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simples nacional – Abra Seu Negócio http://www.abraseunegocio.com.br Seja um empresário de sucesso! Fri, 17 Mar 2023 13:57:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.6.29 Como pagar menos imposto no Simples Nacional http://www.abraseunegocio.com.br/2020/05/como-pagar-menos-imposto-no-simples-nacional/ Wed, 06 May 2020 19:28:53 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=26911 fvbrasil

A legislação se corretamente observada, possibilita pagamento justo de impostos e se, houver a constatação de valores pagos indevidamente; existe a possibilidade de restituição ou compensação.

Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que foi criado para fomentar o crescimento das micro e pequenas empresas, sendo um dos diferenciais a facilidade em lidar com as obrigações acessórias e também a forma em que ocorre sua tributação.

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Mesmo sendo um regime tributário menos complexo, ainda hoje existem empresários que continuam pagando impostos indevidamente, com valores acima do que é devido de fato.

Isso ocorre em função da inobservância da legislação, que se cumprida; em longo prazo permitiriam ao empresário capital para investimento em seu negócio.

Observemos que, a receita da sua empresa pode ser originada de produtos que foram tributados pela Substituição Tributária ou pela Tributação Monofásica na etapa anterior.

Se assim for, a legislação permite que a empresa optante pelo Simples Nacional que efetue comercialização de produto sujeito a tributação monofásica de PIS e COFINS, ou a substituição tributária de ICMS, segregue a receita decorrente destas vendas, de maneira que sejam desconsiderados no cálculo do Simples Nacional, os percentuais de imposto a eles correspondentes; reduzindo a carga tributária.

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Sendo assim, empresário assegure-se junto ao seu prestador se os cálculos do seu imposto estão corretos e você, profissional tributário; observe sempre a legislação.

E por fim, havendo pagamento indevido; existe a possibilidade de compensação ou restituição dos valores pagos a maior.

Base legal: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º-A, inciso I; Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º, inciso I, e 2º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58-B; 58-I e 58-M; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 25-A, §§ 6º e 7º e Solução de Consulta Cosit 225/2017.

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Fontes:
Texto: www.contabeis.com.br
(Por RODRIGO FERNANDO)
Foto: Divulgação

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Descubra o que é o Simples Nacional e suas vantagens para pequenos empresários http://www.abraseunegocio.com.br/2019/09/descubra-o-que-e-o-simples-nacional-e-suas-vantagens-para-pequenos-empresarios-2/ Sat, 07 Sep 2019 16:32:02 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=23773  fvbrasil

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Ele foi lançado em 2007 para descomplicar a vida de donos de pequenos negócios.

Em 2018, passou por uma reformulação importante, que contemplou uma elevação do faturamento permitido e outras alterações que serão destacadas ao longo deste post.

Nas próximas linhas, você vai entender melhor o que é o Simples Nacional e conferir vantagens, condições, tabela e alíquotas desse regime.

O que é Simples Nacional?

Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas.

Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.


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A alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões – limite que entrou em vigor em 2018 em atendimento à Lei Complementar nº 155.

Antes do Simples, pequenos negócios pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas.

As alíquotas eram também menos favoráveis, por vezes proporcionais às aplicadas a grandes empresas.

Esse regime deu fôlego a empreendedores de diversos setores, que até então aderiam ao Lucro Presumido ou Lucro Real.

Desde 2007, mais segmentos foram incorporados à lista de atividades e segmentos  autorizados a aderir ao regime simplificado de tributação.

Dois anos depois, com a criação do MEI (Microempreendedor Individual), houve um novo esforço de simplificação, agora para formalizar negócios tocados por autônomos, com até um funcionário.

Dentro da Lei Complementar nº 123/06, o Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional se destaca como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.

Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de cumprir outros requisitos, como veremos a seguir.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões em 2018. Caso a empresa seja aberta durante o ano, o valor é aplicado proporcionalmente ao período de atividade.

Nesse limite de receitas brutas, se encaixam as microempresas, conhecidas pela sigla ME, e também as Empresas de Pequeno Porte, que recebem a sigla EPP.

Contudo, o faturamento auferido não é o único requisito para optar pelo Simples Nacional como regime tributário.

Há algumas atividades cuja opção não é permitida.

Nesse caso, a dica é conversar com o contador e checar se o seu CNAE cabe no Simples – código que indica a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Veja um resumo das qualificações exigidas para a empresa ser tributada por esse regime:

  • Faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano
  • Empresas sem débitos com o INSS
  • Empresas regulares quanto aos cadastros fiscais
  • Quem não exerce atividade com serviços financeiros
  • Quem não presta serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial
  • Quem não importa combustíveis
  • Quem não fabrica veículos
  • Quem não distribui ou gera energia elétrica
  • Quem não realiza locação de imóveis próprios e nem trabalha com loteamento e incorporação de imóveis
  • Quem não atua com cessão ou locação de mão de obra
  • Quem não produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores)
  • Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior
  • Quem não possui capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto

Novos CNAE no Simples Nacional

A mais recente alteração no Simples, em 2016, integrou outras quatro atividades ao rol daquelas permitidas ao regime tributário.

Foram beneficiados pequenos produtores de bebidas alcoólicas, exceto quando produzirem ou venderem por atacado. Confira quem são eles:

  • Micro e pequenas cervejarias: CNAE 1113-5/02
  • Micro e pequenas vinícolas: CNAE 1112-7/00
  • Produtores de licores: CNAE 1111-9/02
  • Micro e pequenas destilarias: CNAE 1111-9/01 e 1111-9/02.

É importante consultar sempre um profissional contábil que possa analisar se a sua empresa está apta ao enquadramento no Simples Nacional e, caso não esteja, para indicar o melhor regime tributário.

Como optar pelo Simples

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita a qualquer momento, quando da abertura da empresa, ou no primeiro mês de cada ano, para negócios que desejam alterar o enquadramento tributário.

É altamente recomendável que não dê esse passo sem falar com um contador.

Além de estar habituado à burocracia envolvida na escolha, esse profissional é quem melhor pode aconselhar sobre a validade ou não da adesão ao regime simplificado.

Embora o Simples Nacional seja a opção da maioria das pequenas empresas, nem sempre é a opção mais econômica, considerando particularidades do negócio.

Conforme o número de colaboradores, por exemplo, a definição pelo Lucro Presumido pode ser mais vantajosa.

Também é importante saber que não há direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS, como ocorre em outros regimes tributários.

Esse pode ser um obstáculo para negociar com empresas maiores, que buscam justamente esse benefício para abatimento de impostos.

Outro ponto de atenção diz respeito à margem de lucro.

Como o Simples Nacional tem seus valores calculados sobre o faturamento e não sobre a receita líquida, isso significa que uma empresa pode ter prejuízo em determinado mês e ainda assim pagar impostos, que são calculados sobre a receita bruta auferida, portanto, sem descontar as despesas.

Devido à grande variedade de atividades e de formas de tributação, voltamos a repetir a sugestão de buscar uma análise específica para cada caso, o que envolve consultar seu contador.

Como as empresas do Simples Nacional pagam impostos

Já falamos que, no Simples Nacional, as empresas pagam seus impostos em umaguia única.

Ela é chamada de DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O DAS unifica o recolhimento de impostos para as empresas optantes por esse regime de tributação.

O valor do pagamento é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil, que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes de destino: municípios, estados e União.

A emissão do DAS é muito simples. O cálculo ocorre em um sistema informatizado, que está disponível para o contribuinte no portal do Simples Nacional.

Oferecido pela Receita Federal, ele é de uso obrigatório.

O documento ali gerado pode ser pago de maneira eletrônica ou impresso.

Para os micro e pequenos empreendedores, essa facilidade representa ganho de tempo, de eficiência e produtividade na gestão empresarial.

Veja quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Tabela do Simples Nacional 2018

Desde janeiro de 2018, com as mudanças na legislação, a tabela do Simples Nacional passou de seis para cinco anexos.

Veja abaixo os detalhes sobre cada um deles, com as suas respectivas faixas de faturamento.

Anexo I do Simples Nacional 2018

Refere-se às empresas de comércio.

Receita Bruta Total Alíquota Qual o valor a ser descontado
Até R$ 180.000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional 2018

Refere-se às fábricas e indústrias.

Receita Bruta Total Alíquota Qual o valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional 2018

Referese às empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita Bruta Total Alíquota Qual o valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional 2018

Refere-se às empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

Receita Bruta Total Alíquota Qual o valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V

Destina-se a empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.

Receita Bruta Total Alíquota Qual o valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

Conhecendo e aplicando o fator R

As mais recentes mudanças no Simples Nacional trouxeram um novo componente ao  cálculo dos impostos.

É o Fator R, que é utilizado para determinar se uma empresa deve ser enquadrada no Anexo III ou no Anexo V.

Sua fórmula é a seguinte: Fator R = FP / RB

Para tanto, FP é a folha de pagamento dos últimos 12 meses, enquanto RB é a Receita Bruta também dos últimos 12 meses.

Se o resultado for igual ou inferior a 0,28 (ou 28%) deve ser tributado pelo Anexo V. Caso contrário, no Anexo III.

Embora donos de pequenos negócios possam contar com a ajuda do contador para esse cálculo, é importante que entendam por qual razão são tributados em um anexo no Simples e não em outro que, aparentemente, integra a sua atividade.

Gestão tributária mais simples

Neste artigo, você conheceu o que é Simples Nacional e todos os detalhes a respeito desse regime tributário, incluindo as tabelas em vigor desde janeiro de 2018.

Ao longo do post, conferiu as alíquotas, as mudanças de 2018, os anexos e as regras. Agora, seja para abrir empresa ou buscar esse novo enquadramento, não se esqueça de falar com um contador.

Esse profissional pode ajudá-lo não apenas a organizar adequadamente sua gestão fiscal e tributária, mas também a planejar o crescimento e as finanças do seu negócio. E para tornar essa travessia mais tranquila, vale lembrar: a Conta Azul está pronta para acelerar a rotina, automatizar os processos e conectar as diferentes áreas da sua empresa.

 

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Fontes:
Texto: blog.contaazul.com
(Por Carin Tom)
Foto: Divulgação

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Descubra o que é o Simples Nacional e suas vantagens para pequenos empresários http://www.abraseunegocio.com.br/2018/10/descubra-o-que-e-o-simples-nacional-e-suas-vantagens-para-pequenos-empresarios/ Mon, 15 Oct 2018 17:59:16 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=22533 fvbrasil

 

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Ele foi lançado em 2007 para descomplicar a vida de donos de pequenos negócios.

Em 2018, passou por uma reformulação importante, que contemplou uma elevação do faturamento permitido e outras alterações que serão destacadas ao longo deste post.

Nas próximas linhas, você vai entender melhor o que é o Simples Nacional e conferir vantagens, condições, tabela e alíquotas desse regime.

O que é Simples Nacional?

Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas.

Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

A alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões – limite que entrou em vigor em 2018 em atendimento à Lei Complementar nº 155.

Antes do Simples, pequenos negócios pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas.

As alíquotas eram também menos favoráveis, por vezes proporcionais às aplicadas a grandes empresas.

Esse regime deu fôlego a empreendedores de diversos setores, que até então aderiam ao Lucro Presumido ou Lucro Real.

Desde 2007, mais segmentos foram incorporados à lista de atividades e segmentos  autorizados a aderir ao regime simplificado de tributação.

Dois anos depois, com a criação do MEI (Microempreendedor Individual), houve um novo esforço de simplificação, agora para formalizar negócios tocados por autônomos, com até um funcionário.

Dentro da Lei Complementar nº 123/06, o Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional se destaca como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.

Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de cumprir outros requisitos, como veremos a seguir.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões em 2018. Caso a empresa seja aberta durante o ano, o valor é aplicado proporcionalmente ao período de atividade.

Nesse limite de receitas brutas, se encaixam as microempresas, conhecidas pela sigla ME, e também as Empresas de Pequeno Porte, que recebem a sigla EPP.

Contudo, o faturamento auferido não é o único requisito para optar pelo Simples Nacional como regime tributário.

Há algumas atividades cuja opção não é permitida.

Nesse caso, a dica é conversar com o contador e checar se o seu CNAE cabe no Simples – código que indica a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Veja um resumo das qualificações exigidas para a empresa ser tributada por esse regime:

  • Faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano
  • Empresas sem débitos com o INSS
  • Empresas regulares quanto aos cadastros fiscais
  • Quem não exerce atividade com serviços financeiros
  • Quem não presta serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial
  • Quem não importa combustíveis
  • Quem não fabrica veículos
  • Quem não distribui ou gera energia elétrica
  • Quem não realiza locação de imóveis próprios e nem trabalha com loteamento e incorporação de imóveis
  • Quem não atua com cessão ou locação de mão de obra
  • Quem não produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores)
  • Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior
  • Quem não possui capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto

Novos CNAE no Simples Nacional

A mais recente alteração no Simples, em 2016, integrou outras quatro atividades ao rol daquelas permitidas ao regime tributário.

Foram beneficiados pequenos produtores de bebidas alcoólicas, exceto quando produzirem ou venderem por atacado. Confira quem são eles:

  • Micro e pequenas cervejarias: CNAE 1113-5/02
  • Micro e pequenas vinícolas: CNAE 1112-7/00
  • Produtores de licores: CNAE 1111-9/02
  • Micro e pequenas destilarias: CNAE 1111-9/01 e 1111-9/02.

É importante consultar sempre um profissional contábil que possa analisar se a sua empresa está apta ao enquadramento no Simples Nacional e, caso não esteja, para indicar o melhor regime tributário.

Como optar pelo Simples

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita a qualquer momento, quando da abertura da empresa, ou no primeiro mês de cada ano, para negócios que desejam alterar o enquadramento tributário.

É altamente recomendável que não dê esse passo sem falar com um contador.

Além de estar habituado à burocracia envolvida na escolha, esse profissional é quem melhor pode aconselhar sobre a validade ou não da adesão ao regime simplificado.

Embora o Simples Nacional seja a opção da maioria das pequenas empresas, nem sempre é a opção mais econômica, considerando particularidades do negócio.

Conforme o número de colaboradores, por exemplo, a definição pelo Lucro Presumido pode ser mais vantajosa.

Também é importante saber que não há direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS, como ocorre em outros regimes tributários.

Esse pode ser um obstáculo para negociar com empresas maiores, que buscam justamente esse benefício para abatimento de impostos.

Outro ponto de atenção diz respeito à margem de lucro.

Como o Simples Nacional tem seus valores calculados sobre o faturamento e não sobre a receita líquida, isso significa que uma empresa pode ter prejuízo em determinado mês e ainda assim pagar impostos, que são calculados sobre a receita bruta auferida, portanto, sem descontar as despesas.

Devido à grande variedade de atividades e de formas de tributação, voltamos a repetir a sugestão de buscar uma análise específica para cada caso, o que envolve consultar seu contador.

Como as empresas do Simples Nacional pagam impostos

Já falamos que, no Simples Nacional, as empresas pagam seus impostos em umaguia única.

Ela é chamada de DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O DAS unifica o recolhimento de impostos para as empresas optantes por esse regime de tributação.

O valor do pagamento é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil, que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes de destino: municípios, estados e União.

A emissão do DAS é muito simples. O cálculo ocorre em um sistema informatizado, que está disponível para o contribuinte no portal do Simples Nacional.

Oferecido pela Receita Federal, ele é de uso obrigatório.

O documento ali gerado pode ser pago de maneira eletrônica ou impresso.

Para os micro e pequenos empreendedores, essa facilidade representa ganho de tempo, de eficiência e produtividade na gestão empresarial.

Veja quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Tabela do Simples Nacional 2018

Desde janeiro de 2018, com as mudanças na legislação, a tabela do Simples Nacional passou de seis para cinco anexos.

Veja abaixo os detalhes sobre cada um deles, com as suas respectivas faixas de faturamento.

Anexo I do Simples Nacional 2018

Refere-se às empresas de comércio.

Receita Bruta Total Alíquota Qual o valor a ser descontado
Até R$ 180.000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional 2018

Refere-se às fábricas e indústrias.

Receita Bruta Total Alíquota Qual o valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional 2018

Referese às empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita Bruta Total Alíquota Qual o valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional 2018

Refere-se às empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

Receita Bruta Total Alíquota Qual o valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V

Destina-se a empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.

Receita Bruta Total Alíquota Qual o valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

Conhecendo e aplicando o fator R

As mais recentes mudanças no Simples Nacional trouxeram um novo componente ao  cálculo dos impostos.

É o Fator R, que é utilizado para determinar se uma empresa deve ser enquadrada no Anexo III ou no Anexo V.

Sua fórmula é a seguinte: Fator R = FP / RB

Para tanto, FP é a folha de pagamento dos últimos 12 meses, enquanto RB é a Receita Bruta também dos últimos 12 meses.

Se o resultado for igual ou inferior a 0,28 (ou 28%) deve ser tributado pelo Anexo V. Caso contrário, no Anexo III.

Embora donos de pequenos negócios possam contar com a ajuda do contador para esse cálculo, é importante que entendam por qual razão são tributados em um anexo no Simples e não em outro que, aparentemente, integra a sua atividade.

Gestão tributária mais simples

Neste artigo, você conheceu o que é Simples Nacional e todos os detalhes a respeito desse regime tributário, incluindo as tabelas em vigor desde janeiro de 2018.

Ao longo do post, conferiu as alíquotas, as mudanças de 2018, os anexos e as regras. Agora, seja para abrir empresa ou buscar esse novo enquadramento, não se esqueça de falar com um contador.

Esse profissional pode ajudá-lo não apenas a organizar adequadamente sua gestão fiscal e tributária, mas também a planejar o crescimento e as finanças do seu negócio. E para tornar essa travessia mais tranquila, vale lembrar: a Conta Azul está pronta para acelerar a rotina, automatizar os processos e conectar as diferentes áreas da sua empresa.

 

Fontes:
Texto: blog.contaazul.com
(Por Carin Tom)
Foto: Divulgação

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Simples Nacional: 5 motivos que excluem as empresas do regime tributário http://www.abraseunegocio.com.br/2018/07/simples-nacional-5-motivos-que-excluem-as-empresas-do-regime-tributario/ Tue, 31 Jul 2018 17:37:24 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=22307 fvbrasil

 

Fique de olho nas regras para não ser desenquadrado dessa modalidade e ter que arcar com despesas tributarias ainda maiores.

O Simples Nacional foi uma iniciativa do Governo Federal visando facilitar a vida de pequenas e médias empresas. No entanto, é preciso ficar de olho em alguns motivos que excluem as empresas do Simples Nacional.

É claro que, em algumas ocasiões, isso será inevitável. Contudo, se você prestar atenção nas regras, é possível contornar muitas situações na qual a exclusão pode ser considerada iminente. Nesse artigo, listamos cinco motivos comum que excluem as empresas do Simples Nacional. Vamos conhecer mais detalhes sobre eles:

1. Exceder o limite de faturamento

Há o lado bom e o lado ruim nesse primeiro motivo. O lado bom é que se você excedeu faturamento previsto, é sinal de que as coisas estão indo bem no seu negócio. No entanto, no que diz respeito ao pagamento de impostos, é preciso ficar alerta: as empresas enquadradas no Simples Nacional não podem faturar mais do que R$ 4,8 milhões por ano.

No ano de início das atividades, o faturamento mensal não pode exceder os R$ 400 mil. Ou seja, é importante que você tenha em seu planejamento uma previsão dos recebíveis ao longo dos próximos doze meses. Se houver a possibilidade de superar esse valor, é melhor conversar com o seu contador.

2. Atividades não permitidas

Nos últimos anos, a classificação das atividades permitidas para serem enquadradas no Simples Nacional sofreu alterações. A tabela do CNAE teve a sua abrangência ampliada, mas ainda assim muitas profissões e atividades seguem de fora.

A principal novidade é a inclusão dos seguintes ramos: indústria de bebidas alcoólicas, sociedade cooperativa, sociedade integrada por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organização da sociedade civil (OCIP) e organizações religiosas de cunho social.

3. Sociedades formadas por pessoas jurídicas

Para se enquadrar no Simples Nacional, o empresário não pode ter outa empresa constituída, com CNPJ e todas as exigências da lei. Além disso, se um dos sócios fizer parte do Simples em outra empresa, também não é possível abrir uma nova companhia.

Esse fato deve sempre ser informado à Receita Federal. Os efeitos da exclusão passam a valer a partir do mês seguinte à constituição de uma empresa qualquer diferente daquela cujo CNPJ se enquadra no Simples. Em outras palavras, para ter uma empresa no Simples Nacional você não pode estar em nenhuma outra sociedade empresarial.

4. Dívidas das mais variadas ordens com órgãos governamentais

Todas as empresas devem ter também uma inscrição municipal do seu CNPJ. Aquelas que pagam ICMS devem ainda ter uma inscrição estadual, caso contrário ficarão isentas. Você precisa fazer de tudo para que a sua companhia não entre na lista de devedores da Receita Federal.

Nesses casos, o Governo emite um Ato Declaratório de Exclusão (ADE) cuja validade é de 30 dias corridos. Se durante esse período você não procurar a Receita Federal ou não comprovar o pagamento da dívida, então após 45 dias da emissão da ADE o seu CNPJ entrará em processo de exclusão do Simples Nacional e não há mais como recuperá-lo.

5. Casos de fraude ou descumprimento de leis

Por fim, se a sua empresa for condenada por algum tipo de fraude ou descumprir a legislação, seu CNPJ também será excluído do Simples Nacional. A não emissão de notas fiscais na prestação de serviços, a comercialização de mercadorias de contrabando ou empresas “de fachada”, criadas com outras finalidades, estão sujeitas a exclusão.

A constatação do pagamento de despesas superiores a 20% em relação a entrada de recursos (essa regra não se aplica a empresas no início das atividades) também pode ser motivo de exclusão do Simples Nacional.  E, para finalizar, a omissão da folha de pagamento de funcionários ou prestadores de serviço também é passível dessa punição.

 

Fontes:
Texto: blog.sage.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação

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Por que empresas do Simples Nacional podem perder muito dinheiro se não administrarem o PIS/COFINS corretamente? http://www.abraseunegocio.com.br/2018/07/por-que-empresas-do-simples-nacional-podem-perder-muito-dinheiro-se-nao-administrarem-o-piscofins-corretamente/ Tue, 03 Jul 2018 12:26:09 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=22242 fvbrasil

 

Saiba por quais razões seu departamento de contabilidade deve ficar atento a esse detalhe visando sempre aumentar a rentabilidade da empresa.

Os meandros dos tributos previstos na legislação brasileira são considerados complexos pelos especialistas. Um pequeno detalhe não observado por uma empresa inscrita no Simples Nacional, por exemplo, pode significar perder dinheiro no fechamento do balanço.

O PIS/COFINS é outro tributo cujos detalhes precisam ser observados com muita atenção. Se a sua empresa não observar certos itens de forma correta, pode ser que na hora de recolher os pagamentos você acabe pagando mais do que deveria. É possível economizar mais nesse processo seguindo alguns conselhos básicos.

De olho no PGDAS-D

Quando o Simples Nacional foi criado, o Governo Federal apresentou também o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É por meio dessa plataforma eletrônica que o contribuinte consegue apurar qual é o valor mensal devido e gerar a DAS para o pagamento.

Porém, embora esse processo tenha sido facilitado com a adição das ferramentas eletrônicas, é preciso redobrar a atenção para não fazer pagamentos desnecessários. O preenchimento indevido, por exemplo, pode resultar em valores maiores. Você pode até revisar depois a sua declaração e solicitar a restituição de valores pagos de forma indevida, mas tirar esse dinheiro do seu caixa sem necessidade não é uma boa ideia.

Segregando itens na apuração do DAS

Muitos contribuintes acabam tendo ao parte de suas receitas não segregadas sobre o total das vendas. Assim, por não saberem exatamente quais itens foram comercializados sob a opção PIS/COFINS monofásica, cuja alíquota é concentrada, fica impossível apurar corretamente os valores do DAS.

Esse problema atinge particularmente aqueles segmentos que comercializam uma ampla gama de produtos e, por essa razão, se encaixam na condição de tributação concentrada. Farmácias e postos de combustíveis são dois exemplos clássicos. Para conferir quais itens podem ser segregados na apuração do DAS, basta acessar as tabelas 4.3.10, 4.3.11 e 4.3.12 no site do SPED.

Entendendo a classificação PIS/COFINS

Quando se trata de PIS/COFINS, os produtos podem ser classificados em sete categorias: normais, monofásicos, substituição tributária, alíquota zero, isentos, não incidentes e suspensão. No caso dos itens que devem ser reavaliados no Simples Nacional, é de suma importância ficar de olho naqueles que se enquadram nas categorias monofásica ou substituição tributária.

Nesse caso, é importante que você solicite ao seu contador para que ele discrimine as receitas que se enquadram na tributação concentrada, distinguindo-as em campos próprios na apuração do PGDAS. Assim, evita-se o pagamento de um tributo que já foi pago anteriormente na origem.

Apesar de esse ser um procedimento bastante simples, muitas empresas não observam esse detalhe e acabam gastando um bom dinheiro sem necessidade. É justamente por isso que adotar políticas rígidas de gesto fiscal faz tanta diferença. Para se ter uma ideia, uma empresa que tenha vendido R$ 240 mil em produtos com PIS/COFINS na condição monofásica pode ter que pagar R$ 42,9 mil via DAS – ou R$ 37,5 mil se observar os descontos relativos a esses itens específicos.

Como economizar sempre

A melhor dica que você pode observar é a de manter um controle rigoroso sobre a classificação dos produtos. Se o seu cadastro de itens for preciso, as chances de erros diminuem consideravelmente. Com relatórios gerenciais indicando os valores exatos a serem segregados, tudo se torna mais fácil. Observe ainda que as classificações devem ser atualizadas com frequência, evitando a defasagem em função das mudanças na lei.

A busca por sistemas que automatizem esses processos se faz essencial. Uma auditoria manual, dependendo do universo de produtos a serem pesquisados se torna completamente inviável. Por isso, é fundamental que tanto a sua empresa quanto o escritório de contabilidade que o representa estejam alinhados, agilizando um processo que deve ser observado todos os meses.

 

 

Fontes:
Texto: blog.sage.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação

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Com mudanças no Simples Nacional, as empresas devem reavaliar qual o melhor regime de tributação para 2018 http://www.abraseunegocio.com.br/2018/01/com-mudancas-no-simples-nacional-as-empresas-devem-reavaliar-qual-o-melhor-regime-de-tributacao-para-2018/ Wed, 24 Jan 2018 15:39:36 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=21188 fvbrasil

 

Diretor da Fradema fala sobre o planejamento tributário anual e explica que a escolha certa do regime reduz os riscos de se perder dinheiro.

Fonte: Fradema

Início de ano é um momento bastante importante no planejamento do exercício fiscal das empresas, já que nesta época, as mesmas devem escolher um regime de tributação viável, e um erro neste momento pode acarretar em oneração dos custos tributários. As empresas devem escolher entre: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado, além de definir se o regime será o de competência ou de caixa.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, para que a escolha do regime seja realizada de forma benéfica, é preciso conhecer completamente os números do balanço social, encerrado no último dia do ano anterior, neste caso, 31 de dezembro de 2017. É preciso também saber a previsão de faturamento para o próximo exercício e o objeto social, o que não é possível sem um planejamento e sem o conhecimento da estrutura de custos da empresa, por isso, se faz necessário o auxílio de um profissional competente da área.

“É fundamental estabelecer se o regime será o de competência ou de caixa, pois como todos nós sabemos, os tributos no regime de caixa são recolhidos quando o dinheiro entra no cofre da empresa, porém, os controles neste regime são maiores, não possibilitando o uso da contabilidade como instrumento de planejamento. Caso a empresa opte pelo Simples Nacional, será preciso muito cuidado, pois neste regime existe um efetivo aumento de alíquotas, onde mais do que nunca a análise de um consultor tributário se fará necessária, para que não haja perda de caixa e o regime simplesmente se torne um pesadelo futuro”, explica Arrighi.

Além dessas questões, existem regras especificas para parcelamento de tributos atrasados pelo Simples, quando nos demais regimes, há uma flexibilização muito maior.

Opções de Regime de Tributação

Simples Nacional, como o próprio nome diz, são todos os tributos inclusos numa única alíquota, por meio do recolhimento dos impostos em um DAS onde se acumulam quase 100% das taxas tributárias, devendo ser colhidos em guias à parte apenas o INSS do Empregado e o FGTS.

As mudanças que incluem novos limites para faturamento trazem uma ampliação no teto para enquadramento no regime, redução do número de faixas de faturamento e a inclusão de novas atividades. As regras, que na verdade haviam sido estabelecidas por meio de uma lei complementar desde dezembro de 2016, entraram em vigor no início deste ano, reajustaram o valor de R$ 60 mil para R$ 81 mil para enquadramento na categoria de MEIs (Microempreendedores Individuais). Já no caso das microempresas, o teto que anteriormente era de R$ 360 mil, sobe para R$ 900 mil, o que aumentará em aproximadamente 1 milhão de novas empresas no regime.

O diretor da Fradema alerta que não são todas as atividades aceitas neste regime, e por isso, o Governo disponibiliza no site da RFB uma lista com as permitidas. Vale a pena registrar que com as mudanças em 2018, novas 13 atividades integraram a categoria, como por exemplo, micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas, desde que estes estejam inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. De contra partida, algumas atividades serão extintas do regime especial de tributação, como é o caso de arquivista de documentos, contador ou técnico contábil e personal trainer.

Para a nova base de calculo, o Simples Nacional utiliza agora uma alíquota progressiva para estabelecer os valores a serem pagos, como no Imposto de Renda. Esta medida possibilita uma cobrança mais justa dos impostos, já que a alíquota será proporcional ao faturamento acumulado. Até o ano passado, uma empresa que faturasse de R$360 mil, e outra R$180 mil que tivessem o mesmo faturamento no mês, R$ 10 mil, por exemplo, teriam de arcar com o mesmo valor de tributação, já com as novas regras, o cálculo leva em conta todo o valor acumulativo. As faixas de faturamento, que antes variavam entre 20 diferentes valores, agora são apenas seis.

No caso do Lucro Presumido, temos uma presunção aplicando-se a alíquota do imposto e da CSSL sobre a presunção do lucro atribuído pelo fisco de acordo com a atividade. Esta presunção pode ser de 32%, 16% ou 8% de acordo com a atividade e a partir desta presunção é aplicada uma alíquota de 15% de IRPJ e de 9% de CSSL. “Não podemos esquecer que ainda existe o adicional do IRPJ a alíquota de 10% quando este resultado da aplicação da presunção ultrapassa a R$ 20.000,00 mensalmente”, explica Arrighi.

Os demais tributos de PIS a 0,65%, COFINS de 3% o ICMS e IPI quando for o caso, ficam no confronto e o INSS incide sobre folha de pagamentos ou 2% na desoneração sobre o faturamento.

Já o Lucro Real, é o regime obrigatório para todas as pessoas jurídicas que faturam anualmente mais de 48.000.000,00, e nele todos os tributos são por confronto e o IRPJ e CSSL incidem sobre o lucro líquido.

Por último o Lucro Arbitrado, que segue a mesma linda de tributação ao Lucro Presumido, entretanto, com um acréscimo de 20% nas alíquotas.

Diminuindo a incidência de cargas tributárias 

É valido lembrar que, grandes consultorias, como a Fradema, possuem ferramentas eletrônicas que checam e apuram os tributos com todos os aproveitamentos de créditos, auxiliando assim as empresas na escolha correta do Regime de Tributação, o qye diminuirá a incidência de grandes cargas tributárias.

Sobre a Fradema Consultores Tributários

Com atuação desde 1988, a Fradema Consultores Tributários possui forte atuação no contexto judicial e administrativo nas esferas federal, estadual e municipal, com sedes em todo o território nacional como nos estados do Distrito Federal, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Amazonas.

A empresa elabora com eficiência e competência, defesas e pareceres, revisando todos os procedimentos a serem feitos baseados na legislação, a fim de tomar medidas apropriadas para cada caso. Tudo fundamentado em um planejamento cuidadoso e de uma supervisão fiscal permanente por parte da empresa. Por conta disso, hoje, a Fradema Consultores Tributários é uma das maiores e mais tradicionais empresas de consultoria tributária do País.

Os escritórios contam com um sistema informatizado desenvolvido pela própria Fradema nas áreas trabalhistas, contábil, fiscal, financeira, societária, gerencial e soluções via internet através de parcerias com empresas especializadas e para o total sucesso, conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados e capacitados nas áreas onde atuam, utilizando-se ainda de colaboradores e consultores externos quando necessário.

Site: www.fradema.com.br | fradema@fradema.com.br

Mais informações à imprensa

Gabriella Torres – assessora | Clozel Comunicação
Telefones (11) 2884-7764 | 9 8713-7020
E-mail: gabriella.torres@clozel.com.br

 

 

Fontes:
Texto: Clozel Comunicação
(Por Gabriella Torres)
Foto: Divulgação

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Simples Nacional: entenda como funciona o parcelamento em 180 meses http://www.abraseunegocio.com.br/2017/12/simples-nacional-entenda-como-funciona-o-parcelamento-em-180-meses/ Thu, 28 Dec 2017 12:28:32 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=20981 fvbrasil

 

Uma boa notícia para os empresários brasileiros. No final do mês de novembro de 2017 foi aprovada pela Câmara dos Deputados a urgência para a tramitação do Projeto de Lei número 171/2015. Ele prevê que as empresas que se enquadram no Simples Nacional poderão parcelar seus débitos tributários em prazos de até 180 meses. Isso mesmo, neste texto explicaremos melhor como funciona o parcelamento em 180 meses.

Para se ter uma ideia, de acordo com a lei atual, o prazo limite para pagamento de tributos em atraso é de 60 meses. Contudo, ainda assim, muitas empresas que se encontram em dificuldade não têm conseguido honrar os seus compromissos e a extensão do prazo pode ser uma solução para resolver esse problema.

Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?

Antes de tudo, é preciso explicar como funciona o atual parcelamento é destinado às empresas que se enquadram no regime tributário Simples Nacional. Esse mecanismo está previsto na Lei Complementar 123/06, mais precisamente no parágrafo 16, que diz o seguinte:

Os débitos de que trata o § 15 poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais, na forma e condições previstas pelo CGSN.

Esse parcelamento só pode ser utilizado uma vez por ano e cada uma das parcelas deve ter o valor mínimo de R$ 300. Assim, muitas empresas seguem na expectativa de que em algum momento o governo acene com um sistema de pagamento mais generoso, com prazo maior e juros menores.

Em 2016, houve a publicação da Lei Complementar 155/16, que previa o parcelamento dos débitos das empresas do Simples Nacional em até 120 meses. Porém, houve pouco tempo para adequação àquele formato de parcelamento, de forma que o prazo expirou em março de 2017.

Projeto de Lei 171/2015: a solução definitiva?

A proposta por trás do Projeto de Lei 171/2015 promete resolver esse problema de uma vez por todas. Se ela for aprovada, a redação do parágrafo 16 do artigo 21 da Lei Complementar 123/06 passará a ser a seguinte:

Os débitos de que trata o § 15 poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, na forma e condições previstas pelo CGSN.

Dessa forma, a nova lei estenderia o prazo dos atuais 60 meses (5 anos) para 180 meses (15 anos). A justificativa para essa alteração seria, segundo os formuladores do Projeto de Lei Complementar, a crise econômica brasileira, conforme descreve o texto que acompanha a proposição do PLC.

Trata-se de uma medida necessária e justa em face da imensa crise econômica que assola o Brasil e que determina o fechamento de milhares de postos de trabalho, especialmente nas micro e pequenas empresas. Cabe ressaltar que o momento econômico é muito grave e, por isso, requer que o Poder Público tenha muita compreensão e flexibilidade para minimizar os danos econômicos que atingem, sobretudo, os mais fracos e necessitados.

Em processo de tramitação

O projeto em questão já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora encontra-se em pauta no Plenário. Ainda é preciso um parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a designação de um Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O trâmite segue em regime de urgência, na expectativa de que as empresas possam ter uma resposta antes do início de 2018, quando devem optar, ou não, pela manutenção do regime tributário. Resta, portanto, aguardar as cenas dos próximos capítulos.

 

 

Fontes:
Texto: blog.sage.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação

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Tributação no Simples Nacional: entenda de uma vez por todas http://www.abraseunegocio.com.br/2017/11/tributacao-no-simples-nacional-entenda-de-uma-vez-por-todas/ Fri, 24 Nov 2017 16:56:01 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=20627 fvbrasil

 

Você já viu aqui no blog que o Simples Nacional 2018 terá mudanças significativas. Entre elas, haverá novos limites de faturamento e novos anexos. Mas antes de pensar no novo, é preciso compreender o antigo. Neste texto, vamos esclarecer a tributação no Simples Nacional para os donos de negócios entenderem o que pagam no regime.

Como é a tributação do Simples Nacional e o que vai mudar

Criado em 2007, o Simples Nacional representou um importante passo na diminuição da burocracia na hora da prestação de contas junto ao Fisco. Com ele, foi unificada e cobrança de oito impostos em uma única guia do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

Para micro e pequenas empresas, o faturamento contemplado pelo Simples, atualmente, está entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. A mudança prevista para 2018 eleva o teto para até R$ 4,8 milhões por ano.

É importante ficar atento às mudanças no Simples Nacional e evitar a mão pesada do Fisco. No entanto, ao menos no que diz respeito aos impostos pagos, não haverá mudanças. Então, está mais do que na hora de entender de uma vez por todas como se dá a tributação no Simples Nacional.

Os oito impostos do Simples Nacional

No seu DAS mensal, micro e pequenos empreendedores pagam até oito impostos. Isso varia conforme a atividade. O ISS, por exemplo, só é cobrado de empresas prestadoras de serviços, que em sua maioria estão dispensadas do ICMS. Para não errar, entenda agora cada um dos tributos previstos no Simples Nacional.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Diferentemente dos outros tributos e junto com o Imposto Sobre Serviços (ISS), a cobrança do ICMS não terá os limites atuais modificados. Pelo menos não como está sendo feito pelo governo federal, que deixará a cargo dos estados definir se aderem ao novo teto.

Portanto, permanece o limite de R$ 3,6 milhões ao ano permitido pelo Simples, no caso do ICMS. Se a empresa faturar mais no período de 12 meses, deverá recolher o excedente de forma destacada, em uma guia exclusiva.

O ICMS é cobrado junto ao comércio e indústria com alíquotas que vão de 1,25% a 3,95%, aplicadas com variações em função do faturamento e seguindo as alíquotas estipuladas por faixas. Todas estão discriminadas nas Tabelas I e II de Partilha do Simples Nacional.

A tabela de descontos no ICMS, por enquanto, também não deverá ser modificada. No entanto, conforme os estados optem por aumentar o limite no faturamento, há uma tendência de que os descontos acabem acompanhando o movimento. Hoje, eles ficam entre 43,78% e 3,79%, estipulados com base no valor apurado.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

Vale para o ISS o mesmo previsto para o ICMS. Nesse primeiro momento de mudanças, não serão feitas modificações nas alíquotas. No entanto, desde outubro, os estados e o Distrito Federal estão autorizados pela União a definir se vão aderir ao novo limite de faturamento.

As alíquotas do ISS ficam entre 2,00% e 5,00%, também com variações em função do valor apurado no exercício. Nas tabelas III, IV, V e Anexo V-A do Simples estão as faixas previstas de faturamento e suas respectivas alíquotas.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

As modificações que passarão a valer em 2018 para empresas optantes do Simples afetarão diretamente a tributação do IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP e IPI. Em relação ao IRPJ, continuará enquadrada no Simples a empresa que faturar até R$ 4,8 milhões em um ano.

Se a empresa iniciar suas atividades em 2018, o limite de faturamento será proporcional. Por exemplo, se uma empresa for aberta em agosto, significa que ela poderá faturar entre R$ 1,5 milhão e R$ 1,8 milhão, e continuará no Simples.

No entanto, caso o limite previsto seja ultrapassado, a empresa deverá optar pela tributação dentro dos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.

Atualmente, no Simples, as alíquotas de IRPJ para comércio e indústria variam entre 0,27% e 0,54%. Assim como o ICMS e o ISS, esses percentuais variam em função do faturamento e da faixa estipulada.

Para empresas que prestam serviços, as alíquotas praticadas variam entre 0,16%e 6,12%. No caso de locação de bens imóveis, os percentuais variam entre 0,48% e 0,81%.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Destinada a financiar a seguridade social, a CSLL está inclusa no pagamento unificado do Simples Nacional. Assim como o IRPJ, suas alíquotas variam entre 0,27% e 0,54% sobre o percentual do faturamento apurado dentro das faixas previstas.

Exemplo: se uma empresa fatura entre R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00 em 12 meses, a CSLL será de 0,47% sobre 10,73% do valor registrado dentro dessa faixa.

No caso das empresas que prestam serviços, as alíquotas praticadas variam entre 1,22%e 2,53%. No caso de locação de bens imóveis, os percentuais variam entre 0,43% e 0,79%.

PIS/PASEP

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são financiados pelos tributos arrecadados junto às empresas, e são usados para pagar o seguro-desemprego.

Comércio e indústria pagam no Simples Nacional valores entre 0,23% e 0,38% em cima do percentual apurado conforme o faturamento.

Para prestadores de serviços, as alíquotas do PIS/PASEP ficam entre 0,24% e 0,57%. Receitas provenientes da locação de bens imóveis seguem alíquotas entre 0,35% e 0,57%.

Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)

Como o nome do tributo já indica, o IPI é cobrado apenas sobre a indústria. A alíquota é única, fixada em 0,50% do valor apurado de acordo com a faixa de faturamento. Ainda não está prevista nenhuma modificação em relação aos produtos isentos de IPI na sua fabricação.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Pessoas jurídicas pagam Cofins, que também é empregado para financiar a seguridade social. Comércio e indústria são taxados com alíquotas que variam entre 0,86% e 1,60%. Prestadoras de serviços seguem alíquotas entre 1,28% e 2,63% e quem lucra com locação de bens imóveis paga entre 1,42% e 2,42%.

Todos as alíquotas são calculadas em função do valor extraído da faixa de faturamento registrada, assim como nos outros impostos.

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

No caso da CPP, a destinação é para financiar as atividades do INSS. Suas alíquotas, para indústria e comércio, variam entre 2,75% e 4,60%. Para renda auferida sobre locação de bens imóveis, a CPP parte de 4,00%, podendo chegar até 7,83% em cima do percentual calculado na faixa de rendimentos ao longo de um ano.

Conhecer os tributos é fundamental

É dever de casa de todo dono de negócio saber quais impostos a sua empresa paga e em que valores. Nesse caso, a tributação no Simples Nacional dá uma ajudinha, pois é bem menos complexa do que em outros regimes. Siga estudando o assunto. Sua dedicação à gestão fiscal e tributária aparecerá nos resultados.

 

 

Fontes:
Texto: blog.contaazul.com
(Por Carin Tom)
Foto: Divulgação

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4 principais mudanças no Simples Nacional para 2018 http://www.abraseunegocio.com.br/2017/11/4-principais-mudancas-no-simples-nacional-para-2018/ Tue, 14 Nov 2017 12:11:48 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=20521 fvbrasil

 

Especialista explica as novas regras que vão impactar 820 mil Micro e Pequenas Empresas.

O período de agendamento de opção pelo Simples Nacional já foi aberto. Agora, as empresas que hoje fazem parte de outro regime tributário, como Lucro Presumido, poderão solicitar enquadramento no Simples.

Para 2018, o programa passou por uma reformulação e poderá trazer benefícios para muitos empresários. Segundo o Sebrae, atualmente cerca de 12 milhões de empresas fazem parte do Supersimples. Só no próximo ano mais de 820 mil Micro e Pequenas Empresas (MPE) e 513 mil Microempreendedores Individuais (MEI) serão impactados pelas novas mudanças do Simples Nacional.

Heber Dionízio, contador da Contabilizei Contabilidade, escritório de contabilidade para micro e pequenas empresas listou abaixo algumas das principais mudanças para 2018:

Novos limites de faturamento

O aumento no teto de faturamento de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões por ano tem duas vantagens: possibilita que quem já faz parte do Simples possa faturar mais sem medo de ser desenquadrado; e permite que empresas que faturam mais de R$3,6 milhões mas menos que R$4,8 milhões e até hoje eram obrigadas a optar por outro regime tributário possam aderir ao Supersimples.

Novas alíquotas e anexos

Originalmente criado com seis grupos de atividade e com alíquotas de impostos distintas de acordo com as faixas de faturamento, o novo simples vai contar com apenas cinco grupos. Algumas atividades, como empresas de tecnologia, serviços médicos, arquitetos e design terão a carga tributária reduzida.

Além disso, será estabelecida uma nova relação entre folha de pagamento e faturamento, relativa aos últimos 12 meses. Na prática, se a folha de pagamento for maior ou igual a 28% do faturamento, a empresa será encaixada no novo anexo III e terá alíquota inicial de 6%.

Novas atividades

A partir de 2018, micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Um benefício para um mercado local que cresce a cada ano.

Mais fiscalização

Porém, é preciso que empresários fiquem atentos: a fiscalização deve aumentar. O novo Simples permite a troca de informações entre a Receita Federal, Estadual e Prefeituras, assim, qualquer desencontro de dados acende um alerta e as chances de fiscalização crescem. Por isso, a dica aqui é para o empresário manter as obrigações com o governo em dia e ficar atento para que as movimentações financeiras estejam em dia, principalmente nas operações na conta corrente da empresa e vendas nos cartões de crédito e débito.

Por outro lado, em assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo, a fiscalização será prioritariamente orientadora. Ou seja, se o fiscal entender que não há risco iminente, ele vai dar um prazo para regularização antes de aplicar uma multa.

 

 

Fontes:
Texto: administradores.com
(Da Redação)
Foto: iStock

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Bloqueio no Simples Nacional atinge quem sonegou impostos http://www.abraseunegocio.com.br/2017/11/bloqueio-no-simples-nacional-atinge-quem-sonegou-impostos/ Fri, 03 Nov 2017 11:35:45 +0000 http://www.abraseunegocio.com.br/?p=20418 fvbrasil

 

Sonegação é crime, mas há quem não se sinta constrangido com a prática. Uma prova disso é o  recente bloqueio no Simples Nacional, que atingiu 100 mil micro e pequenas empresas. Elas estão impedidas de transmitir a sua declaração mensal em novembro. Entenda a medida da Receita Federal e veja como não ser mais um a cair nessa cilada.

O que há por trás do bloqueio no Simples Nacional

A corrupção é um dos temas mais abordados na mídia, dando origem diariamente a notícias sobre políticos envolvidos em escândalos. No entanto, a realidade mostra que não é exclusividade deles a prática de atos ilícitos relacionados ao pagamento de impostos.

A isenção fiscal concedida em determinados tipos de tributação, condições especiais ou compras de insumos com alíquotas mais baixas são artifícios legais que podem e devem ser utilizado como forma de pagar menos impostos.

Contudo, os mecanismos contábeis utilizados estrategicamente para reduzir a tributação não podem ser confundidos com práticas criminosas. A Lei nº 8.137/1990 está aí, e prevê pena de detenção de 2 a 5 anos, mais multa, para quem sonegar impostos.

A Receita Federal está constantemente monitorando o recolhimento de impostos. Em uma destas ações, fiscais descobriram que houve discrepâncias em declarações enviadas nos últimos cinco anos, por parte de empresas optantes pelo Simples Nacional.

A malha fina, ao cruzar dados de empresas submetidas ao Simples, descobriu que contribuintes estavam marcando indevidamente, na hora da declaração, campos que geravam redução nos impostos.

Um desses campos era para ser preenchido por empresas que fazem jus à isenção de PIS/Cofins e ICMS na compra de produtos da cesta básica. O campo está no software de envio, mas não deveria ser preenchido e o desconto é indevido a micro e pequenas empresas do Simples.

O prejuízo calculado é da ordem de R$ 1,6 bilhão. As empresas flagradas em irregularidades devem ser informadas por notificação da Receita. Aquelas que não quitarem seus débitos serão excluídas do Simplesno final do ano.

Fiscalização sobre MPEs vai aumentar

Após a detecção de expressivo volume de irregularidades, a Receita Federal passou a apertar o cerco contra micro e pequenas empresas. Estima-se que, até o fim do ano, o número de autuações dobre em relação ao ano passado, pulando para cerca de 30 mil. Para o final de 2018, é aguardado um novo aumento de 100% nas autuações.

O reforço fiscalizatório tem como motivo a detecção de irregularidades por parte de mais de 25 mil empresas optantes do Simples Nacional. Nos exercícios de 2014 e 2015, elas omitiram receitas brutas com a finalidade de pagar menos tributos. O montante que deixou de ser arrecadado é estimado em mais de R$ 600 milhões.

Por que não se deve sonegar impostos

Além de deixar de contribuir para o desenvolvimento do país – a despeito da corrupção em órgãos públicos – o contribuinte que omite lucro, maquia orçamentos ou faz uso de caixa 2, se arrisca sem necessidade.

É possível pagar menos impostos sem precisar ficar à margem da lei. Para isso, um dos recursos amplamente recomendados é a elisão fiscal. Trata-se de uma maneira de enquadrar empresas em regimes tributários favoráveis, em que os impostos incidentes são menores, entre outros mecanismos.

Elidir impostos é uma estratégia com total respaldo jurídico, ou seja, em nenhum momento haverá sonegação de impostos ou uso de artifícios ilegais. Basta aproveitar os incentivos e regimes tributários especiais que o próprio governo concede.

É diferente da evasão fiscal, em que o contribuinte, submetido a um tipo de tributo, deixa de pagar impostos por meio de esquemas fraudulentos.

Como superar os altos impostos no Brasil

carga tributária no Brasil, de fato, é uma das mais pesadas no mundo. Não são poucos, nem pequenos, os desafios do empreendedor brasileiro, que precisa lidar com o que se convencionou chamar de Custo Brasil.

Mesmo com a elevada tributação, é possível, desde que apoiado por profissionais de contabilidade, aproveitar as variadas oportunidades que a própria lei oferece. Há empreendedores que deixam de observar, por exemplo, que há cidades brasileiras ideais para empreender, graças a um conjunto de fatores sócio-econômicos favoráveis.

Não se deve ignorar que cada estado e município do Brasil tem autonomia para legislar sobre tributação. Esse é um aspecto que pode ser decisivo para uma empresa crescer e se manter lucrativa, mesmo com impostos altos como os do Brasil.

Não se pode ignorar, também, que existem inúmeros casos de empresas de sucesso, que prosperaram no país, respeitando as leis e pagando seus impostos corretamente. Um bom exemplo disso é a expansão do franchising, modelo de negócios que é a prova concreta de que empreender gera retorno que pode ser multiplicado por todos.

Se os números e a mídia mostram que a corrupção aumenta, por outro lado, há claros sinais de que o empreendedorismo também avança. Não menos importante, a prática de ilícitos por políticos e empresas não dá o direito de repetir erros e crimes. Se há exemplos ruins, os bons também estão aí para serem copiados.

O segredo está no planejamento e gestão

O bloqueio no Simples Nacional funciona como um aviso. As consequências de práticas de evasão e sonegação fiscal podem levar cedo ou tarde à cadeia. Considerando esse risco, não há saída para manter uma empresa lucrativa que não passe pelo planejamento tributário estratégico.

Igualmente importante é cuidar da gestão financeira. Observar os regimes fiscais ajuda, mas não será o bastante se a empresa não cuida do seu capital de giro, fluxo de caixa ou deixa de gerenciar suas finanças por critérios estritamente contábeis.

Embora possam existir empresas muito organizadas e lucrativas que pratiquem atos ilícitos, seguir as regras do jogo é a única forma de garantir a continuidade dos negócios. Não há dinheiro que compre a certeza de que as coisas dão certo em função das boas práticas empresariais.

Há muitos casos de empresas que, à beira do abismo, implementaram profundas modificações na gestão, com resultados bastante positivos. Não custa reforçar a ideia de que, se há maus exemplos, há outros muito bons e que podem ser replicados.

Se sua empresa é optante do Simples, evite a mão pesada da lei e o indesejável bloqueio no Simples Nacional. Basta seguir as regras do jogo e aprimorar a gestão, que o lucro será uma consequência.

 

 

Fontes:
Texto: blog.contaazul.com
(Por Carin Tom)
Foto: Divulgação

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