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  • Tudo sobre ISS: Retenção, fato gerador e prestação de serviço | Abra Seu Negócio Tudo sobre ISS: Retenção, fato gerador e prestação de serviço – Abra Seu Negócio

    Tudo sobre ISS: Retenção, fato gerador e prestação de serviço

    Quem atua como prestador de serviços, tem no Imposto Sobre Serviços (ISS) uma de suas principais obrigações tributárias. Para evitar transtornos e seguir a lei, é importante conhecer tudo sobre ISS, da sua competência ao recolhimento, passando ainda pelo entendimento quanto à retenção.

    Tudo sobre ISS: tire suas dúvidas

    Confira abaixo, em perguntas e respostas, as principais dicas quanto ao recolhimento do ISS, o imposto aplicado sobre as operações de serviços no Brasil.

    O que é ISS?

    O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide sobre a prestação de serviços, sendo cobrado também de empresas e profissionais autônomos, atingindo segmentos diversos, como consultores, arquitetos, advogados, transporte, construção, informática e serviços de saúde.

    A quem ele compete?

    O ISS é um tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, sendo disciplinado pela Lei Complementar nº 116, de 2003, criado com o nome de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O valor arrecadado é destinado ao município no qual a empresa está estabelecida, mas há exceções que preveem o recolhido onde a atividade foi prestada.

    Qual sua alíquota?

    Dada a competência municipal do imposto, suas regras variam de acordo com o local de instalação da empresa, mas também conforme o tipo de serviço executado e o sistema tributário escolhido. De forma geral, a alíquota vai de 2% a 5%. Optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISS de acordo com a faixa de faturamento. Já aqueles que escolheram o Lucro Real ou Lucro Presumido pagam sobre o valor da nota fiscal.

    Qual seu fato gerador?

    O fato gerador do ISS constitui-se na prestação do serviço previsto em lista anexa à Lei Complementar nº 116, ainda que não se enquadre como a atividade principal do prestador. É importante verificar, contudo, a legislação aplicável ao seu município. Como exemplo, confira no arquivo em PDF a relação de serviços na cidade de São Paulo.

    Como calcular o ISS?

    O cálculo correto do ISS depende da verificação da legislação em seu município, para que o recolhimento atenda ao que ela determina. De forma geral, é preciso identificar a base de cálculo do imposto, que corresponde à receita bruta (sem nenhum desconto ou dedução) da prestação.

    Em seguida, é aplicada a alíquota prevista para o determinado serviço em sua cidade. Mais uma vez como exemplo, para quem atua na capital paulista, vale conferir no site as Tabelas de Códigos e Serviços.

    Vamos a um exemplo: você prestou um serviço no valor de R$ 500,00 e sobre ele incide a alíquota máxima de 5%. Multiplicando 500 por 5%, encontramos o valor de R$ 25,00, que corresponde ao ISS devido.

    Existe isenção de ISS?

    Isso depende do município, mas há casos previstos de isenção ou mesmo de redução da alíquota do ISS. Há, porém, uma situação prevista em todo o território nacional, que é a não incidência do imposto em exportações de serviços para o exterior, como é o caso de consultoria que atende a um cliente fora do país.

    O que é retenção de ISS?

    A retenção acontece quando o serviço é realizado em local diferente do estabelecimento prestador, de acordo com as exceções previstas em lei. Nesse caso, ele é devido no local de prestação, sendo recolhido pelo tomador (que é o contratante).

    As exceções abrangem especialmente atividades de construção, mas não apenas a elas. Por exemplo, se uma empresa de São Paulo realiza um serviço de demolição no Rio de Janeiro, a retenção se aplica. Vale consultar todos os casos previstos no artigo 3º da Lei Complementar nº 116.

    Caso o prestador seja optante pelo Simples Nacional, apenas nos casos previstos na lei, o recolhimento é feito pelo tomador e a alíquota aplicável deve ser informada na nota fiscal de serviço, de acordo com a sua faixa de enquadramento. Havendo valor retido, não ocorre incidência de ISS no Simples Nacional. Caso o percentual recolhido seja inferior ao devido, a diferença será paga posteriormente pelo prestador, em guia própria do seu município.

    A retenção do ISS deve estar prevista na legislação do município em que foi prestado o serviço. Caso contrário, não deve ser recolhido imposto pelo tomador.

    Já o Microempreendedor Individual (MEI) não pode ter imposto retido ou tributado separadamente. Se isso ocorrer, a orientação é procurar a prefeitura do seu município para esclarecimentos.

    Planeje o pagamento do ISS e demais impostos

    Como é possível observar, a complexidade do ISS reside no fato de que o empreendedor pode encontrar no Brasil mais de 5 mil leis diferentes sobre o recolhimento do imposto, afinal, cada município pode estabelecer suas próprias regras.

    Se a sua empresa presta serviços em várias cidades, pode ficar um tanto difícil calcular o pagamento dos tributos. Há também maior chance de ser levado ao erro, como ao não identificar um possível caso de bitributação.

    A solução pode estar no planejamento tributário, ou seja, na gestão do pagamento de impostos que inclui o estudo de formas de redução legal da carga tributária. Não se trata de sonegar, mas de não pagar nada além do previsto, tanto no número de tributos quanto nos valores envolvidos.

    Planejar-se permite, por exemplo, que o regime tributário escolhido seja aquele que se mostre mais econômico para o negócio. Também possibilita identificar quando se enquadrar em uma isenção, adequando-se às exigências previstas para tanto. E uma menor despesa dá ao empreendedor a chance de praticar preços mais competitivos pelos seus serviços.

    Se você gosta da ideia, consulte seu contador e veja com ele como o planejamento tributário pode ajudar. Como esse profissional domina a gestão tributária, poderá lhe passar orientações quanto às melhores práticas, revertendo em ganhos financeiros para o negócio.

    Considerações finais

    Você viu neste artigo tudo sobre o ISS, um tributo muito presente na vida dos prestadores de serviços. Esperamos que as dicas aqui trazidas tenham sido úteis, podendo ajudá-lo a entender melhor o imposto e como calculá-lo.

    Para concluir, vale a recomendação de não parar por aqui: leia outros artigos, converse com colegas, contadores e demais especialistas. Quando o assunto é o pagamento de tributos, é sempre válido se manter informado e amparado por um suporte qualificado.

     

     

    Fontes:
    Texto: blog.contaazul.com
    (Por Carin Tom)
    Foto: Divulgação

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