De acordo com a lei nº 8.955 de 15 de dezembro de 1.994, Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional, desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
Em outras palavras
- Empreendedor cria uma marca.
- Testa o produto e/ou serviço e o processo.
- Compartilha direito de uso da marca a franqueados.
- E cobra por isso.
- Vende seus produtos e homologa fornecedores.
- Cobra taxas sobre as vendas dos franqueados.
- Administra fundo de propaganda.
- Dá total suporte ao franqueado.