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Veja os motivos que excluem uma empresa do Simples Nacional | Abra Seu Negócio Veja os motivos que excluem uma empresa do Simples Nacional – Abra Seu Negócio

Veja os motivos que excluem uma empresa do Simples Nacional

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O Simples Nacional é um grande benefício para muitas empresas, contudo, existem alguns erros que fazem com que a Receita Federal do Brasil (RFB)  exclua as micro e pequenas empresas, sistema de tributação para essas empresas que simplifica o envio de informações ao fisco e que possibilita, na maioria dos casos, redução da carga tributária.

Um dos principais motivos é quando se ultrapassa o limite do Simples Nacional, lembrando que o limite de receita bruta, para enquadramento no Simples Nacional, é de R$ 3.600.000,00 anuais. A partir de 2018, o limite da receita bruta será de R$ 4.800.000,00/ano.

Outro é a existência de débitos tributários, constantemente as empresas inadimplentes são notificadas pela Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Muitos falam que é uma forma do Governo recuperar receitas, contudo, na lei do Simples já está prevista a exclusão dos devedores”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Normalmente a Receita Federal concede o prazo de 30 (trinta) dias para o contribuinte apresentar impugnação (defesa), caso o débito esteja pago. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar impugnação, a exclusão será definitiva.

“A Confirp recomenda para as empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários (na Receita Federal, Estados ou Muinicípios), que procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo sem ser notificado, mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral, para evitar a exclusão do regime”, explica Domingos.

Contudo, existem outras regras que podem ocasionar o desenquadramento das empresas, veja algumas situações listadas pela Confirp que podem estar ocorrendo e que merecem atenção redobrada:

1.Constituição da empresa por interposta pessoa;

2.Comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;

3.Falta de emissão de documentos fiscais de venda ou prestação de serviços;

4.Constatação de que as despesas pagas no período superam em 20%(vinte por cento) os ingressos de recursos no mesmo, excluído apenas se for ano de início de atividade;

5.Se verificar que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadoriaspara comercialização e/ou industrialização, com ressalvas apenas para os casos de estoques existentes, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluindo para tal cálculo apenas o ano início de atividade;

6.Omitir de forma reiterada da folha de pagamento informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais que lhe prestem serviços.

 

 

Fontes:
Texto: confirp.com.br
(Por Paulo Ucelli)
Foto: Divulgação

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