
Quando criar seu próprio negócio, lembre-se dos encargos tributários
Os tributos que incidem sobre as empresas poderão variar de acordo com o enquadramento da mesma. Os tributos são classificáveis em federal, estadual e municipal.
Tributação Federal
Os principais tributos federais cobrados das empresas são os seguintes:
a) Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas – IRPJ
O recolhimento é obrigatório e poderá ser por meio do lucro presumido que, neste caso, é recolhido trimestralmente ou por meio do lucro real e seu recolhimento é trimestral ou anual.
b) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
É o tributo federal cobrado nos casos de industrialização de produtos e a sua alíquota varia conforme o produto.
c) Imposto sobre Importação – II
Este tributo federal incide sobre as mercadorias vindas do exterior e a alíquota varia conforme o tipo da mercadoria importada.
d) Contribuições Sociais
É o tributo destinado a financiar a seguridade social e é cobrado dos empregados e dos empregadores. As contribuições sociais, cobradas sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro das empresas, são:
Contribuição Previdenciária – INSS
O Instituto Nacional de Seguridade Social é a autarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social que tem por finalidade, entre outras, a de promover a arrecadação, a fiscalização e a cobrança da contribuição previdenciária.
A contribuição social mais conhecida é a do INSS, pela qual o contribuinte, durante toda a vida, enquanto estiver trabalhando como empregado, autônomo ou empregador, recolherá direta ou indiretamente para a previdência social e que nada mais é do que um seguro para quando ocorra a perda da capacidade de trabalho, por idade, invalidez, doença ou dar lugar à instituição de pensão, em caso de morte do segurado.
Os valores percentuais referentes às contribuições mensais das empresas para a previdência social são:
• sobre a remuneração bruta paga aos empregados incidem 20%; e
• sobre a remuneração paga a empresários e autônomos incidem 15%.
Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS
É a contribuição que tem por finalidade promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, além de uma melhor distribuição da renda nacional.
Neste caso o recolhimento é mensal, e incide sobre 0,65% da receita bruta da empresa.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Esta contribuição social é destinada a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo ao pequeno agricultor, a qual é recolhida mensalmente e incide sobre 3% da receita bruta da empresa.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
É a contribuição social para o financiamento da seguridade social, destinada exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social.
A contribuição é mensal e incide sobre 0,96% da receita bruta das microempresas e das pequenas empresas ou 8% da receita bruta sobre as demais empresas.
e) Outros Tributos
Contribuição Sindical
É a contribuição devida aos Sindicatos representativos das categorias. O valor da contribuição é calculado de acordo com o capital registrado.
Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
As empresas são obrigadas a recolher nos casos de pagamentos efetuados a Pessoas Físicas por serviços prestados às mesmas.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a partir de 05 de outubro de 1988. O desconto é de 8% do salário pago ou devido ao trabalhador. Os recursos obtidos junto ao FGTS são direcionados, pelo governo, para as áreas de habitação, saneamento e infraestrutura urbana.
f) Tributação das Empresas Optantes pelo SIMPLES
As empresas que optaram pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições Federais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, pagarão os impostos e contribuições federais uma única vez, e em uma única data.
A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que tenham auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), respectivamente, poderão optar pelo regime tributário SIMPLES. O valor que a empresa, inscrita no SIMPLES, irá pagar, mensalmente, será determinado mediante a aplicação sobre a receita bruta auferida em relação à receita bruta acumulada dentro do ano-calendário.
Tributação Estadual
Os tributos estaduais cobrados das empresas são os seguintes:
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços – ICMS
As empresas que aderiram ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) não recolhem o ICMS.
Tributação Municipal
Os tributos municipais para as empresas são os seguintes:
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
Este imposto incide nos serviços das empresas prestadoras de serviços, a alíquota do ISS varia de 1% a 12%, dependendo da atividade da empresa e o seu recolhimento é mensal. As empresas que aderiram ao SIMPLES não recolhem esse tributo.
Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento – TLIF
É o imposto que a empresa recolhe anualmente, referente à licença para o funcionamento do negócio.
Fontes:
Texto: administradores.com
(Por Roberto Morais)
Foto: Internet
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