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Você já ouviu falar em Bloco K? Entenda melhor nesse artigo | Abra Seu Negócio Você já ouviu falar em Bloco K? Entenda melhor nesse artigo – Abra Seu Negócio

Você já ouviu falar em Bloco K? Entenda melhor nesse artigo

Sem dúvidas você já deve ter ouvido falar sobre o Livro de Controle de Produção e Estoque que toda empresa deve ter segundo o artigo 72 do regulamento de ICMS. Esse livro de controle da empresa é totalmente destinado para a escrituração dos documentos fiscais e também dos documentos de uso interno do estabelecimento, ou seja, todas as informações ali contidas não são passadas para terceiros.

Uma nova obrigação, o Bloco K, que já teve seu início programado para 2016, foi adiado novamente mais algumas vezes, agora com início para 2017. Saiba mais:

O que é o Bloco K?

O Bloco K é uma versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque, ou seja, todas as organizações deverão apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED Fiscal, nome dado ao processo de escrituração digital da Receita Federal, que é por onde os Órgãos Fazendários estaduais receberão dos contribuintes todas as informações que são necessárias para a apuração de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) e IPI (Imposto sobre Produto Industrializado).

Com o Bloco K, a Receita Federal tem como objetivo diminuir ou mesmo acabar com a sonegação fiscal (fraude que viola diretamente a lei e todos os procedimentos fiscais. Ato considerado crime de acordo com a lei N° 4.729, de 14 de julho de 1965). Mas, com o Bloco K, empresas idôneas que podem não apresentar um controle preciso de produção e estoque também serão impactadas, já que variações e diferenças de inventários irão atrair a fiscalização, o que consequentemente pode gerar multas, além de outras sanções.

Para quais empresas o Bloco K se destina?

Com o Bloco K, todas as indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e estabelecimentos atacadistas são obrigadas a enviar de forma digital para a Receita Federal o Livro de Registro do Controle de Produção e do Estoque através do arquivo digital SPED Fiscal.

Caso a empresa não apresente essas informações junto a Receita Federal ou as mesmas de forma errônea, poderá ser multada ou ter serviços, como a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, suspensos.

As informações que são requeridas pelo Bloco K são:

  • Quantidade Produzida;
  • Quantidade de materiais consumido;
  • Quantidade produzida em terceiros;
  • Quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
  • Movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção;
  • Materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
  • Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
  • Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
  • Lista de materiais de todos os produtos que são fabricados na produção própria e em terceiros;

Obrigatoriedade Adiada

Dada a alta complexidade de conseguir controlar processos ao nível exigido do Bloco K, a CONFAZ adiou diversas vezes o início da obrigação, e hoje o quadro encontra-se assim:

Início da Obrigatoriedade Estabelecimentos Obrigados Faturamento Anual (igual ou superior a)
2017 Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE R$ 300 milhões
Industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este Independe de faturamento
2018 Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE R$ 78 milhões
2019 Demais estabelecimentos industriais Independe de faturamento
Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE Independe de faturamento
Equiparados a industrial Independe de faturamento

Fonte: Confaz, Ajuste SINIEF 8/15 

 

O que acrescentou no SPED?

O SPED, Sistema Público e Escrituração Digital, é um instrumento que tem como objetivo a unificação das atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal de empresários e pessoas jurídicas, principalmente aquelas que são isentas ou imunes de informações computadorizadas.

Agora com a obrigatoriedade do Bloco K, a fiscalização do SPED será mais eficiente e ativa. Dessa forma, acaba com a sonegação fiscal, além de um controle maior sobre a compra de matéria prima até a elaboração do produto final. Assim, é possível determinar se a empresa utiliza meios ilícitos em suas operações como emissão de notas fiscais, manipulação de estoque entre outros.

Então, pode-se concluir que o Bloco K tem como objetivo melhorar o controle sobre os contribuintes, já que pode por meio desses dados, a Receita Federal conseguirá fechar o ciclo das informações, ou seja, eventuais diferenças entre saldos, se não justificadas, poderão acarretar em sonegação fiscal e consequentemente multas para as empresas.

 

 

Fontes:
Texto: arquivei.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação

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