Abrir uma empresa no Brasil costuma ser menos complicado do que fechá-la. Descubra como vencer burocracia e tributos para fechar as portas de forma legal. O objetivo de cada empreendedor é ter sucesso e ver a sua empresa prosperar. Infelizmente, em alguns casos é preciso aceitar que os negócios não têm mais potencial para continuar e encerrar as atividades.
Para o fechamento de uma empresa você deve seguir um roteiro bem especifico, com uma ordem cronológica. É imprescindível que todos os tributos e taxas estejam pagos. Além disso, é fundamental contar com a ajuda de um contador para orientar o processo.
Para ajudá-lo a fechar uma empresa, segue o passo a passo.
Passo a passo
- Distrato social: elabore a ata de encerramento da empresa e, em seguida, o Distrato Social, documento que especifica os motivos da dissolução da empresa e como será a partilha dos bens entre os sócios.
- Previdência: por meio do site www.previdenciasocial.gov.br deve ser expedida a Certidão Negativa de Débito, gratuita e válida por 180 dias. Se houver pendências, um agendamento deverá ser feito por meio do www.receita.fazenda.gov.br para comparecimento ao órgão.
- FGTS: se não houver pagamentos pendentes, por meio do www.caixa.gov.br deve ser obtido o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, válido por 30 dias. Pendências podem ser quitadas em uma agência da Caixa Econômica Federal.
- ISS e ICMS: para dar baixa no município, caso a empresa pague Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), deve-se verificar com a Secretaria de Finanças de cada prefeitura quais os documentos e procedimentos necessários. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é definido e regularizado em unidades da Secretaria da Fazenda, onde deve ser solicitada a baixa estadual.
- Tributos federais: a Certidão Negativa Conjunta contempla a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União (emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (concedida pela Receita Federal). A solicitação da certidão conjunta, gratuita e válida por 180 dias, deve ser realizada nos sites www.pgfn.fazenda.gov.br e www.receita.fazenda.gov.br.
- Junta Comercial: devem ser protocolados os pedidos de arquivamento de atos de extinção de empresário ou de sociedade empresária, na Junta Comercial, com os comprovantes citados anteriormente e a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária. Há uma taxa a ser paga que varia em cada Estado.
- CNPJ: para finalizar o processo de encerramento da empresa, deve-se dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A solicitação de cancelamento do CNPJ e a emissão do Documento Básico de Entrada (DBE) são feitas por meio do programa ‘Coleta Web’, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. Duas vias do DBE, com assinatura reconhecida em cartório, deverão ser apresentadas à Receita Federal para efetivação da baixa do CNPJ.
Microempresa e EPP
Graças à Instrução Normativa DNRC 105/2007 (Departamento Nacional de Registro do Comércio) microempresas (MP) e empresas de pequeno porte (EPP) são dispensadas de algumas exigências de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas. No caso do passo a passo acima, correspondem aos itens 2, 3 e 5.
Fonte: Sebrae Nacional