A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma de deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.
Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais se deve adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “com a alta tributação no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”.
Existem várias formas de redução desses valores, assim, a Confirp listou algumas:
Planejamento tributário – São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor da Confirp explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis.
“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos.
Recuperações tributárias – Dentro do complexo sistema tributário brasileiro, muitas vezes ocorrem cobranças de formas indevidas, levando a uma elevação considerável da carga tributária, assim, a empresa deve estar atenta aos créditos que tem direito, e isso dependerá muito de sua área de atuação. Dentre os impostos que podem ser recuperados estão pagamentos referentes ao PIS/Pasep, Cofins, IPI e ICMS, dentre outros, que contribuirão para a redução do montante dos tributos. Outra questão que se deve levar em conta é a compensação dos tributos recolhidos indevidamente.
Deve-se contratar empresas de consultoria jurídica e tributária para levantar possíveis créditos, que não foram considerados na apuração mensal por falta de norma infralegal. Isso porque os créditos podem ser questionados no âmbito administrativos pelo fisco, devendo ser considerados todos os riscos antes de qualquer decisão. Deve-se tomar cuidado com muitas empresas que oferecem esse tipo de serviço apenas com o interesse de ter comissão imediata sobre redução ou compensação de tributos propostos. Ficando o empresário com todo o risco da operação.
Incentivos fiscais – As empresas podem utilizar ferramentas que incentivo fiscal, que são instrumentos que visam o desenvolvimento econômico de determinada região ou certo setor de atividade. Para isso, ocorre a ação de redução da receita pública de natureza compulsória ou a supressão de sua exigibilidade.
São várias as formas que as empresas podem utilizar essa forma de incentivo, indo desde apoio a ações de terceiros, como esporte e cultura, até mesmo leis que visam crescimento regionais e reduzem consideravelmente os valores a serem pagos, contudo, também é necessário nesses casos a preocupação de um acompanhamento de especialista.
Enquadramento correto na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – A maioria das empresas não se atenta, mas desde sua criação já estão comprometidas com um erro primordial que é o fato de seus cadastros nos entes governamentais não reflitam suas reais atividades, um dos erros que leva a empresa a ter sérios riscos fiscais é o CNAE inadequado, e o pior, só perceberão esse erro quando começam a aparecer os problemas. Mas, mas que isso, escolher o CNAE representará na carga tributária a pagar.
Outra questão muito importante é que quando uma empresa estiver no CNAE errado, as chances dos impostos estarem errados, com alíquotas divergentes, são muito grandes, e em caso de constatação disso em uma fiscalização, o resultado poderá ser pesadas multas.
Redução do FAP – O FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, e representa uma boa parcela dos gastos trabalhistas das empresas, podendo variar dependendo do número de ocorrências e ramo de atividade.
Contudo, o que muitos empresários não sabem é que os valores podem ser minimizados, sendo possível entrar com recursos administrativos para revisão da cobrança desses valores pelo Governo e garantir uma diminuição de custos, além de aproveitar para planejar-se para o futuro, com essa despesa a menos.
Fontes:
Texto: www.confirp.com.br
(Da Redação)
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Empresas devem observar algumas características do planejamento tributário para não correr riscos.
Por Leonel Siqueira, Gerente Tributário da SYNCHRO.
O Brasil faz parte do grupo de países com a maior média de cobrança de imposto sobre a renda por empresas. Pelo menos é o que indica uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), em parceira com a consultoria Ernest Young, que visa comparar a carga tributária para as empresas no Brasil com outros países. O relatório aponta que, enquanto nas outras nações, a tributação de IR para as companhias é de 22,96%, no Brasil é quase 35%.
Ainda de acordo com o relatório, Estados Unidos, Japão, França e Argentina já conseguiram reduzir suas alíquotas. Apenas 30 países no mundo passam de 30 pontos e, o Brasil, segue isolado na liderança. Definitivamente, esse é um título de que não podemos nos orgulhar.
Mas o problema está longe de ser somente a cobrança de IR. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), editamos cerca de 760 normas por dia. Além disso, as pequenas empresas gastam em média 1.958 horas ao longo do ano para realizar a gestão e o pagamento das obrigações tributárias. Para piorar, impostos e taxas podem representar 68,4% da lucratividade das companhias.
Por falar em gestão tributária, esse tem sido um dos gargalos para os empresários que buscam fugir da atuação do Fisco. O planejamento tributário é uma alternativa para superar essa adversidade, uma vez que ele vai possibilitar a redução de custos, além de evitar prejuízos financeiros para a empresa. Mas com um sistema complexo e cheio de exceções, é natural que muitos gestores desconheçam o melhor caminho para uma gestão fiscal eficiente. Resultado dessa insipiência em relação à legislação vigente no país, é que muitas empresas ainda comentem muitos erros na elaboração do seu planejamento tributário. Vamos conhecer os 5 principais deles:
1) Optar pelo regime tributário incorreto. A empresa deixa de aproveitar diversos benefícios oriundos do planejamento tributário no momento em que faz a escolha do modelo incorreto, ou seja, escolhe um regime que não atende as características econômicas da empresa. Essa escolha vai impactar ou não na saúde financeira dos negócios, por isso a importância de escolher o regime correto.
2) Achar que planejamento é um ônus. Não verdade, pelo contrário. Ele é um bônus. Investir em planejamento não significa ter maiores gastos, mas é a possibilidade de descobrir meios legais para pagar menos impostos e garantir uma vida financeira saudável.
3) Abusar dos mecanismos legais. Muitas vezes, a empresa abusa dos instrumentos previstos em lei para elaborar o planejamento tributário. Fazendo isso de forma abusiva, muito embora não seja ilícito, sem incorrer em fraude, a Administração Tributária pode entender que esse planejamento foi abusivo de forma que desconstitui o fato gerador desses elementos.
4) Ausência de monitoramento. Após definir a estratégia que irá adotar para o planejamento, a empresa que não faz o monitoramento legal das normas pode colocar a conformidade em risco, já que as normas são atualizadas diariamente e, por esse motivo, é necessário um acompanhamento de perto.
5) Planejamento fragmentado. É um erro considerar apenas alguns tributos, ou de forma isolada, e não a carga tributária como um todo. Temos a maior carga tributária da América Latina e uma das maiores do mundo, 33% do PIB, e não considerar esse volume é um erro gravíssimo.
A empresa que não observar esses 5 itens, estará automaticamente mascarando um resultado financeiro ruim. Mas não é só isso. O sinal de alerta para o gestor é que ele pode até acreditar que estar em conformidade com o Fisco, mas na verdade está perdendo valor de caixa e não terá um resultado eficiente.
Por outro lado, para quem estiver atento e conseguir ficar longe desses desvios, terá como maior benefício a otimização dos custos. Pagar mais tributos com menos recursos é o objetivo de qualquer empresa e só com um bom planejamento tributário será possível alcançar essa meta. Outra vantagem é que a economia gerada por meio de uma gestão eficiente de tributos permite a empresa investir em outros setores estratégicos. Principalmente quando falamos em ampliar o parque tecnológico da companhia com soluções robustas de gestão fiscal.
Por fim, engana-se quem acredita que planejamento tributário é um olhar aguçado para a área fiscal. Na verdade, ele é parte fundamental da estratégia de negócio das empresas, principalmente, para quem visa obter melhores resultados.
Fontes:
Texto: BRSA
(Por Willians Ribeiro)
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]]>O Planejamento Tributário é algo que incomoda a muita gente.
A legislação é complexa, existem uma série de senões e custa muito ao empresário. Isso seja com relação aos tributos que normalmente representam 1/3 das receitas, seja em escolher uma equipe de apoio adequada.
Mas não fazer e não encarar esses desafios é pior, pode-se perder vendas pela falta de competitividade e ainda estar pagando mais tributos do que deveria.
Se essa é uma causa sua, e você precisa de informação, siga a gente nesta jornada lendo este post…
Se por um lado a carga de impostos é muito alta, por outro, existem decisões e escolhas legais que vão impactar na forma de pagar os tributos e nos valores recolhidos.
Essa possibilidade nos é permitida, mas para isso é preciso analisar e tomar algumas decisões que irão impactar a operação de uma empresa. Por isso o nome Planejamento Tributário. Existem diversas “amarrações” (no bom sentido) na legislação e uma decisão errada pode impactar todo o seu negócio.
A Elisão Fiscal é justamente isso: o ato de possibilitar uma menor carga tributária para a empresa através de atos lícitos baseadas na legislação.
Mas como nem tudo é um paraíso, existe também a Evasão Fiscal. A evasão é a menor carga tributária através de atos ilícitos. E a dica que eu dou sobre isso é: Fique longe!
E para evitar, nada melhor que saber do que se trata. As principais formas conhecidas de evasão são:
Para reforçar a dica, fique de longe de soluções como estas. A Receita Federal possui meios, cada vez mais modernos, para identificar e punir tais atos e você e sua empresa podem se complicar.
Continue lendo para saber sobre a importância do planejamento tributário, principais características, objetivos, etapas para a realização e profissionais que podem ajudar. Confira!
Não é possível falarmos de Planejamento Tributário sem antes conceituar muito bem os tributos e entender as suas características básicas.
Os tributos são obrigações a pagar, criadas por força de lei, que impõe aos indivíduos o dever de entregar parte de seus rendimentos e patrimônio. Essas obrigações são determinadas e ocorrem quando acontece algum evento ou transação que é denominado fato gerador.
O seu objetivo é custear o Governo e convenhamos, está cada vez mais difícil fazer isso, rs. Tem outra definição interessante nas palavras de John Garland Pollard, que vale a pena dividir com você:
“O imposto é a arte de pelar o ganso fazendo-o gritar o menos possível e obtendo a maior quantidade de penas.”
Existem algumas características, ou melhor, algumas formas de classificar os tributos:
Outro ponto que impacta fortemente o valor a ser pago é a sua base de cálculo. Normalmente um Tributo é determinado por uma relação percentual sobre uma base de cálculo. Entender a forma como a base é alterada é essencial para fazer um bom planejamento.
Temos como exemplos de base de cálculo, a receita bruta, o lucro presumido, o lucro apurado, o valor de compras e a folha salarial.
E por fim, é importante entender quem é o contribuinte ou o responsável tributário pela obrigação. Isso pois, em determinados tributos a legislação determina a nós a responsabilidade pelo pagamento de tributos gerados por operações iniciadas em outros estabelecimentos. É preciso ficar atento a isso.
Dito tudo isso, e de forma resumida, vamos avançar…
Se você não acredita na importância no planejamento tributário, chegou a hora de comprovarmos a você que sim, é muito importante. Vamos aos principais elementos que comprovam essa importância:
É indiscutível esse ponto, 9 a cada 10 brasileiros acham que paga muito imposto. Isso é verdade, na empresa eles representam cerca de 1/3 das receitas. Reduzir qualquer valor aqui se traduz em uma melhor competitividade e com certeza maior lucratividade.
Muitas empresas estão atentas ao Planejamento Tributário. Como a despesa é representativa sobre o total, esta tem se tornado uma área dentro das empresas, é tão essencial quanto o Marketing ou as Vendas e deve ser vista de forma estratégica.
Essa é uma constante na vida das empresas e chega uma hora que não tem onde reduzir sem prejudicar a qualidade do produto ou o serviço prestado. Bem, se a empresa não atacou os tributos, uma oportunidade nítida pode estar sendo deixa para trás.
Não há como negar, existem alguns tributos que são cobrados e que não são obrigatórios em certas situações. Atento a isso na hora do planejamento é possível descobrir se há algum na sua empresa.
Como existem escolhas na forma de pagamento, imagine você que você pode ajudar no fluxo de caixa da empresa, escolhendo uma forma que você pague após o recebimento de uma venda, sensacional não é mesmo?
Fazer o Planejamento Tributário é uma forma de cuidar da empresa. Se você gosta do seu ramo e da sua atividade, faça o melhor para sua sobrevivência e lucratividade.
Não existe restrição, qualquer empresa pode escolher fazer um planejamento e escolher a melhor forma de pagar seus tributos.
Minha lista era maior, mais encurtei e reduzi, pois se eu não consegui te convencer até agora, não vai ser com mais argumentos que vou conseguir.
Como estamos indo por partes, vamos falar quais são os objetivos básicos de um bom Planejamento Tributário.
O melhor do planejamento é quando se evita o pagamento de um tributo. Ou seja, você impede o fato gerador e não há no que se falar de obrigação tributária.
São várias as escolhas que podem evitar um tributo, como o local de onde se faz uma determinada transação ou com quem (tipo de empresa) é feita essa transação.
É inevitável ter que pagar tributos. O bom é que as escolhas do Planejamento poderão levar a sua empresa em uma situação de redução desses valores de recolhimento, seja com uma redução da alíquota ou na mudança da base. Essa é a forma mais comum de planejamento.
Se você não conseguiu afastar a incidência, ou ainda não reduziu os valores de recolhimento é possível trabalhar com a possibilidade de retardar a obrigação. Você já ouviu na escolha entre o método de caixa ou de competência? Essa é uma das formas.
Fazendo a escolha correta você preserva o caixa da empresa e evita algumas situações onde é feito o pagamento para o governo, antes mesmo de receber pela transação comercial.
Pensou que iria dizer somente “escolher o enquadramento tributário”, não é mesmo?
Não podemos deixar de falar sobre isso, mas lembre-se, esse é um artigo completo, e por isso vou dizer tudo, tudo, tudo mesmo para você.
Bem, vamos lá…
Não podemos esquecer que um dos papeis do Governo é incentivar a atividade produtiva. Ele faz isso, e a principal forma é concedendo incentivos fiscais.
Esses incentivos, devem ser vistos com ressalvas, pois a mesma mão que dá, tira, mas não podemos desprezar algumas boas oportunidades.
É preciso ficar atento, existem algumas formas de incentivo, tais como;
Pronto, agora sim, vamos falar de enquadramentos tributários.
Bem, essa é uma decisão anual, que modifica uma série de questões sobre a forma de apuração e pagamento de tributos.
Essa escolha também influência as obrigações acessórias das empresas. O atendimento dessas obrigações gera custos de pessoal, sistemas e processos e não deve ser ignorado.
Os enquadramentos tributários disponíveis são: Microempreendedor Individual, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Temos um artigo que explora as diferenças entre eles, sugiro a leitura: Qual a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?
Como falamos anteriormente, deve existir uma ação para a incidência de tributos. Este é o Fato Gerador.
Muitas vezes, mudando como fazemos os negócios e as operações da empresa podem ser reduzidos ou eliminados alguns tributos.
Exemplos disso:
Modificando a forma de consumir, como escolher um fornecedor que possua alguma característica ou de alguma localidade.
Isso principalmente devido a obtenção de créditos tributários, mudanças na responsabilidade tributária e na própria incidência.
Deixando de consumir um determinado item ou trocando por outro que traga uma vantagem tributária.
Mudando a forma de realizar alguns gastos ou investimentos, como escolhendo determinada localidade ou modificando características essenciais.
Uma outra forma bastante utilizada é realizando uma reorganização societária, dividindo a empresa em operações ou mesmo juntando.
Isso traz resultados, pois é possível fazer escolha de acordo com as características de cada negócio, e assim maximizar o resultado tributário.
Um exemplo é uma Industria que também preste algum serviço, normalmente as industrias possuem um baixo lucro e alto gasto com insumos, fazendo sentido o enquadramento no Lucro Real, mas isso pode não ser o melhor para a operação de Serviço que ficaria melhor no Lucro Presumido, separando as operações é possível escolher o melhor para cada tipo de operação.
Aqui já vimos muitos erros acontecerem. Como alguns tributos são gerados tendo como base a atividade da empresa, não definir a atividade correta pode acarretar em erro nos tributos gerados.
Vale a pena ler um artigo que escrevemos sobre escolha de CNAE: CNAE: Se você não definir a atividade de sua empresa corretamente vai se odiar depois.
Ufa, estamos chegando no finalmente, não é mesmo… atenção as etapas.
Aqui é uma sugestão pois existem outras formas de organizar um Planejamento. Mas fica a dica!
Não tente fazer o Planejamento sozinho, e também não chame somente tributaristas e contadores.
É preciso fazer com um grupo interdisciplinar, que tenha pessoas que entendam de tributos, incidência, etc. Mas é preciso ter pessoas que entendam de negócio e da operação, compra e venda na empresa.
Você já escolheu as pessoas, agora é hora de definir um cronograma com a definição de etapas e de responsabilidades.
Isso não é somente pro-forma, se você não controlar o cronograma corre o risco de você não fazer ou de fazer mal feito.
Vou te trazer uma lista, mas fique à vontade para complementar de acordo com o negócio da empresa ou características. Os tópicos abaixo são somente os principais:
De posse das informações, é necessário analisar o momento atual da empresa, projetar as informações futuras e simular.
Simule todas as situações tributárias possíveis da empresa, com a atenção para os pontos que interferem na operação.
Por exemplo, avalie se alterar o enquadramento tributário impactará na forma como o cliente compra. Ainda, se comprar insumos de outro lugar, se aumentará o gasto com frete.
A realidade é dinâmica, portanto é importante considerar todas as variações na simulação.
Os principais pontos que a simulação deve considerar são:
Falamos um pouco da equipe nas etapas do planejamento, quero agora explorar aqui um pouco mais esse aspecto.
Você deve considerar bem-vinda toda a ajuda possível, para isso você dever considerar:
Esse artigo tinha alguns objetivos, ser completo, ao mesmo tempo direto e enxuto além de tentar ser agradável para leitura de um tema que parece muito extenso, complexo e principalmente “chato” na opinião de algumas pessoas.
Não sei se consegui atingir meus objetivos, espero que sim, de qualquer forma caso tenha alguma sugestão ou consideração fique à vontade para utilizar o campo de comentários abaixo. Agora se você tem uma empresa e precisa de uma assessoria, conte com os nossos profissionais, estamos à disposição para atender bem a você e a sua empresa.
Fontes:
Texto: capitalsocial.cnt.br
(Por Leandro Oliveira)
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A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.
Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário. Sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.
Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal “.
Quais os principais tipos de tributação?
São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis.
Entenda melhor os tipos de tributação
Simples Nacional – é um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.
Lucro presumido – é um tipo de tributação simples no qual se define a base do cálculo do imposto de renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro real. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos. Esse sistema é interessante para empresas que possuem as margens reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo, menores despesas operacionais.
Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.
Como se faz um planejamento tributário?
“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos.
Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.
Quais os riscos em um planejamento tributário?
“Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta o diretor executivo da Confirp.
Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, detalha Richard Domingos.
Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.
Fontes:
Texto: Confirp Consultoria Contábil
(Por Paulo Fabrício Ucelli )
Foto: Internet
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A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma de deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.
Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais se deve adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “com a alta tributação no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”.
Existem várias formas de redução desses valores, assim, a Confirp listou algumas:
Planejamento tributário – São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor da Confirp explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis.
“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos.
Recuperações tributárias – Dentro do complexo sistema tributário brasileiro, muitas vezes ocorrem cobranças de formas indevidas, levando a uma elevação considerável da carga tributária, assim, a empresa deve estar atenta aos créditos que tem direito, e isso dependerá muito de sua área de atuação. Dentre os impostos que podem ser recuperados estão pagamentos referentes ao PIS/Pasep, Cofins, IPI e ICMS, dentre outros, que contribuirão para a redução do montante dos tributos. Outra questão que se deve levar em conta é a compensação dos tributos recolhidos indevidamente.
Deve-se contratar empresas de consultoria jurídica e tributária para levantar possíveis créditos, que não foram considerados na apuração mensal por falta de norma infralegal. Isso porque os créditos podem ser questionados no âmbito administrativos pelo fisco, devendo ser considerados todos os riscos antes de qualquer decisão. Deve-se tomar cuidado com muitas empresas que oferecem esse tipo de serviço apenas com o interesse de ter comissão imediata sobre redução ou compensação de tributos propostos. Ficando o empresário com todo o risco da operação.
Incentivos fiscais – As empresas podem utilizar ferramentas que incentivo fiscal, que são instrumentos que visam o desenvolvimento econômico de determinada região ou certo setor de atividade. Para isso, ocorre a ação de redução da receita pública de natureza compulsória ou a supressão de sua exigibilidade.
São várias as formas que as empresas podem utilizar essa forma de incentivo, indo desde apoio a ações de terceiros, como esporte e cultura, até mesmo leis que visam crescimento regionais e reduzem consideravelmente os valores a serem pagos, contudo, também é necessário nesses casos a preocupação de um acompanhamento de especialista.
Enquadramento correto na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – A maioria das empresas não se atenta, mas desde sua criação já estão comprometidas com um erro primordial que é o fato de seus cadastros nos entes governamentais não reflitam suas reais atividades, um dos erros que leva a empresa a ter sérios riscos fiscais é o CNAE inadequado, e o pior, só perceberão esse erro quando começam a aparecer os problemas. Mas, mas que isso, escolher o CNAE representará na carga tributária a pagar.
Outra questão muito importante é que quando uma empresa estiver no CNAE errado, as chances dos impostos estarem errados, com alíquotas divergentes, são muito grandes, e em caso de constatação disso em uma fiscalização, o resultado poderá ser pesadas multas.
Redução do FAP – O FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, e representa uma boa parcela dos gastos trabalhistas das empresas, podendo variar dependendo do número de ocorrências e ramo de atividade.
Contudo, o que muitos empresários não sabem é que os valores podem ser minimizados, sendo possível entrar com recursos administrativos para revisão da cobrança desses valores pelo Governo e garantir uma diminuição de custos, além de aproveitar para planejar-se para o futuro, com essa despesa a menos.
Fontes:
Texto: www.confirp.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação
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Diretor da Fradema comenta que utilizar-se de opções que tornem o caminho menos árduo e o negócio mais seguro pode ser o ponto determinante para a consolidação do sucesso.
Fonte: Fradema
O empreendedorismo é composto por uma tomada de decisões, escolhas estas que implicam em riscos e desafios, inovações, postura, sonhos, criatividade. Em tempos de crise, a situação acaba se tornando mais desafiadora ainda, e para se obter resultados satisfatórios em um investimento são necessários vários fatores, entre eles, poderíamos citar o capital de giro, preparo para administrar o negócio, conhecimento e afinidade do ramo escolhido e sem sombra de dúvidas o planejamento tributário.
Dentro deste contexto, utilizar-se de opções que tornem o caminho menos árduo e o negócio mais seguro, pode ser o ponto determinante para a consolidação do sucesso. Mas, como empreender em um país onde as cargas tributárias são tão altas?
Com um dos impostos mais caros do mundo sobre as empresas, não é tarefa fácil manter um negócio no Brasil. Inteiramente ligado ao desempenho econômico de um país, o sistema tributário pode garantir, ou não, através das taxas, possibilidades mais competitivas e favorecer o crescimento de novas economias, um constante desafio aos investidores.
A legislação tributária brasileira é complexa, e analisar o regime de tributação em que melhor se enquadre a empresa e os impostos a serem pagos, pode ser uma empreitada, de longe, bem complicada, entretanto, necessária.
Independentemente do tamanho ou do tipo do empreendimento, planejar todos os passos significa diminuir os riscos de falência e com o atual cenário econômico, o plano tributário torna-se essencial para que uma empresa possa se manter competitiva em seu ramo de atividade.
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, num primeiro momento a empresa deve se atentar à definição do regime tributário a ser adotado para o próximo ano. O empreendedor deverá definir a estratégia tributária e escolher entre os regimes, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Lucro Real, além da escolha se o regime deve ser de caixa ou de competência.
“É importante ressaltar que nem sempre o Simples Nacional será a melhor estratégia de tributação, já que ele muitas vezes poderá ser mais caro, dependendo da atividade e volume previsto de faturamento”, explica Arrighi.
“A partir de 2018 entram novas tabelas do Simples Nacional com aumento das faixas e de alíquotas, logo, o estudo com um consultor será de extrema importância para que a empresa, que já tanto sofre com a carga tributária no Brasil, não pague mais tributos que o desejado. Desta forma, precisarão ser analisados diversos aspectos, especialmente em relação ao volume de faturamento, número de empregados e incidência ou não na ST (substituição tributária) sobre os produtos, sendo preciso até mesmo conhecer qual o destino final das mercadorias que serão comercializadas para uma perfeita apuração”, explica Arrighi.
A nova legislação aprovada pela CLT também não deve ser esquecida, já que introduz a contratação de funcionários terceirizados de forma mais detalhada, onde os custos diretos com as contratações podem ser menores e em alguns casos desqualificará a opção de regime no Simples Nacional.
E para diminuir a incidência de grandes cargas tributárias, é valido lembrar que grandes consultorias, como a Fradema, possuem ferramentas eletrônicas que checam e apuram os tributos com todos os aproveitamentos de créditos, auxiliando assim as empresas na escolha correta do Regime de Tributação. Esta é uma inteligente opção para garantir os lucros.
Sobre a Fradema Consultores Tributários
Com atuação desde 1988, a Fradema Consultores Tributários possui forte atuação no contexto judicial e administrativo nas esferas federal, estadual e municipal, com sedes em todo o território nacional como nos estados do Distrito Federal, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Amazonas.
A empresa elabora com eficiência e competência, defesas e pareceres, revisando todos os procedimentos a serem feitos baseados na legislação, a fim de tomar medidas apropriadas para cada caso. Tudo fundamentado em um planejamento cuidadoso e de uma supervisão fiscal permanente por parte da empresa. Por conta disso, hoje, a Fradema Consultores Tributários é uma das maiores e mais tradicionais empresas de consultoria tributária do País.
Os escritórios contam com um sistema informatizado desenvolvido pela própria Fradema nas áreas trabalhistas, contábil, fiscal, financeira, societária, gerencial e soluções via internet através de parcerias com empresas especializadas e para o total sucesso, conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados e capacitados nas áreas onde atuam, utilizando-se ainda de colaboradores e consultores externos quando necessário.
Site: www.fradema.com.br | fradema@fradema.com.br
Mais informações à imprensa
Gabriella Torres – assessora | Clozel Comunicação
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E-mail: gabriella.torres@clozel.com.br
Fontes:
Texto: Clozel Comunicação
(Por Gabriella Torres)
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Renato Tardioli apresenta um breve roteiro das ações que devem fazer parte do planejamento tributário, além de fazer um alerta: “Deve ser feito com muito critério, a fim de evitar que as mudanças adotadas sejam classificadas como evasão fiscal, popularmente conhecida como sonegação”.
São Paulo, 4 de dezembro de 2017 – Os empresários brasileiros vêm passando por um cenário bastante desafiador nos últimos anos: uma crise política e econômica sem precedentes impactou de forma intensa vários setores da economia. Somado a isso, acaba de entrar em vigor a reforma trabalhista, que tem a intenção primária de modernizar as relações trabalhistas. E está no centro das discussões nacionais a reforma da Previdência. Todo esse contexto serve para fazer um alerta: as empresas precisam se preparar para 2018 – e um dos caminhos, para manter ou aumentar o faturamento, é o planejamento tributário.
Quem explica é Renato Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados. “O planejamento tributário tem como objetivo minimizar custos fiscais sempre respeitando a lei. Quando o empresário consegue otimizar a incidência tributária, pagando menos impostos legalmente, ganha fôlego para fazer novos investimentos, gerar empregos e, claro, prosperar – uma vez que aumenta seu resultado líquido”.
A seguir, Tardioli apresenta um breve roteiro das ações que devem fazer parte do planejamento tributário:
1- Verifique o regime tributário da empresa – lucro real, presumido ou simples nacional – e veja se ele está realmente adequado à operação exercida. Uma escolha inadequada reflete diretamente no volume da carga tributária devida.
2 Ainda no que tange aos impostos, é importante checar se há créditos tributários disponíveis. O valor recuperado pode ser revertido para pagar tributos futuros. Isso se dá por meio de ação judicial ou processos administrativos.
Empresas que contraíram obrigações comerciais e financeiras além de sua capacidade devem rever as condições contratuais estabelecidas. Com a ajuda de um advogado, podem renegociar condições e valores de forma amigável, sem recorrer à Justiça.
4- Muitas empresas não dão a devida atenção à regularidade dos seus documentos societários e os mantém em situação irregular, o que pode gerar problemas com a Receita Federal e a Junta Comercial. A falta de atualização quanto ao quadro societário e à participação de cada um no negócio, assim como o correto objeto social que reflita as atividades exercidas pela empresa, podem gerar problemas variados como passivos trabalhistas e pagamento de tributos em excesso.
5- Deve fazer parte do planejamento tributário uma revisão de como estão as relações de trabalho com os colaboradores, terceirizados e demais profissionais ligados à empresa. É preciso adequar essas relações às novas determinações impostas pela reforma trabalhista. Quem não fizer esta revisão corre riscos de passivos trabalhistas e, mais uma vez, de arcar com tributos e demais despesas desnecessárias.
Por fim, Renato Tardioli adverte que o planejamento tributário deve ser feito com muito critério, a fim de evitar que as mudanças adotadas sejam classificadas como evasão fiscal, popularmente conhecida como sonegação. “A sonegação é um ato ilícito que, além de gerar multas, pode ser enquadrada como crime, com consequências bastante sérias a quem o praticou”.
Sobre o escritório Tardioli Lima Advogados
O escritório Tardioli Lima Advogados foi fundado em 2009 e atua na área de Direito Empresarial, com ênfase em Agronegócio, Cível, Educação, Falência e Recuperação Judicial, Tributário, Planejamento Patrimonial e Sucessório e Societário. Em sua equipe – além dos sócios Fernando Tardioli, Renato Tardioli e Andreia Viola – estão mais de 50 advogados que atendem empresas expressivas em seus segmentos de atuação.
Informações para a imprensa
Em Pauta Comunicação
(11) 3567-7854 / 3567-7855
Cristina Thomaz – (11) 99666-5932 – cristina@empautacomunicacao.com.br
Simone Valente – (11) 97666-7022 – simone@empautacomunicacao.com.br
Fontes:
Texto: Em Pauta Comunicação
(Da Redação)
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A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.
Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário. Sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.
Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 34% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal “.
Quais os principais tipos de tributação?
São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis.
Entenda melhor os tipos de tributação
Simples Nacional – é um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.
Lucro presumido – é um tipo de tributação simples no qual se define a base do cálculo do imposto de renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro real. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos. Esse sistema é interessante para empresas que possuem as margens reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo, menores despesas operacionais.
Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.
Como se faz um planejamento tributário?
“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos.
Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.
Quais os riscos em um planejamento tributário?
“Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta o diretor executivo da Confirp.
Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, detalha Richard Domingos.
Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.
DSOP Educação Financeira
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Confirp Consultoria Contábil
Assessoria de Imprensa
Jornalista: Paulo Fabrício Ucelli
Fone: 11 99342-7909
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Fontes:
Texto: Confirp Consultoria Contábil
(Por Paulo Fabrício Ucelli)
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Planejamento tributário é um gerenciamento realizado por especialistas e tem como objetivo a redução de impostos; veja como fazê-lo adequadamente.
Você sabia que uma maneira de reduzir os gastos de uma empresa é fazendo um planejamento tributário eficaz? Pesquisas apontam que as empresas pagam até 34% de impostos sobre o lucro, mas quem é empreendedor sabe que essa porcentagem pode ser muito maior se questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedades forem levadas em conta. É imprescindível que uma empresa que deseja reduzir gastos contrate profissionais que façam um planejamento tributário adequado.
Planejamento tributário é um gerenciamento realizado por especialistas e que tem como objetivo a redução de impostos e, consequentemente, a manutenção da saúde financeira da empresa.
Mas quais são os tipos de planejamento tributário? Veja abaixo.
O Simples Nacional é um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança voltado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Ele oferece algumas vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a serem recolhidos. Esse tipo de tributação é ideal para os empreendedores com altas ou médias margens de lucro, despesas baixas e consumidores como alvo final. O empreendedor interessado nesse tipo de tributo deve analisar as regras para o enquadramento nessa condição.
O Lucro presumido é um tipo de tributação simples no qual se define a base do cálculo do imposto de renda dos empresários que não tem a obrigação de ser apurado por meio do lucro real. Com o valor do lucro presumido é realizado um cálculo das contribuições federais e dos impostos. Esse tipo de sistema é interessante para empreendimentos com margens reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo e menores despesas operacionais, indica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.
Nesse tipo de sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compesações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Como esse sistema é indicado para quem tem lucro menor que 32% da receita bruta, ele pode ser mais interessante para empresas de grande porte com margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa e despesas altas como fretes, energia elétrica e locações, diz Domingos. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federerais e dos impostos.
Em um planejamento tributário se faz a análise e a aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam uma carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, com o objetivo de reduzir a carga tributária.
Domingos explica que é fundamental ter alguns cuidados para não confundir elisão fiscal, que é o planejamento fiscal, com evasão ilícita, ou seja, sonegação.
“Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário esquece de preocupações básicas que deve ter para se manter dentro da lei”, conta Domingos. “Para evitar a evasão ilícita, existe uma lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fator gerador do tributo”, complementa.
O empreendedor não pode esquecer que planejamento tributário é uma medida preventiva, portanto, deve ser realizada antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo desse tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, esclerece Domingos.
Valorizar contadores e advogados também é importante. Isso é essencial para que eles possam fazer um planejamento adequado. Lembre-se, são os contadores e os advogados que têm contato mais próximo com a realidade da empresa e com as questões judiciais.
+ Sindicatos podem ser obrigados a prestar contas do uso do imposto sindical
Link deste artigo: http://economia.ig.com.br/empresas/2016-10-25/planejamento-tributario.html
Fontes:
Texto: economia.ig.com.br
(Por Brasil Econômico)
Foto: iStock
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No cenário financeiro atual, onde a crise e a tecnologia mudaram as formas de fazer contabilidade, em conjunto com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, faz com que o empresário tenha a obrigação de administrar melhor seus impostos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. E, com isso, um trabalho se torna fundamental: o planejamento tributário.
Mas, o que é o planejamento tributário? Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “é o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal, ou seja, o planejamento tributário”.
Os principais tipos de tributação são três: Simples, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2017 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”.
Outro ponto que Domingos ressalta é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. “Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações”.
“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos.
Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.
“Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta o diretor executivo da Confirp.
Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, detalha Richard Domingos.
Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.
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Fontes:
Texto: Confirp – Consultoria Contábil
(Por Paulo Fabrício Ucelli)
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