A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma de deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.
Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais se deve adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “com a alta tributação no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”.
Existem várias formas de redução desses valores, assim, a Confirp listou algumas:
Planejamento tributário – São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor da Confirp explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis.
“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos.
Recuperações tributárias – Dentro do complexo sistema tributário brasileiro, muitas vezes ocorrem cobranças de formas indevidas, levando a uma elevação considerável da carga tributária, assim, a empresa deve estar atenta aos créditos que tem direito, e isso dependerá muito de sua área de atuação. Dentre os impostos que podem ser recuperados estão pagamentos referentes ao PIS/Pasep, Cofins, IPI e ICMS, dentre outros, que contribuirão para a redução do montante dos tributos. Outra questão que se deve levar em conta é a compensação dos tributos recolhidos indevidamente.
Deve-se contratar empresas de consultoria jurídica e tributária para levantar possíveis créditos, que não foram considerados na apuração mensal por falta de norma infralegal. Isso porque os créditos podem ser questionados no âmbito administrativos pelo fisco, devendo ser considerados todos os riscos antes de qualquer decisão. Deve-se tomar cuidado com muitas empresas que oferecem esse tipo de serviço apenas com o interesse de ter comissão imediata sobre redução ou compensação de tributos propostos. Ficando o empresário com todo o risco da operação.
Incentivos fiscais – As empresas podem utilizar ferramentas que incentivo fiscal, que são instrumentos que visam o desenvolvimento econômico de determinada região ou certo setor de atividade. Para isso, ocorre a ação de redução da receita pública de natureza compulsória ou a supressão de sua exigibilidade.
São várias as formas que as empresas podem utilizar essa forma de incentivo, indo desde apoio a ações de terceiros, como esporte e cultura, até mesmo leis que visam crescimento regionais e reduzem consideravelmente os valores a serem pagos, contudo, também é necessário nesses casos a preocupação de um acompanhamento de especialista.
Enquadramento correto na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – A maioria das empresas não se atenta, mas desde sua criação já estão comprometidas com um erro primordial que é o fato de seus cadastros nos entes governamentais não reflitam suas reais atividades, um dos erros que leva a empresa a ter sérios riscos fiscais é o CNAE inadequado, e o pior, só perceberão esse erro quando começam a aparecer os problemas. Mas, mas que isso, escolher o CNAE representará na carga tributária a pagar.
Outra questão muito importante é que quando uma empresa estiver no CNAE errado, as chances dos impostos estarem errados, com alíquotas divergentes, são muito grandes, e em caso de constatação disso em uma fiscalização, o resultado poderá ser pesadas multas.
Redução do FAP – O FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, e representa uma boa parcela dos gastos trabalhistas das empresas, podendo variar dependendo do número de ocorrências e ramo de atividade.
Contudo, o que muitos empresários não sabem é que os valores podem ser minimizados, sendo possível entrar com recursos administrativos para revisão da cobrança desses valores pelo Governo e garantir uma diminuição de custos, além de aproveitar para planejar-se para o futuro, com essa despesa a menos.
Fontes:
Texto: www.confirp.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação
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A carga tributária no Brasil com certeza é assustadora, com altos índices e poucos retornos aos empresários. Contudo, com um trabalho de elisão fiscal, é possível encontrar diversas formas de redução dos custos a pagar com taxas, tributos e impostos em geral.
“O primeiro passo para redução dos impostos que se paga é realizar uma análise do tipo de tributação a qual sua empresa é optante. As formas de aplicar ações de redução tributária dependerão do enquadramento tributário de cada empresa, contudo, essas geralmente se dividem em dois grupos, as empresas Simples Nacional e as empresas no lucro real e lucro presumido”, conta o advogado especializado na área tributária, Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr Advogados. Veja a seguir análise montada por ele:
Como reduzir no Simples
Quando tratamos de empresas Simples Nacional, por essas já pagarem tributos normalmente menores, se limitam as opções de redução de custo tributário. O que parece mais importante nesse caso é acertar a opção de CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) em relação ao objeto social da empresa (motivo pela qual a empresa nasceu). Cada CNAE gera uma alíquota distinta de tributação, então com uma análise ponderada pode economizar muito dinheiro. O custo será uma alteração de contrato social, ou seja, baixo custo e muita segurança na aplicação.
A partir de certo ponto de evolução nos negócios a empresa deve considerar a migração de regime tributário para lucro presumido ou lucro real, mas antes dessa decisão deve consultar um bom contabilista e fazer projeções de cálculos para saber se esta mudança é acertada. O ideal é tratar este assunto no segundo semestre do ano a partir julho e no máximo até novembro, pois a data de opção é sempre em janeiro e em dezembro os órgãos públicos entram em recesso, assim você terá um serviço prestado com atenção sem a correria do fim do ano.
Para todas empresas
Para empresas Simples e para as demais, existem opções interessantes como pedir de volta os valores do adicional da multa de FGTS (aquele que passou de 40% para 50% para pagar pelos erros de nosso governo, mas que já foram pagos e continuam cobrando), isso significa que se você teve alguns funcionários dispensados pode ter um bom dinheiro a recuperar e ainda vai ter o direito de reduzir os custos em caso de dispensa.
Podendo também usar os aproveitamentos de crédito em contas de energia elétrica para aqueles que consumiram mais R$ 30.000,00 (trinta mil) por mês, com retorno em dinheiro para a empresa Simples, lucro presumido e lucro real.
Opções para empresas do Lucro Real e Presumido
Quando a empresa está em lucro presumido ou lucro real aumentam as opções de aproveitamento de créditos tributários (a maioria das empresas tem créditos a utilizar, que os contadores não usam por excesso de conservadorismo, lembramos que a função principal do contador é receber, processar e transmitir as informações da empresa em declarações exigidas pelos governos e autarquias, e disso, originam as guias para pagamentos de impostos). Exemplos são créditos de ICMS, IPI, PIS, COFINS, entre muitos outros. Usar os próprios créditos da empresa para reduzir os custos tributários é a maneira mais barata que existe. Cuidado, pois, para fazer de forma segura, se deve um profissional experiente que fará uma apuração comprovada do que existe e dará instruções para utilizar, lembre-se de contabilizar toda a informação em qualquer operação. Normalmente o profissional adequado para o trabalho é um advogado tributarista com boas noções contábeis.
A utilização de créditos próprios vai custar basicamente os honorários do profissional contratado e algumas taxas de viabilização pagas a órgãos administrativos ou poder judiciário, em resumo vai te gerar uma economia, próxima de 80% do que gasta com tributos mensais por um bom período de tempo, dependendo da quantidade de créditos que você tiver.
E para quando você terminar de utilizar seus créditos você pode se valer de créditos de terceiros (precatórios) e economizar algo próximo de 40% do dinheiro que você paga de tributos.
Assessoria de Imprensa
Ponto Inicial Comunicação
Paulo Fabrício Ucelli
Celular: (11) 99342-7909 e (19) 99786-3938
E-mail: paulo.ucelli@pontoinicial.com.br
Fontes:
Texto: Ponto Inicial Comunicação
(Por Paulo Fabrício Ucelli)
Foto: Internet
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]]>A crise financeira está afetando boa parte das empresas no Brasil. Nessas horas é sempre bom reduzir custos. Contudo, uma forma de reduzir gastos que pouca gente conhece é através do planejamento tributário. De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.
Portanto, para sobreviver à crise atual é importante saber buscar reduções de acordo com as formas tributárias aplicadas no país, administrando melhor seus tributos e obtendo maior lucratividade no seu negócio.
“Com a alta tributação no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”, afirma Domingos.
Abaixo você confere cinco formas de reduzir custos com tributos dentro das empresas, de acordo com Richard Domingos, da Confirp Contabilidade:
Planejamento tributário
De uma forma geral, três tipos de regime de tributação estão disponíveis no Brasil: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor da Confirp explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”.
Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis.
“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos.
Recuperações tributárias
“Dentro do complexo sistema tributário brasileiro, muitas vezes ocorrem cobranças de formas indevidas, levando a uma elevação considerável da carga tributária, assim, a empresa deve estar atenta aos créditos que tem direito, e isso dependerá muito de sua área de atuação”, afirma Richard.
Dentre os impostos recuperáveis estão: PIS/Pasep, Cofins, IPI e ICMS, dentre outros. “Outra questão que se deve levar em conta é a compensação dos tributos recolhidos indevidamente”, lembra o diretor da Confirp.
Para solucionar problemas do tipo é recomendável contratar empresas de consultoria jurídica e tributária para levantar possíveis créditos que não foram considerados na apuração mensal por falta de norma infralegal.
O motivo é que os créditos podem ser questionados no âmbito administrativos pelo fisco, devendo ser considerados todos os riscos antes de qualquer decisão. Deve-se tomar cuidado com muitas empresas que oferecem esse tipo de serviço apenas com o interesse de ter comissão imediata sobre redução ou compensação de tributos propostos. Ficando o empresário com todo o risco da operação.
Incentivos fiscais
Qualquer empresa pode utilizar ferramentas que incentivo fiscal. Trata-se de instrumentos que visam o desenvolvimento econômico de determinada região ou certo setor de atividade. Caso seja concedido, o incentivo reduz a receita pública de natureza compulsória.
“São várias as formas que as empresas podem utilizar essa forma de incentivo, indo desde apoio a ações de terceiros, como esporte e cultura, até mesmo leis que visam crescimento regionais e reduzem consideravelmente os valores a serem pagos, contudo, também é necessário nesses casos a preocupação de um acompanhamento de especialista.”, orienta Richard.
Enquadramento correto na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
Muitas empresas não se atentam com o fato de estarem comprometidas com um erro primordial: seus cadastros nos entes governamentais não refletem suas reais atividades. Ou seja, o CNAE não está corretamente preenchido. Poucos sabem, mas este erro pode levar a empresa a ter sérios riscos fiscais, já que a escolha de área incide na quantidade de tributo a ser pago.
O fato de uma empresa ter o CNAE errado não gerará apenas impostos errados, mas também alíquotas divergentes e multas pesadas em caso de fiscalização.
Redução do FAP
Segundo Richard, o FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho. Ele representa uma boa parcela dos gastos trabalhistas das empresas, podendo variar dependendo do número de ocorrências e ramo de atividade.
O que muitos empresários não sabem é que os valores do FAP podem ser diminuídos através de recursos administrativos que visam promover uma revisão da cobrança por parte do governo. Desse modo é possível garantir uma diminuição de custos, além de aproveitar para planejar-se para o futuro, com essa despesa a menos.
Fontes:
Texto: administradores.com
(Da Redação)
Foto: iStock
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