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  • Como funcionará o IBS proposto pela Reforma Tributária para acabar com o PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS? | Abra Seu Negócio Como funcionará o IBS proposto pela Reforma Tributária para acabar com o PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS? – Abra Seu Negócio

    Como funcionará o IBS proposto pela Reforma Tributária para acabar com o PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS?

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    Especialista em Direito Tributário comenta a criação do imposto único e sua aplicação.

    A semana promete ser movimentada com o início dos debates na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado sobre a reforma tributária. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 110/2019 visa novas leis para unificar tributos e criar o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).
    Para esclarecer o que seria esse novo imposto e sua aplicação, a advogada tributarista e sócia do escritório Veloso de Melo, Sueny Almeida, explica melhor os detalhes da matéria, que tem como relator o deputado Roberto Rocha, do PSDB do Maranhão. “A ideia central da criação do IBS é a substituição do PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por um único imposto, no estilo do IVA – Imposto sobre Valor Agregado, na tentativa de desburocratizar e simplificar o sistema tributário existente hoje para facilitar a vida dos contribuintes empresários”, diz.

    Entre as características da proposta, Sueny destaca que o novo imposto terá alíquota única para todos os bens, serviços ou direitos e será formada pela soma das alíquotas federal, estadual e municipal, sendo que nas operações interestaduais e intermunicipais pertencerá ao Estado e ao Município de destino.

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    A especialista também pontua que o IBS incidirá sobre bens, serviços e direitos, tangíveis ou intangíveis, destinados ao consumo. “Ele será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização, inclusive nas operações de importação, tanto para consumo final ou como insumo e será não-cumulativo”, explica.
    Além deles, Almeida elenca outros pontos cruciais do novo imposto:
    1 – Terá um mecanismo de devolução dos créditos acumulados nas exportações;
    2 – O crédito instantâneo será assegurado ao imposto pago na aquisição de bens de capital;
    3 – Os contribuintes do imposto seriam pessoas físicas ou jurídicas que prestam bens ou serviços;
    4 – A apuração do imposto seria no método chamado de “débito e crédito”
    5 – Na proposta, há uma fase de transição de 10 anos entre o modelo atual de tributação para a implantação do novo imposto, de forma que contribuinte e administração possam se adaptar ao novo regramento.
    Sueny Almeida de Medeiros é Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Professora Seminarista de Direito Tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. e membro da Comissão de Assuntos Tributários, da Comissão de Sociedades e da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF nos triênios 2013/2015 e 2016/2018.
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    Fontes:
    Texto: Cajé Ativação em Mídia
    (Por Max Cajé)
    Foto: Divulgação

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