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  • Como proteger e valorizar ainda mais uma ideia inovadora | Abra Seu Negócio Como proteger e valorizar ainda mais uma ideia inovadora – Abra Seu Negócio

    Como proteger e valorizar ainda mais uma ideia inovadora

    Conheça o processo para impedir que as soluções criadas por startups sejam plagiadas.

    Nos últimos nove anos, o Brasil registrou um crescimento de 43% no número de pedidos de patentes. De acordo com o “Anuário Estatístico de Patentes, Marcas e Desenhos Industriais”, divulgado pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), de 2006 a 2015 o número de solicitações de patentes passou de 23 mil para mais de 33 mil.

    A preocupação em proteger a ideia chegou também às startups. Além de resguardar o empreendedor de tentativas de plágio, o cuidado com a propriedade intelectual da empresa se tornou fator fundamental para atrair investidores.

    A startup é um empreendimento que tem a “ideia” como o principal ativo, o que faz da proteção da propriedade intelectual uma questão de sobrevivência. É o que garante o advogado Rodrigo Rocha Feres.

    Segundo ele, o aumento do número de pedidos de patentes é reflexo direto da preocupação dos empreendedores de evitar que suas ideias sejam “roubadas”, além de dar mais credibilidade ao mercado. “A patente garante à startup exclusividade na exploração econômica de determinado invento ou modelo de utilidade. A atração de investidores é evidente não somente pelo ganho financeiro, mas também pela reserva de mercado que a patente garante”, explica Feres.

    A propriedade intelectual se refere à proteção de marcas, desenhos industriais, direitos autorais, indicação geográfica, entre outros. Somente invenções e modelo de utilidades podem ser patenteados. Programas de computadores, por exemplo, não são, em princípio, patenteados, mas poderão ser protegidos a partir do registro dos direitos autorais.

    Para os empreendedores de startups, que estão iniciando nesse segmento, ainda pairam várias dúvidas sobre o assunto: a principal é como dar início ao processo de patente. De acordo com o advogado especializado no assunto, o primeiro passo é certificar qual seria a espécie de propriedade intelectual apta a ser protegida.

    No caso de marcas e patentes, o procedimento é conduzido pelo INPI. O requerente deve se cadastrar no portal da instituição, pagar as taxas e fornecer as informações necessárias para o andamento do processo.

    Já o empreendedor que deseja o direito autoral sobre o modelo de negócio, o qual os investidores ou empregados podem se apropriar indevidamente da ideia, o procedimento adequado seria a elaboração de um Non Disclosure Agreement (NDA) ou Termo de Confidencialidade, legitimado por um documento assinado entre as partes.

    Após essa definição, o empreendedor deve seguir as próximas etapas: realizar uma busca prévia em bases de dados sobre patentes já concedidas, pagar taxas, elaborar um relatório que dará fundamento ao pedido de patente e preencher os formulários no site do INPI, com as informações necessárias sobre o invento e o inventor.

    “No caso de microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas, o valor do processo é diferenciado, sendo a taxa de depósito de patente R$ 80,00 e o exame prévio do pedido R$ 200,00”, contextualiza o advogado.

    Ainda segundo Feres, para que a patente seja aprovada, são considerados o objeto da pesquisa (que deve ser exclusivo), os resultados da pesquisa (que não podem ser óbvios para um técnico especializado no assunto) e a invenção (que necessita aplicação em qualquer meio produtivo).

    A análise do pedido no INPI leva em média de 8 a 10 anos, porém, um projeto piloto da instituição em parceria com o Sebrae prevê que 300 empresas de pequeno porte (que já possuem requerimentos desde 2007) tenham prioridade e o pedido seja analisado em até um ano.  O mesmo vale para novas demandas até 2016.

    Para as startups que desejam uma proteção internacional, a dica é redobrar a atenção, já que a patente do INPI tem validade apenas no território nacional. “Caso a startup pretenda proteger sua propriedade intelectual internacionalmente, o empreendedor deverá realizar procedimentos de certificação que podem variar de acordo com cada país”, comenta Feres.

     

     

    Fontes:
    Texto: revistapegn.globo.com
    (Por Agência Sebrae de Notícias MG)
    Foto: ThinkStock

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