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Entenda por que seu Departamento de Expansão precisa conhecer o Contrato de Franquia e a Circular de Oferta de Franquia de sua empresa

Por Melitha Novoa Prado*

Melitha Novoa Prado

Melitha Novoa Prado

São Paulo, 14 de julho de 2016 – O Departamento de Expansão de sua rede conhece profundamente a Lei 8.955/94, que rege o sistema de franquias no Brasil? Sabe detalhadamente o que consta em, sua Circular de Oferta de Franquia e em seu Contrato de Franquia? Entende os riscos jurídicos que envolvem a concessão da marca? Sabe o que prometer e como fazer para que o potencial franqueado entenda quais são os seus direitos, deveres e os limites daquela negociação?

Muitos dos conflitos que presencio nas redes provêm da insuficiência de conhecimento das equipes de expansão das franqueadoras. Infelizmente, ainda há redes que operam com discursos que não combinam com as cláusulas contratuais – o que gera um tremendo desconforto nas relações, já que a franquia é também fundamentada em expectativas, percepções, anseios, desejos – e nada disso estará por escrito. E o contrato real é o que é firmado  exatamente  durante o processo de seleção.

Por isso, é tão importante e imprescindível que as equipes de expansão estejam preparadas para conceder a franquia e detalhar as informações do negócio franqueado, dentro da realidade da franqueadora e conforme as boas práticas do mercado e legislação em vigor.  Entregar a documentação jurídica ao franqueado no prazo correto, para que ele tenha tempo de analisá-la e poder levá-la à apreciação de um advogado de sua confiança, bem como assinar o contrato de franquia antes da inauguração da unidade também são etapas fundamentais que garantem ao franqueado a oportunidade de saber quais são suas obrigações e seus direitos antes de decidir pela aquisição da franquia.  A renovação do contrato de franquia, suas condições e termos é outro ponto de suma importância e que deve ter total atenção da franqueadora, devendo ser realizada no prazo adequado, conforme as normas vigentes para o sistema.

Uma franqueadora que possui uma relação de franquia sem regras pré-estabelecidas e devidamente informadas aos franqueados não alcança o nível de relacionamento transparente e saudável que é necessário para o sucesso de todos. Ao contrário, agindo dessa forma, a franqueadora fragiliza as futuras negociações. Não se trata de precaver-se para brigar, mas, sim, de possuir um instrumento balizador – no caso, o contrato – que propicie uma negociação mais colaborativa no caso de um conflito.  É fundamental, portanto, que o Departamento de Expansão esteja treinado e aculturado em relação à formatação jurídica da franqueadora, de maneira a captar franqueados que possuam  compromissos a longo prazo e  o equilíbrio emocional necessário para manter com o Franqueador,  uma relação saudável, sustentável e, por que não?, mais rentável.

*Sobre Melitha Novoa Prado

A advogada Melitha Novoa Prado é especializada em redes de franquia e varejo. Melitha é grande entusiasta dos métodos não adversariais para resolução de conflitos e atua como mediadora e árbitra. Atualmente, exerce a função de Diretora Jurídica do Retail Design Institute, é mentora voluntária da Endeavor e Instrutora e Coordenadora da Comissão de Ética da Associação Brasileira de Franchising.

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Fontes:
Texto: Em Pauta Comunicação
(Da Redação)
Foto: Internet

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