Essas são algumas conclusões a que chegou um estudo inédito, obtido pelo Estado, realizado pela FGV Projetos para o Sebrae. Ele comparou os valores dos tributos recolhidos pelas empresas com sua receita bruta e obteve, assim, uma medida de peso tributário chamada alíquota média.
A conclusão mais surpreendente do trabalho é que, no Simples, a carga de tributos federais é de 4,95%, ante 8,77% pagos pelas empresas que declaram Imposto de Renda no regime de Lucro Presumido e 5,62% das que declaram pelo Lucro Real, onde estão as grandes.
“As alíquotas do Simples e do Lucro Presumido, que são vistos como regime de tratamento favorecido, não são tão mais baixas assim”, disse José Roberto Afonso, coordenador do trabalho. Essa afirmação é válida mesmo para o comércio, onde estão 53% das empresas optantes do Simples, num total de 1,4 milhão. A alíquota federal média é de 4,51%, ante 6,14% no Lucro Presumido e 3,13% no Lucro Real.
Sem impedimento. Se quisessem, esses estabelecimentos comerciais poderiam passar para o regime de lucro real, onde a tributação é menor. Não há impedimento legal a isso. Afonso acredita que elas não o fazem porque recolher tributos pelo lucro real é muito mais complicado e cheio de exigências burocráticas. Ele cita o relatório Doing Business, do Banco Mundial, segundo o qual as empresas brasileiras gastam 2.600 horas por ano para pagar tributos, o que coloca o País como campeão mundial nesse quesito.
“É o que nós chamamos de manicômio tributário”, disse o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. “Os regimes tradicionais estão ultrapassados e há uma fuga em massa para a simplificação.”
Afif é o principal patrocinador do projeto de lei que eleva o limite de enquadramento das empresas no Simples. Hoje, são classificadas como pequenas as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. Esse valor passaria para R$ 7,2 milhões. Para as de médio porte, chegaria a R$ 14,4 milhões. A proposta já passou pela Câmara, mas está parada no Senado. Ela encontra resistências nos governos, reduz a arrecadação em estimados R$ 11 bilhões.
Fontes:
Texto: www.jornalcontabil.com.br
(Por Estadão)
Foto: Divulgação
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]]>Simples Nacional
O Simples é um regime de impostos criado em 2006 para, como o nome diz, simplificar o pagamento de tributos por microempresas e empresas pequenas. Ele reúne todos os tributos da empresa em uma única guia denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Pela lei, você é:
– Microempresa (ME) se tiver receita bruta (total de ganhos por ano) igual ou menor que R$ 360 mil e
– Pequena Empresa (PE) se tiver receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
Se sua empresa possui receita bruta superior a R$ 3,6 milhões, ela não poderá ser enquadrada no Simples Nacional. Você precisa, então, optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Lucro Real
Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem (como instituições financeiras, por exemplo) ou por possuírem receita bruta superior a R$ 48 milhões.
Empresas que adotam o Lucro Real devem calcular o PIS e a COFINS (impostos trabalhistas) de 9,25% sobre o faturamento, no chamado regime não cumulativo. Desse valor, a empresa pode descontar créditos calculados com base em diversos fatores, como consumo de energia elétrica.
Lucro Presumido
Para as empresas que adotarem o regime do Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei. Assim, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada. Mas, atenção: se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida.
Ou seja, uma decisão precipitada do empreendedor pode acarretar a recolhimentos de impostos desnecessários. Portanto, o melhor a fazer é procurar a consultoria de um bom contador. Esse profissional é o aliado para ajudar a identificar qual estrutura é ideal para que sua empresa se desenvolva e cresça com sucesso!
Fontes:
Texto: capitalsocial.cnt.br
(Por Regina Fernandes)
Foto: Internet
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Tributação Federal
Os principais tributos federais cobrados das empresas são os seguintes:
a) Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas – IRPJ
O recolhimento é obrigatório e poderá ser por meio do lucro presumido que, neste caso, é recolhido trimestralmente ou por meio do lucro real e seu recolhimento é trimestral ou anual.
b) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
É o tributo federal cobrado nos casos de industrialização de produtos e a sua alíquota varia conforme o produto.
c) Imposto sobre Importação – II
Este tributo federal incide sobre as mercadorias vindas do exterior e a alíquota varia conforme o tipo da mercadoria importada.
d) Contribuições Sociais
É o tributo destinado a financiar a seguridade social e é cobrado dos empregados e dos empregadores. As contribuições sociais, cobradas sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro das empresas, são:
Contribuição Previdenciária – INSS
O Instituto Nacional de Seguridade Social é a autarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social que tem por finalidade, entre outras, a de promover a arrecadação, a fiscalização e a cobrança da contribuição previdenciária.
A contribuição social mais conhecida é a do INSS, pela qual o contribuinte, durante toda a vida, enquanto estiver trabalhando como empregado, autônomo ou empregador, recolherá direta ou indiretamente para a previdência social e que nada mais é do que um seguro para quando ocorra a perda da capacidade de trabalho, por idade, invalidez, doença ou dar lugar à instituição de pensão, em caso de morte do segurado.
Os valores percentuais referentes às contribuições mensais das empresas para a previdência social são:
• sobre a remuneração bruta paga aos empregados incidem 20%; e
• sobre a remuneração paga a empresários e autônomos incidem 15%.
Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS
É a contribuição que tem por finalidade promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, além de uma melhor distribuição da renda nacional.
Neste caso o recolhimento é mensal, e incide sobre 0,65% da receita bruta da empresa.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Esta contribuição social é destinada a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo ao pequeno agricultor, a qual é recolhida mensalmente e incide sobre 3% da receita bruta da empresa.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
É a contribuição social para o financiamento da seguridade social, destinada exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social.
A contribuição é mensal e incide sobre 0,96% da receita bruta das microempresas e das pequenas empresas ou 8% da receita bruta sobre as demais empresas.
e) Outros Tributos
Contribuição Sindical
É a contribuição devida aos Sindicatos representativos das categorias. O valor da contribuição é calculado de acordo com o capital registrado.
Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
As empresas são obrigadas a recolher nos casos de pagamentos efetuados a Pessoas Físicas por serviços prestados às mesmas.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a partir de 05 de outubro de 1988. O desconto é de 8% do salário pago ou devido ao trabalhador. Os recursos obtidos junto ao FGTS são direcionados, pelo governo, para as áreas de habitação, saneamento e infraestrutura urbana.
f) Tributação das Empresas Optantes pelo SIMPLES
As empresas que optaram pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições Federais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, pagarão os impostos e contribuições federais uma única vez, e em uma única data.
A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que tenham auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), respectivamente, poderão optar pelo regime tributário SIMPLES. O valor que a empresa, inscrita no SIMPLES, irá pagar, mensalmente, será determinado mediante a aplicação sobre a receita bruta auferida em relação à receita bruta acumulada dentro do ano-calendário.
Tributação Estadual
Os tributos estaduais cobrados das empresas são os seguintes:
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços – ICMS
As empresas que aderiram ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) não recolhem o ICMS.
Tributação Municipal
Os tributos municipais para as empresas são os seguintes:
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
Este imposto incide nos serviços das empresas prestadoras de serviços, a alíquota do ISS varia de 1% a 12%, dependendo da atividade da empresa e o seu recolhimento é mensal. As empresas que aderiram ao SIMPLES não recolhem esse tributo.
Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento – TLIF
É o imposto que a empresa recolhe anualmente, referente à licença para o funcionamento do negócio.
Fontes:
Texto: administradores.com
(Por Roberto Morais)
Foto: Internet
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]]>Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário. Sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.
Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 34% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal “.
Quais os principais tipos de tributação?
São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis.
Entenda melhor os tipos de tributação
Simples Nacional – é um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.
Lucro presumido – é um tipo de tributação simples no qual se define a base do cálculo do imposto de renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro real. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos. Esse sistema é interessante para empresas que possuem as margens reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo, menores despesas operacionais.
Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor que 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.
Como se faz um planejamento tributário?
“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos.
Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.
Quais os riscos em um planejamento tributário?
“Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta o diretor executivo da Confirp.
Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, detalha Richard Domingos.
Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.
Fontes:
Texto: www.maxpressnet.com.br
(Por DSOP Educação Financeira) Matéria Original:
http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,782926,Planejamento_tributario_-_veja_como_empresas_podem_reduzir_tributos_e_enfrentar_a_crise,782926,5.htm
Foto: Internet
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