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  • Perdeu o emprego e quer ser um microempresário? Veja o passo a passo | Abra Seu Negócio Perdeu o emprego e quer ser um microempresário? Veja o passo a passo – Abra Seu Negócio

    Perdeu o emprego e quer ser um microempresário? Veja o passo a passo

    Abrir o próprio negócio tem sido uma saída para muitos profissionais em meio à alta do desemprego, que atinge 11,6 milhões de pessoas, segundo os dados mais recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

    Para boa parte dessas pessoas, a forma mais fácil e barata de virar um empreendedor dentro da lei é tornar-se um Microempreendedor individual (MEI). O Brasil tem hoje 6.350.869 MEIs, segundo dados do governo federal –19% a mais em relação a agosto de 2015.

    Qual a vantagem de ser MEI?

    A contribuição mensal do MEI dá direito, entre outros, a aposentadoria. (Foto: Getty Images)

    A contribuição mensal do MEI dá direito, entre outros, a aposentadoria. (Foto: Getty Images)

     

    O microempreendedor individual tem CNPJ, o que torna mais fácil abrir conta bancária, pedir empréstimos e emitir notas fiscais. Ele pode, ainda, ter um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria.

    “Com um CNPJ em mãos, é possível obter várias vantagens que uma pessoa física não consegue, como facilidades e preços mais atrativos na hora de comprar mercadorias, empréstimo com taxas mais atrativas no BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e no Banco do Povo [em São Paulo], por exemplo”, diz Marcos Viera, analista do Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo).

    Ao pagar a contribuição todos os meses, o empreendedor também tem direito a receber auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte e aposentadoria pelo INSS.

    Qualquer negócio pode ser MEI?

    Manicure está entre as 497 atividades que podem atuar como MEI e emitir nota fiscal. (Foto: Getty Images)

    Manicure está entre as 497 atividades que podem atuar como MEI e emitir nota fiscal. (Foto: Getty Images)

     

    Não são todas as atividades que podem atuar como MEI. Por isso, antes de pensar em entrar nesse sistema tributário, é preciso conferir se o negócio que você deseja abrir consta na lista. Atualmente, estão incluídas 497 atividades, como costureira, pintor, cabeleireiro, manicure, pipoqueiro, entre outras. A lista completa pode ser vista no Portal do Empreendedorhttp://zip.net/bvqK2Z (link encurtado e seguro).

    Para quem quer mudar de área ou se aprimorar, o Sebrae oferece 160 opções de cursos para MEIs, de mestre cervejeiro a maquiador.

    Onde o negócio vai funcionar?

    Empreendedor deve verificar se endereço onde mora permite atuação de empresa. (Foto: Silva Junior/Folhapress)

    Empreendedor deve verificar se endereço onde mora permite atuação de empresa. (Foto: Silva Junior/Folhapress)

     

    Toda atividade empresarial exige um alvará de funcionamento, segundo o consultor do Sebrae-SP. Se for trabalhar em casa ou já escolheu o local onde pretende tocar o negócio, o próximo passo é ir à prefeitura da sua cidade conferir se o endereço permite a atuação de uma empresa.

    Por causa da lei de zoneamento, alguns bairros são estritamente residenciais, enquanto outros podem ter comércio, serviços e indústria. É importante levar uma cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel.

    Se a resposta for positiva, o responsável pela análise também deve informar se são necessárias mudanças no espaço para desempenhar a atividade. “Se o empreendedor for fazer pão, por exemplo, a vigilância sanitária pode pedir para ele colocar azulejo na cozinha”, diz Viera.

    Como se inscrever?

    A inscrição do microempreendedor é feita exclusivamente pela internet sem custo. (Foto: Getty Images)

    A inscrição do microempreendedor é feita exclusivamente pela internet sem custo. (Foto: Getty Images)

     

    Depois de conferida a atividade e a permissão para trabalhar no local desejado, é hora de fazer a inscrição. O cadastro é feito diretamente no Portal do Empreendedorhttp://zip.net/bmppT2 (link encurtado e seguro). Tenha em mãos RG, título de eleitor, CPF e endereço.

    Quem tiver dificuldades para fazer sozinho, pode procurar o Sebrae de sua cidade; os endereços podem ser encontrados no site http://zip.net/bxqLnM (link encurtado e seguro). Há também contadores que têm um acordo com o governo federal e fazem a inscrição sem cobrar nada; veja a lista completa em http://fenacon.org.br/escritorios/.

    Quanto é cobrado de imposto?

    O microempreendedor individual é isento de tributos federais como IR e IPI. (Foto: Arte/UOL)

    O microempreendedor individual é isento de tributos federais como IR e IPI. (Foto: Arte/UOL)

     

    O microempreendedor individual é enquadrado no Simples Nacional e é isento de tributos federais, como IR (Impostos de Renda), IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e as contribuições Cofins (para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (para o Programa de Integração Social) e CSLL (Social sobre o Lucro Líquido).

    Ele paga um valor fixo: R$ 45 (para comércio ou indústria), R$ 49 (prestação de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços juntos). Esse valor é destinado à Previdência Social e ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços) ou ao ISS (Imposto sobre Serviço). Essas quantias são atualizadas a cada ano, de acordo com o salário mínimo.

    Como é feito o pagamento?

    O MEI paga apenas uma taxa de até R$ 50 por mês, que vence todo dia 20. (Foto: Getty Images)

    O MEI paga apenas uma taxa de até R$ 50 por mês, que vence todo dia 20. (Foto: Getty Images)

     

    O pagamento é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). O empreendedor gera o carnê no Portal do Empreendedorhttp://zip.net/bgtpBm(link encurtado e seguro). O pagamento deve ser feito nos bancos ou agências lotéricas até o dia 20 de cada mês.

    Se atrasar, serão cobrados juros e multa. A multa é de 0,33% por dia de atraso e está limitada a 20%, e os juros são calculados com base na taxa Selic (para o primeiro mês de atraso, os juros são de 1%). Após o vencimento, o empresário deve gerar um novo carnê relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa.

    Há limite de faturamento?

    O teto do faturamento anual do microempreendedor individual é de R$ 60 mil. (Foto: Thinkstock)

    O teto do faturamento anual do microempreendedor individual é de R$ 60 mil. (Foto: Thinkstock)

     

    O faturamento anual do negócio deve ser de no máximo R$ 60 mil, que é o limite para quem atua como MEI. Se o faturamento ultrapassar R$ 60 mil em um ano, o negócio migra automaticamente para microempresa no ano seguinte e passa a ser tributado como tal.

    Preciso ter contador?

    O empresário pode manter um relatório ou balanço do negócio, atualizado a cada mês. (Foto: Shutterstock)

    O empresário pode manter um relatório ou balanço do negócio, atualizado a cada mês. (Foto: Shutterstock)

     

    O MEI está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Para facilitar sua organização, o empresário pode preencher todo mês um relatório ou balanço do negócio, manualmente ou no computador. O Portal do Empreendedor tem um modelo em Word, que pode ser baixado no site http://zip.net/bmtrp3 (link encurtado e seguro).

    É recomendável guardar as notas de compra de mercadorias e os documentos do empregado contratado por cinco anos (além do canhoto das notas fiscais, se emitir notas em papel).

    Devo entregar alguma declaração?

    É preciso entregar uma declaração anual comprovando a movimentação da empresa. (Foto: iStock)

    É preciso entregar uma declaração anual comprovando a movimentação da empresa. (Foto: iStock)

     

    Todos os anos, entre os meses de janeiro e maio, o empreendedor deve entregar a declaração anual do Simples Nacional com o que foi faturado durante o ano anterior.

    APLICATIVO AUXILIA PEQUENAS EMPRESAS A TOCAR O PRÓPRIO NEGÓCIO

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    Fontes:
    Texto: economia.uol.com.br
    (Por Márcia Rodrigues)
    Foto: Divulgação

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