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O eSocial em poucas palavras – o que é, para que serve e quem está obrigado a declarar | Abra Seu Negócio O eSocial em poucas palavras – o que é, para que serve e quem está obrigado a declarar – Abra Seu Negócio

O eSocial em poucas palavras – o que é, para que serve e quem está obrigado a declarar

O e-Social substituirá as operações das diversas declarações e documentos vinculados à relação de trabalho.

Para mim, as palavras “chaves” que definem bem o e-Social são: ‘Unificação e Padronização’

Hoje, as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas enviadas ao Governo Federal são inúmeras e redundantes. O que torna cansativo e oneroso para as empresas mantê-las em dia.  O e-Social substituirá as operações das diversas declarações e documentos vinculados à relação de trabalho. Utilizar um único canal para que essa comunicação aconteça será um sonho realizado por quem as cumpre. Informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas aos trabalhadores e às empresas terão sua transmissão padronizada, o que dinamizará os processos dos setores relacionados a esses temas.

Ganha consideravelmente com o e-Social:  os trabalhadores, que passam as ter garantia sobre seus direitos trabalhistas e previdenciários; as empresas, que simplificam seus processos e o cumprimento de suas obrigações; e o Governo Federal, que fiscalizará de maneira ‘full time’ o cumprimento dessas obrigações.

Então podemos conceituar o e-Social como um projeto do Governo Federal que unifica e padroniza o sistema de coleta de informações relacionadas a contratação e utilização de mão de obra com ou sem vínculo empregatício, bem como as de produção rural.

Quem está obrigado? Todos os empregadores e contribuintes. Em agosto de 2016, após a divulgação de diversos outros cronogramas, que gerava um imenso “reboliço” nas empresas que corriam para inscrever seus recursos humanos em todos os cursos oferecidos no mercado, foi publicado no Diário Oficial da União pelo Comitê Diretivo do e-Social  um novo cronograma de obrigatoriedade. Pela simplicidade das seleções, acredito que será o derradeiro. Ficamos da seguinte forma:

I – Em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e

II – Em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Por questões estruturais e econômica, é imprescindível no cumprimento dessa obrigação um tratamento diferenciado, simplificado e que favoreça as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física. E assim, foi expresso pelo Comitê Gestor. Esses grupos devem aguardar atos específicos que a eles serão direcionados.

Os setores da empresa que estão envolvidos nesse novo processo devem passar a limpo suas rotinas de trabalho. Aconselho que “comecem ontem” e indico como primeiro passo qualificar o cadastro de todos os trabalhadores vinculados à empresa. Mais adiante, darei dicas de como fazê-lo! Cadastros qualificados evitarão dores de cabeça futura.

Acompanhe nossas matérias sobre o e-Social e incorpore essa “cultura” na sua empresa.

Lembre-se que o e-Social não é facultativo!

* Por Eunice Santos, Supervisora de Consultoria e Verificação Funcional da Nasajon Sistemas

 

 

Fontes:
Texto: www.contabeis.com.br
(Por H + Conteúdos)
Foto: Internet

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