situs toto

pulsa tanpa potongan

situs toto

slot 5k

https://giullianaloza.pe/eventos/

https://uba-internacional.com/

toto macau

https://wildmans.org/

situs primatoto

situs toto

deposit pulsa tanpa potongan

toto slot

deposit 5000

toto 4d

slot pulsa

giga slot

toto slot

https://www.technotech.it/en/

https://velvethealth.co.ke/services/

https://www.titurel.nl/contact/

toto slot

https://altpro.fi/tuotteet/

situs toto

https://www.lesaffre.ro/home/

https://admission.gafcscmil.edu.gh/

https://vagas.promptservicos.com.br/

slot depo 5k

https://www.karvyonline.com/dp-account-access/

https://hog-roast.com/

https://www.allnetwork.org/kontak/

toto

situs toto

situs 5k

situs gacor

slot qris

slot qris

situs togel

deposit 5000

slot 5000

situs toto

situs togel

https://marywshelley.com/

https://www.campingrozenhof.com/nl/

slot qris

slot online

https://trade.karvyonline.com/

situs toto

https://www.ellines.com/en/

deposit 5000

situs toto

slot 5k

https://datacenter.medinformer.co.za/

https://bmc-agricola.es/en/

toto togel

slot77

rtp gacor

slot 5k

situs toto

toto slot

https://safari.udsm.ac.tz/

situs toto

https://didaktikamj.upol.cz/

situs toto

situs toto

situs togel

deposit pulsa

https://scopusacademia.org/

slot toto

https://fpssa.com.ar/

primatoto

situs togel

Quem recebe auxílio-doença tem direito à estabilidade? | Abra Seu Negócio Quem recebe auxílio-doença tem direito à estabilidade? – Abra Seu Negócio

Quem recebe auxílio-doença tem direito à estabilidade?

fvbrasil

 

Se você é um microempresário e já possui funcionários, pode se deparar um dia com a confusão de termos sobre estabilidade provisória em caso de doenças. Porém, vale a pena explicar desde início que o auxílio-doença não dá direito à estabilidade.

É recorrente os trabalhadores confundirem muitas vezes dois tipos de benefícios previdenciários distintos: auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário.

Qual a diferença entre o auxílio-doença previdenciário e acidentário?

A principal variação entre ambos é a origem da incapacidade do trabalhador em desempenhar suas funções normalmente no trabalho.

No previdenciário, que é o mais comum, a incapacidade do funcionário se deve a uma doença que não está relacionada ao trabalho. Já no acidentário, a incapacidade do funcionário se deve ao resultado de um acidente ocorrido no trabalho ou no deslocamento do trabalhador até o local onde executa suas atividades e vice-versa.

Somente por um afastamento decorrente de um acidente de trabalho é que pode configurar a estabilidade por parte da lei trabalhista. Como bem especifica o art. 19 da Lei 8.213/9:

“O acidente de trabalho é aquele sofrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Vale lembrar ainda que a Súmula nº 378, II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclarece ter recebido o auxílio-doença acidentário não é obrigatório para consolidar a estabilidade, uma vez que se for provado que o funcionário adquiriu a doença em decorrência do trabalho mesmo sem gozar do auxílio-doença, fica resguardada sua relação de causalidade.

Por fim, fica ainda estabelecido que o trabalhador precisa possuir a carêcia de 12 contribuições no INSS para se tornar segurado.

Exemplo prático

Digamos que Adalberto escorregue em casa e acaba quebrando seus dois braços. Seu tempo de recuperação é estimado em 45 dias, desta forma Adalberto receberá o auxílio-doença previdenciário a partir do do 16º (décimo sexto) dia, mas nada impede que em sua volta a empresa opte por desligá-lo devido a outros motivos.

Agora, e se Adalberto tivesse escorregado no escritório ou a caminho dele e quebrasse ambos os braços, com o mesmo tempo de recuperação estimado?

Neste caso, como a origem do fato aconteceu no local de trabalho ou em seu trajeto, ele deverá receber o auxílio-doença acidentário, pois sua lesão o incapacita de realizar sua atividade profissional e então ele terá provisoriamente a estabilidade assegurada pelos próximos doze meses assim que o fim do auxílio-doença acidentário chegar ao fim.

Resumindo…

Há dois tipos de auxílio-doença!

Comum (previdenciária):

  • Ocorre quando o trabalhador está temporariamente incapacitado
  • A doença não tem relação com a profissão do segurado
  • É preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS

Por acidente de trabalho (acidentária):

  • Ocorre quando o trabalhador sofre um acidente no emprego ou durante o trajeto entre casa-trabalho
  • A doença tem relação com a profissão do segurado
  • É preciso estar contribuindo, não há carência

O auxílio só pode ser requerido após 15 dias de afastamento de trabalho e o segurado será examinado por um médico do INSS. A perícia é sempre agendada pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 7 às 22 horas, ou via internet no site do INSS. Para o valor do auxílio, o INSS pegará o menor valor de uma destas duas condições:

  • 91% da média dos 80% maiores salários do trabalhador a partir de julho de 1994
  • A média dos salários do trabalhador nos últimos 12 meses

Se for constatado que o auxílio-doença é acidentário, o funcionário terá estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio. Caso a empresa decida por demitir o trabalhador que voltar do auxílio-doença acidentário, precisará pagar os meses de salário de todo o período da estabilidade.

Além disso, de forma alguma o salário pode ser reduzido no retorno à empresa, muito embora a sua função pode ser mudada, se não houver prejuízo salarial.

Por último, se o afastamento for inferior a seis meses, não há interferência do período aquisitivo de férias, mas caso ultrapasse um semestre, o período aquisitivo é completamente zerado na volta ao trabalho.

 

 

Fontes:
Texto: blog.sage.com.br
(Da Redação)
Foto: Divulgação

Quer publicar um release em nosso portal? Entre em CONTATO.