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  • Quer abrir uma empresa sem sócios? Conheça as possibilidades! | Abra Seu Negócio Quer abrir uma empresa sem sócios? Conheça as possibilidades! – Abra Seu Negócio

    Quer abrir uma empresa sem sócios? Conheça as possibilidades!

    Formalizar seu negócio é sempre uma alternativa interessante e uma das primeiras informações importantes é se a empresa terá sócios ou não. Com base nisso, já é possível começar a desenhar o formato jurídico, que vai determinar muito sobre o tipo de empresa que será constituído. Se a ideia é não ter sócios, existem três possibilidades: MEI, Empresário Individual e EIRELI. Cada uma tem características diferentes e vários são os fatores que influenciam para que esse formato seja definido corretamente.

    MEI

    Introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), o MEI (Microempreendedor Individual) foi criado em julho de 2009.

    É a opção mais simples de formalização individual, mas também com mais limitações. As principais restrições são quanto às atividades permitidas e o faturamento. São aceitas atividades tidas como mais operacionais, que não tenham cunho técnico ou intelectual e que não possuam um órgão de classe.

    Consiste apenas na figura do empreendedor individual, trabalhando por conta própria. É possível contratar até um funcionário. A grande vantagem é a obtenção do CNPJ e o início de uma atuação como empresa, o que ajuda na organização, com a possibilidade de emissão de notas fiscais, por exemplo.

    Quanto às limitações, atuando como MEI, o profissional pode faturar um valor máximo de R$ 60 mil por ano. Outra particularidade é que não pode ter qualquer participação em outra sociedade como sócio ou titular. O MEI está automaticamente enquadrado no regime do Simples Nacional e é isento de tributos federais pagos normalmente pelas empresas, como o IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e IPI.

    O MEI paga um valor fixo mensal destinado à Previdência Social e ao pagamento do ICMS e ISS, que varia de acordo com o seu tipo de atividade, mas gira em torno de R$ 50,00. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

    Empresário Individual

    Ainda tem muita gente que confunde o Empresário Individual com o Microempreendedor Individual (MEI), porém são modelos bem distintos.

    As únicas semelhanças são justamente que são formatos sem sócios e que possuem limitações, mas o Empresário Individual possui características próprias, como um maior número de obrigações acessórias.

    Dependendo do faturamento, haverá diferenciação com relação ao porte da empresa. Ela irá se enquadrar como Microempresa (ME) se o faturamento for de até R$ 360 mil por ano ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) se for de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões.

    No formato Empresário Individual não há separação jurídica entre os bens da pessoa física e jurídica, por isso o empresário responde de forma ilimitada por qualquer dívida contraída durante o exercício de sua atividade empresarial.

    EIRELI

    Outra dúvida muito comum é com relação às diferenças entre o Empresário Individual e a EIRELI, que é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Esse é um modelo considerado ainda novo no cenário societário brasileiro, com surgimento em 2011 através de lei 12.441.

    As grandes particularidades deste formato comparado ao Empresário Individual são com relação ao capital social e a segregação dos bens. Explicando: para se abrir uma EIRELI, o empresário precisa integralizar um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos.

    Mas se por um lado há essa necessidade, por outro a responsabilidade do titular é limitada ao valor desse capital, ou seja, apenas o patrimônio social da empresa estará comprometido em casos de dívidas do negócio, protegendo assim os bens pessoais.

    Outra característica importante é que a EIRELI segue as regras das Sociedades Limitadas, oferecendo aos empresários, condições de ter essas características mesmo sem ter um sócio.

    Antes de 2011, muitas vezes os empreendedores que almejavam esse formato davam o famoso “jeitinho”, conseguindo um sócio fantasma para poder abrir uma empresa limitada. A criação da EIRELI proporcionou essa possibilidade dentro da lei.

     

     

    Fontes:
    Texto: startupi.com.br
    (Por Conube Contabilidade Online)
    Foto: Divulgação

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