mundial é de 4,5 megabytes por segundo e no Brasil é de 2,9 megabytes por segundo.
É neste ambiente que as empresas brasileiras vão operar. O volume de dados exigido pelo eSocial é muito grande. O sistema irá requerer que uma empresa de grande porte preencha mais de mil e quinhentos campos relativos a informações trabalhistas e previdenciárias. O volume de dados, em bytes, que essas obrigações irão gerar só será evidenciado quando a fase de teste do sistema iniciar, o que deve ocorrer ainda neste ano de 2015.
Diferente dos demais arquivos magnéticos exigidos dentro do projeto SPED, as informações deverão ser prestadas diariamente. Atrasos no envio doa dados serão penalizados com multas. A Resolução N° 1 do Comitê Diretivo do eSocial, publicada no Diário Oficial de 24 de julho de 2015, regulou os novos prazos que deverão ser seguidos pelas empresas para envio dos dados detalhados dos seus colaboradores. Informações relativas à folha de pagamento, por exemplo, terão de ser encaminhadas pelo eSocial até o dia sete do mês subsequente.
Caso não esteja disponível o acesso a internet nesse dia, haveria de se ter planos alternativos para o cumprimento da obrigação fiscal acessória, assim como no Projeto de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na qual existe a emissão de documento em contingência. Entretanto, não existe até o momento nada para atendimento alternativo apresentado pelo grupo de trabalho responsável pelo eSocial.
Na prática, as empresas terão de enviar aos órgãos públicos um volume maior de informações e em velocidade maior também, se comparado com o atual. A qualidade dessas informações terá de aumentar, pois equívocos serão facilmente identificados por meio do cruzamento de dados da Receita Federal, da Previdência, do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal, que são os organismos envolvidos com o sistema.
Edmir Teles é gerente de consultoria BPO da Divisão de Aplicativos da Sonda IT, maior integradora latino-americana de soluções de Tecnologia da Informação.
Fontes:
Texto: administradores.com
(Por Edmir Teles) Matéria Original:
http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/consequencias-do-esocial-para-a-internet/105032/
Foto: Internet
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]]>Com o intuito, cada vez maior, de reduzir o tempo de fiscalização e acompanhamento das empresas, pelo fisco, o sistema tem se mostrado cada vez mais eficiente neste sentido.
Responsabilidade Solidária
Alguns escritórios contábeis, no inicio da implantação, orientavam seus clientes que não se preocupassem, pois os mesmos fariam todo o “serviço”, contudo, devido a infinidades de detalhes, não se pode falar em atender a esta exigência, sem o devido apoio e forte participação do empresariado.
Analisando todo o conteúdo do SPED, observa-se que esta exigência, deve ser atendida, na sua maioria, pelo empresário, pois cada atividade tem seus detalhes, como por exemplo, o cadastro das mercadorias, que normalmente varia de empresa para empresa.
Temos que observar também novas exigências, feitas a cada dia em maior numero de detalhamento, onde o profissional contábil tem que estar atento e repassar, para que seu maior parceiro, o CLIENTE, atualize em seu cadastro.
SISTEMA SPED
Hoje em sua totalidade, já esta em uso: Nota Fiscal Eletrônica, Sped Fiscal, Sped Contribuição, Sped Contábil, Sped ECF – Escrituração Fiscal Digital, Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e a E-Financeira.
Mais ainda está por vir, a maior revolução na forma de trabalho para contratação e demissão de colaboradores, a E-Social.
Com todas estas obrigações, com prazos cada vez menores e exigências cada vez maiores, a parceria Escritório Contábil x Empresa Cliente, deve ser fortalecida cada dia mais.
Luiz André Jardim Alves
Contador; MBA em Contabilidade e Direito Tributário com ênfase no Risco Fiscal; pós graduando em MBA Executivo em Liderança e Gestão de Empresarial; sócio fundador da VISÁO CONTÁBIL.
Fontes:
Texto: surgiu.com.br
(Por Luiz André Jardim Alves / Postado por Surgiu Redação) Matéria Original:
http://surgiu.com.br/noticia/210213/speds-sua-empresa-esta-preparada.html
Foto: Internet
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