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  • Cálculo de férias: saiba quais são as regras da CLT para garantir o descanso | Abra Seu Negócio Cálculo de férias: saiba quais são as regras da CLT para garantir o descanso – Abra Seu Negócio

    Cálculo de férias: saiba quais são as regras da CLT para garantir o descanso

    O tempo de trabalho é um dos fatores para o cálculo de férias: ele deve ser maior que 12 meses.

    Férias! Quem não gosta de tirar uns dias de descanso para curtir com a família e amigos, viajar ou mesmo ficar em casa? No Brasil, toda pessoa que é contratada com carteira assinada possui o direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho na mesma empresa, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    O tempo de trabalho é um dos fatores para o cálculo de férias. Neste sentido, o empregador terá de saber qual o intervalo entre o vencimento das últimas férias do empregado (ou o início do contrato com a empresa). Caso seja maior de 12 meses, o funcionário receberá o valor integral de férias, além de 1/3 do abono. Porém, se o período for inferior, ele receberá proporcionalmente, ou seja, 1/12 por mês trabalhado.

    Agora, se as férias não puderem ser tiradas após 12 meses trabalhados, a empresa deve liberar o funcionário nos próximos 11 meses – caso contrário, terá de pagar o dobro da remuneração (inclusive o 1/3 de abono).

    Além do tempo de trabalho, o cálculo de férias levará em conta a duração do período de descanso. Afinal, o funcionário pode escolher tirar 30 dias seguidos ou dividir o tempo em períodos menores, que, geralmente, são de 15 dias (pela CLT, as férias devem, necessariamente, ser maior que 10 dias).

    É possível vender férias?

    Muitas pessoas têm dúvidas sobre essa possibilidade. Afinal, é viável ou não? Sim, a lei permite que o empregado “venda” 10 dias de férias para a empresa, ganhando o dinheiro equivalente chamado de abono pecuniário.

    No pagamento das férias serão descontadas as contribuições ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e do Imposto de Renda.

    Data das férias

    A lei não estipula quais os dias que devem ser levados em consideração para início ou término das férias. Dessa maneira, o empregador pode definir a data de acordo com seus interesses. Porém, esta regra não é válida para funcionários menores de 18 anos, uma vez que têm o direito de ajustar o período de descanso do trabalho às férias escolares. Se o empregado menor de idade tiver familiares que trabalhem na mesma organização, os parentes também poderão tirar as férias na mesma ocasião.

    Quando a empresa deve pagar as férias?

    Outra dúvida recorrente sobre as férias (e que deve estar no radar do funcionário) é o prazo – estabelecido pela lei – que a empresa possui para o pagamento das férias. Segundo a legislação do País, o empregador tem até dois dias antes do início do período de descanso para pagar o direito.

    Para a efetivação das férias na empresa, o empregado irá assinar a quitação de pagamento. Fique de olho no documento e sempre cheque as informações do documento – como datas e valores.

     

     

    Fontes:
    Texto: economia.ig.com.br
    (Por Brasil Econômico)
    Foto: iStock

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