A relação entre franqueados e franqueador, sob a perspectiva de responsabilidades e obrigações, pode ser observada sob dois ângulos: 1) Aquele ângulo cujo esteio é o contrato formal firmado entre as partes, que descreve as responsabilidades e obrigações de cada uma, e; 2) Aquele ângulo cujo esteio é o interesse mútuo pelo crescimento e o fortalecimento da marca, como maior patrimônio de ambas as partes.
Veja a seguir algumas obrigações importantes de cada lado (franqueado e franqueador) no processo de uma franquia:
Franqueado
- Único responsável pelos resultados da franquia.
- Utilizar apenas produtos, serviços e fornecedores definidos e/ou homologados pela franqueadora.
- Remunerar o franqueador pelo uso do sistema – pagamento de royalties.
- Seguir os padrões, normas, processos e políticas da rede.
- Cooperar com o franqueador e com a rede na busca de diferenciais competitivos.
- Investir e reinvestir no negócio.
- Assegurar a gestão com pessoal qualificado e com perfil adequado.
Franqueador
- Possuir um negócio testado, com rentabilidade comprovada através das operações próprias.
- Obter registro da marca junto ao INPI.
- Possuir experiência na operação e gestão do negócio – know-how.
- Inovar de forma a manter a competitividade no mercado.
- Desenvolver novas tecnologias e metodologias.
- Realizar pesquisas constantes para analisar mudanças, tendências, etc...
- Desenvolver novos produtos e fornecedores.
- Transferir o know-how adquirido ao longo dos anos de operação para os franqueados, com processos formalizados e um sistema de treinamento e reciclagem permanente.
- Estruturar uma área de suporte e apoio ao franqueado com profissionais capacitados para garantir a operação das unidades de acordo com os padrões.
- Gerar economia de escala.
- Controlar a qualidade de todos os processos.