
Consultora jurídica especializada em franquia explica as diferenças entre Conselho e Comitê de Franqueados
Segundo a advogada Thaís Kurita, do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica, são órgãos distintos cuja adoção depende da maturidade do franqueador em compartilhar aspectos relativos à gestão.
São Paulo, maio de 2017 – Existem diferenças entre Comitê e Conselho de Franqueados? “Sim. E, muitas vezes, nem mesmo as franqueadoras entendem tais diferenças”, adverte a advogada Thaís Kurita, consultora especializada em franquia, do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica.
O Comitê de Franqueados é temático e reúne pessoas escolhidas pelo franqueador – consultores, colaboradores, franqueados – com um fim específico. O grupo se reúne a partir de uma pauta e promove discussões com o objetivo de chegar a uma determinada conclusão. “Imagine uma franqueadora que precisa trocar a agência de propaganda. Ela pode levar este assunto ao Comitê de Marketing. As pessoas que o compõem analisam a situação, apoiam ou contestam a necessidade e definem como será o processo de seleção da nova agência, entre outras tarefas”, ilustra. “O franqueador toma sua decisão levando em conta as recomendações deste grupo o que, em tese, facilita o processo”.
O Conselho de Franqueados é um meio pelo qual o franqueado participa de decisões estratégicas da rede, aprimorando assim, o sistema de franquias como um todo. Cada participante representa um determinado grupo de franqueados e é eleito por eles, com mandato definido. Conta com regulamento próprio, regras e dispositivos aprovados por seus membros. “O Conselho não é deliberativo, mas sim, consultivo. Não pode alterar políticas pré-estabelecidas pelo franqueador”, esclarece Thaís. “É apenas um meio formal pelo qual o franqueador dá voz ao franqueado, a fim de que ele também opine sobre os rumos da rede. As decisões são definidas por meio de votação e tudo é registrado em ata”.
Para Thaís, tanto o Comitê como o Conselho são órgãos importantes numa rede madura, que vê na rede franqueada uma força para fazer o negócio crescer. “Apenas quando se fala em Conselho de Franqueados é que reforço que franqueador precisa estar maduro o suficiente para expor aspectos relativos à gestão com bastante transparência”, defende. “Nem sempre é fácil expor problemas e ouvir críticas. Porém, com o tempo, o franqueador chega à conclusão de que a comunicação é um dos caminhos para unir, motivar e fortalecer a rede. Nos dias de hoje, o diálogo entre franqueador e franqueado precisa ser horizontal. E não é só o conhecimento que precisa ser compartilhado, mas também os problemas: só assim surgirão soluções rápidas, efetivas e assertivas”, conclui.
Sobre o escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica
O escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica atua há quase 30 anos com redes de franquia e varejo, de maneira preventiva e com foco no relacionamento de redes. A advogada Melitha Novoa Prado é um dos nomes mais importantes do franchising no Brasil, sendo pioneira em consultoria jurídica para o sistema.
Este ano, Melitha ampliou o escopo de atuação de seu escritório para prestar consultoria jurídica empresarial com a participação de novos sócios e advogados que atendem nas seguintes áreas: Direito Empresarial, Imobiliário e Societário, coordenadas pelo Dr. Raul Monegaglia; Tributário e Contencioso Cível, sob a responsabilidade do Dr. Felipe Frossard Romano; Contratos, Compliance e Varejo, tendo à frente a Dra. Thais Kurita, e Propriedade Intelectual, com a Dra. Nari Cerdeira.
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Fontes:
Texto: Em Pauta Comunicação
(Da Redação)
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