|
Sobre o que estamos falando?
Você já sabe qual é o regime tributário mais adequado para a sua empresa? Todo empreendedor sabe que precisa ficar em dia com as cobranças do governo para não ter dores de cabeça. Seja para evitar multas, ilegalidades ou até problemas na imagem do negócio, os impostos precisam estar sempre em dia. O problema é que nem sempre é fácil manter tudo sob controle. Para você ter ideia, 86% das empresas brasileiras têm pelo menos uma irregularidade fiscal ou tributária, segundo dados da FGV publicados no portal do Senado. Ou seja, é indispensável saber bem como os impostos e os regimes de tributação funcionam e quais são as suas principais obrigações. Afinal, é o funcionamento do seu negócio que está em jogo. Sabendo disso, preparamos este conteúdo para esclarecer os detalhes mais importantes sobre o assunto. Nos seguintes tópicos você vai conhecer as particularidades de cada tipo de regime tributário, como escolher o modelo certo e quais as melhores ferramentas para facilitar os seus controles:
Quais são os tipos de regime tributárioComo você já deve saber, o regime tributário é o que define como será a cobrança de impostos de uma empresa. Ele é estabelecido com base em alguns fatores específicos. Isso inclui o montante de arrecadação do negócio, o tipo de atividade que ele exerce, o porte, etc. Atualmente, os regimes de tributação mais adotados no Brasil incluem o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Veja como cada um deles funciona: Simples NacionalPodemos dizer que o Simples Nacional é o regime tributário mais vantajoso para as empresas que conseguem se enquadrar nele. Isso porque o modelo garante alíquotas menores e também simplifica a agenda tributária do empreendedor. Nele, 8 tributos são reunidos:
Para aderir ao Simples, é necessário cumprir algumas obrigações. As principais são:
Dentro deste regime tributário, os trabalhadores autônomos ainda podem trabalhar como Microempreendedores Individuais (MEIs). Nesses casos, uma única guia de recolhimento, chamada de DAS, deve ser usada para cumprir as obrigações de impostos mensalmente. Para isso, o limite de faturamento é de até R$ 81.000,00. Também é vedada a participação do empreendedor em outra empresa como titular ou sócio. Quem opta pelo MEI ainda pode ter um empregado que receba o piso da categoria ou salário mínimo. As atividades permitidas são definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN, Anexo XIII da Resolução CGSN n. 94/2011) e podem ser conferidas neste link dentro do portal do Governo Federal. Lucro PresumidoQualquer empresa com faturamento anual que não ultrapasse R$ 78 milhões pode se enquadrar no Lucro Presumido. Neste regime tributário, também há a simplificação dos impostos. São apurados o CSLL e o IRPJ, pagos trimestralmente. A incidência dos tributos é baseada em valores definidos pela Receita Federal. No Imposto de Renda, as alíquotas são de 15% ou 25% sobre o faturamento. Já no CSLL, são de 9%. Além do limite de faturamento, as obrigações do Lucro Presumido também incluem:
Lucro RealPor fim, o Lucro Real é aquele onde a apuração é feita sobre os lucros que a empresa teve de fato. Ou seja, o cálculo é feito sobre a soma das receitas subtraídas dos custos e das despesas (que é o que determina o lucro “real” do período de apuração). O cálculo pode ser trimestral ou anual. Além disso, as alíquotas são as mesmas do regime tributário anterior (15% ou 25% IRPF sobre o faturamento e 9% CSLL sobre faturamento). Inclusive, qualquer tipo de empresa pode optar pelo Lucro Real. Contudo, há a exigência de enquadramento quando o faturamento anual for maior que R$ 78 milhões. Somado a isso, as obrigações da categoria incluem:
Como escolher o modelo de regime tributário idealSaber como optar pelo modelo de tributação mais adequado é indispensável. Afinal, isso evita irregularidades e até que você pague impostos desnecessários e gaste mais do que poderia. Como você pôde ver acima, o único regime tributário que aceita o enquadramento de qualquer tipo de empresa é o Lucro Real. Contudo, apesar da abrangência, essa é justamente a opção que tem a tributação mais complexa. Para simplificar sua agenda tributária, é preciso atenção. Afinal, existem algumas restrições para fazer parte do Lucro Presumido e muitas outras para desfrutar dos benefícios do Simples Nacional. Seja para abrir as portas do seu negócio ou mesmo para alterar o seu modo de tributação, é indispensável ter atenção a diversos fatores. Vale citar que isso vai muito além das obrigações que apresentamos para você nos regimes de tributação mencionados no item anterior. Afinal, diversos aspectos podem definir qual é a opção mais vantajosa e segura para o caso da sua empresa. Antes de tudo, você precisa ter um controle completo e compreender cada detalhe sobre a sua realidade fiscal e tributária. A resposta para essa demanda está nos melhores ERPs da área, como é o caso do sistema Conta Azul. Mais que simplificar toda a gestão do seu negócio e agregar tudo o que você precisa para lidar com seu regime tributário, ele também integra as informações com a contabilidade. Ou seja, de forma simples, prática e intuitiva, você garante mais domínio sobre a sua situação legal e ainda facilita a comunicação sempre que precisar do apoio do profissional contábil de confiança. Nos próximos itens, vamos explicar melhor quais são as vantagens de contar com a Conta Azul e como você pode configurar o seu regime tributário dentro da plataforma. Configurando seu regime tributário com a Conta AzulAntes de nos aprofundarmos nos benefícios que a Conta Azul pode agregar à sua gestão, queremos mostrar como é fácil configurar o seu regime tributário no sistema. Primeiro, é só acessar o símbolo de engrenagem que fica no canto superior direito da plataforma. Feito isso, siga as etapas:
Com as alterações realizadas, a principal diferença no sistema será os campos utilizados para a tributação. Isso inclui a situação tributária, PIS, ICMS e Cofins. No caso do Lucro Real e Lucro Presumido, por exemplo, os campos habilitados para você preencher serão os mesmos. Mas afinal, quais diferenciais a Conta Azul garante para gerir seu regime tributário? Confira logo abaixo. A Conta Azul facilita a gestão fiscal e tributária para você!Agora que você já sabe a média que cada empresa paga de impostos, quais as obrigações de cada regime e quais os cuidados para escolher a opção ideal, vamos às possibilidades oferecidas pela Conta Azul. Depois de fazer a configuração rápida que explicamos acima, você já pode contar com o melhor sistema para organizar e automatizar seus impostos. Feita a definição do regime tributário no emissor de notas fiscais, a rotina do seu negócio é simplificada e pode ser gerida com poucos cliques. Para facilitar a gestão financeira e os seus processos comerciais, todas as notas emitidas são automaticamente integradas às contas a receber e ao seu financeiro. Além disso, caso a sua empresa deixe de se enquadrar no Simples Nacional, por exemplo, o sistema envia um alerta imediatamente. Dessa forma, você pode checar a sua situação em tempo real e evitar qualquer tipo de inconformidade. A melhor parte é que você pode integrar tudo com a contabilidade. Ao facilitar o compartilhamento de dados, todos os cálculos e apurações se tornam mais eficientes, assim como seu planejamento tributário, escrituração e outras demandas essenciais. Que tal experimentar os diferenciais da Conta Azul na prática e descobrir por que somos a melhor solução para simplificar a gestão do seu negócio? |
Fontes:
Texto: blog.contaazul.com
(Por Equipe da Conta Azul)
Foto: Divulgação
Quer publicar um release em nosso portal? Entre em CONTATO.
Faça uma comparação entre os regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional para calcular qual alíquota é a mais vantajosa para a sua empresa.
Uma dúvida muito comum e extremamente pertinente a muitos empreendedores é a escolha do regime tributário adotado pela sua empresa. Qual escolher: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional?
Quando o assunto recai em fazer esses cálculos, é normal que muitos empresários fiquem em dúvida sobre o que fazer. Além disso, optar pelo regime tributário “errado” pode fazer com que você tenha que pagar multas e encargos mais altos no final do ano, o que certamente pesará no seu bolso por estar fora dos planos.
A Sage vai te ajudar a calcular e verificar qual a melhor opção para o seu negócio. Vale salientar que, no Brasil, a escolha de regime de tributação acontece apenas em dois momentos: no início do ano ou na abertura da empresa (em até 180 dias se for Simples Nacional ou na entrega da primeira DCTF).
Desta forma, uma vez escolhida, ela se torna irrevogável até o próximo ano, portanto sua decisão exige sabedoria. Para escolher o regime tributário mais vantajoso, você precisará pesar a composição de quatro grandes itens: É este conjunto que ajudará a indicar a melhor opção. Vamos lá?
Para ser enquadrado no Simples Nacional, a sua empresa precisa ter a sua atividade pertencente aos anexos da Tabela do Simples Nacional. Essa é a primeira etapa que você deve verificar olhando as atividades descritas no seu CNPJ.
Além disso, se a sua meta é tentar reduzir os impostos utilizando o Simples Nacional, você precisa fazer uma projeção de faturamento, investimentos e funcionários e verificar se nenhuma delas pode desenquadrar a sua empresa neste regime.
Basicamente, os principais motivos para uma empresa ser desenquadrada no Simples Nacional são atividades não aceitas e quando o valor de faturamento de todas as empresas de um sócio com até 10% do capital ou participação do capital de outras empresas é superior ao montante de R$ 3.600.000,00.
Caso deseje ver todas as especificidades em relação ao impedimento, você pode acessar o item 2.2 do questionário a seguir para conferir todas as regras que explicam quem está impedido de optar pelo Simples Nacional.
No Lucro Presumido, em um faturamento de até R$ 187.500,00 no trimestre, os tributos são compostos de 11,33% de impostos federais mais o ISS que varia de 2% a 5%, totalizando 16,33% de alíquota máxima. Para saber o ISS do Lucro Presumido, você precisa ver a tabela ISS do seu município e verificar se existem exceções de alíquotas para a sua atividade.
| IMPOSTOS | ALÍQUOTA | APURAÇÃO |
| Federais | 11,33% | Mensal de 3,65%Trimestral de 7,68% |
| Municipais | Entre 2% e 5% | Mensal |
| Total | Entre 13,33% a 16,33% | – |
Já o Simples Nacional trabalha com uma alíquota de imposto variável (entre 4,5% a 19,5%) dependendo das atividades que você denomina no seu CNPJ, portanto volte na tabela e verifique sua carga tributária. Como no Simples Nacional o total pode chegar até 19,5% dependendo da atividade, você precisa fazer essa comparação e verificar em qual dos dois regimes a sua alíquota é menor.
Digamos que as alíquotas da sua atividade no Simples Nacional são mais baixas que no Lucro Presumido. Agora, é hora de ver como o INSS incidente sobre a sua folha de pagamento se comporta.
No Simples Nacional, é preciso se preocupar apenas se a sua atividade estiver presente no anexo IV, pois elas têm incidência adicional de 20%. Nos demais, os 20% já estão inclusos no DAS.
E se no segundo passo o Lucro Presumido tinha a menor alíquota? Optantes pelo Lucro Presumido pagam 20% de INSS sobre a folha de pagamento, por isso é importante verificar se essa taxa não aumenta os seus custos operacionais.
Você pode fazer isso pegando a maior despesa com salários e aplicar os 20%. Em posse deste valor, divida-o pela média do faturamento, gerando uma alíquota. Some ela com a alíquota do Lucro Presumido do segundo passo e analise se ela ainda é inferior à do Simples Nacional.
Em muitos casos em que o Lucro Presumido é menor no segundo passo, pode haver uma inversão quando o cálculo da folha de pagamento entra na equação. Por essa razão, redobre a atenção na hora de fazer os cálculos relacionados a esse item.
O Simples Nacional tem a natureza de reduzir a burocracia das obrigações acessórias, recolhendo os impostos federais e o ISS em uma única guia. Como as fiscalizações são mais orientadoras e suas declarações federais são apenas PGDAS, DEFIS e GFIP, normalmente os serviços acessórios são mais baratos.
Portanto, você deve calcular quanto gasta contabilmente no Simples Nacional ou no Lucro Presumido e também o tempo despendido para gerar as guias e pagá-las. Levando tudo isso em conta, você já consegue determinar qual o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio.
O regime de impostos do Simples Nacional foi criado em 2006. O objetivo era o de simplificar a vida das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, oferecendo a elas um tratamento diferenciado em termos tributários.
Essas empresas recolhem os seus impostos por meio de uma guia única de pagamento, denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse documento único inclui pelo menos oito impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS. Em outras palavras, é muito mais fácil pagar um tributo unificado do que emitir uma guia para cada imposto.
No entanto, nem todas as empresas podem se enquadrar nessa modalidade. Entre outras exigências, elas não podem ter faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões. Já entre os benefícios está a dispensa de contratação de um funcionário na modalidade Jovem Aprendiz e a vantagem nos critérios de desempate nas licitações.
A alíquota de imposto sob o regime Simples Nacional varia de acordo com a modalidade da empresa. São seis o número de anexos que regulam esse percentual e atualmente ele pode ir dos 4,5% até os 16,93%. Assim, empresas com altas margens de lucro, com custos operacionais baixos e que não tenham mercadorias no regime de Substituição Tributária acabam levando vantagem ao adotarem essa modalidade.
Lucro presumido é uma forma de tributação considerada simplificada, pois permite à Receita Federal determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sem que se apure, necessariamente, as despesas de uma empresa.
As empresas que estão aptas a adotar esse regime de tributação têm, portanto, uma base de cálculo pré-fixada, com margens de lucro específicas, de acordo com a atividade da companhia. Essas margens variam de 8% (para o comércio) a 32% (para prestadores de serviço). Apesar da dispensa em contabilizar o lucro efetivamente obtido, há algumas exceções a serem consideradas, como os lucros obtidos com aplicações financeiras.
Há vantagens e desvantagens nessa modalidade. O principal ponto negativo é que existe a possibilidade de a empresa pagar mais impostos do que deveria em algumas circunstâncias, especialmente quando as margens de lucro efetivas forem menores do que aquelas dispostas na lei.
O chamado lucro real é um modelo de tributação, obrigatório para algumas empresas em determinadas condições, em que os tributos são calculados sobre o lucro líquido obtido durante o período de apuração.
Assim como em outros casos, neste também devem ser adicionados ou descontados outros valores conforme as compensações permitidas pela lei. Dessa forma, quando a empresa opta por esse regime tributário, precisa antes apurar o lucro líquido de cada ano para somente depois fazer os cálculos correspondentes aos impostos.
Dois impostos incidem sobre essa modalidade: o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), cuja alíquota é de 15%, e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que varia entre 9% e 12%. O imposto de renda com base no Lucro Real deve ser apurado trimestralmente – 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro – ou anualmente.
Caso a empresa perceba um prejuízo no final do período, então ficará dispensada do pagamento de impostos relativos àquele exercício. Vale lembrar que esse regime não é cumulativo para o PIS e o COFINS. Isso significa que apesar dessas alíquotas serem superiores às do lucro presumido – 9,25% – nessa modalidade há a possibilidade de descontar valores com base em alguns fatores.
É preciso ficar atento ainda ao fato de que na modalidade de lucro real a empresa precisa apresentar obrigatoriamente alguns registros do seu sistema contábil como forma de comprovar as despesas que teve.
Não há uma resposta fácil para essa pergunta. Como já mencionamos acima, trata-se de algo que leva em consideração muitos fatores e, por essa razão, o mais adequado é que as decisões sejam tomadas de forma individual e somente após a análise de balanços de anos anteriores ou da projeção de faturamento para o ano seguinte.
Sendo assim, é indispensável que você converse com um profissional de Contabilidade antes de tomar qualquer decisão. Isso porque um contador poderá fazer com mais propriedade todos os cálculos necessários para indicar à sua companhia qual é o melhor caminho a ser seguido. Nessas horas, não entre na onda de “amigos” e não se espelhe em outras empresas.
Cada atividade tem as suas peculiaridades e todas elas devem ser levadas em consideração. O que é bom para uma empresa parceira da sua não será, necessariamente, bom para o seu negócio também. Analise os riscos envolvidos, as possibilidades de crescimento, as perspectivas de receitas menores e pese todas essas informações antes de tomar a decisão.
Na pior das hipóteses, uma decisão errada fará com que você pague um valor maior de tributos do que havia previsto, incluindo valores de multas e juros. Em alguns casos, entretanto, como naqueles em que há um crescimento inesperado, isso pode ser inevitável. Nesse caso, fique atento para tomar a decisão correta antes do início do ano fiscal seguinte, evitando assim que no próximo ano os gastos com impostos sejam maiores do que o necessário.
Realizar estes cálculos é fundamental para todo empreendedor responsável e pode salvar muito dinheiro. Planeje, estude e conte com a Sage para obter resultados ainda mais significativos.
Fontes:
Texto: blog.sage.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação
Quer publicar um release em nosso portal? Entre em CONTATO.
]]>
Uma dúvida muito comum e extremamente pertinente a muitos empreendedores e empreendedoras é a escolha do regime tributário adotado pela sua empresa. Qual escolher? Ainda mais quando o assunto é o cálculo entre Lucro Presumido e Simples Nacional, sempre há uma pulga atrás da orelha.
Mas você não terá medo!
A Sage vai te ajudar a calcular e verificar qual a melhor opção para o seu negócio. Vale salientar que, no Brasil, a escolha de regime de tributação acontece apenas em dois momentos: no início do ano ou na abertura da empresa (em até 180 dias se for Simples Nacional ou na entrega da primeira DCTF).
Desta forma, uma vez escolhida, ela se torna irrevogável até o próximo ano, portanto sua decisão exige sabedoria.
Para escolher o regime tributário mais vantajoso, você precisará pesar a composição de quatro grandes itens:
1.Verificação da sua atividade
2.Alíquota de impostos sobre atividades
3.INSS incidente sobre a Folha de Pagamento
4.Obrigações acessórias
É este conjunto que ajudará a indicar a melhor opção. Vamos lá?
Para ser enquadrado no Simples Nacional, a sua empresa precisa ter a sua atividade pertencente aos anexos da Tabela do Simples Nacional. Essa é a primeira etapa que você deve verificar olhando as atividades descritas no seu CNPJ.
Além disso, se a sua meta é tentar reduzir os impostos utilizando o Simples Nacional, você precisa fazer uma projeção de faturamento, investimentos e funcionários e verificar se nenhuma delas pode desenquadrar a sua empresa neste regime.
Basicamente, os principais motivos para uma empresa ser desenquadrada no Simples Nacional são atividades não aceitas e quando o valor de faturamento de todas as empresas de um sócio com até 10% do capital ou participação do capital de outras empresas é superior ao montante de R$ 3.600.000,00.
Caso deseje ver todas as especificidades em relação ao impedimento, você pode acessar o item 2.2 do questionário a seguir para conferir todas as regras que explicam quem está impedido de optar pelo Simples Nacional.
No Lucro Presumido, em um faturamento de até R$ 187.500,00 no trimestre, os tributos são compostos de 11,33% de impostos federais mais o ISS que varia de 2% a 5%, totalizando 16,33% de alíquota máxima. Para saber o ISS do Lucro Presumido, você precisa ver a tabela ISS do seu município e verificar se existem exceções de alíquotas para a sua atividade.
| IMPOSTOS | ALÍQUOTA | APURAÇÃO |
| Federais | 11,33% | Mensal de 3,65%Trimestral de 7,68% |
| Municipais | Entre 2% e 5% | Mensal |
| Total | Entre 13,33% a 16,33% | – |
Já o Simples Nacional trabalha com uma alíquota de imposto variável (entre 4,5% a 19,5%) dependendo das atividades que você denomina no seu CNPJ, portanto volte na tabela e verifique sua carga tributária. Como no Simples Nacional o total pode chegar até 19,5% dependendo da atividade, você precisa fazer essa comparação e verificar em qual dos dois regimes a sua alíquota é menor.
Fácil, não?
Digamos que as alíquotas da sua atividade no Simples Nacional são mais baixas que no Lucro Presumido. Agora, é hora de ver como o INSS incidente sobre a sua folha de pagamento se comporta.
No Simples Nacional, é preciso se preocupar apenas se a sua atividade estiver presente no anexo IV, pois elas têm incidência adicional de 20%. Nos demais, os 20% já estão inclusos no DAS.
E se no segundo passo o Lucro Presumido tinha a menor alíquota?
Optantes pelo Lucro Presumido pagam 20% de INSS sobre a Folha de Pagamento, por isso é importante verificar se essa taxa não torna a sua Folha de Pagamento mais cara. Você pode fazer isso pegando a maior despesa com salários e aplicar os 20%. Em posse deste valor, divida-o pela média do faturamento, gerando uma alíquota. Some ela com a alíquota do Lucro Presumido do “Segundo Passo” e analise se ela ainda é inferior à do Simples Nacional.
Em muitos casos em que o Lucro Presumido é menor no “Segundo Passo”, pode haver uma inversão quando o cálculo da Folha de Pagamento entra na equação.
O Simples Nacional tem a natureza de reduzir a burocracia das obrigações acessórias, recolhendo os impostos federais e o ISS em uma única guia. Como as fiscalizações são mais orientadoras e suas declarações federais são apenas PGDAS, DEFIS e GFIP, normalmente os serviços acessórios são mais baratos.
Portanto, você deve calcular quanto gasta contabilmente no Simples Nacional ou no Lucro Presumido e também o tempo despendido para gerar as guias e pagá-las. Levando tudo isso em conta, você já consegue determinar qual o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio.
Fontes:
Texto: blog.sage.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação
Quer publicar um release em nosso portal? Entre em CONTATO.
]]>Portanto, a definição deve ser muito bem estudada antes mesmo de a organização ser aberta. Porém, se o empreendimento já estiver em funcionamento, você pode — e deve — sempre avaliar a possibilidade de alterá-lo para o regime tributário mais adequado à sua realidade.
No post de hoje, vamos mostrar o que é preciso ser considerado para definir ou mudar o enquadramento. Acompanhe:
Geralmente, micro e pequenos empresários pensam logo no Simples Nacional, por ser o enquadramento menos burocrático e comumente mais econômico. Porém, algumas atividades não permitem essa opção, ainda que o rol de operações permitidas tenha aumentado. Nessas situações, surge o Lucro Presumido, tido normalmente como segunda opção.
Independentemente de quantos regimes admitirem as atividades de um negócio, todos devem ser considerados possibilidades e avaliados. Alguns quesitos internos podem ser o diferencial mais difícil de se perceber, como abordaremos a seguir. Não elimine nenhuma possibilidade a não ser que haja alguma atividade impeditiva.
A liquidez do negócio pode ser mais importante do que o faturamento em si no momento de apurar os impostos. Algumas atividades tributadas pelo Lucro Presumido têm alíquotas aplicadas sobre a presunção de 32% de lucro, como para serviços. Nesse caso, se a empresa tem margem de lucro de apenas 20%, por exemplo, o Lucro Real é a melhor escolha.
Já algumas operações do varejo têm como lucro considerado apenas 8%. Então, como em geral a margem do comércio é maior que essa porcentagem, o enquadramento no Presumido é vantajoso por esse ponto de vista.
Algumas vezes, optar pelo Simples — menos burocrático e com alíquotas reduzidas — pode não ser a melhor escolha, porque as alíquotas são progressivas. Empresas que faturam R$ 600 mil ao ano, por exemplo, pagam muito mais impostos do que negócios de faturamento em R$ 200 mil anuais não apenas em valores, mas também em percentuais.
Já no Lucro Presumido e no Real, as porcentagens são fixas. Ainda, exceto nos demais tributos, o Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são aplicados considerando margens de lucro, e não receita bruta. Então, principalmente na prestação de serviços (anexo no qual as alíquotas do Simples são maiores e cujo segmento tem baixa presunção de lucro no Presumido), escolher o regime um pouco mais burocrático pode ser a melhor opção.
Além disso, especialmente para prestadores, outros quesitos podem fazer a diferença. Os percentuais internos municipais tendem a ser parecidos com os fixos do Simples. Então, deve-se avaliar o montante dos demais impostos ou o resultado de acordo com a faixa de faturamento.
O diferencial de escolha entre Presumido e Real pode estar na possibilidade de utilização de créditos adquiridos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Obviamente, o primeiro critério é a margem de lucro. Porém, se a presunção for a mesma que a liquidez de fato ou se houver pequena diferença, escolher o Lucro Real pode ser a melhor opção. Nesse caso, o pagamento de IRPJ e CSLL ocorre da mesma forma, mas os valores mensais de PIS e COFINS são reduzidos, mesmo com porcentagens maiores.
Empresários com baixas margens de lucro tendem a optar pelo Lucro Real. Porém, dependendo de quanto é a margem e de qual é a atividade empresarial, a diferença entre a liquidez obtida e a considerada no Lucro Presumido pode não ser tão decisiva.
Porém, a quantidade de obrigações acessórias do Real sempre é maior e pode exigir contratação de pelo menos um funcionário a mais, além de pagamento maior de honorários contábeis.
Então, quando a margem de lucro for atrativa para a escolha desse enquadramento, os possíveis gastos indiretos devem ser levados em conta para constatação de economia real ou apenas troca de custos com aumento de burocracia.
Durante muito tempo, as empresas de Lucro Real e Presumido tinham de pagar 20% sobre o total das remunerações da folha de pagamento para a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Porém, visando desonerar a folha, o governo substituiu tal cobrança por alíquotas que vão de 1,5% a 4,5% sobre o faturamento bruto, onerando mais alguns negócios, por outro lado.
Então, caso o empreendimento atinja certa faixa de faturamento do Simples que não o beneficie (por conta de as alíquotas serem progressivas), migrar para outro enquadramento pode ser mais caro devido à desoneração. Nesse caso, primeiramente é necessário avaliar se a economia feita em alíquotas de impostos cobre o gasto adicional da desoneração.
Antes disso, é preciso verificar em qual porcentagem a empresa se enquadra na lei da desoneração da folha de pagamento e ainda atentar ao fato de que, após o primeiro pagamento da tributação sobre a receita bruta, não é possível voltar atrás antes que aquele exercício se encerre.
Essa prática é importante porque a legislação permite troca de regime de tributação apenas no início de ano. Então, é preciso se adiantar e analisar de forma abrangente e minuciosa todos os fatores envolvidos.
Utilizar os números reais do ano ou dos últimos meses para simular enquadramentos possíveis é sempre a melhor maneira de comparar as opções. Não se deve esquecer de incluir na simulação as deduções que seriam permitidas. Além disso, caso o negócio tenha um faturamento já projetado para o ano seguinte, usá-lo na análise também é uma boa forma de decidir ou não pela alteração.
Fontes:
Texto: blog.sage.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação
Quer publicar um release em nosso portal? Entre em CONTATO.
]]>