O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma solução tecnológica criada pelo Governo para padronizar e reunir arquivos fiscais e contábeis; como toda mudança, ele também chega carregado de dúvidas.
As obrigações legais sempre demandaram muita burocracia das empresas, mas a tecnologia promete mudar esse cenário, proporcionando mais controle e domínio dos negócios. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma solução tecnológica criada pelo Governo para padronizar e reunir arquivos fiscais e contábeis, informatizando a relação do fisco com os contribuintes. Como toda mudança, ele também chega carregado de dúvidas. Por isso, a contadora e consultora da WK Sistemas na área de legislação, Graziele França, elenca três alterações em leis contábeis e tributárias relacionadas ao SPED que a sua empresa precisa estar atenta. Confira:
1. e-Social: integra o SPED, unificando o envio de informações trabalhistas e previdenciárias pelo empregador. Para se atualizar, uma sugestão é a empresa elaborar um formulário de atualização cadastral do colaborador, com base nas informações do leiaute, e disponibilizar para que cada um preencha os seus dados. Depois, é só alimentar essa atualização no sistema de folha de pagamento. Também é válido um diagnóstico interno para avaliar contratos com terceiros, como por exemplo, fornecedores de alimentação e refeição, planos de saúde, médico do trabalho, entre outros; contratos de trabalhadores sem vínculo, tabela de rubricas e incidências e processos para fins de contratação de aprendiz, deficiente ou relativo a tributos. O prazo para início de envio dessas informações é janeiro de 2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, sendo que a parte de Saúde e Segurança do Trabalho torna-se obrigatória seis meses depois da entrada, e julho de 2018 para empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, e mais seis meses para eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.
2. REINF: é a mais recente obrigação acessória do SPED e abrange informações de retenção na fonte de impostos, contribuições sociais e previdenciárias, além de informações de notas fiscais de serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, pagamentos na contratação de serviços, comercialização do produtor rural, repasse a clube de futebol profissional, receitas de espetáculo desportivo e apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta. Mesmo empresas que não possuem essas informações precisam transmitir o registro Fechamento dos Eventos Periódicos e declarar a não ocorrência, assinalando o item “Sem Movimento”. Isso deve se repetir todos os anos. Para as empresas que têm o que declarar, a periodicidade de envio é mensal e deve ser transmitido até o dia 20 de cada mês, exceto o registro de Receita de Espetáculo Desportivo que é considerado um evento não periódico, pois sua ocorrência não tem frequência predefinida, devendo ser transmitido, quando houver espetáculo ou até dois dias úteis após a sua realização. O prazo de início é o mesmo que o e-Social. Apenas as empresas do Simples Nacional é que devem aguardar as orientações do Comitê Gestor. Vale esclarecer também que tanto a REINF quanto o e-Social possuem uma nova plataforma do fisco para gerar guias de pagamentos das contribuições administradas por esses projetos.
3. ECF (Escrituração Contábil Fiscal): em 2017 ela tem como novidade a DPP (Declaração País-a-País), que é um relatório anual onde as multinacionais deverão fornecer informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos para a administração tributária da jurisdição de residência. Também deverão ser identificadas todas as jurisdições nas quais as multinacionais operam, assim como todas as entidades integrantes do grupo localizadas nessas jurisdições e as atividades econômicas que desempenham. Essa nova declaração deve ser preenchida no Bloco W do SPED por multinacionais cuja receita consolidada total em um ano seja igual ou maior do que R$ 2,2 bilhões (£ 750 milhões ou o equivalente na moeda local da jurisdição de residência). Mas a ECF ainda tem outra novidade, o Bloco Q, com informações referentes à movimentação do Livro Caixa, que deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido e cuja receita bruta seja de R$ 1,2 milhão. Este é um projeto do SPED que merece atenção, porque mesmo já consolidado, está sempre em evolução por se referir ao cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Fontes:
Texto: administradores.com
(Da Redação)
Foto: iStock
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]]>1. SPED Contábil – ECD (Escrituração Contábil Digital)
Uma Instrução Normativa determina que ficam obrigadas a adotar a ECD (SPED Contábil), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016 as seguintes situações:
• as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil,
• apurarem contribuição para o PIS-Pasep, Cofins, contribuição previdenciária incidente sobre a receita e contribuição incidente sobre a folha de salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00; ou
• auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00;
• as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que mantiverem escrituração contábil regular, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária;
• as Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nas hipóteses previstas nas letras “a.1” e “a.2” acima, assim como aquelas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real e as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, as quais devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo;
Contudo, essa regra do SPED Contábil não se aplicará às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, e às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536/2014.
A obrigatoriedade de apresentação da SPED Contábil, em relação às imunes e isentas e às SCP, aplica-se em relação aos fatos contábeis ocorridos até 31 de dezembro de 2015. Por fim, a transmissão da SPED Contábil teve seus prazos alterados, devendo ser observado que a ECD deve ser transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração (anteriormente, esse prazo se estendia até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte).
Importante lembrar que nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril, o prazo será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência do evento (anteriormente, esse prazo se estendia até o último dia útil do mês de junho).
2. ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Um Instrução Normativa trouxe as seguintes alterações em relação às informações apresentadas na ECF:
• passa a ser incluído o Demonstrativo do Livro Caixa, a ser apresentado, a partir do ano-calendário de 2016, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que escriturarem o livro Caixa, e cuja receita bruta no ano-calendário seja superior a R$ 1.200.000,00, ou proporcionalmente ao período a que se refere a escrituração;
• foi revogado o inciso IV do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispensava a apresentação da ECF, pelas pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não estivessem obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012;
Lembrando que a ECF deve ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira (anteriormente esse prazo se estendia até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte) e nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior (a redação anterior previa que, na data do evento especial ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo seria até o último dia útil do mês de setembro do referido ano).
Fontes:
Texto: www.confirp.com.br
(Da Redação)
Foto: Internet
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]]>Passados quase dez anos desde que foi criado por decreto, em janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que unifica a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos da escrituração contábil e fiscal, obrigou empresas em atividade em todo o País a se adequarem a leis, normas e regulamentos internos e do Fisco.
Também diminuiu o uso de toneladas de papel ao transferir obrigações acessórias e informações para o ambiente digital, fruto do salto tecnológico e de uma realidade do mundo de hoje difícil de ser ignorada. As empresas, independentemente do porte e segmento, se reorganizaram e arrumaram a casa para ter maior eficiência no controle fiscal e tributário.
Mas essa quase década que ficou para trás, e na qual boa parte do novo sistema foi implantada, não resolveu o que os empresários chamam de “barbárie tributária”. As empresas se transformaram em “prestadores de informações ao Fisco”, despendendo altos custos para manter suas declarações e obrigações fiscais em dia e atualizadas, além de terem de cumprir, todo final do mês, deveres acertados com fornecedores e empregados. “O Fisco é um bom cobrador, mas é também um mau empreendedor do dinheiro arrecadado, se apresentando como sócio oculto e maléfico”, critica Márcio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomercio-SP e do Conselho de Defesa do Contribuinte (Codecon).
“Temos um problema de berço de difícil trato, que é o federalismo. É uma divisão de poderes impiedosa que torna o contribuinte refém em todos os aspectos do sistema tributário”, emenda Geuma Nascimento, sócia da Trevisan Gestão & Consultoria (TGeC) e especialista no novo modelo de escrituração imposta pelo governo federal. O Sped simplificou e acelerou o trabalho de contadores em atendimento e de auditores fiscais, mas tudo isso poderia ser bem mais benéfico sem a “guerra fiscal” que afeta a vida das empresas.
Para Geuma, esse é um dos entraves do sistema tributário que o novo sistema não corrigiu, e jamais corrigirá, pois o Sped não alterou, e nem vai alterar, sistemas ou leis. Além de tudo isso, acrescenta Gildo Freire de Araújo, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), o custo de um sistema de controle nesses moldes para muitas empresas e segmentos foi caro e difícil de ser implementado, especialmente neste momento econômico.
Apesar dessas deficiências, onerações e forma como foi imposto, o que antes era difícil sem o Sped hoje passou a ser uma questão de sobrevivência para as empresas, que podem cruzar dados contábeis e fiscais antes de enviá-los ao Fisco. Com esse sistema é também possível combater a sonegação.
E, para aqueles que ainda resistem à implantação do novo sistema de escrituração digital, precisam saber que a gestão tributária hoje precisa ser realizada por meio dele. “O governo não retroagirá, não abandonará essa ferramenta de fiscalização. Logo, cada um precisa fazer sua lição de casa. Estruturar e informatizar ao máximo os seus processos. Assim, a cada nova tipologia do Sped haverá menos trauma”, diz Geuma.
De fato, ainda há etapas pendentes que devem significar fortes ajustes, altos custos e dor de cabeça às empresas. Entre elas, o uso do chamado Bloco K, em substituição ao livro de Controle de Registro de Controle de Produção e do Estoque, que, a partir de 1º de janeiro próximo, será obrigatório.
Ainda tem o e-Social Empresa, que envolve todo o processo da relação entre a empresa, empregado e governo. Estão também pendentes a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD Reinf) e a e-Financeira.
Para a Receita Federal, as mudanças até agora foram graduais, permitindo a adaptação das empresas aos módulos sem muitas dificuldades. Clovis Belbute Peres, chefe da Divisão de Escrituração Digital da Receita, acredita que se fechou um ciclo do Sped, com cinco documentos fiscais e sete escriturações, incluindo a EFD Reinf, que ainda não foi instituída. “Com isso, não há mais módulos novos no horizonte. O que se deve buscar daqui em diante é a simplificação e a harmonização do que já existe”, diz.
Mas existem ainda alguns problemas inerentes ao modelo do sistema apontados por entidades como o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP). Sérgio Approbato Machado Júnior, que preside o Sescon-SP, explica que a instabilidade das regras e das normas tributárias não permite que o Sped funcione direito. “O modelo é bom, na teoria. Mas, na prática diária, é muito complicado. Nem mesmo a Receita Federal tem como cruzar 100% os dados das empresas”, argumenta Approbato.
Para o executivo, a forma como o Sped foi imposto pelo governo não se mostrou a mais adequada, até porque o modelo foi baseado na estrutura de grandes corporações. O que, segundo ele, pegou as pequenas e médias empresas (PMEs) de “calças curtas”, pois não sabiam o que fazer. “A realidade das PMEs é diferente. Aquele modelo foi errado”, diz Approbato.
Outro erro apontado pelo presidente do Sescon-SP é o fato de o governo ter “negligenciado” a orientação sobre o sistema. “Divulgação e treinamento para as empresas nota zero”, afirma. Segundo ele, os contadores sofreram muito para convencer seus clientes a lançar mão do Sped. “Não podemos esquecer que, em regiões remotas do País, sequer existe banda larga. Tudo aí é feito na base do discado. Então, trata-se de uma situação não estudada, não devidamente planejada”, critica. Approbato faz questão de ressaltar que não é contra o modelo, até porque trouxe modernidade. “Trata-se de um sistema voltado à fiscalização. Mas não houve divulgação maciça. Os empresários foram obrigados a investir sem ter condições financeiras e nem apoio do governo”, aponta Approbato.
Peres, da Receita Federal, tem percepção pouco mais otimista ao lembrar que o Sped mudou o mercado de contabilidade. “Inovou ao disseminar o uso de certificação digital e eliminar ambientes abarrotados de papel. Consolidou a era dos sistemas de informação gerenciais nas empresas e nos escritórios e sobretudo, e esse é um ponto menos notado por vezes, contribuiu para a valorização do contador, que assumiu uma posição estratégica nas empresas clientes”, diz
Fontes:
Texto: www.dci.com.br
(Por Vladimir Goitia)
Foto: Internet
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]]>Com a chegada do fim do ano, a Receita Federal está encaminhando cobranças para micro e pequenas empresas, enquadradas no sistema de tributos do Simples Nacional,que estão com seus impostos em atraso, podendo gerar exclusão do sistema e enquadramento em outra forma de tributos, com carga mais elevada de cobrança.
O contador e diretor regional do Sindicato das Empresas Contábeis de Santa Catarina (Sescon/SC) Jandival Ross alerta para que os empresários estejam atentos e com os pagamentos em dia, já que, caso a empresa não regularize suas dívidas, pode ser excluída do Simples e enquadrada em outra forma de tributação.
Jandival explica que, assim que o empresário receber a cobrança do Simples, ainda poderá parcelar até janeiro; após esse prazo, a empresa é excluída do Simples, podendo retornar somente em 2017, com a exigência de estar com todos os impostos em dia. “A troca de pagamento de tributos pode acabar inviabilizando a atividade da empresa, pelo custo elevado, comprometendo a continuidade do serviço, por isso, é fundamental que todos estejam atentos às cobranças do Simples e mantenham o pagamento em dia, evitando problemas futuros para seu negócio”, orienta.
O contador ressalta que, se o contribuinte optante pelo Simples considera a tributação elevada, verificará que é ainda maior pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido ou Lucro Real, pois, além da elevada carga tributária, estará sujeito a inúmeras obrigações acessórias.
Além disso, o sistema de contabilidade torna-se ainda mais complexo, a iniciar a sujeição do Sistema Público de Escrituração Digital(Sped) , em que a empresa terá de aumentar sua estrutura administrativa e operacional para atender a essas demandas. “Por mais difícil que seja a situação com a qual algumas empresas venham a se deparar, tudo tem uma forma legal de regularização, desde que o empresário tenha interesse. No entanto, só é permitido parcelar o imposto uma vez por ano, independente de parcelamentos anteriores”, informa.
Jandival esclarece que, através do Simples, o empresário paga oito tributos em um só, reduzindo significativamente o custo para a empresa, já que a cobrança é feita de acordo com o faturamento mensal do negócio. “Todos devem ter esse pagamento como prioridade, para que, no ano que vem, possam continuar nesse sistema”, conclui, alertando, que, qualquer dúvida, o contador da empresa deve ser consultado para mais esclarecimentos.
Fontes:
Texto: www.contabeis.com.br
(Por Jornal A Semana) Matéria Original:
http://www.contabeis.com.br/noticias/25704/empresarios-devem-estar-atentos-ao-simples-nacional/
Foto: Internet
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]]>O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é um ambiente digital criado pelo governo federal para modernizar e simplificar as obrigações do contribuinte com o Fisco. Os três primeiros projetos do Sped implantados foram a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Este é o primeiro ano em que será cobrada a ECF. Ela substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). “As informações apresentadas são as mesmas que constavam no modelo antigo só que mais detalhadas. A novidade é que agora as entidades sem fins de lucro que foram obrigadas a entregar a EFD Contribuições também têm de fazer a declaração”, explica Osvaldo Rodrigues da Cruz, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O EFD-Contribuições é usado pelas pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas a elas pela legislação do Imposto de Renda que apuram contribuição do PIS/Pasep, da Cofins e contribuição previdenciária incidente sobre a receita.
Para evitar cair na malha fina, o conselheiro sugere atenção. “É importante cruzar os dados da ECF com as informações já entregues na Escrituração Contábil Digital (ECD). As informações estão mais detalhadas, é preciso ficar atento na hora do preenchimento”, alerta. Como os dados serão apresentados de forma mais analítica, e não apenas somatória, como era antes, ficará mais fácil a identificação, pela Receita, de movimentações anômalas.
Quem não entregar a declaração fica sujeito a multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.
Sobre o CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho conta com um representante em cada Estado e no Distrito Federal. Atualmente, existem mais de 520 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.
Fontes:
Texto: www.segs.com.br
(Por RP1 Comunicação Brasília) Matéria Original:
http://www.segs.com.br/seguros/58918-pela-primeira-vez-declaracao-sera-entregue-no-ambiente-sped.html
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]]>Tudo indica que o eSocial passará a ser obrigatório a partir de setembro de 2016. Portanto daqui a exato um ano, e desde já, este tema deve fazer parte das preocupações do empresariado.
A questão é: conseguirá a internet, o meio pelo qual os dados das empresas serão exigidos, dar vazão ao que está sendo solicitado pela Receita Federal do Brasil e demais órgãos que compõem o colegiado do eSocial envolvidos no projeto?
Até agora, nenhuma das versões dos manuais publicados orientando sobre o uso do eSocial (sendo o último divulgado em julho), trouxe previsões sobre quais procedimentos deverão ser adotados em situações de contingência. Se empresas que reclamam da demora ou da impossibilidade de gerar os documentos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por causa de falhas na conexão com a internet, por exemplo, isso no eSocial será um grande transtorno.
O volume de dados exigido dos contribuintes pelo meio eletrônico é crescente e avança em ritmo superior ao das melhorias na internet no país. Informações divulgadas na imprensa dão conta que num levantamento realizado pela Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) mostrou que um documento de 3,8 gigabyte leva cerca de nove horas e meia para ser baixado por empresas brasileiras. A média mundial é de 4,5 megabytes por segundo e no Brasil é de 2,9 megabytes por segundo.
É neste ambiente que as empresas brasileiras vão operar. O volume de dados exigido pelo eSocial é muito grande. O sistema irá requerer que uma empresa de grande porte preencha mais de mil e quinhentos campos relativos a informações trabalhistas e previdenciárias. O volume de dados, em bytes, que essas obrigações irão gerar só será evidenciado quando a fase de teste do sistema iniciar, o que deve ocorrer ainda neste ano de 2015.
Diferente dos demais arquivos magnéticos exigidos dentro do projeto SPED, as informações deverão ser prestadas diariamente. Atrasos no envio doa dados serão penalizados com multas. A Resolução N° 1 do Comitê Diretivo do eSocial, publicada no Diário Oficial de 24 de julho de 2015, regulou os novos prazos que deverão ser seguidos pelas empresas para envio dos dados detalhados dos seus colaboradores. Informações relativas à folha de pagamento, por exemplo, terão de ser encaminhadas pelo eSocial até o dia sete do mês subsequente.
Caso não esteja disponível o acesso a internet nesse dia, haveria de se ter planos alternativos para o cumprimento da obrigação fiscal acessória, assim como no Projeto de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na qual existe a emissão de documento em contingência. Entretanto, não existe até o momento nada para atendimento alternativo apresentado pelo grupo de trabalho responsável pelo eSocial.
Na prática, as empresas terão de enviar aos órgãos públicos um volume maior de informações e em velocidade maior também, se comparado com o atual. A qualidade dessas informações terá de aumentar, pois equívocos serão facilmente identificados por meio do cruzamento de dados da Receita Federal, da Previdência, do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal, que são os organismos envolvidos com o sistema.
Edmir Teles é gerente de consultoria BPO da Divisão de Aplicativos da Sonda IT, maior integradora latino-americana de soluções de Tecnologia da Informação.
Fontes:
Texto: administradores.com
(Por Edmir Teles) Matéria Original:
http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/consequencias-do-esocial-para-a-internet/105032/
Foto: Internet
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]]>Montante arrecadado dos contribuintes optantes do Simples aumentou 15,4% no primeiro semestre, para R$ 34,1 bilhões – (Foto: Internet).
Foi-se o tempo em que empresas pequenas, mesmo que formalmente abertas, podiam viver na informalidade, sonegando impostos e informações aos governos. Hoje, com a sofisticação do sistema de escrituração contábil e fiscal, cada vez mais informatizado, mudou a realidade dos contribuintes perante os fiscos: não tem mais peixe pequeno. Ou seja, todas as empresas, inclusive as pequenas, estão sujeitas às “garras do Leão” no cruzamento de informações e outras ferramentas de fiscalização.
Embora a Receita continue focando nos sonegadores de grande porte, a importância da contribuição dos pequenos vem crescendo. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, ligada diretamente à Presidência da República, mostram que o montante arrecadado dos contribuintes optantes do Simples (regime de enquadramento para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) aumentou 15,4% no período, para R$ 34,1 bilhões. Em termos reais, descontando a inflação do IPCA, a alta acumula 6,7% – no mesmo período, a arrecadação total das receitas federais caiu mais de 3%.
“Antes havia a crença de que o ‘peixe pequeno’ nunca seria encontrado porque a fiscalização não teria interesse em quem recolhe tão pouco tributo. Mas isso está mudando”, afirma Valeria Zotelli, advogada e sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados. “O fato de ser pequeno não protege mais o contribuinte”, diz, lembrando que hoje as empresas prestam informações eletrônicas para o Fisco que podem ser cruzadas imediatamente. “O governo brasileiro tem equipamento para isso, tanto na esfera federal quanto nas estadual e municipal. A capacidade de obter informação aumentou.”
O responsável por esse aumento de capacidade é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), fiscal e contábil. Implantado em 2008, a adesão foi escalonada e hoje está em sua etapa final. As empresas enquadradas no Simples ainda estão fora do sistema, mas muitos dos seus clientes e fornecedores se encontram dentro. Além disso, é esperada para breve – possivelmente em 2016 – a inclusão das que ainda estão fora.
Valeria lembra o aumento das “obrigações acessórias”, como a de informar impostos incluídos no preço na nota fiscal e o Sped social, que informatiza as informações sobre recursos humanos das empresas.
“Existem cerca de 17 milhões de empresas no Brasil que pagam algum tipo de tributo; destas, apenas 8 milhões (das quais 98% são micro e pequenas, a grande maioria enquadrada no Simples) pagam os impostos mais importantes, como o Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins”, informa Geuma Campos do Nascimento, mestra em contabilidade, professora universitária e sócia do grupo Trevisan Gestão & Consultoria.
Para as menores, que ainda não se preocupam com aspectos tributários, as advogadas sugerem correr atrás de informações, de consultoria, ou de um contador. “Elas precisam ser mais bem informadas, pois logo serão encontradas e nem vão saber por quê. O susto vai ser grande”, diz Valeria. Para ela, pagar imposto não tem apenas uma função arrecadatória, mas também de inclusão social e cidadania.
Geuma lembra ainda outro aspecto do pagamento de impostos: é uma importante ferramenta de gestão. Para ela, o pagamento de impostos não pode inviabilizar a sobrevivência da empresa, tem que ser incluído no custo. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, sócia do SLM Advogados, sugere o planejamento tributário como forma de se enquadrar da melhor forma às exigências e ficar fora da malha fina. “Se a empresa não faz esse planejamento e está irregular, será alvo mais cedo ou mais tarde. Mas mesmo as empresas médias resistem ao planejamento. As menores, então, só procuram ajuda profissional depois que o problema acontece”, revela.
Léa De Luca
Fontes:
Texto: www.dci.com.br
(Por Léa De Luca) Matéria Original:
http://www.dci.com.br/especial/nao-existe-mais-peixe-pequeno-para-a-receita-id492533.html
Foto: Internet
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]]>Com o intuito, cada vez maior, de reduzir o tempo de fiscalização e acompanhamento das empresas, pelo fisco, o sistema tem se mostrado cada vez mais eficiente neste sentido.
Responsabilidade Solidária
Alguns escritórios contábeis, no inicio da implantação, orientavam seus clientes que não se preocupassem, pois os mesmos fariam todo o “serviço”, contudo, devido a infinidades de detalhes, não se pode falar em atender a esta exigência, sem o devido apoio e forte participação do empresariado.
Analisando todo o conteúdo do SPED, observa-se que esta exigência, deve ser atendida, na sua maioria, pelo empresário, pois cada atividade tem seus detalhes, como por exemplo, o cadastro das mercadorias, que normalmente varia de empresa para empresa.
Temos que observar também novas exigências, feitas a cada dia em maior numero de detalhamento, onde o profissional contábil tem que estar atento e repassar, para que seu maior parceiro, o CLIENTE, atualize em seu cadastro.
SISTEMA SPED
Hoje em sua totalidade, já esta em uso: Nota Fiscal Eletrônica, Sped Fiscal, Sped Contribuição, Sped Contábil, Sped ECF – Escrituração Fiscal Digital, Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e a E-Financeira.
Mais ainda está por vir, a maior revolução na forma de trabalho para contratação e demissão de colaboradores, a E-Social.
Com todas estas obrigações, com prazos cada vez menores e exigências cada vez maiores, a parceria Escritório Contábil x Empresa Cliente, deve ser fortalecida cada dia mais.
Luiz André Jardim Alves
Contador; MBA em Contabilidade e Direito Tributário com ênfase no Risco Fiscal; pós graduando em MBA Executivo em Liderança e Gestão de Empresarial; sócio fundador da VISÁO CONTÁBIL.
Fontes:
Texto: surgiu.com.br
(Por Luiz André Jardim Alves / Postado por Surgiu Redação) Matéria Original:
http://surgiu.com.br/noticia/210213/speds-sua-empresa-esta-preparada.html
Foto: Internet
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