A boa-fé objetiva constitui um princípio geral, aplicável ao direito e diz respeito à norma de conduta, que determina como as partes devem agir. Podemos definir boa-fé como um “um princípio geral de Direito, segundo o qual todos devem comportar-se de acordo com um padrão ético de confiança e lealdade. Gera deveres secundários de conduta, que impõem às partes comportamentos necessários, ainda que não previstos expressamente nos contratos, que devem ser obedecidos a fim de permitir a realização das justas expectativas surgidas em razão da celebração e da execução da avença”.