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  • Quanto tempo é preciso ter trabalhado para receber seguro-desemprego? | Abra Seu Negócio Quanto tempo é preciso ter trabalhado para receber seguro-desemprego? – Abra Seu Negócio

    Quanto tempo é preciso ter trabalhado para receber seguro-desemprego?

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    Advogado Marcelo Mascaro explica os requisitos necessários para receber o seguro-desemprego.

    São Paulo – Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve preencher alguns requisitos. O primeiro é ter mantido um vínculo de emprego formal e que o término do contrato de trabalho tenha se dado em razão de uma dispensa sem justa causa. A despedida por justa causa ou o pedido de demissão não geram o direito ao seguro-desemprego.Além disso, é necessário que a relação de emprego tenha perdurado por um período mínimo. Se o trabalhador for solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, ele deve ter mantido um vínculo formal de emprego e ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os últimos 18 meses antes da dispensa.

    Tratando-se da segunda solicitação do benefício, o período mínimo é de 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa. Já para as demais solicitações, basta ter mantido o contrato de trabalho nos 6 meses imediatamente anteriores ao seu término.

    Preenchidos esses requisitos, surge o direito ao recebimento do seguro-desemprego, que varia entre 3 e 5 parcelas, conforme o número de solicitações que já foram feitas anteriormente e a quantidade de meses em que foi mantido algum vínculo de emprego. O valor do benefício, por sua vez, irá variar conforme a faixa salarial do beneficiado.

    As condições para o empregado doméstico, porém, são distintas. Nesse caso o trabalhador deve ter trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa.

    Acrescentamos, também, que mesmo que preenchidos todos esses requisitos, não haverá o direito se o trabalhador já receber outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

    Por último, algumas categorias ainda podem receber o seguro-desemprego, preenchendo condições específicas. São elas: o pescador artesanal, o trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga a de escravo e o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em razão de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

     

     

    Fontes:
    Texto: exame.abril.com.br
    (Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista)
    Foto: Nadia Sussman/Getty Images

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