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  • Quando criar seu próprio negócio, lembre-se dos encargos tributários | Abra Seu Negócio Quando criar seu próprio negócio, lembre-se dos encargos tributários – Abra Seu Negócio

    Quando criar seu próprio negócio, lembre-se dos encargos tributários

    Os tributos que incidem sobre as empresas poderão variar de acordo com o enquadramento da mesma. Os tributos são classificáveis em federal, estadual e municipal.


    Tributação Federal

    Os principais tributos federais cobrados das empresas são os seguintes:

    a) Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas – IRPJ

    O recolhimento é obrigatório e poderá ser por meio do lucro presumido que, neste caso, é recolhido trimestralmente ou por meio do lucro real e seu recolhimento é trimestral ou anual.

    b) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

    É o tributo federal cobrado nos casos de industrialização de produtos e a sua alíquota varia conforme o produto.

    c) Imposto sobre Importação – II

    Este tributo federal incide sobre as mercadorias vindas do exterior e a alíquota varia conforme o tipo da mercadoria importada.

    d) Contribuições Sociais

    É o tributo destinado a financiar a seguridade social e é cobrado dos empregados e dos empregadores. As contribuições sociais, cobradas sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro das empresas, são:

    Contribuição Previdenciária – INSS

    O Instituto Nacional de Seguridade Social é a autarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social que tem por finalidade, entre outras, a de promover a arrecadação, a fiscalização e a cobrança da contribuição previdenciária.

    A contribuição social mais conhecida é a do INSS, pela qual o contribuinte, durante toda a vida, enquanto estiver trabalhando como empregado, autônomo ou empregador, recolherá direta ou indiretamente para a previdência social e que nada mais é do que um seguro para quando ocorra a perda da capacidade de trabalho, por idade, invalidez, doença ou dar lugar à instituição de pensão, em caso de morte do segurado.

    Os valores percentuais referentes às contribuições mensais das empresas para a previdência social são:

    • sobre a remuneração bruta paga aos empregados incidem 20%; e
    • sobre a remuneração paga a empresários e autônomos incidem 15%.

    Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS

    É a contribuição que tem por finalidade promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, além de uma melhor distribuição da renda nacional.

    Neste caso o recolhimento é mensal, e incide sobre 0,65% da receita bruta da empresa.

    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS

    Esta contribuição social é destinada a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo ao pequeno agricultor, a qual é recolhida mensalmente e incide sobre 3% da receita bruta da empresa.

    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

    É a contribuição social para o financiamento da seguridade social, destinada exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social.

    A contribuição é mensal e incide sobre 0,96% da receita bruta das microempresas e das pequenas empresas ou 8% da receita bruta sobre as demais empresas.

    e) Outros Tributos

    Contribuição Sindical

    É a contribuição devida aos Sindicatos representativos das categorias. O valor da contribuição é calculado de acordo com o capital registrado.

    Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF

    As empresas são obrigadas a recolher nos casos de pagamentos efetuados a Pessoas Físicas por serviços prestados às mesmas.

    Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

    Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a partir de 05 de outubro de 1988. O desconto é de 8% do salário pago ou devido ao trabalhador. Os recursos obtidos junto ao FGTS são direcionados, pelo governo, para as áreas de habitação, saneamento e infraestrutura urbana.

    f) Tributação das Empresas Optantes pelo SIMPLES

    As empresas que optaram pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições Federais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, pagarão os impostos e contribuições federais uma única vez, e em uma única data.

    A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que tenham auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), respectivamente, poderão optar pelo regime tributário SIMPLES. O valor que a empresa, inscrita no SIMPLES, irá pagar, mensalmente, será determinado mediante a aplicação sobre a receita bruta auferida em relação à receita bruta acumulada dentro do ano-calendário.


    Tributação Estadual

    Os tributos estaduais cobrados das empresas são os seguintes:

    Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços – ICMS

    As empresas que aderiram ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) não recolhem o ICMS.


    Tributação Municipal

    Os tributos municipais para as empresas são os seguintes:

    Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS

    Este imposto incide nos serviços das empresas prestadoras de serviços, a alíquota do ISS varia de 1% a 12%, dependendo da atividade da empresa e o seu recolhimento é mensal. As empresas que aderiram ao SIMPLES não recolhem esse tributo.

    Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento – TLIF

    É o imposto que a empresa recolhe anualmente, referente à licença para o funcionamento do negócio.

    Fontes:
    Texto: administradores.com
    (Por Roberto Morais)
    Foto: Internet

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