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pró-labore – Abra Seu Negócio http://www.abraseunegocio.com.br Seja um empresário de sucesso! Fri, 17 Mar 2023 13:57:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.6.29 O que é pró-labore e por que ele é diferente de salário http://www.abraseunegocio.com.br/2017/11/o-que-e-pro-labore-e-por-que-ele-e-diferente-de-salario/ Tue, 21 Nov 2017 12:44:22 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=20588 fvbrasil

 

Afinal, um sócio de uma empresa deve receber salário? Sim, ele deve ser pago pelo trabalho que realiza! Mas, tecnicamente o nome não é bem salário…. a remuneração de um sócio-administrador de qualquer empresa se chama pró-labore. Espera, não entendeu? Neste artigo vamos explicar o que é pró-labore de uma empresa para os sócios. A primeira dúvida é a mais simples: a forma correta de escrever é com hífen mesmo, por causa do prefixo “pro” (“prolabore” é incorreto na norma culta, portanto). Separado mas sem o hível (“pro labore”) é aceito como uma termo estrangeiro ao nosso idioma. As informações seguem o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, publicação da Academia Brasileira de Letras, seguindo o Novo Acordo Ortográfico.

Agora, vamos à parte prática, que interessa a quem é empreendedor ou precisa organizar as finanças de uma empresa.

O que é pró-labore?

O termo pró-labore significa, em latim, “pelo trabalho” e corresponde à remuneração deste administrador por seu trabalho na empresa. Refere-se à remuneração de sócios por atividades administrativas, sendo opcional e diferente da distribuição de lucros ou dividendos. Dentro do contrato social de uma empresa existe a figura do administrador, que pode ser apenas uma pessoa entre os sócios ou mesmo todos os sócios.

Na ótica das legislações trabalhistas brasileiras, o pró-labore é muito diferente daquilo que se denomina como salário. Sobre ele não existem regras obrigatórias em relação ao 13ª salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias etc. Neste caso, todos os denominados benefícios trabalhistas são opcionais, intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o administrador. Por exemplo: ambos podem estabelecer em um contrato que o administrador receba as férias, mas não ganhe um 13º salário.

Como determinar a retirada de pró-labore dos administradores

Dentro da legislação trabalhista o pró-labore é organizado de maneira diferente de um salário, mas para chegarmos ao valor exato para os administradores da empresa, podemos fazer esta comparação. Afinal, quanto você pagaria para um funcionário exercer todas as funções que o administrador da sua empresa exerce?

Assim que você definir sua resposta, chegará ao valor de retirada de pró-labore. Na lei não existe uma definição sobre um valor mínimo, mas como base podemos tomar a tabela do INSS que define o teto mínimo e o teto máximo para arrecadação. Por este meio, o teto mínimo é de um salário mínimo.

Se a sua empresa já possui funcionários, faz sentido estipular um valor de retirada maior do que o de seus funcionários, pois este fator é usado como base da fiscalização para verificar se há alguma divergência no pró-labore.

Mas cuidado, não se esqueça que sobre o pró-labore incidem impostos específicos, que, dependendo do regime tributário da empresa, podem ser muito altos. No geral, retem-se 11% de INSS, mas este valor pode aumentar caso a empresa seja optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou até mesmo se o sócio possuir carteira assinada ou for administrador em outra empresa.

O pró-labore é obrigatório?

O administrador indicado no contrato social da empresa é obrigado a pagar a Previdência Social. A empresa que não registra o valor do pró-labore pago ao administrador dentro de sua contabilidade pode ser arbitrada por um fiscal da receita e consequentemente obrigada a pagar uma quantia referente ao INSS.

Todavia, a emissão do pró-labore começa a valer a partir do primeiro mês que a empresa registra faturamento em sua contabilidade. Por exemplo: se a abertura da empresa se deu em julho de 2013 e a primeira nota fiscal foi emitida no mês de setembro, a emissão de pró-labore deve começar à partir do mês de setembro e parar apenas se a empresa ficar inativa.

Qual o Comprovante de Renda do Pró-Labore

Por se diferenciar do salário do empregado, o Empresário não recebe um Holerite. Desta forma, caso o dono ou sócio da empresa preicse comprovar renda ou contribuição para o INSS, o contador precisa emitir uma declaração de pró-labore como comprovante.

Para facilitar a vida de nosso leitores, preparamos um modelo de Declaração de Pró-Labore para enviar para o seu contador preencher. Confira abaixo.

Conclusão

Espero que tenham aprendido um pouco mais sobre o que é pró-labore e as determinações gerais para sua retirada nas empresas. Caso houver dúvidas, busque um profissional de confiança e capacitado para atender os contextos específicos da sua empresa.

 

 

Fontes:
Texto: blog.contaazul.com
(Por Marcio Roberto Andrade)
Foto: Divulgação

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Pró-labore: Um Guia com tudo o que você precisa saber http://www.abraseunegocio.com.br/2017/03/pro-labore-um-guia-com-tudo-o-que-voce-precisa-saber/ Thu, 02 Mar 2017 00:03:50 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=18255 fvbrasil

 

O que você vai ler neste artigo.

  • O que é Pró-labore?
  • Sou obrigado a tirar o Pró-labore?
  • Como definir o Pró-labore dos sócios?
  • Quais  são os benefícios de se ter Pró-labore?
  • Quais são os impostos pagos no Pró-labore?
  • Quais são os problemas na distribuição de rendimentos?
  • Considerações Finais

O Pró-Labore é uma palavra que todo empreendedor que inicia uma empresa ouve, tem contato e precisa lidar com ela.

Assim que abre uma empresa, o empresário é indagado quanto irá tirar de pró-labore. Mas é fato que nem todos os empreendedores sabem realmente o que significa e como lidar com ele.

Não dar a devida atenção à isso, pode gerar riscos ao negócio ou ainda prejudicar os sócios da empresa.

Se você quer saber mais sobre o Pró-labore, sua obrigatoriedade, riscos e como defini-lo corretamente, continue lendo este post.

Saber sobre ele certamente trará mais tranquilidade para a operação de sua empresa.

O que é Pró-labore?

A palavra pró-labore vem do latim, e o seu significado é “pelo trabalho”. Ele significa a remuneração do sócio de uma empresa ou o seu administrador pelo trabalho desempenhado.

Ele é diferente do lucro, aonde todos os sócios recebem de acordo com a sua participação no Capital Social da empresa.

Esse valor é o equivalente ao salário recebido pelos funcionários. A diferença está no fato de não ser regido pela CLT e por isso não ter 13º salário ou se paga o FGTS referente a ele.

Muitas das confusões neste tema está relacionada a se achar que todo o valor recebido pelos sócios é pró-labore. O sócio de uma empresa pode ter vários rendimentos como o pró-labore pelo trabalho, alugueis por alguma máquina, equipamento ou imóvel, e o lucro pelo investimento de Capital. Saiba mais sobre as formas de rendimento no texto Imposto de Renda: Distribuição de Lucro, Pró-labore e Receita de Alugueis.

O pró-labore recebido do sócio deve ser enviado junto com as informações dos funcionário ao INSS (GFIP) e nunca pode ser inferior a 1 salário minimo.

Sou obrigado a tirar o Pró-labore?

De todo esse texto, acho que essa é a principal pergunta do empreendedor. Ainda mais que no reconhecimento do Pró-labore há a incidência de INSS.

Devemos lembrar que no começo da empresa é normal o empreendedor “doar” seus serviços. Afinal é primeiro necessário atingir o equilíbrio das contas e não onerá-la com mais um tributo.

Vamos a resposta. A Previdência Social reconhece um sócio como segurado se houver duas condições conjuntas:

1.Se o sócio exercer uma atividade na empresa, ou seja, trabalhar nela.

2.E se, o sócio receber remuneração decorrente deste trabalho.

Então de forma clara, o sócio precisa trabalhar e receber uma remuneração. Mas por que eu repeti duas vezes a informação sobre essa condição?

Isso porque muitas vezes o sócio retira a totalidade dos rendimentos da empresa como lucro, não registrando o valor de pró-labore. Fazer isso a princípio parece um bom negócio pois os lucros são isentos de INSS e de IRPF.

Mas é aí que mora o perigo. Recentemente a Receita Federal publicou uma solução de consulta, dando o entendimento sobre o tema.

Ela menciona que “pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária”.

Dado isto, a resposta é sim caso o sócio trabalhe e tire rendimentos da empresa. O risco de tirar os rendimentos sem separar adequadamente entre Lucro e Pró-labore é ser fiscalizado e tributado pelo INSS pela integralidade da remuneração recebida.

Como elevar o risco de ser tributado no INSS

O risco de ser tributado pelo INSS e IRPF dos sócios é ainda maior se algum destes fatores abaixo estiver presente nos rendimentos:

  • O sócio é administrador da empresa, ou seja tem claramente uma função que pressupõe trabalho;
  • O sócio receber um valor pelo trabalho inferior aos outros funcionários, retirando o valor como lucro;
  • O sócio retirar lucros acima da presunção sem a escrituração contábil, devendo ser tributado no INSS e no IRPF sobre a parcela que exceder;
  • Se a empresa estiver devendo impostos federais, neste caso qualquer remuneração do sócio será tratado pelo fisco como pró-labore;
  • Se o contrato social prevê a obrigatoriedade de pagamento do pro-labore aos sócios.

O melhor é seguir as regras e fazer de forma distinta e bem identificada na Contabilidade, dos pagamentos de lucro e dos rendimentos de pro-labore.

Como definir o Pró-labore dos sócios?

É muito comum ter problemas para definir o pró-labore dos sócios.

Muitas vezes as retiradas não são percebidas, pois o que há é uma confusão entre as contas da empresa e dos sócios e fica um sentimento de que nenhum valor vai para o pagamento do trabalho.

Bem, é possível o sócio ficar um ou alguns meses sem receber nenhum valor. Principalmente se ele já estiver preparado para se doar à empresa. Mas não é comum ficar um bom tempo sem receber.

Afinal, um empreendedor também tem seus gastos pessoais, família, tem que se alimentar… etc. Então a primeira coisa a ser feita é separar as contas da empresa e do sócio. 

É doloroso no começo fazer essa separação, mas necessária. Assim ficará claro o quanto realmente vai para o sócio. Feito isso é hora de analisar algumas questões:

  • Entender a remuneração caso o sócio fosse substituído por um funcionário do mercado;
  • Analisar as possibilidades da empresa com relação ao pagamento de um salário ao sócio;
  • Verificar o planejamento tributário da empresa para considerar o efeito dos tributos.

Analisando estes fatores será possível determinar um valor de remuneração ao sócio coerente e separar o que é rendimento de capital (lucro) e o que é rendimento pelo trabalho (pró-labore).

Quais são os benefícios de se ter Pró-labore?

É importante lembrar que ser Segurado da Previdência Social traz alguns benefícios aos trabalhadores e não seria diferente do sócio, pelo fato de ele estar desenvolvendo um negócio.

Efetuar os pagamentos regulares do INSS trará ao sócio os seguintes benefícios:

– Aposentadoria

O valor e o tempo das remunerações pagas aos sócios como rendimento de trabalho serão considerados para o cálculo da aposentadoria.

– Auxílio Doença

Se o sócio tiver alguma doença que o impeça de trabalhar, ele fará jus ao Auxílio Doença assim como os outros segurados do INSS.

– Pensão por morte

Os segurados do INSS e empreendedores também poderão, caso venham a falecer, ter a sua família resguardada pela pensão por morte.

– Licença Maternidade

Não podemos esquecer no texto das empreendedoras, principalmente aquelas que serão mães. Todas as empresárias possuem o benefício da licença maternidade.

Quais são os impostos pagos no Pró-labore?

Bem, acredito que essa altura do texto você já sabe se irá ou não efetuar o reconhecimento e pagamento do pró-labore.

Fica somente a dúvida sobre as incidências. De forma geral, elas se relacionam ao INSS e ao IRPF.

No INSS as empresas optantes pelo Simples Nacional efetuam o pagamento da Cota Patronal via DAS, exceto as empresas que são tributadas pelo Anexo IV.

Para essas empresas, exceto anexo IV, o valor acrescido de impostos é somente o resultado da retenção de 11% do valor pago de pró-labore.

Mas lembre-se, é uma retenção, então o sócio irá receber um valor menor do que estabelecido.

Já para as empresas que pagam a Cota Patronal com base na Folha de Pagamento, como exemplo as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, além da retenção de 11% é acrescido a parte patronal na Guia do INSS. Ou seja, a empresa ainda pagará 20% da parte patronal.

Já com relação ao IRPF, a retenção de imposto de renda sobre os rendimentos dependerá dos valores recebidos e da tabela. Para conferir a tabela atual da Receita Federal basta conferir este link.

Quais são os problemas na distribuição de rendimentos?

Já falamos aqui neste texto de algumas confusões que existem nos rendimentos dos sócios.

O fato de desde o início não ser pago o pró-labore pelo trabalho de determinado sócio, na hora de efetuar o depósito do lucro sempre há aquele que se sinta injustiçado.

Isso só ocorre por falta deste acordo de quanto custa o trabalho daquele sócio que atua na empresa.

Os lucros devem ser distribuídos somente após apurada todas as receitas e despesas, e de ter pago o rendimento de trabalho.

Outro ponto a se atentar é o lançamento individual das transferências, de rendimento do trabalho e de lucros. Isso facilita a separação dos valores e evita possíveis confusões.

Por fim, uma boa prática é distribuir somente lucros efetivamente apurados na contabilidade da empresa. Não existe para a Receita Federal a antecipação, então somente com a apuração contábil pode ser distribuídos rendimentos sobre lucros.

Considerações Finais

Neste texto tratamos sobre o Pró-labore e tudo acerca dele. Falamos sobre a necessidade de reconhecer ele nos casos que um sócio atue na empresa e receba rendimentos pela empresa e os riscos sobre isso.

Falamos também sobre como defini-lo, calcular e quais são as incidências. Ao longo do texto cuidamos de apresentar todas as boas práticas.

E agora, aquelas dúvidas sobre esse tema foram respondidas? Se não, entre em contato com a nossa equipe. Ah! Se achou interessante compartilhe, um amigo pode ter essas mesmas dúvidas!!

E não deixe de ficar atento às novidades do nosso blog!

Até a próxima!

 

 

Fontes:
Texto: capitalsocial.cnt.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação

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Pró-labore – O que é e quais as diferenças para o salário? http://www.abraseunegocio.com.br/2016/12/pro-labore-o-que-e-e-quais-as-diferencas-para-o-salario/ Thu, 01 Dec 2016 23:00:15 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=17254 Dados divulgados no segundo semestre de 2016 indicam que 60% das empresas brasileiras não sobrevivem a cinco anos de atividade. A falta de planejamento para sua abertura certamente possui forte relação com essa questão, embora o estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) não tenha investigado as causas. É possível perceber, no entanto, que o tratamento dado ao pró-labore pode influenciar grande parte desse cenário.

Muitas vezes, o pequeno empresário acredita que pode fazer retiradas diretamente sobre o faturamento da empresa, sempre que julgar necessário e quanto achar que deve: nada mais errado. A importância do pró-labore é tão grande para a saúde financeira do negócio que ele precisa estar previsto no contrato social. E, muitas vezes, o pequeno empresário só pensa em formalizar sua empresa quando os vícios dessas retiradas já se consolidaram.

Salário versus pró-labore

Mas qual é a diferença entre salário e pró-labore? O empreendedor sabe que trabalha muito mais do que o empregado quando está à frente da administração da empresa e que, portanto, deve ganhar mais do que ele. Está correto? Claro que sim, mas isso se estiver previsto no contrato social. É por essa razão que a consultoria de um profissional contabilista é tão importante na constituição da empresa.

O salário do funcionário é regido pelas leis trabalhistas com todos os seus direitos, podendo-se agregar benefícios a critério da empresa. Os encargos básicos chegam a onerar a folha de pagamento em mais de 45% ao mês — uma das mais altas cargas tributárias salariais do planeta.

Já o pró-labore refere-se às retiradas dos sócios que estiverem à frente da administração da empresa e, por esse motivo, seu modelo precisa ser definido ainda no contrato social, assim como a distribuição dos lucros e a remuneração do capital investido.

Sobre o pró-labore não recaem todos os encargos trabalhistas, apenas o do INSS. Mas, como se pode ver, é preciso que seja praticado de forma criteriosa sem que prejudique o resultado financeiro da empresa.

Os impostos

Contabilmente, o pró-labore é registrado como despesa operacional da empresa, ou seja, um dinheiro concedido em condições específicas. Por essa razão, incidem sobre o pró-labore alguns impostos também específicos, de acordo com o regime tributário em que a empresa está inserida (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

O percentual básico de retenção devida ao INSS é de 11%, porém essa taxa pode ser maior no caso de a empresa ser optante do Lucro Presumido ou Lucro Real. É bom que se diga que há exceções, sempre de acordo com o modelo de remunerações praticado pela empresa e, portanto, essa taxa pode continuar crescendo.

Enquanto um empregado pode receber uma eventual participação nos lucros, além do salário e benefícios, também é possível que um sócio concilie até três formas de remuneração:

  • Pelo pró-labore, se ele está na diretoria operacional;
  • Por meio do lucro diante do resultado do exercício;
  • E ainda pela remuneração anual do capital investido.

O melhor modelo de pró-labore deve ser discutido com um profissional contabilista antes de você criar sua empresa, cuja identificação precisa estar contida no contrato social e deve ser sempre seguida quando ela começar a operar. Somente assim você vai garantir a saúde financeira de seu negócio, para que ele não caia nas estatísticas de mortalidade precoce.

 

 

Fontes:
Texto: arquivei.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação

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O que é pró-labore? Saiba tudo sobre este conceito! http://www.abraseunegocio.com.br/2016/04/o-que-e-pro-labore-saiba-tudo-sobre-este-conceito/ Mon, 18 Apr 2016 16:34:18 +0000 /?p=10558 Pró-labore é uma expressão que vem do latim e significa “pelo trabalho”. Ele corresponde à remuneração do sócio de uma empresa. Ou seja, é uma espécie de “salário” que ele recebe, de acordo com as suas atividades administrativas e participação no negócio, sendo opcional o seu recebimento, que é diferente da distribuição de dividendos ou lucros, que devem ser pagos a todos.

Mas de acordo com a legislação vigente, o pró-labore não é um salário normal, já que não incide sobre ele a maioria dos tributos trabalhistas, tais como o FGTS, férias13° salário, etc. Por isso, é considerado um benefício opcional por parte do sócio, desde que seja um acordo entre ele e a empresa — não pode ser uma atividade arbitrária.

Como é calculado o valor do pró-labore?

Seguindo a legislação trabalhista vigente, a empresa precisa fazer uma análise para determinar qual o valor a ser pago para um administrador. Assim que é definida essa resposta, você terá o valor de pró-labore base para o sócio. Na lei, não existe um valor mínimo estipulado para esse pagamento, mas pode-se tomar como base a tabela do INSS que conta com os valores máximos e mínimos para a arrecadação.

Se a sua empresa é de pequeno ou médio porte, mas já possui alguns funcionários, é indicado estipular um valor superior aos vencimentos deles, pois esse é um fator utilizado para fiscalização por parte da Receita Federal para verificar se há alguma divergência ou irregularidade no pró-labore.

Quais os impostos que incidem sobre o pró-labore?

Existem alguns impostos específicos para esse tipo de remuneração, que variam um pouco de acordo com o regime tributário e o porte da empresa em questão. Mas, geralmente, são cobrados 11% de INSS.

Porém, esse valor pode variar, caso a empresa faça parte do regime de Lucro Presumido ou Lucro Real e também se o administrador for sócio de outra empresa ou tiver a sua carteira assinada. Cada caso é um caso e precisa ser analisado junto à contabilidade.

Nesse caso, a empresa também pode usar um software de gestão que faça esses cálculos, facilitando a vida do gestor e otimizando os processos ligados à área contábil da companhia.

O pró-labore é obrigatório para as empresas?

O sócio pode optar por não receber o pró-labore, mas se o seu nome estiver inscrito no contrato social, é obrigatório o pagamento de uma tributação à Previdência Social.

A empresa que não informa o valor do pró-labore por meio de sua contabilidade pode ser denunciada pela Receita Federal e obrigada a pagar uma multa, referente aos valores de INSS do sócio em questão.

Porém, a emissão do pró-labore só começa a valer a partir do primeiro mês que a contabilidade da empresa registra um faturamento e só termina quando a empresa se torna inativa.

Percebeu como o pró-labore é visto pelo governo como um tipo diferenciado de remuneração, ao contrário da participação de lucros e salário? Se ficou com alguma dúvida, compartilhe com a gente nos comentários.

 

 

Fontes:
Texto: blog.sage.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação

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Pró-labore: Cuidados para não levar sua empresa à falência http://www.abraseunegocio.com.br/2016/02/pro-labore-cuidados-para-nao-levar-sua-empresa-a-falencia/ Mon, 08 Feb 2016 14:57:56 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=8448 Entre os equívocos que podem culminar na descapitalização de empresas a falta de planejamento na definição do pró-labore, que nada mais é que o salário dos sócios e administradores da empresa é um dos problemas mais recorrentes.

Apesar de a absoluta importância que esse fator exerce no bem-estar financeiro do negócio, o pró-labore acaba, muitas vezes, passando despercebido no planejamento do profissional que dá início ao seu empreendimento e que se preocupa com outras tantas questões – e isso pode ser fatal para a empresa.

Para empresas já consolidadas o pró-labore também continua tendo vital importância e se for mal gerenciado ainda pode ser responsável pela falência do negócio. Por isso alguns cuidados são substanciais para garantir a saúde financeira da companhia sem que os sócios impeçam, mesmo sem querer, o progresso da empresa por falhas banais, independente do tempo de atuação no mercado. Ao definir o pró-labore dos sócios é preciso tomar alguns cuidados. Dentre os principais estão os que listamos abaixo:

Para empresas que estão iniciando suas atividades

Para definir o salário do sócio-administrador é preciso considerar que ele esteja de acordo com a capacidade da empresa de gerar recursos. Isso porque a retirada do valor não pode comprometer o pagamento de gastos fixos.

Dentre esses gastos lembre-se do pagamento dos impostos, dos fornecedores e dos funcionários. Caso contrário, a empresa sofrerá com um desfalque no orçamento que será sentido rapidamente, poucos meses após o início das atividades. Algumas outras dicas para sua empresa:

•Tome a remuneração média do mercado sobre a função que você e os sócios exercem com referência para a definição do pró-labore.
•Além disso, lembre-se que os gastos pessoais dos sócios também devem ser tomados como parâmetro para estipular o valor do pró-labore. Porém, as retiradas iniciais devem ser modestas para não prejudicar o orçamento da empresa.
•Nesse caso, a dica é traçar previamente os detalhes entre os sócios e registrar o que for acertado no Contrato Social.
•Lembre-se também que ajustes futuros podem ser discutidos e praticados, desde que todos os sócios estejam em comum acordo a respeito deles.
•Não deixe de calcular sobre o pró-labore os impostos pagos, como o INSS e IRPF, de acordo com a mesma tabela incidente aos funcionários da empresa.
•Separe também sua conta pessoal da conta jurídica. Por mais difícil que isso seja, misturar finanças pessoais com as da empresa não é um hábito saudável e dificultará a administração do seu negócio.

Empresas consolidadas, com tempo de mercado

Mesmo as empresas que já atingiram certa estabilidade devem manter o capital de giro. Ele atuará como reinvestimento na própria empresa e também poderá ser usado na contratação de novos sócios ou para a expansão dos negócios, por exemplo, sem que seja necessário recorrer a empréstimos.

Cabe ressaltar que especialistas recomendam destinar ⅓ do faturamento da empresa ao capital de giro. Portanto, fique atento.

Para empresas maiores o ideal é definir um sócio-administrador, que será responsável em prestar contas sobre a rotina financeira da empresa e readequar o planejamento de acordo com as fases e objetivos da companhia.

E as empresas com investidores?

Como usualmente o sócio investidor não cumpre nenhuma função no cotidiano da empresa ele não possui direito à retirada do pró-labore, apesar de constar como sócio no Contrato Social. Porém, dependendo da fatia do capital social da empresa pertencente ao sócio investidor, ele pode deter uma parte maior na distribuição anual de lucros que os outros sócios.

Enquanto sócio, é possível optar por não fazer a retirada mensal do meu pró-labore?

Sim, é possível optar por não fazer essa retirada mensal e obter a sua remuneração apenas no momento da divisão de lucros. Porém, como sobre o pró-labore incidem o imposto de renda e a contribuição à previdência, assim como nos salários, saiba que a Receita Federal entenderá que, sem a existência do pró-labore, a divisão de lucros deverá ser tributada. Portanto, pese na balança se isso valerá a pena para você, assim como para a empresa.

No fim das contas o mais importante é considerar que um bom planejamento não falha. Por isso, permaneça fiel aos objetivos traçados, mantenha-se sempre atento às transformações que atingirem sua empresa e adeque o planejamento a elas. O mercado é dinâmico e as empresas exigem acompanhamento constante. Porém, agindo sempre de acordo com as possibilidades reais do seu negócio, conhecendo e respeitando as limitações, é possível manter a saúde financeira da sua empresa e a sua própria sem grandes sacrifícios ou preocupações.

Fontes:
Texto: capitalsocial.cnt.br
(Por Leandro Oliveira)
Foto: Internet

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